Cidades

Crime ambiental

Pecuarista é multado em R$ 15 mil por desmatar área para plantar pastagem

Área de 14,5 hectares foi desmatada em fazenda de Batayporã

Continue lendo...

Pecuarista foi multado em R$ 15 mil por desmatar 14,5 hectares de vegetação em uma fazenda localizada a 35 km de Batayporã. Flagrante ocorreu hoje.

De acordo com a Polícia Militar Ambiental (PMA), durante fiscalização na propriedade rural, foi verificado que a vegetação foi desmatada para a plantação de pastagem.

Fazendiero, que é morador de Nova Londrina (PR), foi autuado administrativamente e responderá pelo crime ambiental.

Na última quinta-feira (1º), proprietário da fazenda vizinha, também residente em Nova Londrina (PR), foi multado em R$ 73 mil pelo mesmo crime ambiental.

JUSTIÇA

Cães matam gata de estimação e dono terá que pagar indenização por danos morais

Em primeira instância, o homem foi condenado ao pagamento de R$ 231 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.

17/04/2026 10h00

Foto: Divulgação / TJMS

Continue Lendo...

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), por meio da 2ª Câmara Cível, manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e materiais após seus cães atacarem e matarem uma gata de estimação, no município de Aparecida do Taboado. A decisão foi unânime, sob relatoria do desembargador Nélio Stábile. 

A tutora do animal ingressou com ação indenizatória após o ataque, que ocorreu em março de 2021. Em primeira instância, o dono dos cães foi condenado ao pagamento de R$ 231 por danos materiais e R$ 3 mil por danos morais.

Ambas as partes recorreram à decisão. O homem alegou ausência de nexo de causalidade entre seus animais e a morte da gata, além de sustentar que, naquele dia, os cães escaparam enquanto ele passava por um problema de saúde e era socorrido por terceiro. Já a mulher pediu o aumento da indenização por danos morais para R$ 10 mil.

O colegiado entendeu que o valor de R$ 3 mil fixado a título de danos morais é adequado e proporcional ao caso, atendendo aos critérios de razoabilidade, sem gerar enriquecimento indevido.

Com isso, os desembargadores negaram provimento a ambos os recursos, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau.

Fundamentos da decisão

Ao analisar o caso, o relator destacou que ficou comprovado o nexo de causalidade entre o ataque dos cães e a morte do animal, com base em documentos, boletim de ocorrência e demais provas constantes nos autos, além da aplicação da pena de confissão ao réu, que não compareceu à audiência de instrução.

O desembargador também afastou a alegação de força maior. Segundo ele, não houve comprovação de que o dono dos cães estivesse impossibilitado de evitar a fuga dos animais, nem de que um terceiro tenha deixado o portão aberto. Para o colegiado, o comportamento dos cães era previsível, o que impunha ao proprietário o dever de cautela.

A decisão ressaltou ainda que a responsabilidade do dono do animal é objetiva, sendo suficiente a comprovação do dano e do nexo causal, independentemente de culpa.

Assine o Correio do Estado

TRAGÉDIA

Criança de 1 ano morre após se afogar em açude em MS

Menino foi socorrido por familiares e equipes de resgate, mas não resistiu; caso é investigado

17/04/2026 09h30

Caso aconteceu em propriedade rural de São Gabriel do Oeste e é apurado pela Polícia Civil

Caso aconteceu em propriedade rural de São Gabriel do Oeste e é apurado pela Polícia Civil Divulgação Idest

Continue Lendo...

Uma criança de 1 ano e 3 meses morreu na tarde de quarta-feira (15) após se afogar em um açude localizado em uma propriedade rural no Assentamento Patativa, em São Gabriel do Oeste. O caso é investigado pela Polícia Civil.

De acordo com o portal Idest, o menino estava na chácara da família, onde há duas residências no mesmo terreno, separadas por cerca de 50 metros e com um açude entre elas. Em determinado momento, o pai da criança, de 21 anos, foi até a casa da avó, permanecendo no local por alguns minutos.

Ao retornar, ele encontrou o filho já dentro da água. O homem retirou a criança do açude e iniciou manobras de reanimação, com apoio de vizinhos que auxiliaram no socorro e no transporte até a cidade.

Durante o deslocamento, equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foram acionadas e realizaram os primeiros atendimentos ainda em estrada vicinal. Já na BR-163, houve reforço no atendimento com equipe de suporte avançado, que deu continuidade às tentativas de reanimação.

Apesar dos esforços, a criança não resistiu. Ela foi levada ao Hospital Municipal de São Gabriel do Oeste, onde o óbito foi confirmado.

O corpo foi encaminhado ao Instituto de Medicina e Odontologia Legal (Imol) para a realização de exames. A perícia também foi solicitada no local da ocorrência.

O caso foi registrado como morte por afogamento, e diligências seguem em andamento para esclarecer as circunstâncias do ocorrido.
 

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).