Cidades

ATO MILITAR

40 anos de lida e leads: Irritado, Geisel fecha o Congresso

Para promover reformas políticas e do Judiciário, presidente mandou senadores e deputados "para casa"

FAUSTO BRITES

12/10/2015 - 09h38
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O mês de abril de 1977 foi marcado pela aplicação do Ato Institucional número 5, o temido AI-5 do regime militar que dava poderes ilimitados ao presidente da República. O general Ernesto Geisel estava no comando do País e lançou mão da medida para promover reformas no Judiciário e, também, promover mudanças na legislação política (a oposição tinha derrotado o governo, em 1974, conseguindo 44% das cadeiras da Câmara e 16 das 22 vagas do Senado).

A edição do dia 2/3 daquele mês, do Correio do Estado, trouxe, como manchete, “Geisel usa AI-5 e põe o Congresso em recesso”. Para se ter uma ideia, o AI-5, de 13 de dezembro de 1968, baixado no governo de outro general, o Costa e Silva, é tido como “a expressão mais acabada da ditadura militar brasileira (1964-1985). Vigorou até dezembro de 1978 e produziu um elenco de ações arbitrárias de efeitos duradouros. Definiu o momento mais duro do regime, dando poder de exceção aos governantes para punir arbitrariamente os que fossem inimigos do regime ou como tal considerados”, conforme o Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC) da Fundação Getúlio Vargas.

Mas o que levou Geisel a lançar mão do ato tão temido?

A edição daquele dia do Correio do Estado reproduziu, na íntegra, o pronunciamento do presidente militar em rede de rádio e televisão. O fechamento do Congresso Nacional, conforme Geisel, se deu “(...) para que o governo possa promover a reforma do Judiciário, além das demais reformas de natureza política, que considero indispensáveis ao bem-estar, à tranquilidade e à própria instituição política de nosso País (...)”. Explicou sua decisão de fechar o Congresso Nacional: “(...) Elas são em decorrência dos problemas que se suscitaram nestes últimos dias, com relação à reforma do Poder Judiciário (...)”, explicando que no início do seu governo (1974), em visita ao Supremo Tribunal Federal, houve conversa informal da necessidade de se adotar mudanças porque a Justiça era lenta e defasada. A partir daí, foram iniciados estudos, envolvendo Executivo e Legislativo, até que se chegou à elaboração de uma emenda à Constituição, que foi enviada, em novembro de 1976,  ao Congresso Nacional. “Imaginávamos que, dado o interesse nacional, pela reforma da Justiça e seu caráter apartidário, teríamos o apoio unânime do Poder Legislativo e dos membros do partido do governo como do partido da oposição. Agora, em março deste ano, verificamos que o partido da oposição apresenta reivindicações que nada tinham a ver com a reforma em si e nem tinham sido objetos de diagnósticos feitos  pelo Supremo Tribunal Superior. Assim mesmo, procurou-se negociar com a oposição, transigindo em determinados pontos, a fim de ver se chegaria a um resultado conciliatório, que não privasse o nosso povo de uma melhor Justiça”, disse ainda o presidente, em seu pronunciamento.

Depois, afirmou que não se conseguiu resultado algum porque a oposição tinha decidido fechar questão, “impedindo que seus representantes no Senado e na Câmara votassem a favor da reforma. Adotaram um posicionamento que não se coaduna com o espírito democrático que vivem invocando. Falam em democracia plena e não permitiram que os legisladores do seu partido votassem ou opinassem com relação à reforma. Todos foram obrigados, sob pena de perder o mandato, a votarem contra”.

O presidente destacou o empenho do partido que apoiava o regime militar – a Aliança Renovadora Nacional (Arena) – e enalteceu os seus integrantes. Em seguida, desancou a oposição, explicando que não havia como fazer a reforma do Judiciário, pois não se obteve quórum porque a minoria – no caso, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) – prevaleceu. Foi o general mais além em suas palavras à nação: “Esse partido, em si, é uma minoria. A grande maioria votou pela reforma, mas a minoria prevaleceu. Prevaleceu, em primeiro lugar, dentro do partido, transformando-se quase que numa verdadeira ditadura, como prevaleceu, depois, no próprio Congresso”.

Continuou com suas justificativas, inclusive para citar a necessidade das reformas políticas, e questionou como agir: “Devo conformar-me com a atitude dessa ditadura minoritária? Devo procurar soluções para o problema de outra forma que não seja por meio do Congresso? Devo desistir da reforma e só tentá-la daqui alguns anos? Acho que o problema precisa ter solução e essa solução não pode demorar. Temos que andar, e andar depressa, porque estamos atrasados”. Disse o presidente, que, ouvindo o Conselho de Segurança Nacional, decidiu lançar mão dos “meios legais de que disponho”. Assim, explicou que a Constituição Federal reconhecia a validade do Ato Institucional número 5, “ato que desde o início do governo declarei que não aboliria sumariamente, mas que, pelo contrário, eu o manteria para usá-lo toda vez que fosse necessário (...). Agora é a oportunidade de se usar este ato. De acordo com essa disposição, o Poder Executivo pode colocar o Congresso Nacional em recesso e dessa forma adquirir Poder Legislativo. E foi o que eu fiz”. E, complementa: “Portanto, a partir de hoje, o Congresso Nacional foi posto em recesso e o presidente da República, vale dizer, o Poder Executivo, passa a ser o Poder Legislativo”. Geisel fez, então, a reforma do Judiciário e as mudanças políticas: eleição indireta para governador (Assembleia Legislativa escolhia), “senador bionônico” (eleito por via indireta), seis anos de mandato para presidente da República e eliminou a exigência de 2/3 para aprovação de emenda constitucional, passando para metade dos votos mais um. Reabriu o Congresso Nacional no dia 15 de abril. 

PREVISÃO DO TEMPO

Semana deve ser de temperaturas amenas e chuva só volta no mês que vem

Mesmo com o Estado em alerta para chuvas intensas até o final de amanhã (25), não são esperados volumes significativos durante a semana

24/05/2026 17h00

Sol deve aparecer acompanhado de nuvens durante toda a semana

Sol deve aparecer acompanhado de nuvens durante toda a semana FOTO: Paulo Ribas/Correio do Estado

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A última semana do mês de maio deve ser marcada pelo aumento gradual das temperaturas em todo o Estado. Após a passagem de uma grande frente fria que derrubou as temperaturas para valores próximos a zero graus, a próxima semana deve ser marcada por máximas que podem chegar a 30ºC. 

Após um domingo nublado e com temperaturas amenas, a segunda-feira (25) também segue a tendência, com céu nublado e temperaturas relativamente altas, com máximas variando entre 27ºC e 28ºC, valores que se mantém durante toda a semana. 

Em Campo Grande, a previsão não espera chuvas, mas não descarta as possibilidades de pancadas esporádicas. Na região sul do Estado, as máximas não sobem muito, ficando entre 23ºC e 25ºC e as mínimas chegam a 16ºC. 

Nas regiões Pantanal e Sudoeste, também são esperadas pancadas rápidas de chuva entre segunda-feira (25) e terça-feira (26), com valores de 0.4 milímetros diários. As chuvas não abaixam as temperaturas, que variam de mínimas de 19ºC a máximas de 31ºC. 

Chuvas

Mesmo sem uma previsão de chuva nos próximos dias, o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) colocou todo o Estado em alerta de perigo potencial para chuvas intensas até o final desta segunda-feira (25). 

O alerta aponta riscos de volumes de chuva de até 30 milímetros diários e rajadas de vento de até 40 km/h. 

Porém, segundo o Climatempo, a próxima grande chuva no Estado só deve chegar no dia 05 de junho, onde são esperados volumes de até 28 milímetros diários. 

Em Corumbá, deve chover a partir da quinta-feira (4), com 14,1 milímetros e na sexta-feira (5), são esperados 28,3 milímetros. 

Em Ponta Porã, chove menos, com 7,4 milímetros no dia 04 e 6,8 milímetros no dia 05 de junho. 

Em Campo Grande, são esperadas chuvas fortes nesse período, com volume de 27,7 milímetros. 

As chuvas epseradas para Três Lagoas e região são de 21,1 milímetros no dia 05 de junho e de 16,3 milímetros no dia 06 de junho. Em Coxim, deve chover o equivalente a 18,9 milímetros no dia 05. 

Nesse período, deve ocorrer uma leve queda nas temperaturas, com as máximas variando entre 23ºC e 26ºC em todo o Estado.

tia eva

Justiça Federal livra comunidade quilombola de pagar IPTU em Campo Grande

Imunidade tributária da comunidade Tia Eva foi reconhecida como forma de evitar a migração forçada das famílias e a desconfiguração do quilombo

24/05/2026 16h31

Justiça garante isenção de IPTU a Comunidade Tia Eva

Justiça garante isenção de IPTU a Comunidade Tia Eva Foto: Divulgação/Ricardo Gomes

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A 1ª Vara Federal de Campo Grande reconheceu, em caráter liminar, a imunidade tributária da Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus, conhecida como Tia Eva, livrando os moradores do quilombo da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).  

Ação civil pública foi impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU), contra a União Federal e o Município de Campoo Grande, pleiteando o reconhecimento da imunidade tributária da comunidade Tia Eva quanto a cobrança e IPTU, declarando, por consequência, a inexigilidade dos débitos passados e futuros referentes ao tributo.

Também foi requerida pela DPU a condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor mínimo de R$ 1 milhão, em função da expressiva demora em titular o território da comunidade, o que, segundo a Defensoria, permitiu a cobrança abusiva do IPTU e favoreceu a dispersão dos moradores do quilombo.

Ainda segundo a Defensoria Pública da União (DPU), a Comunidade Quilombola Eva Maria de Jesus é composta por mais de 200 famílias, que vivem no local desde 1905 e preservam a identidade étnica e cultural dos remanescentes de quilombos, com reconhecimento do governo estadual.

O processo de regularização fundiária do território teve início em 2007 e ficou parado por seis anos.

Durante o período, o IPTU continuou sendo cobrado, o que gerou dívidas tributárias e, segundo a ação, forçou a comunidade a vender lotes por falta de condições financeiras para pagar o imposto.

A DPU oficiou à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, requerendo a declaração administrativa da inexigibilidade de IPTU sobre os imóveis que compõem a Comunidade. Como resposta, recebeu a afirmação de que o imposto era exigível, por ausência de imunidade ou isenção previstas em lei.

Desta forma, houve o ajuizamento da ação contra o Município de Campo Grande e a União Federal. 

Citada, a União sustentou que inexiste fundamento constitucional e legal que a obrigue a conduzir e concluir o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), finalizando todo o processo de identificação, reconhecimento, delimitação, marcação e titulação das terras ocupadas e vindicadas pela Comunidade Quilombola, argumentando que a responsabiliade é do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Acrescentou que, ainda que fosse responsável, o processo de regularização é altamente complexo, impossibilitando que as demarcações sejam efetivadas de forma célere e que eventual interferência do Judiciário seria violação à separação de poderes.

O Município também apresentou contestação e argumentou que a comunidade de quilombos não preenche quaisquer dos requisitos para imunidade ou isenção do IPTU.

Sentença

Na sentença, o juiz Rodrigo Vaslin Diniz reconheceu a legitimidade passiva da União, considerando que o pedido tem como fundo a titulação do território quilombola.

O procedimento demanda atuação conjunta de órgãos da Administração Direta e Indireta e exige que o ente federal edite norma declarando o interesse social sobre o imóvel a ser desapropriado, diz a decisão.

foi declarada a inexistência da relação jurídico-tributária entre o Município de Campo Grande e qualquer titular de propriedade situada dentro da comunidade, além de desconstituir os débitos de IPTU já existentes e impedir futuras cobranças do imposto. 

O magistrado observou ainda que a Comunidade Tia Eva desfruta de reconhecimento administrativo como comunidade quilombola pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Ele destacou também que o direito das comunidades quilombolas às terras que tradicionalmente ocupam é garantido pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras o reconhecimento a propriedade definitiva, devendo Estado emitir-lhes os respectivos títulos.

As comunidades também têm proteção constitucional descrita nos artigos 215 e 216 da Carta Magna.

"A interpretação sistemática desses dispositivos permite inferir que, para além de se atribuir aos remanescentes dos quilombos a propriedade das terras que ocupavam, declarou-se que tais imóveis constituem patrimônio cultural brasileiro exatamente por serem portadores de referência à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, sendo essa a razão pela qual ficaram 'tombados todos os sítios detentores de reminiscências dos antigos quilombos'", diz o juiz.

A decisão levou em consideração que, para os quilombolas, a propriedade da terra possui um significado distinto daquele atribuído pela cultura ocidental hegemônica.

O magistrado afirma que não se trata apenas de moradia, mas do elo que mantém a união do grupo e permite sua continuidade no tempo ao longo de gerações, possibilitando a preservação da cultura e do modo de vida desses povos. 

“Para que tal preservação seja efetiva, deve haver a imunidade tributária em relação ao IPTU, a fim de evitar a migração forçada de grande parte das famílias e a desconfiguração do referido quilombo”, defendeu Diniz. 

No caso concreto, a Comunidade Tia Eva era originalmente uma propriedade rural, beneficiada pela isenção do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Com o crescimento da cidade de Campo Grande, passou a ser classificada como área urbana.  

“É uma situação esdrúxula exigir da comunidade quilombola o IPTU, ao passo que, se a cidade não tivesse crescido tanto, a mesma comunidade, no mesmo local, não estaria pagando ITR”, ponderou o juiz.

Desta forma, foi concedida a tutela de urgência antecipada para declarar a inexistência de relação jurídico tributária entre o Município e qualquer titular de propriedade dentro da Comunidade Quilombola Tia Eva e proibir o ente municipal a prosseguir ou iniciar a cobrança de qualquer débito a título de IPTU.

Já o pedido de danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 1 milhão foi indeferido pela Justiça Federal.

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