Pré-candidato ao Senado por Mato Grosso do Sul, Chico Maia (Podemos) deverá se abster de realizar campanha eleitoral por meio de outdoors, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil por painel. A liminar foi inicialmente negada, mas, após mandado de segurança, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-MS) concedeu a medida.
Além de estar impedido de veicular novos outdoors, o pré-candidato também deve providenciar a retirada de paineis que, porventura, ainda estejam disponíveis nas ruas de Campo Grande e do interior do Estado. Na decisão, o TRE concordou com a afirmação da Procuradoria Regional Eleitoral no sentido de que circunstâncias como dimensão, utilização da imagem do pré-candidato, inserção em locais de grande fluxo de pessoas e proximidade do pleito conferem às mensagens dos outdoors a finalidade única de captação de sufrágio.
Segundo a decisão, a medida corre o risco de se tornar ineficaz caso seja concedida apenas ao final do processo, pois, uma vez finalizada a pré-campanha e iniciado o período eleitoral, tornam-se irreversíveis os benefícios obtidos com a conduta ilícita do representado, “tendo em vista que o pré-candidato está se beneficiando indevidamente da exposição de outdoors com propaganda eleitoral extemporânea e por meio indevido, em detrimento da igualdade do pleito”.
Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a publicação de outdoors infringe pelo menos dois pontos do Direito Eleitoral. Primeiro, caracteriza gastos significativos na pré-campanha. Além disso, aquilo que é vedado pela Lei das Eleições durante o período oficial de campanha, por idêntica razão, é vedado na pré-campanha. E o art. 39, § 8º, da Lei das Eleições estabelece que é vedada a propaganda eleitoral mediante outdoors, inclusive eletrônicos.
Conforme o Correio do Estado revelou, são 96 outdoors espalhados pelo Estado, sendo 70 em Campo Grande e 26 no interior.
São três peças publicitárias distintas. Uma delas traz a imagem de Chico Maia ao lado do pré-candidato à Presidência da República Álvaro Dias, acompanhada do texto “Alvaro Dias & Chico Maia. Coragem para mudar! 19 de março – 19h – Campo Grande”.
A segunda traz uma foto do representado e o texto “Chico Maia. Palestra. O setor produtivo e o mecanismo.Por fim, outdoors com o jingle utilizado por Chico Maia em campanhas anteriores “Maia Aqui Maia Acolá”.
Somadas, as três campanhas teriam custado R$ 47,4 mil. De acordo com as notas fiscais, os painéis divulgados na capital teriam custado em média R$ 600 cada, enquanto os divulgados no interior teriam custado R$ 200 cada.
A empresa responsável pela veiculação dos outdoors, Zoom Publicidade disponibilizou ao MPF as notas fiscais referentes à divulgação das três peças publicitárias em questão. Maia é o administrador da empresa e sócio-administrador é o filho dele, Pedro Rezende Maia da Costa.
OUTRO LADO
Maia afirmou anteriormente à reportagem já ter feito a sua defesa e ter pago as propagandas com dinheiro próprio. “O que ocorre é que existe uma grande confusão nacional em relação a isso. O ministro Luiz Fux deu ganho de causa para o Bolsonaro, sendo que ele tem outdoor do país inteiro falando que ele é presidente”, comentou.
O pecuarista afirmou ainda que outros pré-candidatos também têm outdoors espalhados pela cidade. “Eu fiz tudo dentro da legalidade, sem pedir voto. Acho que estou dentro da lei, não fui notificado para tirar nada, mesmo assim a campanha já venceu o prazo de 15 dias, se não tem outra propaganda para colocar em cima, a minha fica lá”, afirmou.
CASOS SEMELHANTES
Outras situações similares, que envolvem utilização de outdoor para divulgação de ações de pré-candidatos, estão sendo investigadas e podem ensejar novas representações. Os casos de propaganda eleitoral por meio de outdoors podem também configurar abuso de poder econômico, com a aplicação das penas de cassação de mandato e inelegibilidade por oito anos. No entanto, ações sobre abuso de poder, mesmo que cometido na pré-campanha, só podem ser ajuizadas após o pedido de registro de candidatura.