Política

DIÁRIO OFICIAL

Temer cria autoridade de proteção de dados vinculada à Presidência

Temer cria autoridade de proteção de dados vinculada à Presidência

FOLHAPRESS

28/12/2018 - 07h32
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 Em um dos últimos atos de seu mandato, o presidente Michel Temer assinou uma medida provisória que cria a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais). A decisão saiu em decisão do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (28).

A agência havia sido vetada por ele na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709), sancionada em agosto. O argumento era de que o Legislativo não tinha poder para propor uma autarquia, portanto com independência orçamentária.

Na época, o governo afirmou que solucionaria a pendência. A Medida Provisória 869 funda um órgão ligado à Presidência da República, e não uma autoridade independente, como previa o projeto original.

Na prática, o governo criou uma agência que flexibiliza o poder fiscalizatório sobre o tratamento de dados do Estado e mantém as regras para o setor privado. Quando o tema era debatido no Congresso em formato de projeto de lei, a Casa Civil já havia sinalizado a preferência por normas mais brandas para a administração pública, que é responsável pelo gerenciamento de grande bases, como de Denatran, Enem e Fies.

O projeto de lei original criava uma autarquia ligada ao Ministério da Justiça. A MP 869, que passa a valer já nesta sexta-feira, institui um órgão sem aumento de despesas à União, vinculada à  Presidência e com autonomia técnica.

A autoridade poderia se equiparar a uma agência como o Cade, mas perde força com a nova decisão.
O órgão será formado por um conselho diretor de cinco pessoas, a ser indicado pelo presidente, e por um conselho consultivo de 23 integrantes. Eles representarão setores privado e público, Comitê Gestor da Internet e Terceiro Setor.

Caberá à autoridade orientar sobre a adequação à lei e determinar diretrizes específicas para o tratamento de dados no Brasil. Além de outras atribuições, a ANPD fica responsável pela fiscalização e imposição de multas, que podem chegar a 2% do faturamento no último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração.

A autoridade é um elemento central para a implementação da lei, que é inspirada no GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia), em vigor desde maio. Apesar de aprovada este ano, o debate legislativo sobre a norma brasileira existe desde 2010.

Com uma conjuntura internacional agitada em relação a regulações de privacidade e um ano pautado por episódios de grande repercussão sobre o uso irregular de dados, em especial o que envolveu o Facebook e a Cambridge Analytica, e março, a pauta ganhou força no Brasil no primeiro semestre.

A lei de proteção de dados é um marco para questões relativas à privacidade e à transparência, e vale para a coleta de dados online e offline.

De modo geral, determina que empresas comuniquem de forma clara sobre o tratamento de dados de clientes (da coleta ao armazenamento), que estabeleçam medidas adequadas de segurança em seus bancos de dados, para evitar vazamentos na internet ou uso irregular por terceiros, e que tenham um compliance sobre todos os processos relativos a dados pessoais em seu controle.

REAÇÃO

O setor privado, como empresas de tecnologia, birôs de crédito e a Brasscom (Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação), que representa 68 grupos empresariais, pedia que a criação da agência fosse feita o mais rápido possível, com receio de que a pauta perdesse fôlego no Congresso em 2019.

Por esse motivo, a medida é bem-vinda, embora alterações no texto sejam criticadas.

Representantes da Abradi, uma associação que reúne 600 empresas, em especial agências de publicidade, veem risco em uma autoridade vinculada ao Executivo.

"A preocupação principal é de as decisões não serem apenas técnicas, mas políticas. O texto também muda a forma que o governo deve informar sobre o uso de dados dos cidadãos", diz Marcelo Souza, presidente da Abradi.

Entre os pontos elogiados estão a manutenção das cadeiras do conselho consultivo e a definição mais clara do "encarregado", pessoa que atuará para a conformidade da lei dentro das empresas. Existiam dúvidas se o profissional deveria ser um empregado CLT. Com a nova redação, advogados entendem que pode ser um escritório ou um prestador de serviço.

"Não é uma agência perfeita, mas é melhor do que não ter uma agência reguladora. Com o desenho desse órgão, é mais fácil para o mercado se organizar o quanto antes", diz Adriano Mendes, advogado de direito digital e ligado a Assespro (Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação).

Barragem

STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial

Regra foi confirmada pelo plenários por unanimidade

25/08/2026 21h00

Supremo Tribunal Federal (STF)

Supremo Tribunal Federal (STF) Crédito: Fábio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu confirmar a validade da regra do Código de Defesa do Contribuinte (Lei Complementar 225/2026) que proibiu empresas que são devedoras contumazes de solicitarem recuperação judicial. A decisão foi tomada no dia 21 deste mês.

Por unanimidade, o plenário virtual da Corte rejeitou ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para suspender esse trecho da norma. Para a entidade, a proibição impede o acesso à Justiça e representa uma forma coercitiva de cobrança de impostos.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Flávio Dino. No entendimento do ministro, a lei criou uma proteção para que o Estado possa se proteger de empresas que não pagam impostos de forma reiterada.

"O princípio da preservação da empresa deve recair sobre unidades que operam sob a égide da boa-fé e da lealdade fiscal, hipótese que não se coaduna com o agir do devedor contumaz, o qual incorpora o não pagamento de tributos, reitero, ao seu modelo de negócios", afirmou o relator.

O entendimento pela validade da lei foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques. 

Devedor contumaz 
A lei aprovada pela Câmara em dezembro criou a figura do devedor contumaz. A categoria abrange empresas que praticam inadimplência reiterada, utilizando a prática como estratégia de negócio. 

De acordo com a Receita Federal, a medida busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão ressalta que a iniciativa não tem como foco empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas casos em que a inadimplência é planejada para gerar vantagem competitiva.

Pelas regras, quem for comprovadamente um devedor contumaz fica impedido de receber benefícios fiscais, contratar com o Poder Público e não é beneficiado com extinção de punibilidade em crimes tributários caso pague o tributo. 

Um processo administrativo é aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado devedor contumaz. Até julho, a Receita Federal já enquadrou 22 pessoas jurídicas nessa categoria. 

Oportunidade

IFMS oferece 2,2 mil vagas em 12 municípios; saiba como se inscrever

Inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro

25/08/2026 17h45

Divulgação/IFMS

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Com 2,2 mil vagas, estão abertas as inscrições no Exame de Seleção 2027, processo seletivo para ingresso nos cursos técnicos integrados do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS). São 2.270 vagas em 11 opções de cursos gratuitos ofertados em 12 municípios, com início das aulas no 1º semestre de 2027.

As inscrições devem ser feitas na Página do Candidato da Central de Seleção do IFMS até 1º de setembro. A taxa de inscrição é de R$ 20, e deve ser paga até 2 de setembro via PagTesouro, (Pix, cartão de crédito ou boleto).

Há vagas para os cursos técnicos integrados em Administração, Agropecuária, Alimentos, Agricultura, Desenvolvimento de Sistemas, Edificações, Eletrotécnica, Informática, Informática para Internet, Mecânica e Metalurgia. A oferta abrange os municípios de Amambai, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas.

Para se inscrever no exame de seleção é preciso concluir o 9° ano do ensino fundamental até a data da matrícula no IFMS, prevista para janeiro do próximo ano. Outra regra é ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) em seu próprio nome.

Os interessados que não têm acesso à internet podem ir à Central de Relacionamento (Cerel) dos campi do IFMS, ou aos Centros de Referência Amambai e Paranaíba, e solicitar o uso de um computador para fazer a inscrição. Confira os endereços e horários de funcionamento de cada unidade.

Quem tiver a solicitação indeferida (negada), deverá pagar a taxa de inscrição até a data limite para poder fazer a prova.

Ações Afirmativas

Metade das vagas ofertadas no Exame de Seleção 2027 é reservada a estudantes que cursaram todas as séries do ensino fundamental em escola pública ou em escola comunitária conveniada com o poder público que atue no âmbito da educação do campo. 

As vagas reservadas serão distribuídas para candidatos com renda familiar per capita menor que um salário mínimo e para candidatos com qualquer renda familiar. Nesses dois grupos ainda há reserva para negros e pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência.

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota na prova, observados os critérios de desempate. 

Exame de Seleção

O exame de seleção é uma prova de múltipla escolha, que será aplicada no dia 27 de setembro em todos os municípios, com 30 questões de Língua Portuguesa (10), Matemática (10) e Ciências da Natureza (10).

O conteúdo da prova pode ser consultado no anexo X do edital de abertura do processo seletivo.

No hotsite do Exame de Seleção 2027 é possível consultar provas e gabaritos de edições anteriores do processo seletivo.

Serviço: dúvidas sobre o edital ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

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