Política

PRESIDENTE

Temer assina MP com novas regras do saneamento básico

Temer assina MP com novas regras do saneamento básico

FOLHAPRESS

07/07/2018 - 08h15
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O presidente Michel Temer assinou, nesta sexta-feira (6), uma Medida Provisória que altera o marco legal do setor de saneamento básico.

A assinatura ocorre no limite do prazo imposto pela legislação eleitoral, que veda anúncios relativos a obras e programas públicos nos três meses que antecedem as eleições.

O anúncio foi feito poucas horas antes do jogo do Brasil contra a Bélgica, em um evento fechado no Palácio do Planalto, em Brasília.

Em seu discurso, o presidente disse que os números sobre saneamento básico no Brasil são inaceitáveis, mencionando que 35 milhões de brasileiros ainda não têm acesso a água e que mais de 100 milhões sem acesso a coleta de esgoto. "Nós não podemos permitir isso. São números inaceitáveis", afirmou.

O ministro das Cidades, Alexandre Baldy -que desde a posse tem defendido a publicação do texto- disse que a Medida Provisória trará celeridade para o saneamento básico e aumentará a segurança jurídica do setor.

O texto, que será enviado para aprovação do Congresso, não foi divulgado, mas a expectativa é que mantenha mudanças polêmicas que favorecem o avanço das empresas privadas –que hoje detêm apenas 6% do mercado nacional de água e esgoto.

Por isso, a expectativa é que tenha resistência dentro do Congresso Nacional.

Um dos artigos mais questionados é aquele amplia a concorrência entre concessionárias estaduais públicas e as empresas privadas, ao alterar a forma como os municípios contratam o serviço.

Hoje, uma prefeitura pode firmar acordo com uma companhia pública sem a necessidade de realizar licitação -esta só é obrigatória caso a gestão queira contratar uma empresa privada.

A proposta do governo é tornar a competição obrigatória em todos os casos.

As concessionárias estaduais já afirmaram que vão pressionar os parlamentares pela exclusão desse artigo do projeto, segundo Roberto Tavares, presidente da Compesa (companhia de saneamento de Pernambuco) e da Aesbe (associação das concessionárias estaduais).

Para ele, a proposta desestrutura o atual modelo de subsídios cruzados, em que os municípios mais rentáveis são geridos juntamente com os menos atrativos.

O temor é que as companhias privadas busquem as cidades nas quais há maior retorno financeiro, deixando para as concessionárias públicas apenas as regiões deficitárias.

A Abes (Associação Brasileira de Engenharia Sanitária) também se opõe à medida, que poderá prejudicar a saúde financeira das empresas, inclusive de grandes concessionárias, como Sabesp [companhia paulista de saneamento] e Sanepar [do Paraná], afirmou Sérgio Gonçalves, diretor da entidade.

"Nossa expectativa era que fosse enviado como um projeto de lei, para que tivesse o tempo correto de debate. Não está fora de cogitação entrar com um questionamento sobre o envio do texto como uma medida provisória", disse.

As empresas privadas do setor defendem a mudança, e dizem que hoje falta isonomia na concorrência, já que muitas prefeituras fecham contratos diretamente com as companhias públicas por comodidade ou falta de estrutura para organizar uma licitação.

PRIVATIZAÇÃO

Outra alteração que também deverá estar presente na medida provisória é o fim de uma regra que vêm travando a privatização das companhias de saneamento estaduais.

Atualmente a lei diz que, caso essas concessionárias sejam vendidas, os contratos com os municípios seriam automaticamente extintos, o que na prática "esvaziaria" a operação da companhia.

A proposta do novo marco é que esses contratos se mantenham normalmente, mesmo com a mudança de controle da empresa.

A regra ajudaria a destravar o programa de privatizações em saneamento, lançado com alarde pelo governo federal em 2016.

À época, 18 estados anunciaram interesse, mas a forte resistência política interna fez com que muitos abandonassem o programa ou tivessem seus estudos atrasados.

Hoje, a expectativa da empresas privadas de saneamento é que cerca de seis estados tenham seus estudos de viabilidade concluídos.

A possível realização dos leilões, no entanto, ainda dependerá da vontade política dos próximos governadores, já que dificilmente alguma concorrência será lançada ainda em 2018, ano eleitoral, avaliam as empresas.

Para o advogado Gustavo Magalhães, sócio do Fialho Salles, há ainda uma chance de o processo ser retomado no próximo ano.

"Alguns estados já definiram seu modelo e estão em fase de preparação para o edital. A troca de governo pode afetar, mas é provável que tenha continuidade."

Outra norma que deverá mudar com o novo marco enviado pelo governo é que a ANA passe a funcionar como uma espécie de regulador do setor de saneamento, embora este seja uma prerrogativa dos municípios, segundo a Constituição.

A ideia é que a agência dê parâmetros mínimos para os contratos e padronize regras, o que daria mais segurança jurídica às companhias, além de facilitar a participação em concorrências.

Política

Prefeito de Ponta Porã tem 48h para explicar falha em licitação milionária

Certame trata da contratação de uma empresa de tecnologia da informação para fornecimento de um Sistema Integrado de Gestão Pública à Prefeitura

28/01/2026 18h49

Foto: Divulgação

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O prefeito de Ponta Porã, Eduardo Esgaib Campos, tem prazo de 48 horas para explicar ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) falhas encontradas em uma licitação estimada em mais de R$ 3 milhões. O certame trata da contratação de uma empresa de tecnologia da informação para fornecimento de um Sistema Integrado de Gestão Pública à Prefeitura, Câmara Municipal e ao Instituto de Previdência dos Servidores do município.

A licitação, que estava prevista para ocorrer no início de fevereiro, tem valor estimado em R$ 3.032.389,71. Em análise técnica, a área de fiscalização do TCE-MS apontou problemas no planejamento e no edital, com risco de prejuízo à concorrência e aos cofres públicos.

Entre as principais falhas está a inconsistência no Plano de Contratações Anual, documento exigido pela Lei nº 14.133/2021 para justificar a necessidade da contratação. Também foi identificada a ausência de documentos que comprovem a pesquisa de preços e a falta de justificativa sobre a escolha dos fornecedores consultados, o que pode comprometer o valor estimado do contrato.

Os técnicos do Tribunal ainda apontaram problemas na etapa de prova de conceito, considerada sensível em contratações de tecnologia. Segundo o relatório, o edital não informa a composição nem a qualificação da comissão responsável por essa avaliação. Além disso, o prazo estabelecido foi considerado curto, sem justificativa, e há divergências nas exigências de regularidade fiscal estadual.

Diante dos apontamentos, a área técnica recomendou a suspensão cautelar da licitação. O relator do processo, porém, decidiu garantir o direito de defesa e determinou a intimação prévia do prefeito antes de qualquer paralisação do certame.

Na decisão, o TCE-MS por meio do conselheiro Iran das Neves alertou que, caso as explicações não sejam consideradas satisfatórias, a licitação pode ser suspensa imediatamente.

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Ministros do Supremo

Ausência de código no STF gera duas classes de cidadãos, diz presidente da OAB-MS

Bitto Pereira afirma que regras de conduta são essenciais para preservar a credibilidade do Judiciário e o Estado Democrático de Direito

28/01/2026 18h15

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS

Bitto Pereira, presidente da OAB-MS Gerson Oliveira

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O presidente da Seccional Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MS), Bitto Pereira, declarou apoio ao esforço do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, de criar um código de conduta para a vida pública e privada dos ministros que compõem a Corte.

A criação de um código de ética para os ministros do STF tem sido a principal bandeira de Fachin desde que assumiu a presidência do tribunal, no ano passado, e vem ganhando corpo na sociedade civil e entre os operadores do direito.

Para Bitto Pereira, há pressa e urgência na criação de um código de ética para os ministros do STF. Segundo ele, é fundamental para o Estado Democrático de Direito que não existam cidadãos de duas classes.

“Não podemos conceber que estejamos vivendo em um país onde há duas categorias de cidadão brasileiro: o cidadão como eu e a maioria da população, que se submete a regras de governança, de compliance, de ética, de conduta, e o cidadão que é ministro do Supremo Tribunal Federal, para o qual não há nenhum código”, argumentou.

Bitto Pereira também está alinhado com o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, que defendeu regras claras para a conduta dos ministros no relacionamento com a sociedade em geral. “A credibilidade do Poder Judiciário não se fortalece com proibições amplas e inconstitucionais, mas com regras claras, proporcionais e aplicáveis a situações concretas de potencial conflito”, disse Simonetti em artigo publicado no jornal O Estado de S. Paulo.

Quando questionado sobre alguns exemplos de conduta de ministros do STF que vêm gerando polêmica, Bitto Pereira enumera situações como a participação em eventos privados de grandes patrocinadores, alguns dos quais têm causas relevantes em tramitação na Corte Suprema.

“Nós precisamos debater isso, precisamos de critérios mais claros sobre a participação nesses grandes eventos, patrocinados por corporações que, em muitos casos, têm processos pendentes de julgamento com esses magistrados”, analisou o presidente da OAB-MS.

“Não se está partindo da premissa de que, a priori, isso gere uma influência ou um impedimento. Mas não seria melhor se a gente debatesse isso?”, complementou.

O presidente da OAB em Mato Grosso do Sul também defende mandatos para ministros do STF, com duração aproximada de dez anos. Para ele, a vitaliciedade “tem se mostrado algo que não é bom no nosso sistema democrático”.

“Qualquer jurista que preencha os requisitos para estar no Supremo Tribunal Federal, em um período de dez anos pode tranquilamente dar a sua contribuição para o sistema de Justiça brasileiro”, afirma.

Sobre a participação de parentes de ministros do STF que atuam como advogados em grandes causas na Corte Suprema, o presidente da OAB-MS avalia que é um debate que precisa ser enfrentado novamente. “Ninguém quer criminalizar o exercício da advocacia porque alguém é familiar de alguém. Não é esse o ponto, mas é preciso saber quais são esses limites nas supremas cortes”, disse.

Quanto ao formato de um eventual código de ética para os ministros do STF, Bitto Pereira sugere que a conduta de ministros de cortes constitucionais da Alemanha e dos Estados Unidos pode servir de inspiração. “Eles não citam essas cortes constantemente em seus julgamentos. Por que também não se inspirar nelas para o código de conduta?”, indaga.

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