Política

DECISÃO

STF manda Cunha dar andamento a pedido de impeachment de Temer

Ministro Marco Aurélio acolheu pedido de advogado que acusa vice

G1

05/04/2016 - 14h40
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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que receba um pedido de impeachment do vice-presidente Michel Temer e envie o caso para análise de uma comissão especial a ser formada na Casa. A Câmara pode recorrer e pedir que a decisão seja reavaliada pelo plenário da Corte.

A decisão, desta terça-feira (5), atende ao pedido de um advogado, Mariel Márley Marra, de Minas Gerais, que acionou o STF para questionar decisão de Cunha que arquivou uma denúncia que ele apresentou contra Temer, em dezembro do ano passado. O presidente da Câmara entendeu que não havia indício de crime de responsabilidade do vice-presidente.

Cunha ainda não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem.

Na segunda, para instruir a ação apresentada pelo advogado mineiro, a Câmara enviou um parecer à Corte alegando que o STF "nunca, jamais" poderia determinar o início de um processo de impeachment, em substituição ao presidente da Casa.

Na última sexta-feira, por um equívoco, o STF havia divulgado uma "decisão em elaboração" a respeito deste mesmo pedido.

Teor
O teor da decisão assinada por Marco Aurélio é quase idêntico à minuta divulgada na semana passada.

Na prática, o ministro do STF manda Cunha decidir da mesma forma como procedeu com o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, em dezembro do ano passado.

Na decisão, Marco Aurélio entende que o recebimento de uma denúncia por crime de responsabilidade pelo presidente da Câmara deve tratar apenas de aspectos formais e não analisar o mérito das acusações. Na peça, o ministro diz que Cunha apreciou o mérito da acusação, “queimando etapas que, em última análise, consubstanciam questões de essencialidade maior”.

“Os documentos que instruem a peça primeira permitem concluir pelo desrespeito aos parâmetros relativos à atuação do Presidente da Casa Legislativa, pois, embora tenha reconhecido, de maneira expressa, a regularidade formal da denúncia, procedeu a verdadeiro julgamento singular de mérito, no que consignou a ausência de crime de responsabilidade praticado pelo Vice-Presidente da República, desbordando, até mesmo, de simples apreciação de justa causa”, escreveu o ministro.

Marco Aurélio, porém, negou pedido do advogado para suspender a análise do pedido de impeachment já em andamento contra a presidente Dilma. Além disso, a ação original pedia uma nova análise pelo presidente da Câmara da denúncia contra Temer, não o seu acolhimento, como determinado pelo ministro.

Ação
A ação do advogado Marra pede o impeachment de Temer sob o argumento de que ele também editou decretos, em 2015, abrindo créditos suplementares incompatíveis com a meta de superávit primário e sem autorização do Congresso. Foi esse o principal motivo apontado por Eduardo Cunha, para acolher a denúncia contra Dilma.

Ao analisar a acusação contra Temer, porém, o presidente da Câmara argumentou que os decretos do vice foram apresentados antes da revisão da meta, em julho de 2015. Os de Dilma foram editados depois, e, por isso, teriam infringido a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em sua decisão, Marco Aurélio diz que não “está a emitir qualquer compreensão quanto à conduta do Vice-Presidente da República, revelada na edição dos decretos mencionados”. “No caso, a controvérsia envolve controle procedimental de atividade atípica do Poder Legislativo”, completou.

Nesta segunda, a Câmara enviou parecer ao STF alegando que a Corte "nunca, jamais" poderia determinar o início de um processo de impeachment, em substituição ao presidente da Casa.

"Nunca, jamais, pode se admitir tamanha intervenção em ato próprio de outro Poder da República, a ponto de autorizar a substituição da competência do órgão legislativo por decisão judicial", diz a peça da Câmara, referindo-se a uma efetiva ordem do Supremo para obrigar a Casa a iniciar um impeachment.

No parecer, a Câmara argumenta que só cabe ao presidente da Casa analisar a denúncias por crime de responsabilidade contra presidentes, vices e ministros e que o Judiciário não pode rever tal exame, a não ser “em situações excepcionais, quando presente induvidosa ilegalidade e abuso do poder, aferível a partir de fatos absolutamente certos e inequívocos”.

Mesmo assim, alega a Câmara, o máximo que o STF poderia fazer em tal situação é determinar que fosse feito nova análise de um pedido de impeachment pelo presidente da Câmara.

Resolução

Fachin cria grupo de trabalho para rever 'penduricalhos' de juízes

Na última sessão do CNJ, em maio, o plenário aprovou proposta de Fachin que implementa um contracheque único para magistrados

06/06/2026 13h30

Ministro Luiz Edson Fachin, do STF

Ministro Luiz Edson Fachin, do STF Foto: Gerson Oliveira

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O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, publicou uma portaria, nesta sexta-feira (5)  que cria um grupo de trabalho para discutir a remuneração dos magistrados brasileiros

A medida vem na esteira de iniciativas de Fachin para tentar enfrentar o tema dos "penduricalhos" dos salários de juízes. Esses extras permitem remuneração muito acima do teto constitucional e são fontes de críticas ao Poder Judiciário. Um levantamento do CNJ identificou a existência de mais de 500 registros de "penduricalhos", pagos com nomes distintos.

O objetivo do grupo de trabalho será "realizar estudos sobre propostas legislativas acerca da remuneração da magistratura e seus reflexos no aperfeiçoamento do sistema remuneratório do serviço público nacional".

Com isso, Fachin pretende "superar os obstáculos para a construção de um sistema remuneratório que atenda aos princípios republicanos de relevo para a questão" e apresentar uma "solução de longo prazo que gere uma disciplina remuneratória consentânea com os princípios constitucionais".

Pelos próximos seis meses, a comissão deverá analisar propostas voltadas à uniformização, padronização, transparência e previsibilidade das parcelas remuneratórias do Judiciário.

Na justificativa apresentada para a criação do grupo, Fachin destacou que o atual sistema de pagamentos, criado em 1998, tem problemas que vão da ausência de revisão anual até a falta de uniformidade nos diferentes tribunais.

Segundo ele, isso gerou um "cenário de desigualdades, insegurança jurídica, falta de publicidade e, o mais grave, utilização de subterfúgios conceituais dissociados da realidade"

O alvo são mecanismos utilizados por tribunais para ampliar remunerações acima do teto constitucional, prática que ganhou destaque em Mato Grosso do Sul após magistrados receberem salários superiores a R$ 200 mil em abril.

"Em outras palavras: utilização de verbas indenizatórias com efeitos de verbas remuneratórias objetivando superar a defasagem do teto remuneratório. Na esteira da má solução, o reconhecimento de passivos funcionais nem sempre devidamente amparados na adequada interpretação das normas previstas no ordenamento jurídico", escreveu o ministro.

Na última sessão do CNJ, em maio, o plenário aprovou proposta de Fachin que implementa um contracheque único para magistrados e magistradas de todos os tribunais do País.

O texto obriga os tribunais a adotarem uma nomenclatura padronizada para todas as rubricas remuneratórias e cria a Tabela Remuneratória Unificada (TRU).

O grupo de trabalho terá um comitê executivo composto pelos seguintes membros, definidos por Fachin:

- Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, Desembargador Auxiliar da Presidência do CNJ, coordenador

- Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ, secretária;

- Clara da Mota Santos Pimenta Alves, secretária-geral do CNJ;

- Paulo Marcos de Farias, Secretário de Estratégia e Projetos do CNJ;

- Lizandro Garcia Gomes Filho, Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.

- Terá ainda representantes do Conselho Nacional do Ministério Público, da Defensoria Pública da União, do Conselho Superior da Defensoria Pública dos Estados, da Advocacia Pública da União, do Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, da Câmara dos Deputados, do Senado, do Executivo e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Com informações de Estadão Conteúdo 

TRANSPARÊNCIA

Assembleia Legislativa afirma que contrato de alimentação segue critérios técnicos

Casa de Leis reforça que valor previsto é apenas uma estimativa baseada em estudos técnicos e destaca que contratação atende eventos, audiências públicas e sessões

06/06/2026 11h39

Fachada do prédio da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), em Campo Grande

Fachada do prédio da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), em Campo Grande Divulgação

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Após ser alvo de inúmeros questionamentos sobre valor estimado previsto em termo de referência da licitação, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) veio a público esclarecer os detalhes do processo licitatório destinado à contratação de serviços de alimentação para atender eventos, reuniões e atividades institucionais promovidas pela Casa de Leis ao longo do ano. 

Segundo o Legislativo estadual, a iniciativa busca garantir suporte adequado para sessões solenes, audiências públicas, recepções oficiais e demais compromissos realizados no âmbito parlamentar. Em nota, a Casa de Leis informou que o montante divulgado corresponde a uma projeção máxima elaborada a partir de estudos técnicos, histórico de consumo e estimativas de demanda para todo o período de vigência do contrato.

De acordo com a Assembleia Legislativa, o valor apresentado não representa uma despesa efetivamente realizada nem o total que necessariamente será contratado. A expectativa é que a concorrência entre as empresas participantes contribua para a redução dos preços durante a fase competitiva do certame.

A Casa de Leis também ressaltou que os serviços não serão destinados ao atendimento individual dos parlamentares. O objetivo é oferecer suporte às diversas atividades institucionais que recebem regularmente prefeitos, vereadores, representantes de entidades, autoridades, estudantes, servidores públicos e cidadãos.

Entre as ações contempladas estão reuniões de trabalho, recepção de delegações, homenagens, audiências públicas, sessões solenes e encontros institucionais promovidos ao longo do ano.

Ainda conforme a Assembleia Legislativa, todo o processo segue as diretrizes da Lei Federal nº 14.133/2021, que regulamenta as licitações e contratos da administração pública. Antes da publicação do edital, foram realizados levantamentos técnicos, estudos de necessidade e pesquisas de mercado para definição dos valores de referência.

A Assembleia informou ainda que toda a documentação relacionada ao processo está disponível para consulta pública em seus canais oficiais, incluindo estudos técnicos, especificações e demais documentos que fundamentam a contratação.

Por fim, o Legislativo estadual destacou que a ampla divulgação das informações permite o acompanhamento da sociedade em todas as etapas do certame, reforçando os princípios de planejamento, legalidade e transparência na aplicação dos recursos públicos.

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