Política

ELEIÇÕES OAB/MS

Rachel Magrini quer auditoria e implantar campo de transparência no site da OAB/MS

Candidata foi terceira e última entrevistada do Correio do Estado

LEANDRO ABREU

14/11/2018 - 18h15
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Candidata à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Rachel Magrini, prometeu realizar uma grande auditoria no órgão em janeiro, assim que assumir o cargo caso seja eleita, e em seguida irá implantar um campo de Transparência no portal da OAB/MS. Advogada foi a terceira e última a participar da Rodada de Entrevistas do Correio do Estado com os candidatos a assumir a frente da Ordem.

“Em janeiro faremos uma auditoria para saber o que realmente está acontecendo. Não temos transparência hoje. Precisamos entender o que está acontecendo. E na sequência vamos implementar no site um campo da Transparência. Tem que ser exemplo, a OAB cobra transparência e não apresenta”, disse.

Sendo a única mulher candidata ao principal cargo da OAB/MS, tendo dois homens como adversários, Rachel tem propostas voltadas às mulheres advogadas. “Muitas vezes as próprias mulheres nem percebem que sofrem assédio. Converso com muitas que nos narram as experiências. Elas se sentem invisíveis, porque a gestão não as enxerga. Temos que olhar para as condições da mulher advogada. Somos a única chapa com cargos deliberativos com mulheres, que são cargos que tomam decisões. Por isso acredito que nossa chapa tem essa visão e sensibilidade para entender o problema da mulher e auxilia-las”, detalhou.

Assim como as mulheres, a candidata afirmou ter propostas voltadas ao jovem advogado, caso eleita. “Vamos auxiliar com debates com a sociedade, em que aparecem nichos de mercado. Quanto mais a OAB realizar debates, mais nichos de marcado aparecem. Temos que cuidar deles com cursos técnicos da ESA [Escola Superior de Advocacia] para o novo advogado entender o mercado, ver qual ramo ele vai se identifica mais, como trabalhar. E teremos também o projeto do Escritório Modelo, onde o advogado que está sozinho, iniciando a carreira e com dificuldade para esse primeiro atendimento, vai marcar horário e se encontrar com um advogado mais experiente, que fará uma troca de experiências e dar auxílio”, comentou.

Por fim, a candidata elencou alguns dos maiores desafios dos profissionais do Direito e que a chapa pretende vencer, caso eleita. “As condições de trabalho, temos o advogado cada vez mais distante de uma tranquilidade no trabalho. Muitos bacharéis advogando, o que tira o espaço dos advogados, a morosidade processual e a desvalorização da classe. São inúmeros problemas a serem enfrentados e superados, o que será feito pela nossa gestão”, concluiu.

A iniciativa do Correio do Estado tem objetivo de oferecer espaço para os candidatos apresentarem suas propostas para a instituição no Estado e também responderem as dúvidas e perguntas dos leitores.

As entrevistas foram realizadas sempre no fim da tarde, entre às 17h e 17h30min. A transmissão foi ao vivo e simultânea por meio dos canais digitais do Grupo Correio do Estado, com seus respectivos endereços eletrônicos, Portal Correio do Estado (correiodoestado.com.br), Facebook (@correiodoestado) e Instagram (@correioestado), além do Facebook da FM Mega 94.

NOVAS REGRAS

CNJ barra magistrado aposentado de advogar antes de quarentena de 3 anos

O conselheiro Ulisses Rabaneda explicou que a medida vem para garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação da regra

07/03/2026 08h00

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, é o autor da decisão

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, é o autor da decisão Luiz Silveira/Agência CNJ

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Na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu como regra a determinação que impede que desembargadores aposentados advoguem na segunda instância antes do cumprimento da quarentena de três anos prevista na Constituição Federal.

A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após pedido de providências sobre a atuação do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Carlos França no próprio Tribunal, após sua aposentadoria.

O conselheiro Ulisses Rabaneda, do CNJ, disse ao Correio do Estado que a Constituição Federal estabelece um período de quarentena para magistrados que deixam o cargo, impedindo que atuem perante o Tribunal em que exerceram a jurisdição.

“O que se verificou, em alguns casos, foi uma interpretação excessivamente restritiva dessa regra, como se o ex-magistrado estivesse impedido de advogar apenas nos órgãos fracionários dos quais participou”, explicou.

Ele completou que a orientação reafirmada pelo CNJ esclareceu que a vedação constitucional se aplica ao Tribunal como um todo durante o período de quarentena.

“A medida tem como objetivo garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação da regra constitucional, evitando interpretações divergentes entre os tribunais e assegurando previsibilidade tanto para os profissionais da advocacia quanto para a própria administração da Justiça”, assegurou o conselheiro Ulisses Rabaneda.

ENTENDA

Na decisão, o corregedor Mauro Campbell Marques afirmou que a regra da Constituição sobre esses casos tem aplicação imediata e não pode ser restringida apenas aos órgãos colegiados em que o magistrado atuava antes de deixar o cargo.

Com isso, afastou o entendimento adotado pelo TJGO de que a vedação alcançaria somente câmaras ou colegiados específicos.

A liminar determina que o Tribunal impeça a atuação na segunda instância em qualquer órgão colegiado, presidência ou gabinetes de ex-desembargadores que não tenham cumprido o prazo constitucional.

Também estabelece que juízes aposentados não podem advogar na comarca onde exerciam jurisdição antes da quarentena.

CASO EM MS

No Estado, poucos dias após se aposentar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), no dia 15 de outubro do ano passado, o desembargador Sideni Soncini Pimentel reativou seu registro de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (OAB-SP), ou seja, não respeitou o cumprimento da quarentena de três anos prevista na Constituição Federal.

No entanto, a OAB-SP suspendeu temporariamente o registro para comprovação de “idoneidade moral” do ex-magistrado, que responde a processo administrativo disciplinar (PAD) no CNJ, que foi aberto em novembro de 2025, após ter sido afastado do TJMS em outubro de 2024, quando se tornou alvo de investigação por suposto envolvimento em esquema de venda de sentenças.

O desembargador aposentado figura entre os investigados da Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal para apurar crimes como corrupção e comercialização de decisões judiciais que envolvem outros desembargadores do TJMS, assim como os filhos do magistrado aposentado.

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Política

STF tem maioria para manter decisão que restabeleceu taxa portuária THC-2

Em outubro do ano passado, Toffoli anulou a decisão do Tribunal de Contas da União que proibia a cobrança

06/03/2026 22h00

Crédito: Marcelo Camargo / Agência Brasil

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do ministro Dias Toffoli que restabeleceu a taxa de Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), também conhecida como THC-2, cobrada por operadores de terminais portuários na importação de contêineres. Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam Toffoli para negar o recurso da União. Se não houver pedido de vista ou destaque, a conclusão será às 23h59 desta sexta-feira, 6.

Em outubro do ano passado, Toffoli anulou a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibia a cobrança da THC-2. Em 2022, a Corte de Contas considerou a taxa irregular e declarou a ilegalidade da Resolução nº 72/2022 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que regulamenta a cobrança da tarifa. O argumento do TCU foi que havia risco de sobreposição de tarifas.

A decisão de Toffoli foi tomada em mandado de segurança movido pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec). A entidade argumentou que o TCU havia ultrapassado sua competência ao determinar que a Antaq anulasse os dispositivos da resolução que tratam da SSE.

O ministro acatou o argumento e restabeleceu a validade da resolução da Antaq. Na decisão, ele considerou que o Tribunal de Contas interferiu em atribuições regulatórias da Antaq e em matérias de natureza concorrencial, próprias do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

No recurso analisado pelo Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a atuação do TCU e argumentou que o Tribunal agiu dentro de suas competências para fiscalizar a exploração dos portos e instalações portuárias. Além disso, sustentou que a Corte de Contas já havia reconhecido a ilegalidade da THC-2 em outras ocasiões.

Ressalva

Apesar de acompanhar Toffoli no entendimento que o TCU avançou sobre a esfera de regulação da Antaq, Mendonça apresentou ressalvas em seu voto e disse que a Corte ainda não analisou a legalidade da tarifa em si.

"A (i)legalidade dessa tarifa portuária, sob o enfoque da atuação do Cade, não é objeto desta impetração e, portanto, não interfere nas conclusões sobre o exercício ou avanço, pelo TCU, no papel de regulador que é próprio da Antaq", concluiu.

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