Política

ELEIÇÕES 2020

PTB quer preparar base para concorrer em 2022

Ex-senador Delcídio do Amaral não descarta concorrer ao governo

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Comandado pelo ex-senador Delcídio do Amaral, o PTB-MS pretende conseguir uma boa base nas eleições de outubro para, em 2022, ter candidato ao cargo de governador de Mato Grosso do Sul. De acordo com Amaral, no pleito deste ano a sigla deve lançar candidatos a vereador em pelo menos 70% dos 79 municípios do Estado.  

“Temos um partido leve, simpático. Já elegemos governador, senador, deputado, prefeito. O PTB é um partido bom para fazer política e trabalhar pelo Estado inteiro. Não vemos rejeição sobre o partido. Quero organizar e fazer base para 2022”, destacou.

Ainda de acordo com o presidente estadual, o momento é de estratégia. As mudanças na legislação eleitoral não permitem mais coligação entre partidos nas chapas proporcionais, apenas nas majoritárias. Questionado se deve concorrer em 2022 ao governo do Estado, como fez em 2014, Delcídio disse que ainda é cedo para se programar, mas não descartou uma disputa. “Temos que desenhar agora e realizar um projeto em 2022. Tem que ter muita calma e muita cautela. Como diz o ex-ministro da Fazenda, Pedro Malan: ‘O Brasil é um partido tão difícil de planejar que até o passado é imprevisível’”.

O ex-senador destacou ainda que não terá candidatos a prefeito em todos os municípios, sendo a Capital um deles. O PTB deve se unir ao prefeito Marcos Trad (PSD) e apoiar a reeleição. “Em Campo Grande, fizemos uma aliança com o prefeito Marquinhos”.  

Ao ser perguntado se o partido deve compor a chapa junto de Trad, Amaral ressaltou que ainda é cedo, mas que pretende compor com o chefe do Executivo municipal. “Vamos compor aliança da reeleição. O prefeito, pelas nossas conversas, vai deixar a confirmação do vice mais pra frente”.

Além do PTB, o PSDB e o DEM também pretendem indicar um vice para Marcos Trad. No ninho tucano, o nome já foi escolhido: João Rocha. O atual presidente da Câmara Municipal de Campo Grande será o nome peessedebista e da Casa de Leis para compor a chapa com o atual prefeito.

Caso Trad não aceite a indicação, o PSDB não descarta lançar uma candidatura própria para as eleições de outubro, assim como o DEM.

Sobre o interior do Estado, Delcídio adiantou algumas cidades que terão candidato a prefeito. “Naviraí, cidade importante e emblemática; Antônio João, na fronteira; Itaquiraí, nosso Conesul; norte do Estado, Coxim. Temos ainda Alcinópolis, Figueirão, Aparecida do Taboado”, destacou o ex-senador. 

HISTÓRICO

Delcídio do Amaral concorreu ao cargo de governador do Estado em 2006 e 2014. Eleito senador em 2010, ele foi afastado do cargo em 2015 e inocentado em 2018. Delcídio foi denunciado pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot ao STF. Na avaliação de Janot, o então senador tentou comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró. Inocentado, ele concorreu em 2018 ao Senado, mas ficou na 7ª posição, com 109.927 votos. 

MATO GROSSO DO SUL

'Novela' de vídeos de Catan em críticas ao Governo ganha novo capítulo na Justiça

Pré-candidato ao cargo de Governador nas Eleições de 2026 concluiu 10 episódios em série de publicações de inteligência artificial contra Eduardo Riedel e cúpula do Partido Progressista

29/06/2026 10h15

Vídeo de Catan com sátira negativa contra equipe de Eduardo Riedel terá de ser excluído das redes

Vídeo de Catan com sátira negativa contra equipe de Eduardo Riedel terá de ser excluído das redes Fotomontagem/Divulgação

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Edição desta segunda-feira (29) do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS), trouxe mais um capítulo de desdobramento da "novela" gerada após publicações feitas por inteligência artificial, no perfil de João Henrique Catan (Novo), contra o governador Eduardo Riedel e a alta cúpula do Partido Progressista (PP). 

Desta vez, a peça em questão alvo de representação por parte da Federação União Progressista (entre PP e União Brasil), trata-se do quarto episódio da novela criada por inteligência artificial - batizada de "Os Intocáveis" -, publicada no perfil do deputado estadual e pré-candidato ao cargo de governador, João Henrique Catan. 

Vale lembrar que a Justiça Eleitoral já havia determinado a retirada - como bem acompanha o Correio do Estado - de um primeiro vídeo dessa série "Os Intocáveis", produzido com inteligência artificial e publicado no perfil do deputado João Henrique Catan. 

Desta vez, pelo entendimento da juíza Mariel Cavalin dos Santos, também foi determinado que João Henrique Catan faça a remoção imediata da publicação do episódio quatro, por pedido de tutela de urgência, no prazo improrrogável de 24 horas a contar da notificação inicial. 

Além disso, fica fixada a obrigação de não fazer, que serve para a "chamada prevenção de reiteração", que em outras palavras significa que Catan deve se abster de realizar novos impulsionamentos, retransmissões, edições ou novas postagens do vídeo impugnado ("Os Intocáveis MS, Episódio 04"). 

"Bem como de qualquer outro conteúdo multimídia sintético assemelhado que use inteligência artificial sem a rotulagem legal exigida ou que configure propaganda eleitoral negativa impulsionada, sob pena de incidência nas astreintes ora fixadas", cita trecho da decisão em complemento. 

Entre as providências aparece ainda o valor fixado de R$1.500,00 de multa coercitiva caso o vídeo não seja removido ou diante de novas publicações semelhantes, que pode ainda ser duplicada a cada três dias de inércia limitada inicialmente ao montante de 30 (trinta) dias.

Entenda

Essa representação eleitoral por propaganda irregular com pedido de tutela de urgência foi ajuizada pela Federação União Progressista (PP União Brasil), representada por sua Presidente Regional, Tereza Cristina Correa da Costa Dias. 

Conforme o texto, a peça estaria em desacordo com as normas que regem a produção audiovisual, além de haver não somente a veiculação mas também o impulsionamento financeiro de propaganda eleitoral irregular antecipada e de caráter estritamente negativo na internet. 

É apontada ausência de marca d'água ininterrupta indicando sua produção realizada via
inteligência artificial, bem como a falta de mensagem em áudio explicando na abertura do material, o que violaria  diretamente o direito do eleitorado à integridade da informação política.

Diante disso é solicitada a remoção sumária do material irregular, frisando ainda o texto legal que estabelece que o impulsionamento de conteúdos online só é permitido para promover ou beneficiar os próprios candidatos e respectivas agremiações. 

Ou seja, durante o período eleitoral, é proibido contratar ferramentas de impulsionamento pago que espalhem críticas, ofensas, sátiras depreciativas ou “quaisquer mensagens de teor negativo direcionadas a adversários políticos ou gestores públicos associados a outras correntes partidárias”. 

Como consta na Biblioteca de Anúncios da Meta, o perfil pertencente a João Henrique Catan  teriam despendido recursos financeiros substanciais, estimados entre mil reais e R$ 1.500,00, voltados especificamente para ampliar o alcance desse vídeo depreciativo no momento de seu lançamento nas plataformas, tanto Facebook quanto Instagram.

“O uso do patrocínio pago para atingir mais de 1 milhão de eleitores do Estado desborda dos limites legais do impulsionamento permitido, convertendo uma ferramenta de promoção de ideias em um vetor de amplificação artificial de ataques políticos.

Sublinhe-se, por oportuno, que há uma necessidade imperativa de que os candidatos desenvolvam suas campanhas de forma propositiva, dialógica, informativa e transparente.

A comunicação política, especialmente no ambiente digital, deve ser guiada por valores constitucionais e com maturidade e serenidade dos envolvidos no pleito, estimulando uma abordagem que seja criativa,porém jamais depreciativa a quem quer que seja”, cita o trecho da determinação.

Também é relacionada a correlação lógica com os fatos deduzidos na outra representação em que o relator concedeu medida liminar para suspender o "Episódio 01" dessa mesma série produzida no perfil de João Henrique Catan. 

“No entanto, mesmo após ter sido cientificado da ilegalidade do primeiro episódio, o representado manteve o mesmo tipo de postagens com o lançamento de outros episódios, já analisados por esta relatora. Este "Episódio 04" ora analisado, adota o mesmo padrão técnico de vídeo sintético não rotulado e o mesmo expediente de impulsionamento financeiro irregular”, afirma a determinação.

Relembre

Diante da primeira decisão contrária à sua novela de inteligência artificial, o então deputado estadual usou a sessão de 11 de junho da Assembleia Legislativa do Mato Grosso do Sul (Alems) para criticar a medida judicial. 

Para João Henrique Catan, a determinação trata-se de uma "afronta à liberdade de expressão e ao papel fiscalizador do Poder Legislativo". 

“Considero um verdadeiro atentado à democracia, à liberdade de expressão, à garantia suprema e constitucional e à imunidade formal e material que têm os parlamentares desta Casa. A mídia nacional repercutiu a decisão liminar da Justiça Eleitoral para a retirada de um vídeo que resumia algo preocupante”, declarou.

Alvo das críticas veiculadas no perfil de João Henrique Catan, o governador sul-mato-grossense, Eduardo Riedel, afirmou que não entrará em discussão com o deputado e pré-candidato. 

Questionado durante o 4º Congresso dos Municípios de MS, na tarde de 10 de junho, Riedel afirmou que não entrou com nenhuma ação contra Catan, enquanto o deputado já entrou com várias contra o governo.

"Eu também nunca respondi a maneira como ele age em TikTok, mídia social e tudo mais, as gracinhas, brincadeiras, ironias. Acho que a política é coisa séria e eu não entro nessa discussão", disse Riedel.

Cabe ressaltar que o endereço eletrônico do perfil do deputado estadual, João Henrique Catan, ainda conta com as publicações feitas da novela "Os Intocáveis", que foi concluída com pelo menos dez episódios. 

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Ultima Ratio

Desembargador Alexandre Bastos já tem maioria no CNJ para retornar ao TJMS

O relator, João Paulo Schoucair, considerou que a manutenção do afastamento é desproporcional e 7 já acompanharam seu voto

29/06/2026 08h00

O desembargador Alexandre Bastos foi afastado do cargo

O desembargador Alexandre Bastos foi afastado do cargo Arquivo

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O desembargador Alexandre Aguiar Bastos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), já obteve os votos necessários no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para retornar às suas funções judicantes e administrativas na Corte.

Conforme apuração do Correio do Estado, até sexta-feira, o magistrado já contabilizava 8 votos favoráveis, de 14 possíveis, no julgamento virtual do processo administrativo disciplinar (PAD) aberto contra ele.

O primeiro voto favorável ao retorno imediato do desembargador foi do conselheiro João Paulo Santos Schoucair, relator do PAD, decisão acompanhada por mais sete conselheiros do CNJ, restando seis votos para a conclusão. 

No entanto, como um dos seis conselheiros restantes pediu vistas, o julgamento está suspenso e, caso até amanhã o pedido não seja retirado, o resultado ficará para agosto, em razão do período de recesso do CNJ, impedindo o retorno imediato de Alexandre Bastos.

Ele está afastado das funções desde outubro de 2024, quando foi deflagrada a Operação Ultima Ratio, pela Polícia Federal, para investigar supostas infrações disciplinares como desvio funcional, nepotismo e venda de sentenças judiciais no TJMS.

A reportagem constatou que, apesar de se manifestar pela volta do desembargador ao cargo, o relator propôs a prorrogação do prazo de conclusão do PAD por mais 140 dias, visto que ainda restam diligências finais e atos instrutórios pendentes. 

Ainda de acordo com informações obtidas com exclusividade pelo Correio do Estado, pois o julgamento corre em segredo de Justiça, a proposta de revogação da medida cautelar de afastamento foi apresentada ad referendum, o que significou que precisaria ser submetida ao referendo do Plenário do CNJ, que é composto por 15 conselheiros.

Entretanto, também conforme apuração da reportagem, a conselheira Jaceguara Dantas da Silva, que é desembargadora do TJMS, declarou-se impedida e, portanto, não participou da deliberação deste caso específico no Plenário do CNJ.

O regimento interno do CNJ e as regras gerais de Direito Processual estipulam que membros do conselho não votam em processos disciplinares envolvendo magistrados de seu próprio tribunal de origem, para garantir a absoluta imparcialidade e isenção do julgamento. 

ARGUMENTOS

Em seu voto, o conselheiro João Paulo Schoucair destacou que o afastamento preventivo já supera o período de um ano e meio e que a manutenção da medida extrema não se mostrava mais proporcional ou necessária.

Entre os principais fatores que fundamentaram a decisão, o relator destacou a ausência de cautelares criminais vigentes, pois as medidas restritivas impostas anteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito criminal se tornaram insubsistentes, afinal, atualmente, o afastamento do magistrado se mantém vigente de forma exclusiva pela esfera administrativa do CNJ.

Ele ainda apontou a inexistência de procedimentos na Receita Federal, já que um ofício oficial enviado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil informou que não há registros de procedimentos fiscais instaurados contra o contribuinte Alexandre Aguiar Bastos, o que enfraqueceu as suspeitas iniciais de ocultação de ativos ou incompatibilidade patrimonial.

O conselheiro também pontuou avanço da instrução processual, pois, como as principais provas (como buscas, apreensões e quebras de sigilo) já foram colhidas, não há riscos contemporâneos ou concretos de que o desembargador possa interferir no andamento das investigações ou ocultar provas.

Por fim, o relator enxergou prejuízo ao jurisdicionado, ao frisar que o prolongado afastamento de um membro do TJMS gera vacância que impacta diretamente a celeridade e a prestação dos serviços públicos da Justiça à população.

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