Política

CONDENAÇÃO

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Procuradoria pede pena de 387 anos
a Cunha por desvios na Caixa

Procuradoria pede pena de 387 anos
a Cunha por desvios na Caixa

FOLHAPRESS

16/01/2018 - 12h18
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O Ministério Público Federal em Brasília pediu a condenação do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) a 387 anos de prisão por crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O requerimento consta das alegações finais apresentadas na ação penal que apura o envolvimento do ex-deputado em esquema de cobrança de propina e desvio de recursos da Caixa Econômica Federal.
A sentença sobre o caso deve sair até o mês que vem.

A punição alta sugerida para Cunha se deve ao fato de o Ministério Público ter usado o critério de concurso material, ou seja, a soma das penas privativas de liberdade referentes a cada crime. Só pela corrupção ativa, a proposta é de 192 anos.

A Procuradoria da República no Distrito Federal, autora da ação, requer também penas altas para o ex-ministro Henrique Eduardo Alves (MDB-RN), acusado de atuar em conluio com Cunha e de receber propinas no esquema: 78 anos de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Apesar das punições altas sugeridas, no Brasil a lei prevê que o tempo máximo de prisão é de 30 anos.

MULTAS

O Ministério Público também requer o pagamento de multas de R$ 13,7 milhões por Cunha e de R$ 3,2 milhões por Alves, o que corresponde, em cada caso, a duas vezes as propinas a eles atribuídas.

O documento solicita ainda a perda de funções públicas dos envolvidos e de bens obtidos por meio de crimes.

O Ministério Público sustenta que os dois emedebistas, atualmente presos, são criminosos em série, que fazem "da política e da vida pública um caminho para a vida delituosa".

"Restou demonstrado no curso da ação penal que Cunha e Alves possuem personalidades voltadas para o crime, para a corrupção em seu sentido mais amplo. São pessoas que não demonstraram ou comunicaram, ao menos até o presente momento, qualquer arrependimento por seus crimes", diz trecho do documento.

As punições sugeridas para os demais envolvidos são menores, em função de terem firmado acordos de delação premiada e colaborado com as investigações: 32 anos de reclusão para o corretor Lúcio Funaro, 32 anos para o ex-vice-presidente da Caixa Fábio Cleto e dez anos e oito meses para Alexandre Margotto, ex-parceiro de negócios de ambos.

Os termos pactuados com o Ministério Público limitam, no entanto, as penas máximas a 30 anos para Funaro, dez anos para Cleto e nove anos para Margotto. Nenhum deles, segundo a proposta dos procuradores, pagará multas.

Em março do ano passado, Cunha já foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas por desviar recursos da Petrobras.

O advogado de Cunha, Délio Lins e Silva, classificou a peça do Ministério Público é "fantasiosa". Ele disse que a defesa provará a improcedência das acusações em suas alegações finais.

O defensor de Alves, Marcelo Leal, não atendeu aos telefonemas da reportagem.

CAMPO GRANDE

Pré-candidato não vê 'imoralidade' em contratar sócios de seus comissionados

O ex-deputado Rafael Tavares tinha contratado dois advogados que são sócios de Danilo Azambuja e Luiz Fernando Bino

18/04/2024 08h00

O ex-deputado estadual Rafael Tavares (PL) durante a entrevista Foto: Divulgação

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Durante a segunda de uma série de entrevistas que a Rádio CBN Campo Grande e o Jornal Correio do Estado realizarão com os seis pré-candidatos à prefeitura da Capital, o ex-deputado estadual Rafael Tavares (PL) declarou que não vê nenhuma “imoralidade” no fato de ter contrato, quando ainda exercia o mandato, dois advogados que são sócios do seu chefe de gabinete Danilo Assis Azambuja e do seu assessor parlamentar Luiz Fernando Espindola Bino.

O ex-parlamentar foi confrontado na sabatina sobre ter pago R$ 131 mil de verba de gabinete aos advogados Marcelo Bonotto Demirdjian e Alexandre Jacques Costa Glaychman, ambos também sócios da DBGA Advogados.

Durante o período em que atuou como deputado estadual até ser cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em fevereiro deste ano, Rafael Tavares contratou por R$ 81 mil serviços de Marcelo Demirdjian e por R$ 50 mil servidos de Alexandre Glaychman.

“Eu gastei sim com advogado, mas nunca um advogado que estava nomeado no gabinete recebeu de forma externa. O advogado externo que era contratado para fazer parecer. Ele tem um CNPJ individual de advogado, prestou um parecer técnico para mim e eu paguei pelo serviço.

E existiu um outro advogado que estava lá dentro da Assembleia Legislativa e que me acompanhava diariamente. Foi isso que aconteceu”, declarou, referindo-se a Marcelo Demirdjian e Alexandre Glaychman.

Documentos obtidos pelo Correio do Estado apontam possíveis violações ao Artigo 117 da Lei Federal nº 8.112/1990, que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos, pois, durante o período em que ocupavam cargos no gabinete do ex-deputado Rafael Tavares, eles foram identificados como sócios-administradores de empresas privadas e também da DBGA Advogados.

Danilo Azambuja e Luiz Fernando Bino também tinham outras empresas, o primeiro constituiu uma empresa no dia 3 de fevereiro de 2023, dois dias depois do início das atividades parlamentares da atual legislatura, enquanto o segundo era sócio administrador de uma empresa de serviços advocatícios.

Segundo a Lei Estadual nº 4.091, do Estado de Mato Grosso do Sul, os servidores do Poder Legislativo estão sujeitos a proibições específicas, incluindo a participação em administração de empresas comerciais e o exercício de comércio. 

Também está no Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, artigo 175, X e XI, página 17, estabelecendo que atividades comerciais dos funcionários do gabinete podem violar diretamente essas disposições legais, uma vez que ocupavam cargos comissionados enquanto eram sócios-administradores de empresas privadas.

AMIGOS PESSOAIS

Ainda na entrevista, Rafael Tavares disse que os quatro advogados são seus amigos pessoais.

“Quando eu entrei na Assembleia Legislativa, era para eu contratar um advogado do deputado estadual Pedro Kemp (PT)? Não, eu contratei advogados de direita, advogados que eu conheço, que eu confio.

São pessoas do meu relacionamento. Agora, estão me acusando de usar verba indenizatória com advogado, mas esse recurso serve para isso mesmo”, argumentou.

Ele ainda justificou a contratação de Marcelo Demirdjian e Alexandre Glaychman como responsáveis por ajudá-lo a apresentar mais de 40 projetos de leis na Assembleia Legislativa.

“Outra coisa, eu sou o líder no número de indicações na Casa, mais de 1.100 indicações, 25% das indicações foram feitas pelo meu gabinete e por esses advogados que trabalharam comigo. Ou seja, tem serviço para justificar o pagamento da verba indenizatória e, para concluir, eu sou o 15º deputado que mais gastou, tem outros 14 que gastaram mais que eu”, ressaltou.

Questionado se seria normal a contratação de dois advogados sócios de seu chefe de gabinete e do seu assessor parlamentar, Rafael Tavares disse que “sim, acho normal, pois são advogados do meu entorno, advogados de confiança”.

“Eu não contratei o escritório DBGA Advogados, pois o escritório é contratado quando você vai resolver vários problemas e cada advogado tem sua especialidade.

Eu contratei um advogado, um CNPJ individual dele, para prestar um serviço técnico, que foi prestado, inclusive os resultados estão aí sendo apresentados”, finalizou.

O ex-deputado estadual foi novamente interpelado se não seria uma imoralidade ter feito as duas contratações e respondeu com uma outra pergunta.

“Qual que é a imoralidade? Veja bem, vou repetir para todos entenderem, o Danilo, nomeado no gabinete, não recebeu verba indenizatória nenhuma.

O escritório não recebeu verba indenizatória nenhuma, os pagamentos foram feitos para o CNPJ do Alexandre e para o CNPJ do Marcelo. Eu, repito aqui, não fiz nenhum pagamento de verba indenizatória para o escritório”, finalizou.

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Comentário

Flávio Bolsonaro vota a favor da PEC das Drogas e ironiza: 'Homenagem à harmonia entre Poderes'

A PEC de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), estipula como crime tanto a posso como o porte de drogas

17/04/2024 21h00

Flávio e Eduardo Bolsonaro. Foto: Reprodução/Redes Sociais

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O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) disse que voto a favor da proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga no País é "em homenagem à harmonia e independência entre os Poderes". Nesta terça-feira, 16, o Senado aprovou a PEC que vai na contramão da proposta do Supremo Tribunal Federal (STF) que julga processo que pode descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

A PEC é uma resposta do Congresso ao julgamento ao STF que debate a legalidade do artigo nº 28 da Lei de Drogas, que determina a punição para o usuário de entorpecentes. Na regulamentação, não há uma definição sobre a quantidade de droga que deve diferenciar o uso do tráfico de drogas, o que provocou a discussão da Corte para a criação de um parâmetro que possa distinguir as ocorrências.

"Sei que está difícil gerar emprego nesse país, mas a gente não pode concordar em legitimar a profissão de ‘aviãozinho do tráfico’. Com esse parâmetro que parece que vai ser estabelecido pelo Supremo, vai ter uma esquadrinha do tráfico no Brasil inteiro, vários aviãozinho levando droga até o usuário final", ironizou o senador durante votação.

Flávio Bolsonaro apresentou as orientações do Partido Liberal (PL) que, segundo ele, é voto sim "a favor da vida". "O que eu não quero para minhas filhas, eu não obviamente não posso votar aqui para atingir os filhos dos outros. Em terceiro, o PL encaminha o voto sim em homenagem a um debate ponderado e justo. Não tem ninguém preso, nesse Brasil, por consumo de drogas".

A PEC de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), estipula como crime tanto a posso como o porte de drogas. O texto não faz diferenciação sobre quantidade. Desta forma, considera ato criminoso portar ou possuir qualquer quantidade de entorpecente.

O texto prevê a diferenciação entre quem apenas usa qualquer tipo de droga, incluindo a maconha, e quem trafica as substâncias, mas a diferenciação não descriminaliza o uso. A partir da distinção, são previstas penas diferentes: mais rigorosas para quem vende e mais brandas para o usuário, incluindo tratamento para os dependentes químicos e penas alternativas à prisão.

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