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Procurador avalia que regimento interno do STF não autoriza inquérito aberto por Toffoli

Procurador avalia que regimento interno do STF não autoriza inquérito aberto por Toffoli

G1

17/03/2019 - 23h00
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O procurador regional da República Wellington Saraiva criticou a abertura de um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) para apurar ofensas consideradas criminosas à Corte e seus ministros e que tem como alvos procuradores da Lava-Jato. Saraiva diz que se trata de um ato "juridicamente nulo" e aponta sete razões para isso, inclusive as regras do próprio regimento interno do STF. As críticas do procurador, que faz parte do Ministério Público Federal (MPF) desde 1995 e já foi integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram publicadas no Twitter. Hoje ele atua na 5ª Região do MPF, que engloba alguns estados do Nordeste.

O inquérito foi aberto por meio de portaria do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e não a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), como é a praxe. A situação é incomum, mas há precedente. Além disso, um artigo do regimento interno do STF diz que, "ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro".

Saraiva faz outra avaliação do regimento interno. Segundo ele, o inquérito pode ser aberto quando se trata de fatos ocorridos no STF, "o que não foi o caso". Além disso, destacou que a investigação tem por base normas anteriores à Constituição de 1988 que não teriam sido recepcionadas pela Carta Magna, ou seja, não teriam mais validade.

Também de acordo com ele, o inquérito é "contra pessoas e fatos indeterminados, sem ninguém que tenha foro por prerrogativa no próprio STF". Entre os alvos estão procuradores da Lava-Jato, como Deltan Dallagnol, que postaram vídeos na internet conclamando a população a tomar partido no julgamento ocorrido nas últimas sessões, quando a Corte decidiu que processos sobre corrupção ligados à prática de caixa dois têm de ser enviados para a Justiça Eleitoral. Outro investigado será Diogo Castor, que publicou um artigo no site “O Antagonista” dizendo que o tribunal preparava um “golpe” contra a Lava-Jato.

Saraiva destacou ainda que "membro do Judiciário não pode ter função de investigador, por ofensa ao princípio acusatório, que separa as funções de investigação e julgamento". Em outras palavras, o juiz deve se limitar a julgar, enquanto a acusação é atribuição do Ministério Público (MP). A não participação do MP é, inclusive, outro argumento citado por Saraiva. Isso porque, segundo a Constituição, o Ministério Público é "o titular da persecução penal, que deve participar de todas as investigações criminais e ao qual elas devem ser enviadas".

"Para perceber o erro jurídico do inquérito instaurado pelo STF, imagine que haja necessidade de interceptar dados de usuário de rede social. Quem tomaria a iniciativa de pedir? O ministro relator? E ele próprio decidiria? Ele depois teria imparcialidade?", indagou o procurador.

Outro problema apontado por Saraiva foi a escolha do ministro Alexandre de Moraes para ser o relator. Ele teria que ser selecionado por sorteio, e não apontado por Toffoli, como ocorreu. Por fim, o procurador afirmou que "crimes contra a honra de ministros do STF dependem de manifestação dos ofendidos para haver investigação". Tal manifestação, chamada de representação, deve indicar quais foram as ofensas.

Entre os casos a serem investigados no inquérito está também a ação da Receita Federal, que recentemente incluiu o ministro Gilmar Mendes e a mulher de Toffoli, a advogada Roberta Rangel, em uma lista de movimentações financeiras suspeitas, para serem averiguadas. A suspeita é de denunciação caluniosa, pois a investigação preliminar teria chegado a conclusões graves sem provas concretas.

Outro episódio recente que será investigado é o incidente em que o ministro Ricardo Lewandowski foi duramente criticado por um passageiro em um avião. Também serão alvo de apuração vídeos postados na internet por pessoas comuns fazendo apologia a ataques a ministros, ou mesmo ameaçando ministros e seus familiares. E, ainda, o suposto pagamento de usuários de redes sociais para promover ofensas contra o STF.

Não devem ser investigadas críticas ao tribunal. Mesmo que sejam ácidas, o entendimento entre os ministros é que elas configuram exercício de liberdade de expressão, garantido na Constituição Federal. O foco são manifestações criminosas, que incitem a violência contra o tribunal e os ministros.

TJMS

Efeito Ultima Ratio pode abrir nova vaga de desembargador via quinto constitucional

Em um intervalo de nove anos, Ana Carolina Ali Garcia é a 5ª advogada nomeada como desembargadora do Tribunal de Justiça

19/06/2026 08h00

O desembargador Alexandre Aguiar Bastos está afastado do cargo desde outubro de 2024

O desembargador Alexandre Aguiar Bastos está afastado do cargo desde outubro de 2024 Arquivo

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS) pode ter em 23 anos pelo menos seis nomeações para a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) dentro do quinto constitucional.

Com a nomeação de ontem da ex-procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, pelo governador Eduardo Riedel (PP), um dia depois dele ter recebido a lista tríplice elaborada pelo TJMS, a OAB-MS já contabiliza, em um intervalo de nove anos, cinco nomeações.

O primeiro foi o desembargador Sérgio Fernandes Martins, nomeado em novembro de 2007 após a aposentadoria de Carlos Stephanini, enquanto o segundo foi o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, nomeado em julho de 2008 após a criação de novos cargos na Corte.

Depois, em dezembro de 2016, foi a vez da nomeação do desembargador Alexandre Aguiar Bastos, que assumiu a vaga depois da aposentadoria de João Batista da Costa Marques, enquanto seis anos mais tarde, em novembro de 2022, o desembargador Ary Raghiant Neto foi nomeado com a aposentadoria de Claudionor Miguel Abss Duarte.

No entanto, em março deste ano, Ary Raghiant renunciou ao cargo para voltar a exercer a advocacia e, em seu lugar, foi nomeada ontem a desembargadora Ana Carolina Ali Garcia. Agora, a próxima vaga destinada à advocacia é para o lugar do desembargador Luiz Tadeu Barbosa da Silva, que deve completar 75 anos em 2030 e será obrigado a se aposentar.

Entretanto, há a possibilidade de a Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal contra o esquema de corrupção por meio de venda de sentenças judiciais na Corte, antecipar essa data. Isso porque o desembargador Alexandre Bastos, que está afastado do cargo desde outubro 2024 por ser alvo da operação, pode punido com a suspensão em definitivo.

Pesa contra ele um processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em que é acusado das ilegalidades apontadas pela Polícia Federal (e pela corregedoria do CNJ) no bojo da operação.

O Correio do Estado apurou que a expectativa é de que o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, encerre o processo contra Bastos até o fim deste ano. Se isso ocorrer, o TJMS abriria mais uma vaga de desembargador, cabendo à OAB-MS indicar uma nova lista tríplice para a Corte eleger três e encaminhar ao governador para fazer a escolha.

O desembargador Sérgio Martins, que deve completar 75 anos só daqui a 10 anos, também chegou a ser alvo da Ultima Ratio, mas foi o único que conseguiu voltar ao trabalho, depois que o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a reintegração por falta de provas consistentes.

FORÇA POLÍTICA

Na prática, a nomeação da ex-procuradora-geral do Estado como a mais nova desembargadora do TJMS em um período de apenas três meses é uma demonstração de força política do governador Eduardo Riedel.

Desde o pedido de afastamento de Ary Raghiant da Corte, em março deste ano, nos bastidores já era dada como certa a escolha de Ana Carolina Ali Garcia para ocupar a vaga e isso se confirmou ontem.

O Correio do Estado apurou que a nomeação dela seria publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado ainda na noite de quarta-feira, mas, aconselharam Riedel a deixar para ontem a publicação.

A pressa de o governador em fazer a escolha, já que o prazo legal era de 20 dias, foi para evitar que os outros dois eleitos na lista tríplice do TJMS – os advogados Silmara Salamaia Gonçalves e Ewerton Araújo de Brito – fizessem lobby.

Desde o início da disputa pela vaga de desembargador, Riedel, que é candidato à reeleição, avisou que tinha a intenção de acelerar o processo para não atrapalhar a campanha eleitoral que começa oficialmente no segundo semestre.

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stf

Gilmar Mendes propõe súmula para conter pautas-bomba no Congresso

Preocupação é com aprovação de matérias de grande impacto fiscal

18/06/2026 22h00

Ministro Gilmar Mendes

Ministro Gilmar Mendes Andressa Anholete/STF

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O ministro Gilmar Mendes enviou nesta quarta-feira (17) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, uma proposta de súmula para fixar o entendimento da Corte sobre a aprovação de pautas-bomba pelo Congresso Nacional.

A proposta está baseada em julgamentos sobre o tema e pretende consolidar o entendimento de que leis que concedem benefícios fiscais sem compensação financeira são inconstitucionais.

A medida foi proposta após o ministro da Fazenda, Dario Durigan, se reunir com os dois ministros para demonstrar preocupação com a aprovação de matérias grande impacto fiscal pelo Congresso.

A súmula é uma tese jurídica que deve nortear os julgamentos de ações em todo o país que tratam de aumento de gastos. O entendimento também deverá ser levado em conta em atos normativos dos Três Poderes nas esferas federal, estadual e municipal.

"O art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aplicase à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sendo inconstitucional a lei ou ato normativo que crie ou altere despesa obrigatória, conceda benefício fiscal ou implique renúncia de receita sem prévia estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como sem a indicação das respectivas medidas compensatórias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz o texto da súmula.

Caberá a Fachin marcar o julgamento da tese, que precisará ser avaliada pelos demais ministros da Corte e pode sofrer alterações.

Na semana passada, o Senado aprovou uma “pauta-bomba”, que pode ter grande impacto nas contas do governo federal.

Os senadores autorizaram a renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos e geopolíticos, como a guerra no Irã.

O impacto da aprovação pode chegar a R$ 140 bilhões em dez anos.

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