Política

PANDEMIA

Primo de Mandetta, prefeito Marcos Trad critica Bolsonaro

Opiniões divergem em relação ao isolamento social

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O prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD) declarou, na manhã desta segunda-feira (13), que o pronunciamento do presidente da República, Jair Messias Bolsonaro (sem partido), feito no dia 24 de março trouxe “certas turbulências” e que, a partir das declarações em rede nacional, a população teria criado “musculatura para desrespeitar os decretos” municipais, publicados pelo prefeito.

As declarações de Marcos Trad foram dadas em entrevista concedida a CCN na manhã de hoje. O líder do Executivo municipal disse ainda que o pronunciamento do presidente “não foi suficiente para abalar”, ressaltou, lembrando de uma das medidas que também foi criticada por Bolsonaro, o Toque de Recolher, que vem sendo implantando em Campo Grande desde o dia 25 de março.

Durante a entrevista, o prefeito foi indagado sobre a questão econômica, uma das maiores preocupações do presidente. Marcos Trad disse que foi uma decisão muito difícil de se fazer – o fechamento do comércio - , mas que “optaram pela vida”.

Porém, o prefeito já anunciou que, devido a queda na arrecadação, o pagamento do salário dos servidores está incerto. Isso porque Marcos Trad suspendeu o pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), uma das maiores fontes de arrecadação do município. Ele afirmou que a receita com impostos já resultou em uma queda de 70%. Além do IPTU, o prefeito suspendeu também o pagamento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS).

Para tentar minimizar os efeitos das medidas implantadas, uma das alternativas usadas pelo Executivo tem sido a negociação com o governo federal e com bancos internacionais de um montante de R$ 1,270 bilhão para o Estado de Mato Grosso do Sul e o município de Campo Grande.

O governo federal, por meio do Ministério da Saúde, liberou R$  4 bilhões aos estados e municípios como medida para combater a disseminação do novo coronavírus. Desse montante, Mato Grosso do Sul terá R$ 48 milhões, sendo que R$  29 milhões foram destinados para Campo Grande e R$ 7 milhões para Dourados.

CONFLITO

Devido ao parentesco existente entre Mandetta e seu primo Marcos Trad, o ministro teria garantido apoio ao prefeito, em seu projeto de reeleição, porém, o partido de Mandetta, o Democratas estaria com outros planos, o de lançar candidatura na majoritária. 

O nome do postulante ao cargo seria do deputado estadual Coronel David (sem partido), que conseguiu na Justiça eleitoral direito de sair do PSL por justa causa. 

David teria tentando entrar no DEM, mas Mandetta barrou. O ministro conseguiu convencer o presidente da sigla nacional, o prefeito de Salvador, Antônio Carlos Magalhães Neto a liberar as tratativas da Executiva municipal em Campo Grande e definir o rumo do partido nas eleições de outubro de 2020. Contudo, Mandetta teria declarado que o DEM não terá candidato para prefeito da Capital.

Essa definição não teria agradado a ministra da Agricultura, Tereza Cristina (DEM), pois Coronel David, com o apoio da ministra e do presidente, seria sua aposta em Campo Grande. 

Com o fim da janela partidária, Coronel David ficou de fora das eleiçoes municipais. O parlamentar, que passou a ser apoiado por Bolsonaro, por ter sido o primeiro político a trazer o presidente em Mato Grosso do Sul, também estaria recebendo apoio da ministra. 

A informação é que o deputado estadual não desistiu do páreo e iria se filiar ao MDB, partido do "padrinho da  ministra", o do ex-governador André Puccinelli e ambos apoiarão o candidato à prefeito da sigla, Márcio Fernandes contra o prefeito Marcos Trad.

NOVAS REGRAS

CNJ barra magistrado aposentado de advogar antes de quarentena de 3 anos

O conselheiro Ulisses Rabaneda explicou que a medida vem para garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação da regra

07/03/2026 08h00

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, é o autor da decisão

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, é o autor da decisão Luiz Silveira/Agência CNJ

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Na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu como regra a determinação que impede que desembargadores aposentados advoguem na segunda instância antes do cumprimento da quarentena de três anos prevista na Constituição Federal.

A decisão foi proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, após pedido de providências sobre a atuação do ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Carlos França no próprio Tribunal, após sua aposentadoria.

O conselheiro Ulisses Rabaneda, do CNJ, disse ao Correio do Estado que a Constituição Federal estabelece um período de quarentena para magistrados que deixam o cargo, impedindo que atuem perante o Tribunal em que exerceram a jurisdição.

“O que se verificou, em alguns casos, foi uma interpretação excessivamente restritiva dessa regra, como se o ex-magistrado estivesse impedido de advogar apenas nos órgãos fracionários dos quais participou”, explicou.

Ele completou que a orientação reafirmada pelo CNJ esclareceu que a vedação constitucional se aplica ao Tribunal como um todo durante o período de quarentena.

“A medida tem como objetivo garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação da regra constitucional, evitando interpretações divergentes entre os tribunais e assegurando previsibilidade tanto para os profissionais da advocacia quanto para a própria administração da Justiça”, assegurou o conselheiro Ulisses Rabaneda.

ENTENDA

Na decisão, o corregedor Mauro Campbell Marques afirmou que a regra da Constituição sobre esses casos tem aplicação imediata e não pode ser restringida apenas aos órgãos colegiados em que o magistrado atuava antes de deixar o cargo.

Com isso, afastou o entendimento adotado pelo TJGO de que a vedação alcançaria somente câmaras ou colegiados específicos.

A liminar determina que o Tribunal impeça a atuação na segunda instância em qualquer órgão colegiado, presidência ou gabinetes de ex-desembargadores que não tenham cumprido o prazo constitucional.

Também estabelece que juízes aposentados não podem advogar na comarca onde exerciam jurisdição antes da quarentena.

CASO EM MS

No Estado, poucos dias após se aposentar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), no dia 15 de outubro do ano passado, o desembargador Sideni Soncini Pimentel reativou seu registro de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo (OAB-SP), ou seja, não respeitou o cumprimento da quarentena de três anos prevista na Constituição Federal.

No entanto, a OAB-SP suspendeu temporariamente o registro para comprovação de “idoneidade moral” do ex-magistrado, que responde a processo administrativo disciplinar (PAD) no CNJ, que foi aberto em novembro de 2025, após ter sido afastado do TJMS em outubro de 2024, quando se tornou alvo de investigação por suposto envolvimento em esquema de venda de sentenças.

O desembargador aposentado figura entre os investigados da Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal para apurar crimes como corrupção e comercialização de decisões judiciais que envolvem outros desembargadores do TJMS, assim como os filhos do magistrado aposentado.

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Política

STF tem maioria para manter decisão que restabeleceu taxa portuária THC-2

Em outubro do ano passado, Toffoli anulou a decisão do Tribunal de Contas da União que proibia a cobrança

06/03/2026 22h00

Crédito: Marcelo Camargo / Agência Brasil

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do ministro Dias Toffoli que restabeleceu a taxa de Serviço de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE), também conhecida como THC-2, cobrada por operadores de terminais portuários na importação de contêineres. Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques e André Mendonça acompanharam Toffoli para negar o recurso da União. Se não houver pedido de vista ou destaque, a conclusão será às 23h59 desta sexta-feira, 6.

Em outubro do ano passado, Toffoli anulou a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que proibia a cobrança da THC-2. Em 2022, a Corte de Contas considerou a taxa irregular e declarou a ilegalidade da Resolução nº 72/2022 da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que regulamenta a cobrança da tarifa. O argumento do TCU foi que havia risco de sobreposição de tarifas.

A decisão de Toffoli foi tomada em mandado de segurança movido pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec). A entidade argumentou que o TCU havia ultrapassado sua competência ao determinar que a Antaq anulasse os dispositivos da resolução que tratam da SSE.

O ministro acatou o argumento e restabeleceu a validade da resolução da Antaq. Na decisão, ele considerou que o Tribunal de Contas interferiu em atribuições regulatórias da Antaq e em matérias de natureza concorrencial, próprias do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

No recurso analisado pelo Supremo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a atuação do TCU e argumentou que o Tribunal agiu dentro de suas competências para fiscalizar a exploração dos portos e instalações portuárias. Além disso, sustentou que a Corte de Contas já havia reconhecido a ilegalidade da THC-2 em outras ocasiões.

Ressalva

Apesar de acompanhar Toffoli no entendimento que o TCU avançou sobre a esfera de regulação da Antaq, Mendonça apresentou ressalvas em seu voto e disse que a Corte ainda não analisou a legalidade da tarifa em si.

"A (i)legalidade dessa tarifa portuária, sob o enfoque da atuação do Cade, não é objeto desta impetração e, portanto, não interfere nas conclusões sobre o exercício ou avanço, pelo TCU, no papel de regulador que é próprio da Antaq", concluiu.

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