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Prestações de contas eleitorais devem ser apresentadas até este sábado

Bolsonaro e o PSL já entregaram as prestações de contas

Agência Brasil

15/11/2018 - 08h42
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Os candidatos e partidos políticos que disputaram o segundo turno têm até as 19h deste sábado (17) para prestar contas da campanha à Justiça Eleitoral. No âmbito nacional, participaram do segundo turno das eleições Jair Bolsonaro, eleito presidente pela coligação PSL/PRTB, e Fernando Haddad, pela aliança PT/ PCdoB/Pros, além de seus respectivos vices. 

Bolsonaro e o PSL já entregaram as prestações de contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas a documentação ainda está pendente de julgamento. Essa etapa é condição para que o presidente eleito seja diplomado no dia 10 de dezembro, data acertada entre o TSE e o governo de transição. Antes do julgamento, a campanha de Bolsonaro terá de apresentar esclarecimentos sobre inconsistências identificadas na prestação de contas.

Também concorreram no segundo turno 28 candidatos a governador, com os respectivos vices, no Amazonas, Amapá, em Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, no Pará, Rio Grande do Sul, em Rondônia, no Rio Grande do Norte, em Sergipe, Roraima, no Rio de Janeiro, em Santa Catarina, São Paulo e no Distrito Federal.

Segundo o TSE, nas prestações de contas devem ser discriminados o total de recursos arrecadados, bem como as despesas de campanha referentes aos dois turnos. É preciso incluir os órgãos partidários que efetuaram doações ou tiveram gastos com as candidaturas.

Quitação eleitoral

Pela legislação eleitoral, o candidato que não prestar contas fica impedido de obter certidão de quitação eleitoral e não poderá ser diplomado. A sanção para o partido que deixar de apresentar as contas é a perda do direito ao recebimento dos recursos do fundo partidário.

Conforme o TSE, “todos os candidatos devem prestar contas, inclusive os que tenham renunciado à candidatura ou desistido dela, bem como os que foram substituídos e aqueles que tiveram o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral”. Nesses casos, a prestação deve abranger o período em que os candidatos “participaram do processo eleitoral, mesmo que não tenham realizado campanha”.

O TSE informa ainda que, no caso de falecimento do candidato, a responsabilidade da prestação de contas é de seu administrador financeiro.

O prazo para os candidatos que disputaram o primeiro turno se encerrou no último dia 6 de novembro. Segundo TSE, das mais de 28 mil prestações aguardadas, o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) contabilizou 16.450 entregues, ou seja, 58% do total.

STF-DECISÃO

STF permite uso de vestimentas religiosas em foto de documentos oficiais

A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país

17/04/2024 19h00

Em 8 de fevereiro, representantes de entidades ligadas a religiões se manifestaram no Supremo sobre o tema. Na ocasião, o julgamento do processo foi suspenso e retomado nesta quarta Lula Marques / Agência Brasil

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O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou nesta quarta-feira (17) o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a identificação individual.

Os demais ministros seguiram o voto do relator da ação, Luís Roberto Barroso, que também é o presidente da corte. Para ele, proibir o uso dessas vestes "é uma medida exagerada e, consequentemente, desnecessária".

Barroso disse que o veto a essa possibilidade "compromete a liberdade religiosa, sem que esse comprometimento impacte de maneira muito relevante a segurança pública".

A segurança foi o argumento para que o uso dessas roupas tenha sido impedido por autoridades brasileiras.

"Embora possa haver exceções, religiosos não fazem parte de um grupo especialmente perigoso da sociedade", disse Barroso.


O processo é de repercussão geral, e sua decisão incidirá em processos similares sobre o tema em todo o país.

Após o voto do presidente do Supremo, os ministros discutiram sobre a necessidade de ampliar ou não a tese para definir até que ponto pode haver a cobertura do rosto, ou se a norma pode se aplicar para outras situações não religiosas.

Acabaram fixando a tese de que "é constitucional o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível".


Votaram com o presidente os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

A ação que serve como referência trata de uma freira de Cascavel (PR) que queria renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) usando hábito (veste religiosa) na foto do documento.

A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país.


Em 8 de fevereiro, representantes de entidades ligadas a religiões se manifestaram no Supremo sobre o tema. Na ocasião, o julgamento do processo foi suspenso e retomado nesta quarta.

A representante da União Nacional das Entidades Islâmicas, Quesia Barreto dos Santos, disse que o uso de hábito, do véu islâmico ou de outras vestes similares são prática religiosa, e que sua retirada em público equivaleria a exigir que uma mulher não muçulmana retirasse sua camisa para foto de identificação.

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos disse que, entre os direitos de liberdade religiosa e de segurança pública, a corte devia procurar uma solução que preservasse os dois núcleos.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o uso de véu não impede a identificação e se manifestou contra a exigência de retirada da vestimenta.

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Política

Vereadores votam em sessão desta quinta-feira nomeação de membros dos conselhos de Campo Grande

A nomeação é referentes ao 1º semestre de 2023.

17/04/2024 18h36

Divulgação/ Câmara Municipal

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Nesta quinta-feira (18), os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande devem analisar projetos e dois ofícios do Poder Executivo Municipal que tratam da nomeação de membros para conselhos regionais, municipais e tutelares em funcionamento neste município, referentes ao 1º semestre de 2023.

Durante a sessão, os parlamentares devem debater o Projeto de Lei Complementar nº 820/22, de autoria do vereador Prof. André Luis, que propõe alterações na Lei Complementar nº 392, de 11 de agosto de 2020, a qual trata do sistema de posse responsável de cães e gatos em Campo Grande. Também serão discutidas as regras de registro, penalidades e infrações.

Em seguida, os vereadores discutirão e votarão em segunda sessão o Projeto de Lei nº 11.159/23, de autoria da vereadora Luiza Ribeiro, que propõe a instituição da Semana Municipal de Sensibilização sobre a Perda Gestacional, Neonatal e Infantil.

Logo após, em primeira discussão e votação, será analisado o Projeto de Lei nº 11.162/23, proposto pelo vereador Papy, que busca instituir no calendário oficial de eventos do município de Campo Grande-MS a "Feira Científica" e tratar de outras providências.

 

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