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Pedido feito por Azambuja para retirada
de propaganda é negado pela Justiça

O governador considerou declaração de Odilon "ofensiva e imoral"

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O governador do Estado e candidato à reeleição, Reinaldo Azambuja (PSDB) entrou na Justiça com pedido para que propaganda eleitoral, veiculada na última quarta-feira (19), em que ele considera ofensiva, deixe de ser veiculada no horário gratuito. Porém o juiz eleitoral Luciano Tannus declarou que o pedido deve ser estudado e que a propaganda não será retirada com urgência.

A reclamação de Azambuja é contra seu rival, também candidato ao Governo do Estado juiz Odilon de Oliveira (PDT). De acordo com o governador, o juiz teria chamado ele de desonesto e imoral.

O candidato do PDT dispõe de 56 segundos do programa eleitoral e durante esse tempo, Odilon passa a seguinte mensagem: “Pois é minha gente. Somos novamente motivo de vergonha nacional. Os prejuízos aos cofres públicos passam dos 200 milhões. Dinheiro que deveria estar na conclusão de hospitais, na reforma das escolas, no acordo com os profissionais da educação, nas delegacias sucateadas. No cumprimento de promessas que, segundo o governo não foram realizadas por causa da crise. Temos uma crise sim, mas de honestidade, uma crise moral e só você pode dar um fim nisto. Decida. Agora, você é o juiz”, diz a mensagem.

Porém o juiz eleitoral defendeu que mesmo com a alegação de Azambuja de que Odilon utilizou de sons e imagens, em que a mensagem acusa o atual governador de desvio de verbas, bem como o jogo de palavras com a crise econômica usando expressões de impacto como “crise de honestidade” e “crise moral”, “objetivando distorcer a realidade dos fatos e causar estados mentais nos eleitores”, o pedido do tucano para que a propaganda seja retirada com urgência não poderia ser atendido.

 “Apesar dos argumentos da representante, numa análise perfunctória, entendo que a matéria deve ser estudada com mais vagar não vendo, nesse momento, elementos que positivem a concessão de tutela de urgência”, decidiu o juiz eleitoral.

Tannus diz ainda que é necessário entender “se não houve difusão de fato sabidamente inverídico ou que o representado tenha extrapolado o limite da crítica e do direito à manifestação do pensamento”. O juiz também defende que partes das falas do candidato Odilon é cópia das manchetes divulgadas, tal quando diz que “prejuízos forma de mais de 200 milhões”, fala que reproduz conteúdo de matéria do jornal O GLOBO, em que a reportagem se refere a desdobramentos da Operação Vostok e o governador é um dos suspeitos de estar envolvido em esquema de pagamento de propina. A operação foi deflagrada pela Polícia Federal no dia 12 de setembro.

E por fim, o juiz declarou que não é possível concluir, inicialmente, que o material impugnado possa autorizar a retirada do tempo do candidato Odilon de Oliveira do horário eleitoral gratuito em 56 segundos e que Azambuja tem dois dias para apresentar defesa em relação a decisão.

STF-DECISÃO

STF permite uso de vestimentas religiosas em foto de documentos oficiais

A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país

17/04/2024 19h00

Em 8 de fevereiro, representantes de entidades ligadas a religiões se manifestaram no Supremo sobre o tema. Na ocasião, o julgamento do processo foi suspenso e retomado nesta quarta Lula Marques / Agência Brasil

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O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou nesta quarta-feira (17) o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a identificação individual.

Os demais ministros seguiram o voto do relator da ação, Luís Roberto Barroso, que também é o presidente da corte. Para ele, proibir o uso dessas vestes "é uma medida exagerada e, consequentemente, desnecessária".

Barroso disse que o veto a essa possibilidade "compromete a liberdade religiosa, sem que esse comprometimento impacte de maneira muito relevante a segurança pública".

A segurança foi o argumento para que o uso dessas roupas tenha sido impedido por autoridades brasileiras.

"Embora possa haver exceções, religiosos não fazem parte de um grupo especialmente perigoso da sociedade", disse Barroso.


O processo é de repercussão geral, e sua decisão incidirá em processos similares sobre o tema em todo o país.

Após o voto do presidente do Supremo, os ministros discutiram sobre a necessidade de ampliar ou não a tese para definir até que ponto pode haver a cobertura do rosto, ou se a norma pode se aplicar para outras situações não religiosas.

Acabaram fixando a tese de que "é constitucional o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível".


Votaram com o presidente os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

A ação que serve como referência trata de uma freira de Cascavel (PR) que queria renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) usando hábito (veste religiosa) na foto do documento.

A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país.


Em 8 de fevereiro, representantes de entidades ligadas a religiões se manifestaram no Supremo sobre o tema. Na ocasião, o julgamento do processo foi suspenso e retomado nesta quarta.

A representante da União Nacional das Entidades Islâmicas, Quesia Barreto dos Santos, disse que o uso de hábito, do véu islâmico ou de outras vestes similares são prática religiosa, e que sua retirada em público equivaleria a exigir que uma mulher não muçulmana retirasse sua camisa para foto de identificação.

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos disse que, entre os direitos de liberdade religiosa e de segurança pública, a corte devia procurar uma solução que preservasse os dois núcleos.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o uso de véu não impede a identificação e se manifestou contra a exigência de retirada da vestimenta.

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Política

Vereadores votam em sessão desta quinta-feira nomeação de membros dos conselhos de Campo Grande

A nomeação é referentes ao 1º semestre de 2023.

17/04/2024 18h36

Divulgação/ Câmara Municipal

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Nesta quinta-feira (18), os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande devem analisar projetos e dois ofícios do Poder Executivo Municipal que tratam da nomeação de membros para conselhos regionais, municipais e tutelares em funcionamento neste município, referentes ao 1º semestre de 2023.

Durante a sessão, os parlamentares devem debater o Projeto de Lei Complementar nº 820/22, de autoria do vereador Prof. André Luis, que propõe alterações na Lei Complementar nº 392, de 11 de agosto de 2020, a qual trata do sistema de posse responsável de cães e gatos em Campo Grande. Também serão discutidas as regras de registro, penalidades e infrações.

Em seguida, os vereadores discutirão e votarão em segunda sessão o Projeto de Lei nº 11.159/23, de autoria da vereadora Luiza Ribeiro, que propõe a instituição da Semana Municipal de Sensibilização sobre a Perda Gestacional, Neonatal e Infantil.

Logo após, em primeira discussão e votação, será analisado o Projeto de Lei nº 11.162/23, proposto pelo vereador Papy, que busca instituir no calendário oficial de eventos do município de Campo Grande-MS a "Feira Científica" e tratar de outras providências.

 

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