O deputado teria usado eventos grandes para disparar discursos políticos e pedidos de voto disfarçados e divulgado nas redes sociais
O Tribunal Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE) aplicou multa de R$ 15 mil ao deputado federal Rodolfo Nogueira (PL), o 'Gordinho do Bolsonaro', por propaganda eleitoral antecipada.
Segundo a decisão, o deputado, que é pré-candidato à reeleição, tem aproveitado sua posição política para realizar campanha em favor do pré-candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL) e de cunho negativo ao atual Governo Federal.
No processo, requerido pela Federação Brasil da Esperança - FE Brasil, dos partidos PT, PcdoB e PV, foi pedido o julgamento do deputado por "possível utilização de recursos públicos" e "abuso de poder".
Em pelo menos três vídeos, Rodolfo usa de discursos em eventos para propaganda política irregular, fazendo o uso de expressões como "praga", "máfia" e "agiotagem" para se referir ao governo Lula, o que poderia configurar propaganda política negativa antecipada.
Para a Justiça, essas manifestações inserem-se na área do "debate político e da crítica a ocupantes de cargos públicos" e não consolida propaganda, já que, para isso, precisa haver um pedido explícito de não voto ou a divulgação de notícias falsas.
No entanto, a mesma lógica não se aplica quando o discurso passa a promover abertamente outra candidatura, quando a manifestação se torna pedido de voto, mesmo que camuflado.
"No caso dos autos, os vídeos publicados pelo representado contêm discursos que extrapolam o debate das ideias. Expressões como 'ou vai de Flávio Bolsonaro ou vai todo mundo se dar mal' e 'Em outubro nós vamos arrancar essa praga com Flávio Bolsonaro pra Presidente do Brasil', proferidas em eventos de grande público, configuram um apelo direto ao eleitor, um verdadeiro pedido de voto que desequilibra e disputa e viola artigos da lei", escreve a decisão.
Além disso, a conduta do deputado não é algo isolado. O TRE lembrou, na decisão, que Rodolfo já teve que responder por práticas semelhantes, como em janeiro, quando foi notificado por instalar um outdoor de cunho político no município de Dourados.
Tal atitude "revela um padrão de comportamento que desafia a autoridade da Justiça Eleitoral e justifica a fixação de multa acima do patamar mínimo, para conferir à sanção o necessário caráter pedagógico e inibidor".
Com isso, o juiz Fernando Bonfim Duque Estrada, determinou o pagamento de multa de R$ 15 mil ao deputado, bem como a imediata remoção das publicações irregulares no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por publicação mantida.
O que dizem as partes
Em sua defesa, Rodolfo Nogueira afirmou que suas publicações estão inseridas "nos limites da liberdade de expressão e da crítica política".
"Fui eleito para defender a liberdade e continuarei defendendo meus princípios exercendo meu dieito de manifestação dentro da lei, com a convicção de que a democracia se fortalece com o livre debate de ideias, e não com tentativas de intimidação".
Já para a Federação PT PV PcdoB, o debate político pode ser amplo e crítico, mas não pode ser convertido em campanha eleitoral antecipada.
"A Justiça Eleitoral deixou claro que liberdade de expressão não autoriza o pedido de voto fora do período legal, ainda que disfarçado por expressões de impacto ou por associação a outra candidatura. A regra vale para todos e protege a igualdade de oportunidades entre os futuros concorrentes".
Propaganda eleitoral
A propaganda eleitoral no rádio, na televisão e na internet só pode começar no dia 16 de agosto. No entanto, somente a partir de 5 de julho, aqueles que desejam se candidatar aos cargos em disputa nas Eleições 2026 podem realizar a chamada propaganda intrapartidária, segundo o Tribunal Superior Eleitoral.
Neste ano, as convenções ocorrem de 20 de julho a 5 de agosto. Nesse período, os partidos políticos e as federações partidárias definem as coligações e escolhem os candidatos aos cargos em disputa.
A divulgação de atos de parlamentares e de debates legislativos também é permitida, desde que não se faça pedido explícito de votos.
O mesmo vale para o posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em shows, apresentações e performances artísticas, redes sociais, blogs, sites pessoais e aplicativos.