Política

APÓS DECISÃO DO STF

Juiz determina e Lula pode sair
da prisão a qualquer momento

STF considerou inválida execução da pena em segunda instância

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Juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Federal de Curitiba, determinou às 16h15 desta sexta-feira (8), que o alvará de soltura do ex-presidente seja expedido imediatamente, segundo informações do jornal O Estado de São Paulo. A decisão vem menos de 24 horas depois de o Supremo declarar inconstitucional a prisão em segunda instância. 

No documento, o magistrado determina que “Expeça-se alvará de soltura em favor do executado [Luiz Inácio], encaminhando-o à SR/DPF/PR, com urgência. Determino, em face das situações já verificadas no curso do processo, que as autoridades públicas e os advogados do réu ajustem os protocolos de segurança para o adequado cumprimento da ordem, evitando-se situações de tumulto e risco à segurança público”, consta no autos do processo.

Na manhã de hoje, a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva protocolou o pedido de liberdade do ex-presidente da República na Justiça Federal em Curitiba. Os defensores alegaram que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inválida a execução provisória da pena em segunda instância, é de conhecimento público e pede que seja expedido alvará de soltura para o petista. Lula está preso desde 7 de abril de 2018 na sede da Polícia Federal do Paraná, berço da Operação Lava Jato.

"Luiz Inácio Lula da Silva, qualificado nos autos da Execução Penal Provisória em epígrafe, cujos trâmites se dão por esse douto Juízo, vem, por seus advogados que abaixo subscrevem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a expedição imediata de ALVARÁ DE SOLTURA, diante do resultado proclamado na data de ontem pelo Supremo Tribunal Federal - público e notório - no julgamento simultâneo das ADCs 43, 44 e 54", informa o documento protocolado às 11h12 na 12.ª Vara Federal de Curitiba. 

Em janeiro do ano passado, a condenação de Lula, proferida em primeira instância pelo então juiz Sergio Moro, foi confirmada e a pena aumentada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, para 12 anos e um mês de prisão - oito anos e quatro meses pelo crime de corrupção passiva e três anos e nove meses pela lavagem de dinheiro.

Em abril deste ano, a pena de corrupção foi reduzida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para cinco anos e seis meses, enquanto a de lavagem ficou em três anos e quatro meses, resultando nos oito anos e dez meses finais.

Além de Lula, a decisão do STF deverá beneficiar outros condenados na Lava Jato, como os ex-deputados Eduardo Cunha, José Dirceu, além do e ex-executivos de empreiteiras.

 

Disputa Bilionária

STF suspende por mais 120 dias ação de MS contra União por verba de irrigação

Mato Grosso do Sul, Goiás, Mato Grosso e Distrito Federal cobram R$ 5,2 bilhões e negociam acordo com o governo federal para encerrar disputa.

24/07/2026 17h31

Sistema de irrigação agrícola; Mato Grosso do Sul e outros estados do Centro-Oeste cobram da União recursos previstos constitucionalmente para investimentos no setor.

Sistema de irrigação agrícola; Mato Grosso do Sul e outros estados do Centro-Oeste cobram da União recursos previstos constitucionalmente para investimentos no setor. Valter Campanato/Agência Brasil

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Uma disputa bilionária envolvendo Mato Grosso do Sul e a União ganhou mais quatro meses para uma tentativa de acordo. O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por mais 120 dias, da ação em que estados do Centro-Oeste cobram o cumprimento de uma regra constitucional sobre a destinação de recursos federais para projetos de irrigação.

Além de Mato Grosso do Sul, participam da ação os estados de Goiás e Mato Grosso e o Distrito Federal.

Juntos, os governos estaduais e distrital cobram da União uma indenização de R$ 5,2 bilhões, em valores atualizados até 2007, quando o processo foi ajuizado, pelos prejuízos que alegam ter sofrido em razão do descumprimento da norma.

A nova suspensão foi determinada por Nunes Marques na segunda-feira (21). A decisão atende a um pedido conjunto dos estados, do Distrito Federal e da própria União, que informaram ao Supremo que continuam as negociações para tentar construir uma solução consensual para a disputa.

O processo discute uma regra criada pela Constituição Federal de 1988 para garantir investimentos em irrigação no Centro-Oeste. Pela norma, durante 40 anos, 20% dos recursos federais destinados a projetos de irrigação deveriam ser aplicados na região. 

Mato Grosso do Sul, Goiás, Mato Grosso e o Distrito Federal alegam, porém, que a União não respeitou esse percentual na maior parte do período e, por isso, recorreram ao STF para cobrar o cumprimento da obrigação e uma indenização pelos valores que teriam deixado de ser investidos.

As partes apresentaram ainda um relatório ao STF para demonstrar a evolução das tratativas e solicitaram mais tempo para a continuidade do procedimento de mediação.

“Ante a evolução das tratativas voltadas à solução consensual da controvérsia”, Nunes Marques deferiu o pedido e determinou a suspensão temporária do processo por 120 dias corridos, contados a partir da publicação da decisão. 

Estados alegam descumprimento da Constituição

A disputa tramita no Supremo por meio da Ação Cível Originária (ACO) 1016 e tem como ponto central o artigo 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A regra estabeleceu a destinação, durante 40 anos a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, de uma parcela dos recursos federais destinados à irrigação para determinadas regiões do País.

No processo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás e Distrito Federal sustentam que a União deixou de cumprir corretamente a obrigação constitucional referente ao Centro-Oeste.

Segundo os autores da ação, a exigência de aplicação de 20% dos recursos destinados à irrigação na Região Centro-Oeste teria sido observada somente entre 1990 e 1993 e novamente em 2000.

Diante do suposto descumprimento, os governos recorreram ao STF para exigir a aplicação do percentual previsto constitucionalmente e buscar reparação financeira pelos prejuízos que afirmam ter acumulado.

A ação foi proposta ainda em 2007, o que significa que a controvérsia tramita há cerca de 19 anos sem uma solução definitiva.

Cobrança chegou a R$ 5,2 bilhões em 2007

O impacto financeiro é um dos principais pontos do processo. Além de pedir que a União cumpra a regra constitucional, os autores solicitaram o pagamento de indenização pelos valores que teriam deixado de ser destinados à região.

A cobrança indicada na ação alcançava R$ 5,2 bilhões já em 2007, quando o processo chegou ao Supremo. O montante mencionado, portanto, não representa necessariamente o valor que eventualmente seria devido atualmente.

A decisão mais recente de Nunes Marques não determina pagamento nem reconhece que a União tenha uma dívida de R$ 5,2 bilhões com os estados. Neste momento, o Supremo apenas suspendeu a tramitação enquanto as partes tentam chegar a um acordo. 

Negociação ganhou mais quatro meses

A tentativa de conciliação começou a ganhar força em abril de 2025, quando Nunes Marques questionou os governos sobre a manutenção do interesse na ação e sobre a possibilidade de levar a controvérsia à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF).

Mato Grosso do Sul, Goiás, Mato Grosso e Distrito Federal manifestaram interesse tanto no prosseguimento do processo quanto na tentativa de conciliação. Posteriormente, a União e a Procuradoria-Geral da República também informaram não haver oposição à submissão do caso à CCAF. 

Com a concordância das partes, o ministro encaminhou a controvérsia para tentativa de acordo. Os governos posteriormente comunicaram a instauração do procedimento de mediação e solicitaram a paralisação da ação enquanto as negociações avançavam.

O Supremo concedeu uma primeira suspensão de 120 dias. Depois do encerramento do período, as partes foram chamadas a informar o andamento das tratativas.

Agora, estados, Distrito Federal e União comunicaram conjuntamente que as negociações continuam e pediram outros 120 dias. Nunes Marques aceitou a solicitação, mantendo a disputa judicial temporariamente paralisada. 

Caso a negociação resulte em consenso, o acordo poderá colocar fim a uma disputa iniciada há quase duas décadas. Se não houver entendimento, a ACO 1016 poderá voltar a tramitar no Supremo para análise da controvérsia.

Projeto de lei

Deputado de MS quer proibir que menores de 18 anos participem de paradas LGBT

Segundo o parlamentar do PL, os eventos podem causar confusão e angústia, além de expor os menores a conteúdos com teor sexual

24/07/2026 17h00

Atualmente, a parada LGBT é pública e livre para todos os públicos

Atualmente, a parada LGBT é pública e livre para todos os públicos FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O deputado estadual Marcos Pollon (PL/MS) apresentou na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que proíbe a participação de crianças e adolescentes menores de 18 anos em eventos públicos da comunidade LGBTQIA+. 

O texto considera como "parada LGBTQIA+" qualquer evento público, marcha, desfile, manifestação, comemoração ou outra atividade que tenha como objetivo promover, celebrar ou dar visibilidade à comunidade. 

A norma se estende a eventos abertos ou fechados, públicos ou privados, que tenham o intuito de "expor, promover ou discutir temas relacionados ao movimento". 

A monitoração do público ficaria à cargo dos próprios organizadores das paradas, que deverão tomar as medidas necessárias para verificação de idade de todos os participantes, impedindo a entrada de menores de idade nos eventos. 

A violação da medida pode render multa de até o valor 100.000 (cem mil) Unidades de Padrão Fiscal (UPF). O valor varia em cada estado brasileiro. Em Mato Grosso do Sul, o valor corresponde a, aproximadamente R$ 5,5 milhões. 

Para Pollon, a proposta da lei tem como objetivo "proteger os direitos das crianças e adolescentes em relação à sua participação em eventos públicos que possam envolver conteúdos ou comportamentos impróprios para a sua faixa etária". 

Ele ressalta que as paradas de orgulho LGBTQIA+ são de "extrema importância" para a visiblidade da comunidade, mas pode conter elementos explícitos e temas com teor sexual e performances de natureza sexual ou manifestações que envolvem questões "complexas de gênero e sexualidade". 

"O contato precoce com conteúdos sexualmente explícitos ou com questões relacionadas à identidade de gênero de maneira não supervisionada pode prejudicar o desenvolvimento emocional, psicológico e social dos menores. O ECA estabelece que o Estado, a sociedade e a família devem assegurar que o menor seja protegido de situações que possam expô-lo a riscos ou violar seus direitos", afirmou o deputado. 

A justificativa continua, afirmando que as crianças e adolescentes precisam ser protegidos de todo tipo de conteúdo que possa gerar "confusão ou angústia" devido ao seu estágio de desenvolvimentos psicológico e emocional. 

"Muitos dos temas abordados nas paradas de orgulho LGBTQIA+ incluem questões que envolvem sexualidade, identidade de gênero e performances com conotação sexual, o que pode ser inadequado e até prejudicial para menores em fase de formação de sua identidade e personalidade", disse. 

Para o deputado, a proposta não pretende inibir a liberdade de expressão da comunidade LGBTQIA+ mas, sim, garantir que o evento seja adequado à faixa etária, não envolvendo a exposição dos menores a "temas ou comportamentos impróprios". 

"O presente projeto de lei é uma medida necessária para garantir que os direitos das crianças e adolescentes sejam adequadamente protegidos. Ele visa estabelecer uma distinção clara entre a participação de menores e a presença de adultos em paradas de orgulho, respeitando as necessidades de proteção integral dos menores. Ao mesmo tempo, busca assegurar que as paradas de orgulho LGBTQIA+ possam continuar ocorrendo, sem prejudicar os princípios de liberdade de expressão e de defesa dos direitos humanos da comunidade LGBTQIA+", finalizou.

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