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Inclusão de delação marca início de julgamento de Temer e Dilma no TSE

Inclusão de delação marca início de julgamento de Temer e Dilma no TSE

FOLHAPRESS

06/06/2017 - 21h10
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A inclusão de fatos revelados pelos delatores da Odebrecht no processo de cassação da chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer marcou a retomada, nesta terça-feira (6), do julgamento que vai definir o rumo da crise política que assolou o atual governo.

Os sete ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) retomaram o caso às 19h04, depois de mais de um mês de espera. Eles decidirão, pela primeira vez, por cassar ou não um mandato de presidente da República.

Embora hoje em lados políticos opostos, as defesas de Dilma e Temer defenderam em parte a mesma tese: a exclusão do processo de depoimentos de ex-executivos da Odebrecht e dos marqueteiros do PT João Santana e Mônica Moura, e que os relatos não sejam considerados prova.

Advogado de Dilma, Flávio Caetano disse no tribunal que o STF (Supremo Tribunal Federal) "já fixou que a palavra de delator é ponto de partida, não de chegada" e que é preciso "ter provas e não palavras".

Os defensores de Temer, Marcus Vinicius Furtado Coêlho e Gustavo Guedes, argumentaram que o caso seria um "alargamento de causa de pedir, que não é possível". "Fatos novos não podem ser alegados", disse Guedes.

A ação, protocolada em 2014 pelo PSDB, acusa a chapa Dilma-Temer de ter cometido abuso de poder político e econômico na campanha daquele ano, mas não continha, na ocasião, os depoimentos dos delatores.

Caetano, por sua vez, disse que Temer e Dilma não podem ser responsabilizados separadamente pelas contas da campanha, como defendem os advogados do peemedebista, visto que "o que a Constituição uniu, nada separa".

"Se Temer quisesse votar em si próprio? Ele iria à urna, apertaria o 13 e votaria em Dilma Rousseff", disse o advogado da petista.

Segundo Caetano, o rival de Dilma em 2014, Aécio Neves (PSDB-MG), baseou o pedido de cassação da chapa em argumentos "infundados" e no "inconformismo" do resultado das urnas.

O advogado de Dilma pediu ainda que, caso a chapa seja cassada, sejam convocadas eleições diretas para escolher um novo presidente.

Antes dos advogados, porém, o relator da ação no TSE, ministro Herman Benjamin, havia feito a leitura de seu relatório.

Durante os 48 minutos de sua primeira exposição, Benjamim citou justamente ex-executivos da Odebrecht que foram ouvidos no processo como testemunhas a pedido da própria defesa, que hoje defende que esses depoimentos não sejam considerados. O ministro afirmou que "diligências complementares" foram feitas com o objetivo de "aprofundar investigações", sinalizando que, do seu ponto de vista, devem, sim, ser levados em conta.

Na mesma linha falaram os advogados do PSDB, José Eduardo Alckmin e Flávio Henrique Costa Pereira, que defendem que os fatos apresentados pela Odebrecht devem ser considerados. Maior partido aliado à coalizão peemedebista, o PSDB decidirá se desembarca ou não do governo após o desfecho do TSE.

STF-DECISÃO

STF permite uso de vestimentas religiosas em foto de documentos oficiais

A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país

17/04/2024 19h00

Em 8 de fevereiro, representantes de entidades ligadas a religiões se manifestaram no Supremo sobre o tema. Na ocasião, o julgamento do processo foi suspenso e retomado nesta quarta Lula Marques / Agência Brasil

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O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou nesta quarta-feira (17) o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a identificação individual.

Os demais ministros seguiram o voto do relator da ação, Luís Roberto Barroso, que também é o presidente da corte. Para ele, proibir o uso dessas vestes "é uma medida exagerada e, consequentemente, desnecessária".

Barroso disse que o veto a essa possibilidade "compromete a liberdade religiosa, sem que esse comprometimento impacte de maneira muito relevante a segurança pública".

A segurança foi o argumento para que o uso dessas roupas tenha sido impedido por autoridades brasileiras.

"Embora possa haver exceções, religiosos não fazem parte de um grupo especialmente perigoso da sociedade", disse Barroso.


O processo é de repercussão geral, e sua decisão incidirá em processos similares sobre o tema em todo o país.

Após o voto do presidente do Supremo, os ministros discutiram sobre a necessidade de ampliar ou não a tese para definir até que ponto pode haver a cobertura do rosto, ou se a norma pode se aplicar para outras situações não religiosas.

Acabaram fixando a tese de que "é constitucional o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível".


Votaram com o presidente os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

A ação que serve como referência trata de uma freira de Cascavel (PR) que queria renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) usando hábito (veste religiosa) na foto do documento.

A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país.


Em 8 de fevereiro, representantes de entidades ligadas a religiões se manifestaram no Supremo sobre o tema. Na ocasião, o julgamento do processo foi suspenso e retomado nesta quarta.

A representante da União Nacional das Entidades Islâmicas, Quesia Barreto dos Santos, disse que o uso de hábito, do véu islâmico ou de outras vestes similares são prática religiosa, e que sua retirada em público equivaleria a exigir que uma mulher não muçulmana retirasse sua camisa para foto de identificação.

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos disse que, entre os direitos de liberdade religiosa e de segurança pública, a corte devia procurar uma solução que preservasse os dois núcleos.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o uso de véu não impede a identificação e se manifestou contra a exigência de retirada da vestimenta.

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Política

Vereadores votam em sessão desta quinta-feira nomeação de membros dos conselhos de Campo Grande

A nomeação é referentes ao 1º semestre de 2023.

17/04/2024 18h36

Divulgação/ Câmara Municipal

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Nesta quinta-feira (18), os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande devem analisar projetos e dois ofícios do Poder Executivo Municipal que tratam da nomeação de membros para conselhos regionais, municipais e tutelares em funcionamento neste município, referentes ao 1º semestre de 2023.

Durante a sessão, os parlamentares devem debater o Projeto de Lei Complementar nº 820/22, de autoria do vereador Prof. André Luis, que propõe alterações na Lei Complementar nº 392, de 11 de agosto de 2020, a qual trata do sistema de posse responsável de cães e gatos em Campo Grande. Também serão discutidas as regras de registro, penalidades e infrações.

Em seguida, os vereadores discutirão e votarão em segunda sessão o Projeto de Lei nº 11.159/23, de autoria da vereadora Luiza Ribeiro, que propõe a instituição da Semana Municipal de Sensibilização sobre a Perda Gestacional, Neonatal e Infantil.

Logo após, em primeira discussão e votação, será analisado o Projeto de Lei nº 11.162/23, proposto pelo vereador Papy, que busca instituir no calendário oficial de eventos do município de Campo Grande-MS a "Feira Científica" e tratar de outras providências.

 

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