Política

Confusão

Erro grave do MPE induz TJMS
a transformar Jamal em réu

Gaeco apresentou depósitos de cheques em conta de funcionário da Itel Informática como se fosse na do ex-vereador

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Erro grave do Ministério Público do Estado induziu os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a transformar o ex-vereador Jamal Salém (PR) em réu na ação de improbidade administrativa da operação Coffee Break. O TJMS rejeitou o recurso de Jamal, acusado pelo MPE de receber propinas e vantagens indevidas em nomeações na Secretaria Municipal de Saúde em troca do apoio à cassação do mandato do então prefeito de Campo Grande Alcides Bernal (PP). A confusão do MPE provocou sérios prejuízos a Jamal.

A expectativa do ex-vereador para escapar da denúncia está na decisão favorável aos embargos de declaração opostos ao TJMS para corrigir uma série de equívocos do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), braço do Ministério Público do Estado, comandado à época da Coffee Break pelo promotor de Justiça Marcos Alex Vera. 

O advogado de defesa Fábio Leandro apontou como grave erro depósitos de dois cheques em conta bancária de um funcionário da Itel Informática Ltda, Odair Ribeiro Mendonça Junior, como se fosse na de Jamal. A confusão toda provocada pelo promotor de Justiça está no dígito da conta bancária. (Veja abaixo)

Marcos Alex acusou Jamal de receber propinas em sua conta bancária cheque de R$ 5.384,00 no dia 6 de setembro de 2013 e outro no valor de R$ 5.978,00 no dia 30 de outubro de 2014. Só que o promotor de Justiça não verificou que os cheques estão nominais a Odair Ribeiro Mendonça Júnior. Esses pagamentos se referem a férias do funcionário da Itel, portanto, sem qualquer relação com o ex-vereador. “Os dois cheques foram depositados na conta de Odair e não de Jamal”, afirmou a defesa.

“São os erros mais graves e gritantes constantes da inicial (denúncia) proposta pelo Ministério Público”, criticou Fábio Leandro no embargos de declaração. Jamal, segundo o advogado, “jamais recebeu nenhuma quantia da empresa Itel, sendo que tudo não passou de uma confusão criada pelo próprio Parquet (Ministério Público)”.

Fábio Leandro expôs na defesa de Jamal que “os referidos cheques têm a numeração identificada com número 991172 e 991808, ambos provenientes do Banco HSBC, Agência 137, Conta 03824-07, e foram nominados e depositados na conta corrente do funcionário da empresa Itel, Sr. Odair Ribeiro Mendonça Júnior, e nunca estiveram em posse do embargante (Jamal) ou foram depositados na sua conta bancária”.
A denúncia apresentada pelo Gaeco não se atentou na diferença do dígito do número da conta de Jamal e de Odair. Os dois possuem conta na mesma agência do Banco do Brasil. Jamal é titular da conta número 5577-8, enquanto a de Odair é de número 55.779-X. 

O Gaeco indicou o número da conta de Odair como se fosse de Jamal e insiste nesta tese. “Em sendo assim, nota-se que todas as acusações apontadas contra o embargante (ex-vereador) são deveras frágeis, não havendo motivos fáticos e jurídicos para o recebimento da inicial (denúncia)”, sustentou Fábio Leandro.

A lambança do Ministério Público, apontada por Fábio Leandro, não fica somente nos dois cheques. O promotor de Justiça, Marcos Alex Vera, procurou criminalizar as indicações a cargos em comissão. No julgamento da denúncia contra o deputado estadual Paulo Siufi (MDB), todos os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça criticaram duramente o promotor de Justiça por considerar crime as nomeações políticas em cargos de comissão.

Outro erro indicado por Fábio Leandro está em outros depósitos na conta de Jamal. O promotor de Justiça considerou propinas as transferências bancárias dos negócios do ex-vereador. 

De acordo com Ministério Público, Jamal recebeu no mês de julho de 2013 depósitos de R$ 103.500,00, cada um no valor de R$ 50 mil, com objetivo de evitar o Coaf (Conselho de Controle de Atividade Financeira). E para associar os depósitos a propinas, o MPE aponta a retirada de R$ 500 mil por João Alberto Krampe Amorim, no dia 20 de julho de 2013 e 30 de julho do mesmo ano.

“A referida alegação é injusta e chega ao ponto de ser irresponsável, uma vez que em nada se comprova que o montante sacado pelo acusado João Amorim possui ligação com o embargante (Jamal)”, afirmou Fábio Leandro.

Os dois cheques de R$ 50 mil, explicou o advogado, foram retirados das próprias contas bancárias de Jamal, sendo um do Banco Bradesco, outro do Banco do Brasil que foram depositados na conta do Banco Santander no dia 11 de julho de 2013.

Jamal recebeu ainda depósitos referentes a venda de gado do Frigorífico Marfig, outro trata-se de parte do crédito da Cédula Rural Hipotecária. Há ainda depósitos em espécie do Centro Diagnóstico e Medicina do Trabalho de Campo Grande Ltda, do qual Jamal é sócio-proprietário. 

CÓDIGO DE CONDUTA

CNJ proíbe juiz coach e limita participação em eventos e cursos

Conselheiro da OAB-MS no CNJ, Mansour Karmouche explicou que a medida foca quem faz promoção pessoal

13/12/2025 08h00

Mansour Elias Karmouche durante sessão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF)

Mansour Elias Karmouche durante sessão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF) Divulgação

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou em setembro e entrou em vigor este mês a Resolução nº 650/2025, que regulamenta em todo o Poder Judiciário como os magistrados podem atuar como docentes e participar de eventos, reforçando limites para evitar conflitos com o expediente forense e com a independência judicial.

Pelo texto, magistrados da União e dos estados continuam proibidos de exercer outro cargo ou função, ainda que com disponibilidade, com exceção do magistério.

Mesmo assim, a atividade docente fica condicionada à compatibilidade de horários com o trabalho no fórum.

A regra vale também para o ensino a distância (EAD), que deverá seguir os mesmos princípios do formato presencial, incluindo a exigência de conciliação com o expediente forense.

A resolução determina ainda que cada tribunal deverá regulamentar o limite máximo de carga horária semanal dedicada à docência de EAD, levando em conta “peculiaridades locais”.

Além disso, fica vedado ao magistrado exercer cargo administrativo ou técnico em instituição de ensino, com exceção de funções como coordenação de curso, projetos de pesquisa e extensão, ou atividades em escolas de aperfeiçoamento dos próprios tribunais e entidades vinculadas.

Um dos pontos centrais é a proibição explícita da prática de coaching e atividades similares para preparação de candidatos a concursos, mesmo quando envolvam conteúdos jurídicos.

O CNJ estabelece que esse tipo de serviço – descrito como treinamento organizado e oneroso voltado a “objetivos predefinidos”, como aprovações e ganhos – não é considerado docência e, por isso, é vedado a magistrados.

A norma equipara ao coaching a assessoria coletiva via mídias e redes sociais quando houver monetização digital ou captação de clientela para venda de produtos e serviços.

Há, porém, uma ressalva: mentoria gratuita, individual ou coletiva, direcionada a alunos de políticas afirmativas construídas no âmbito do CNJ e voltada à pluralização do perfil da magistratura, não é tratada como coaching, mas deverá ser formalmente comunicada ao tribunal competente, em registro eletrônico.

Para atividades regulares de docência em instituições de ensino, o magistrado terá de registrar eletronicamente no tribunal informações como entidade, horários e disciplinas ministradas, preferencialmente no início de cada semestre, mantendo os dados atualizados.

O CNJ e a Corregedoria Nacional de Justiça farão acompanhamento periódico dessas informações.

A resolução também amplia o conceito de atividade docente para fins de controle: participação de magistrados como palestrantes, conferencistas, moderadores, debatedores, integrantes de comissão organizadora, membros de bancas de concurso e de comissões de juristas (inclusive instituídas pelo Legislativo ou o Executivo) passa a ser considerada docência.

EVENTOS

Uma exceção é criada para participações virtuais breves e não remuneradas: eventos online (ao vivo ou gravados) de até 20 minutos, em horário compatível com o expediente, ficam dispensados do registro eletrônico.

No capítulo sobre eventos, o CNJ estabelece que congressos, seminários, simpósios e encontros similares promovidos, realizados ou apoiados por conselhos e tribunais devem observar princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O texto permite patrocínio de empresas com fins lucrativos até o limite de 30% do custo total do evento e autoriza patrocínio parcial ou total por entidades filantrópicas e fundações de direitos humanos, desde que compatíveis com o tema.

Já quando o evento for promovido ou subvencionado por entidade privada com fins lucrativos e houver custeio de transporte e hospedagem, a participação de magistrados fica limitada a papéis específicos, como comissão organizadora ou atuação como palestrante, moderador e debatedor – com exceção para eventos custeados exclusivamente por associações de magistrados.

A resolução ainda prevê a possibilidade de magistrados receberem premiação da administração pública ou de entidades sem fins lucrativos por obra jurídica ou prática inovadora de interesse da administração judiciária, desde que não haja comprometimento da independência funcional.

Também admite o recebimento de itens de cortesia em situações específicas, desde que o valor patrimonial não descaracterize o caráter simbólico.

ANÁLISE

Segundo Mansour Elias Karmouche, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional em Mato Grosso do Sul (OAB-MS) e conselheiro federal no CNJ, essas restrições aos magistrados foram o último ato do ministro Luís Roberto Barroso, antes de se aposentar do Supremo Tribunal Federal (STF).

“A medida foca os magistrados que costumam promover e oferecer cursos paralelos de mentoria e coaching, e, a partir de agora, essa prática foi completamente vedada. A proibição está alinhada a um código de conduta para magistrados, com o magistério ainda sendo aprovado, mas não podendo mais participar das redes sociais na capacidade de empreendedores”, detalhou.

Mansour Karmouche reforçou que a resolução chega em um momento de necessidade de mais transparência no sistema judicial brasileiro e foca a preocupação sobre potenciais conflitos de interesse dos magistrados.

“A partir de agora, todos os magistrados que participam de eventos precisam registrar e comunicar informações, incluindo valores recebidos e patrocinadores. Isso é importante para a segurança da sociedade, porém, infelizmente, a resolução se aplica apenas até o Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois o STF está fora do alcance das regulamentações do CNJ”, pontuou.

O conselheiro federal da OAB no CNJ destacou que o ministro Luiz Edson Fachin, presidente do STF, pela limitação do conselho, propôs uma resolução específica para disciplinar a participação dos magistrados do Supremo.

“Essa proposta surgiu, em parte, após uma viagem controversa do ministro Dias Toffoli, que gerou grande polêmica”, recordou.

Fachin tem apresentado a ministros da Corte a intenção de criar um código de conduta para integrantes de tribunais superiores, como na Alemanha, onde o Tribunal Constitucional elaborou um código de conduta em 2017.

São 4 artigos e 16 itens no total, que são um conjunto de regras para os integrantes da Corte considerada a guardiã da Constituição alemã e que tem inspirado o ministro Fachin.

O primeiro artigo do Código de Ética alemão diz que: “Juízas e juízes devem se comportar, dentro e fora de suas funções, de modo a não prejudicar o prestígio do Tribunal, a dignidade do cargo e a confiança em sua independência, imparcialidade, neutralidade e integridade”.

O texto afirma que precisa existir um “zelo para que não surja qualquer dúvida quanto à neutralidade perante grupos sociais, políticos, religiosos ou ideológicos”. Ele cita também o cuidado com as “relações pessoais”.

O código tem, ainda, um parágrafo sobre a ética de aceitar presentes: “Juízas e juízes só aceitam presentes e benefícios de qualquer tipo apenas na medida em que isso não possa gerar dúvidas sobre sua integridade pessoal e independência”.

Diz também que os magistrados podem “receber remuneração por palestras, pela participação em eventos e por publicações somente e apenas na medida em que isso não prejudique o prestígio do Tribunal nem gere dúvidas quanto à independência, à imparcialidade, à neutralidade e à integridade de seus membros” e que “os rendimentos obtidos em atividades extrajudiciais devem ser divulgados”.

Por determinação do Código de Ética alemão, esses dados são públicos e ficam liberados para consulta. A tabela de 2024 é a mais recente disponível.

Mostra exatamente o quanto cada integrante do Tribunal Constitucional da Alemanha ganhou em atividades fora do Judiciário – publicação de livros e artigos, palestras, participações em eventos independentes.

O código também determina que os magistrados da Corte não podem emitir pareceres sobre questões de direito constitucional nem fazer previsões sobre o resultado de processos pendentes ou que podem vir a ser decididos pelo Tribunal.

O texto prevê ainda regras para depois do término do mandato. Fala, por exemplo, que os juízes não podem assumir atividades de consultoria nem emitir pareceres técnicos no primeiro ano fora do Tribunal e que, mesmo depois desse período, está vedada a atuação em casos da Corte para não dar a impressão de utilização indevida de conhecimentos internos.

O Reino Unido também tem código de ética para magistrados de tribunais superiores.

O documento determina que os juízes são expressamente proibidos de aceitar remuneração por atividades extrajudiciais e tem uma parte específica que fala o que é preciso ser levado em conta para que um magistrado se declare impedido de julgar uma determinada ação.

Nos Estados Unidos, a Suprema Corte adotou um código de ética em 2023, depois que reportagens revelaram que juízes ocultaram ter recebido presentes e benefícios de empresários. Um dos magistrados é Clarence Thomas, que está na Corte desde 1991.

Segundo investigações de agências de notícias do país, ele aceitou, durante anos, viagens de luxo pagas por um bilionário texano, que comprou uma casa do juiz. A transação não foi informada às autoridades. O código americano estabelece, por exemplo, que juízes precisam explicar os motivos de se declararem impedidos de julgar um caso.

Logo no início, o texto afirma: “A ausência de um código levou à falsa impressão de que os juízes desta Corte se consideram imunes a regras éticas. Para acabar com essa percepção enganosa, estamos publicando esse código, que representa uma codificação dos princípios que nós sempre respeitamos”.

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advogados e juristas

Prerrogativas homenageia Tebet e a convida para integrar chapa lulista em SP

"Nesta política do Brasil precisa ter coragem. E coragem não me falta", declarou Simone depois de ser convidada para mudar domicílio eleitoral para SP

13/12/2025 07h23

Simone Tebet recebeu homenagem de grupo de juristas ao lado de Geraldo Alckmin e Fernando Hadad

Simone Tebet recebeu homenagem de grupo de juristas ao lado de Geraldo Alckmin e Fernando Hadad

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Uma homenagem do grupo Prerrogativas a Simone Tebet (MDB), Fernando Haddad (PT) e Geraldo Alckmin (PSB) voltou a flertar com a possibilidade de ter os três ministros em uma chapa em São Paulo como palanque de Lula na eleição do ano que vem. Atualmente, o título eleitoral de Simone Tebet está em seu Estado natal, o Mato Grosso do Sul. 

Em evento com tom de campanha eleitoral, os três foram citados pelo coordenador do Prerrogativas, Marco Aurélio de Carvalho, como representantes da frente ampla que deu a vitória a Lula em 2022 e como trunfos para a eleição de 2026. O Prerrogativas é formado por advogados e juristas pró-PT e ampliou sua influência no governo com a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, ao Supremo Tribunal Federal (STF).

"Nós vamos ganhar em São Paulo e no Brasil, em todos os Estados. Essa é a aliança pela democracia que vai vencer as eleições em 2026", disse Carvalho. Em uma referência indireta às crises recentes envolvendo o Congresso, ele também afirmou que Lula é o único adulto na sala e não quer "abocanhar" as competências dos outros Poderes.

"É um luxo para São Paulo ter três opções. É uma chapa que representa a união da direita civilizada, da centro-direita, centro-esquerda e esquerda em torno das instituições e da defesa da democracia", disse Carvalho ao Estadão.

Questionado se a ministra do Planejamento estaria disposta a mudar o domicílio eleitoral para São Paulo, respondeu: "Eu acho que ela estava esperando o chamado. Hoje nós fizemos o chamado para ela se apresentar à população de São Paulo. O Prerrogativas dá sorte". O grupo fez parte da articulação que levou Alckmin a vice de Lula em 2022.

Apesar de o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ter lançado sua pré-candidatura à Presidência há poucos dias, o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) segue sendo alvo preferencial do PT e foi citado pelo menos duas vezes em discursos no palco.

Haddad lembrou a declaração de Lula direcionada ao governador mais cedo nesta sexta-feira, de que os prognósticos de especialistas para a economia não se concretizaram. Marco Aurélio também fez críticas à gestão de Tarcísio em São Paulo.

"Hoje o presidente Lula falou uma coisa muito importante. Ele falou olhando pro governador de São Paulo: ‘Você viu Tarcísio que todos os prognósticos feitos por economistas não deram certo?’", disse Haddad. "Não é comemorar que o caras que apostaram contra o Brasil estavam errados. É comemorar que nós demos certo", continuou.

Haddad resiste a ser candidato novamente. Nesta semana, ele disse em entrevista ao jornal O Globo que pode deixar o ministério para ajudar na campanha de Lula no ano que vem, mas que já avisou ao presidente que não quer disputar uma nova eleição.

O petista é cotado tanto para disputar o governo de São Paulo quanto o Senado pelo Estado. Ao ser questionado novamente por jornalistas na noite desta sexta-feira, Haddad disse que já havia falado sobre o tema na entrevista.

Ex-presidente do PT e ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann afirmou a jornalistas no evento que ainda não há uma definição.

"É óbvio que qualquer lançamento de nome, de composição, a gente tem que conversar. Não se faz de uma hora para a outra. Mas, com certeza, são 3 nomes muito potentes, muito importantes na política nacional e local aqui em São Paulo", afirmou.

Apesar de seu partido, o MDB, ainda não ter definido qual caminho seguirá em 2026, Tebet foi taxativa e disse que estará no palanque de Lula. A ministra do Planejamento recebeu aplausos da plateia ao dizer que Lula é maior presidente que o Brasil já teve. O MDB já teve José Sarney, Itamar Franco e Michel Temer como presidentes.

Para estar no palanque de Lula em São Paulo, ela teria que deixar o Mato Grosso do Sul e mudar de partido, já que o MDB paulista apoia Tarcísio. Tebet é cotada para uma vaga ao Senado, mas ao final de seu discurso algumas pessoas na plateia gritaram "governadora".

"Nesta política do Brasil precisa ter coragem. E coragem não me falta", declarou.

No caso de Alckmin, a prioridade é repetir a chapa com Lula para o Palácio do Planalto. Ele afirmou que o petista salvou a democracia ao derrotar Bolsonaro em 2022 e foi o orador mais aplaudido ao iniciar seu discurso cumprimentando a plateia com "companheiros e companheiras", marca do presidente.

Além dos três, o ministro do Empreendedorismo, Márcio França (PSB), já manifestou o desejo de ser candidato ao Palácio dos Bandeirantes. Ele não compareceu ao evento.

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