Política

PREVIDÊNCIA

Emendas dos poderes são acatadas e texto da reforma vai a plenário

Extensão de teto de R$ 37,5 mil a prefeitos foi rejeitada, descentralização da concessão de benefícios foi mantida

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Por unanimidade, os cinco deputados estaduais que integram a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aceitaram as emendas sugeridas pelos chefes do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas e do Ministério Público Estadual, e aprovaram emenda substitutiva aglutinativa integral à proposta original do governo do Estado. O texto deve ir à plenário na sessão desta terça-feira (10). 

Emendas como a proposta pelo deputado Lídio Lopes (Patriotas), que estendia o teto remuneratório de R$ 37,5 mil para prefeitos e vereadores de Mato Grosso do Sul, foram derrubadas. Também caiu emenda do deputado Onevan de Mattos (PSDB), que limitava o desconto das contribuições previdenciárias até o ganho de R$ 5,8 mil, que é o benefício que a Agência Estadual de Previdência (Ageprev) vai pagar aos servidores que ingressarem após a promulgação da reforma. 

A idade mínima para a obtenção da aposentadoria continua a de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e o tempo mínimo de contribuição para os servidores, de 25 anos. Há exceções para policiais civis, agentes socioeducativos e agentes penitenciários. 

Nesta segunda-feira, a Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas de MS, e o Fórum Sindical dos Servidores Públicos Estaduais protocolaram ofícios ao relator da matéria, deputado Gerson Claro (PP), pedindo o adiamento da discussão da reforma, sob a justificativa de esperar a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Paralela que tramita no Congresso Nacional, e poderá mudar regras para aposentadorias e pensões aos estados e municípios. Os pedidos não foram levados em consideração. 

Aprovaram a emenda aglutinativa os deputados Barbosinha (DEM), Gerson Claro, João Henrique Catan (PL), Lídio Lopes (Patriotas) e Marçal Filho (PSDB). Veja os detalhes do texto que irá a plenário:

MAIS PRAZO

Ao contrário da reforma da Previdência aprovada pelo Congresso Nacional, que teve efeito imediato após sua promulgação, a Proposta de Emenda Constitucional que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul só produzirá efeitos 90 dias após sua promulgação. O pleito estava em emendas dos deputados Coronel David (PSL) e Paulo Corrêa (PSDB), presidente do Legislativo, que atendeu as sugestões dos colegas chefes dos outros poderes. 

EXCLUSIVIDADE

Chefes e integrantes dos principais cargos do Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria Geral do Estado, terão tratamentos com ressalvas. A rigor, as regras de aposentadorias no teto de R$ 5,8 mil (mais a previdência complementar, que é opcional) são válidas para todos os servidores. Estas categorias, porém, ficam vinculadas ao mesmo nível de tratamento que os magistrados terão daqui para frente, o que segundo juristas ouvidos pelo Correio do Estado, poderá abrir brechas para a manutenção de benefícios para seus integrantes. 

DESCENTRALIZAÇÃO

Um ponto da proposta original do governo do Estado que sofreu mudança significativa foi na prerrogativa de conceder aposentadorias e pensões. O governo queria centralizar este poder na Ageprev, porém, os procedimentos preparatórios e a concessão de benefícios serão de responsabilidade dos chefes dos poderes. A emenda aglutinativa da CCJR foi ainda mais além da proposta feita por Paulo Corrêa. A obrigação de consultar a Ageprev para a concessão do benefício foi mantida, mas o parecer da instituição responsável pela gestão dos recursos, terá o caráter apenas “opinativo e não vinculante”.

Na proposta do governo, a Ageprev, que já é a responsável por gerenciar os recursos, também ficaria responsável pela concessão das aposentadorias. 

ACUMULAÇÃO

A emenda aglutinativa ao trecho que considera nula a aposentadoria concedida com contagem recíproca dos regimes próprio e geral de previdência, sem que houvesse contribuição ou indenização em um deles, também foi modificada. Agora, antes de anular uma aposentadoria em que tempo foi contado duplamente, por acumulação de cargos e sem a comprovação da contribuição pelo servidor, será necessário lhe garantir o contraditório ou ampla defesa. 

POLICIAIS

Para os policiais civis o texto estabelece a idade mínima de 55 anos para homens e mulheres. No caso dos policiais já em serviço, desde que atendidos os tempos mínimos de contribuição, a idade mínima cai para 52 anos para mulheres e 53 anos para homens. As mesmas regras são estendidas aos agentes socioeducativos e aos agentes penitenciários (agora policiais penais). 

Senado

Nelsinho Trad assume presidência de comissão que fiscaliza atividades de inteligência no país

Comissão acompanha os trabalhos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), das Forças Armadas e da Polícia Federal

05/02/2026 18h45

Senador Nelsinho Trad

Senador Nelsinho Trad Foto: Divulgação

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O senador sul-mato-grossense Nelsinho Trad assumiu, pela segunda vez, a presidência da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI), órgão do Congresso Nacional responsável por exercer o controle externo e a fiscalização das ações de inteligência e contrainteligência realizadas no Brasil.

A comissão acompanha os trabalhos da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), das Forças Armadas e da Polícia Federal.

A retomada das atividades legislativas marca o início de um novo período à frente da CCAI, que tem como atribuição convocar autoridades, requisitar documentos e acompanhar operações do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), sempre em conformidade com a Constituição Federal e o ordenamento jurídico nacional.

Segundo o parlamentar, os temas tratados pela comissão têm impacto direto em Mato Grosso do Sul, estado que faz fronteira com países vizinhos e enfrenta desafios complexos na área de segurança pública. “Não é só tráfico de drogas. É tráfico de armas, contrabando, crimes ambientais e organizações criminosas que operam além das fronteiras e que precisam da nossa atenção”, destacou.

A atuação de Nelsinho Trad na área de relações internacionais também pesou para sua recondução ao cargo. O senador teve papel relevante na distensão da crise diplomática entre Brasil e Paraguai, provocada por denúncias de uma suposta operação da Abin para obtenção de informações confidenciais de autoridades paraguaias. O episódio resultou, à época, na suspensão das negociações sobre o Anexo C do Tratado de Itaipu.

O Anexo C define as regras de comercialização e precificação do excedente de energia da usina binacional, tema sensível para os dois países, com reflexos diretos para consumidores e para o comércio de energia. Para o senador, o diálogo é essencial na relação bilateral. “Não dá para separar Brasil do Paraguai. Quando tem um desentendimento, o que tem que ser promovido? Sentar pra conversar”, afirmou.

A Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência tem como missão realizar o controle e a fiscalização externos das ações de inteligência e contrainteligência, incluindo operações conduzidas por órgãos do Sisbin, garantindo que todas ocorram dentro dos limites legais e constitucionais.

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Estados e municípios

Dino determina suspensão de pagamentos de penduricalhos pelo Executivo, Legislativo e Judiciário

Liminar de ministro do STF também abrange Estados e municípios; relator fala em medida para por fim ao 'império dos penduricalhos'

05/02/2026 17h15

Ministro Flávio Dino

Ministro Flávio Dino Foto: Gustavo Moreno/STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino concedeu liminar para suspender o pagamento dos chamados penduricalhos para servidores federais do Executivo, Legislativo e Judiciário. A decisão de Dino ainda atinge Estados e municípios.

Pela decisão, os pagamentos de adicionais que não estão previstos em lei devem ser suspensos após 60 dias. Até lá, os Três Poderes deverão rever todos os itens pagos como adicionais salariais e que acabam contribuindo para que vencimentos no funcionalismo ultrapassem o teto que é o salário de um ministro do STF, equivalente hoje a R$ 46,3 mil.

“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei – votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) – devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, destacou Dino.

O ministro determinou que os chefes de Poderes devem publicar ato discriminando cada verba remuneratória, indenizatória ou auxílio, o seu valor, o respectivo critério de cálculo e o fundamento legal específico.

Dino defendeu que o Congresso regule uma lei que defina quais são as verbas indenizatórias “realmente admissíveis como exceção ao teto e ao subteto”.

Ele intimou o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), para que tomem as medidas políticas para suprir a omissão inconstitucional. “Por este caminho, certamente será mais eficaz e rápido o fim do Império dos Penduricalhos, com efetiva justiça remuneratória, tão necessária para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do Serviço Público”, afirmou.

A decisão de Dino foi tomada numa ação apresentada por associação de promotores do litoral sul de São Paulo. O pedido original afetada apenas promotores da Praia Grande. Dino entendeu, no entanto, que o tema já foi tantas vezes discutido e há tantos exemplos de pagamentos irregulares que decidiu ampliar o alcance de sua decisão para demais Poderes, incluindo o governo federal.

Usou como argumento o fato de que o STF costuma reconhecer a possibilidade de ampliação da decisão judicial quando o tema afeta outros contextos similares. Dino pediu que sua decisão seja submetida a referendo do plenário do Supremo, assim que o caso seja pautado.

Segundo o ministro, há um “descumprimento generalizado” da jurisprudência do STF sobre o teto do funcionalismo público. Para Dino, essa desobediência tem causado uma busca por “isonomia” entre as carreiras do funcionalismo.

“Afinal, como a grama do vizinho é mais verde, é ‘natural’ que haja uma constante corrida para reparar essa “injustiça’, com criação de mais ‘indenizações’ acima do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias, em “looping’ eterno”, disse.

O ministro afirmou na decisão que há uma “profusão” de verbas de caráter indenizatório (os chamados penduricalhos) no funcionalismo público que “ultrapassam em muito” o conceito de indenização. Dino mencionou uma lista com exemplos:

  • Licença compensatória de 1 dia por cada 3 dias normais de trabalho, licença essa que pode ser “vendida” e se acumula com o descanso em sábados, domingos e feriados;
  • Gratificações de acervo processual (por vezes a premiar quem acumula muitos processos);
  • Gratificações por acúmulo de funções (exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno);
  • Auxílio-locomoção (pago inclusive a quem não comprova que se locomove para trabalhar);
  • Auxílio-combustível (idem);
  • Auxílio-educação (por vezes sem que haja o custeio de qualquer serviço educacional);
  • Auxílio-saúde (independentemente da existência ou não de planos de saúde, e dos seus valores);
  • Licença-prêmio (também com conversão em pecúnia);
  • Acúmulos de férias, por vontade própria e unilateral do servidor, também a serem convertidos em parcelas indenizatórias.

As parcelas indenizatórias são valores pagos a servidores para compensar gastos efetuados no desempenho da atividade, ou para ressarcir direitos que não foram gozados, como conversão de férias em dinheiro.

“Anoto que tal conversão deve ser excepcional, não ordinária, de modo que constitui desvio de finalidade criar um ‘direito’ destinado a ser ‘vendido’, como se fosse mera transação privada ou óbvia estratégia de criar ‘indenizações’ acima do teto”, ressaltou Dino.

Reforma administrativa está parada na Câmara

Na Câmara, está parada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que proíbe o pagamento de benefícios acima do teto constitucional do funcionalismo público. Placar do Estadão mostra que 217 deputados federais são favoráveis à proposta.

O texto estabelece que benefícios fora do teto deverão ser transitórios e pagos em situações excepcionais, e não mais a todos os servidores de uma categoria de forma indistinta e generalizada, como ocorre hoje. As verbas indenizatórias, aquelas podem ser pagas fora do limite, deverão ser aprovadas em lei pelo Congresso.

Nesta terça-feira, 3, o Congresso aprovou um projeto de lei que concede reajuste “fura-teto” no salário de servidores da Câmara e outra proposta que estabelece um novo plano de carreira para servidores do Senado, também com reajustes na remuneração. O texto seguiu para sanção de Lula.

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