Política

URGENTE

Desembargador manda soltar
ex-presidente Michel Temer

Temer foi preso na quinta-feira (21)

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O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, determinou nesta segunda-feira, 25, a soltura do ex-presidente Michel Temer, depois de quatro dias. A informação foi antecipada pelo jornal O Estado de S. Paulo.

Athié é relator do habeas corpus dos advogados de Temer, que contestam o decreto de prisão do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, responsável pela Operação Lava Jato. A decisão também inclui a liberdade do ex-ministro Moreira Franco e outras cinco pessoas, entre elas o coronel Lima, amigo do ex-presidente

Athié havia pedido que o caso fosse incluído na pauta de julgamento do tribunal na próxima quarta-feira, 27, para que a decisão sobre o habeas corpus fosse colegiada. Ao conceder a liberdade, porém, ele se antecipou.

Ao justificar, o desembargador disse não ser contra a Lava Jato, mas que é preciso dar "garantias constitucionais". "Ressalto que não sou contra a chamada 'Lava-jato', ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga."

Athié afirmou ainda que já teve o tempo necessário para analisar o caso, o que justificou sua decisão monocrática, em vez de aguardar o julgamento na 1.ª Turma do tribunal. Ele diz que, até o momento, o que se tem são "suposições de fatos antigos, apoiadas em afirmações do órgão acusatório". E cita que o juiz Bretas usou termos como "parecia" na hora de justificar a decisão.

"Mesmo que se admita existirem indícios que podem incriminar os envolvidos, não servem para justificar prisão preventiva, no caso, eis que, além de serem antigos, não está demonstrado que os pacientes atentam contra a ordem pública, que estariam ocultando provas, que estariam embaraçando, ou tentando embaraçar eventual, e até agora inexistente instrução criminal, eis que nem ação penal há, sendo absolutamente contrária às normas legais prisão antecipatória de possível pena, inexistente em nosso ordenamento, característica que tem, e inescondível, o decreto impugnado".

Temer foi preso na quinta-feira, 21, em investigação que mira supostas propinas de R$ 1 milhão da Engevix no âmbito da Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato. Também foram detidos preventivamente o ex-ministro Moreira Franco (MDB), e outros 8 sob suspeita de intermediar as vantagens indevidas ao ex-presidente.

A investigação que prendeu Temer e outras oito pessoas apura supostos crimes de formação de cartel e prévio ajustamento de licitações, além do pagamento de propina a empregados da Eletronuclear. Após decisão do Supremo Tribunal Federal, o caso foi desmembrado e remetido à Justiça Federal do Rio de Janeiro.

O inquérito que mira Temer e seus aliados tem como base as delações do empresário José Antunes Sobrinho, ligado à Engevix. Temer estava preso em uma sala de 46m².

* Matéria atualizada às 14h42 para acréscimo de informações.

CARNAVAL NA CAPITAL

Especialistas veem riscos em desfile de escola de samba para Soraya Thronicke

Propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder são problemas apontados por comissão da OAB-MS e advogado eleitoralista

16/02/2026 08h30

A senadora Soraya Thronicke desfilando em 2022 no carro abre-alas da escola de samba Igrejinha

A senadora Soraya Thronicke desfilando em 2022 no carro abre-alas da escola de samba Igrejinha Arquivo

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Na noite de hoje, na Praça do Papa, em Campo Grande, a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) vai ser homenageada como enredo pelo Grêmio Recreativo Escola de Samba Igrejinha e especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pelo Correio do Estado veem risco de crime eleitoral por parte da parlamentar, que é pré-candidata à reeleição no pleito deste ano.

A possibilidade ganhou mais força depois que a presidente do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, liberou a homenagem de uma escola de samba do Rio de Janeiro ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas alertou que o desfile de carnaval “é um ambiente muito propício a que haja excessos, abusos e ilícitos” e que “a festa popular não pode ser uma fresta para ilícitos eleitorais”.

A ministra disse também que a anunciada participação de Lula “significa que há pelo menos um risco muito concreto, previsível, de que venha a acontecer algum ilícito que será objeto, com toda a certeza, da atuação desta Justiça Eleitoral”.

“Isto aqui não parece ser cenário de areias claras de uma praia, parece mais areia movediça. Quem entra, entra sabendo que pode afundar”, disse a presidente do TSE.

Portanto, nas análises da vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), Andressa Nayara Basmage, e do advogado eleitoralista Alexandre Ávalo Santana, especializado em atuação nos tribunais jurídicos estaduais e nacionais, a senadora sul-mato-grossense deve estar preparada para ações na Justiça Eleitoral, visando a inelegibilidade dela nas eleições de outubro.

Andressa Basmage lembrou que o carnaval é manifestação cultural de ampla repercussão social e grande alcance midiático, circunstância que amplia significativamente a exposição pública de figuras públicas e agentes políticos.

“No âmbito do Direito Eleitoral, eventos dessa natureza devem observar os princípios da igualdade de oportunidades entre candidatos, da normalidade e legitimidade das eleições e da paridade de armas na disputa eleitoral”, alertou.

Ela disse que, “quando essa exposição ocorre de forma concentrada em torno de um único agente político, especialmente em evento de grande alcance social e ampla repercussão midiática, pode haver, em tese, potencial violação ao princípio da paridade de armas, com possível comprometimento da igualdade de condições entre os concorrentes ao pleito”.

A especialista lembrou que a eventual caracterização de propaganda eleitoral antecipada pode ensejar aplicação de multa eleitoral e imediata cessação da conduta irregular.

“Caso os fatos revelem utilização indevida da posição política, da influência institucional ou da exposição privilegiada com potencial de desequilíbrio na disputa eleitoral, poderá haver enquadramento como abuso de poder político, hipótese que pode resultar em sanções extremamente graves, incluindo cassação de registro de candidatura ou diploma, declaração de inelegibilidade e ajuizamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral”, afirmou.

DECISÃO LIMINAR

Já Alexandre Ávalo lembrou que a decisão da presidente do TSE no caso do presidente Lula foi uma decisão liminar, mas “os próprios julgadores achavam claro que não transitava o julgado, nem antecipava o mérito da discussão sobre antecipação posterior”.

“Por quê? Na verdade, você pode aferir se é antecipação ou propaganda antecipada indevida apenas se a pessoa se registrar como candidata e se disputar efetivamente com chance de ser eleita. Então, as consequências de um ato de pré-campanha, primeiro, que o crivo sobre ser ou não pré-campanha é a posteriori e, segundo, o efeito prático de alguém for eleita a pessoa que efetivamente, supostamente, possa ter feito campanha antecipada”, afirmou.

Entretanto, o advogado eleitoralista pontuou que até mesmo os pré-candidatos detentores de mandato eletivo têm sobre eles condutas vedadas desde o dia 1º de janeiro deste ano, quiçá aqueles que estão em exercício de mandato.

“Portanto, é um cuidado redobrado e a necessidade de ter uma assessoria jurídica consistente, com conhecimento e com experiência para não chorar depois de o leite ter sido derramado”.

Para concluir, ele disse que, em suma, todo e qualquer ato de pré-campanha só pode ser aferido como pré-campanha se, de fato, aquela pessoa registrar a candidatura e passar a ser candidato.

“Até então não há candidato. Em sendo candidato registrado, todos os atos anteriores a esse registro poderão ser avaliados, inclusive como pré-campanha”, finalizou.

*Saiba

A senadora Soraya Thronicke é enredo da escola de samba Igrejinha com o tema “A mulher que vira onça”, destacando a garra e a força da parlamentar com a frase de destaque: “Onça avança, mostra o que quer, garra felina, alma de mulher”. Ela já foi destaque em desfiles anteriores da Igrejinha e liberou emendas à escola.

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Política

Moraes vota por rejeitar recurso de réus do Núcleo 3 da trama golpista

Outros três ministros da Primeira Turma têm até dia 24 para votar

14/02/2026 21h00

Ministro do STF, Alexandre de Moraes

Ministro do STF, Alexandre de Moraes Divulgação

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela rejeição de recursos apresentados por sete condenados na Ação Penal (AP) 2696 por tentativa de golpe de Estado. O ministro é o relator da ação.

Os recursos estão sendo apreciados pela Primeira Turma do STF em Plenário Virtual. Os outros três ministros do colegiado – Carmem Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino – tem até as 23h59 do dia 24 de fevereiro, para manifestarem seus votos.

Os condenados integram o chamado Núcleo 3 da trama golpista, responsabilizado pela Primeira Turma do STF de planejar ações táticas para efetivar o plano golpista e tentar sequestrar e matar o ministro Alexandre de Moraes, o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No núcleo, há militares que faziam parte do grupamento de forças especiais do Exército, identificados como “kids pretos”. O grupo também disseminou notícias falsas sobre as eleições, fez pressão junto ao alto comando das Forças Armadas para aderirem ao golpe.

Foram réus do Núcleo 3 nove militares e um policial federal:

  • Bernardo Romão Correa Netto (coronel);
  • Estevam Theophilo (general);
  • Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
  • Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel);
  • Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel);
  • Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel);
  • Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel);
  • Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel);
  • Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel);
  • Wladimir Matos Soares (policial federal).

Desse grupo, apenas o general Estevam Theophilo foi absolvido dos crimes que era acusado.

Réus confessos

O coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior foram condenados por crimes considerados mais leves como incitação à animosidade das Forças Armadas e associação criminosa.

Os dois militares confessaram os crimes e fizeram acordo com o Ministério Público para substituir as penas por Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) e ficarão em regime aberto.

Os demais, que agora apresentam recursos, deverão cumprir pena em regime fechado e foram condenados por organização criminosa armada, golpe de Estado, ataque violento ao Estado Democrático de Direito, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração do patrimônio tombado. As penas variam de 16 a 24 anos.

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