Política

PROJETO DO EXECUTIVO

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Deputado apresenta emenda contra proposta que impede aposentadoria de militares

Coronel David apresentou emenda supressiva para que militares que respondem a processo possam ir para a reserva

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Projeto de Lei Complementar enviado pelo Governo à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), que aumenta em cinco anos a idade limite de permanência de policiais militares e bombeiros na reserva remunerada, já tem dividido opiniões na Casa. Deputado estadual Coronel David (PSL) apresentou, durante sessão desta terça-feira (26), emenda contra a proposta.

Além do aumento da idade limite, proposição também veda a concessão de transferência para a reserva remunerada, a pedido, ao militar que esteja respondendo a inquérito ou a processo em qualquer jurisdição ou cumprindo pena de qualquer natureza.

É com relação a este artigo que o deputado fez o posicionamento contundente e apresentou emenda supressiva. “Não posso aceitar colocar os policiais maus no mesmo patamar que os bons. Isso é injusto e ilegal”, disse.

De acordo com pronunciamento de David, a emenda supressiva visa garantir o direito aos policiais militares. Segundo ele, a reserva remunerada é um direito previdenciário e, por este motivo, o projeto seria “injusto e ilegal”.

“A forma como veio o projeto do Governo do Estado vai impor um sacrifício e cometer uma injustiça àqueles que lutam bravamente todos os dias para manter a segurança do nosso povo de Mato Grosso do Sul. Conseguimos mais que o necessário de assinaturas para dar segmento a esta emenda, pois os parlamentares também não concordam com essa injustiça”, disse o parlamentar.

Votação em plenário deve acontecer nas próximas sessões e, para que a emenda seja aceita, é necessário que os deputados votem a favor da mesma.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Projeto do Poder Executivo que tenta alterar o Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul foi entregue à Assembleia na última quarta-feira (20).

Conforme o Executivo Estadual, a redução atual da lei, ao estabelecer limitação etária na reserva remunerada, tem impedido que policiais e bombeiros que ainda gozem de boa capacidade física e mental continuem a prestar serviços ao Estado, mesmo que em cargos fora da atividade-fim, como o Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas, Governadoria, entre outros.

Justificativa do projeto destaca que a limitação etária provoca ainda evasão de efetivo, devido a reforma, o que causa transtornos às instituições e poderes públicos.

Com o aumento de cinco anos, o objetivo é possibilitar a atuação que os policiais e bombeiros, na condição de convocados ou de designados para o serviço ativo ou de integrante do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada, por mais tempo.

A proposta também prevê que “não será concedida transferência para a reserva remunerada, a pedido, ao policial militar que estiver respondendo a inquérito ou a processo em qualquer jurisdição, cumprindo pena de qualquer natureza, para oficiais e praças do sexo masculino é feminino de 70 e 65 anos respectivamente”.

Caso seja aprovada a Lei Complementar, idades para a reserva remunerada para oficiais do sexo masculino passa de 65 para 70 anos e para oficiais do sexo feminino de 60 para 65. Já para praças do sexo masculino a limitação etária sobe de 60 para 65 anos e praças do sexo feminino de 55 para 60 anos.

A matéria ainsa será analisada ela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa. 

STF-DECISÃO

STF permite uso de vestimentas religiosas em foto de documentos oficiais

A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país

17/04/2024 19h00

Em 8 de fevereiro, representantes de entidades ligadas a religiões se manifestaram no Supremo sobre o tema. Na ocasião, o julgamento do processo foi suspenso e retomado nesta quarta Lula Marques / Agência Brasil

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O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou nesta quarta-feira (17) o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a identificação individual.

Os demais ministros seguiram o voto do relator da ação, Luís Roberto Barroso, que também é o presidente da corte. Para ele, proibir o uso dessas vestes "é uma medida exagerada e, consequentemente, desnecessária".

Barroso disse que o veto a essa possibilidade "compromete a liberdade religiosa, sem que esse comprometimento impacte de maneira muito relevante a segurança pública".

A segurança foi o argumento para que o uso dessas roupas tenha sido impedido por autoridades brasileiras.

"Embora possa haver exceções, religiosos não fazem parte de um grupo especialmente perigoso da sociedade", disse Barroso.


O processo é de repercussão geral, e sua decisão incidirá em processos similares sobre o tema em todo o país.

Após o voto do presidente do Supremo, os ministros discutiram sobre a necessidade de ampliar ou não a tese para definir até que ponto pode haver a cobertura do rosto, ou se a norma pode se aplicar para outras situações não religiosas.

Acabaram fixando a tese de que "é constitucional o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível".


Votaram com o presidente os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

A ação que serve como referência trata de uma freira de Cascavel (PR) que queria renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) usando hábito (veste religiosa) na foto do documento.

A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país.


Em 8 de fevereiro, representantes de entidades ligadas a religiões se manifestaram no Supremo sobre o tema. Na ocasião, o julgamento do processo foi suspenso e retomado nesta quarta.

A representante da União Nacional das Entidades Islâmicas, Quesia Barreto dos Santos, disse que o uso de hábito, do véu islâmico ou de outras vestes similares são prática religiosa, e que sua retirada em público equivaleria a exigir que uma mulher não muçulmana retirasse sua camisa para foto de identificação.

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos disse que, entre os direitos de liberdade religiosa e de segurança pública, a corte devia procurar uma solução que preservasse os dois núcleos.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o uso de véu não impede a identificação e se manifestou contra a exigência de retirada da vestimenta.

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Política

Vereadores votam em sessão desta quinta-feira nomeação de membros dos conselhos de Campo Grande

A nomeação é referentes ao 1º semestre de 2023.

17/04/2024 18h36

Divulgação/ Câmara Municipal

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Nesta quinta-feira (18), os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande devem analisar projetos e dois ofícios do Poder Executivo Municipal que tratam da nomeação de membros para conselhos regionais, municipais e tutelares em funcionamento neste município, referentes ao 1º semestre de 2023.

Durante a sessão, os parlamentares devem debater o Projeto de Lei Complementar nº 820/22, de autoria do vereador Prof. André Luis, que propõe alterações na Lei Complementar nº 392, de 11 de agosto de 2020, a qual trata do sistema de posse responsável de cães e gatos em Campo Grande. Também serão discutidas as regras de registro, penalidades e infrações.

Em seguida, os vereadores discutirão e votarão em segunda sessão o Projeto de Lei nº 11.159/23, de autoria da vereadora Luiza Ribeiro, que propõe a instituição da Semana Municipal de Sensibilização sobre a Perda Gestacional, Neonatal e Infantil.

Logo após, em primeira discussão e votação, será analisado o Projeto de Lei nº 11.162/23, proposto pelo vereador Papy, que busca instituir no calendário oficial de eventos do município de Campo Grande-MS a "Feira Científica" e tratar de outras providências.

 

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