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Denúncia contra Temer se baseia
em casos em apuração

Denúncia contra Temer se baseia
em casos em apuração

FOLHAPRESS

16/09/2017 - 11h49
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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se baseou em ao menos 15 fatos ainda em investigação para afirmar que o presidente Michel Temer e seis integrantes do PMDB cometeram o crime de participação em organização criminosa.

A denúncia, apresentada quinta (14), afirma que o grupo atua desde 2006 causando prejuízos aos cofres públicos. Na mesma peça, Temer foi acusado de obstrução de Justiça ao lado de Joesley Batista e Ricardo Saud, ambos da JBS.

Segundo Janot, o grupo do PMDB da Câmara arrecadou R$ 587,1 milhões ao longo de 11 anos.

Os relatos de executivos e ex-executivos da Odebrecht e as mais recentes revelações do operador Lúcio Funaro e do empresário Joesley Batista, um dos donos da JBS, são as delações mais usadas por Janot.

Nenhum dos 76 inquéritos abertos no STF (Supremo Tribunal Federal) devido à colaboração dos executivos e ex-executivos da empreiteira teve a investigação finalizada.

No caso de Funaro, ainda não houve nem pedido de abertura de inquéritos. Sua delação foi homologada no início deste mês, mas está em sigilo no STF, nas mãos do ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato.

De acordo com a lei, a delação serve como um meio de obtenção de prova e não como prova em si. Os delatores são requisitados a ajudar com o envio de documentos que possam corroborar os fatos narrados, e a polícia e procuradores tomam medidas para avançarem na apuração.

Nos casos da Odebrecht, a Polícia Federal já apontou problemas que devem impedir que vários casos sejam comprovados, por fragilidade nos depoimentos, entre outros fatores.

Sobre a arrecadação de propina do grupo com a utilização da Petrobras, Janot cita um episódio ocorrido em 2010 e narrado por executivos do grupo Odebrecht. Segundo a delação, o valor pago ao PMDB foi de R$ 40 milhões em troca da aprovação de um projeto de segurança ambiental da empresa.

Os colaboradores afirmam que Temer participou de uma reunião, sentando-se "à cabeceira da mesa", "assentindo" e "dando à bênção" para os termos do acordo que estava sendo combinado.

Na delação, a construtora chegou a entregar extratos bancários, mas como as transferências não estão em nomes dos políticos, ainda é necessário um trabalho de levantamento de dados, principalmente no exterior, já que a propina foi para fora.

Também há casos que, apesar de estarem concluídos, a PF afirmou ser impossível de se comprovar os crimes narrados por delatores, como o da usina de Furnas.

"Nenhum dado colaborativo adicional foi apresentado pelos delatores, e as informações que apresentaram, notadamente por versarem sobre fatos muito antigos, superiores a 14 anos, também não permitiram que outros meios de prova fossem alcançados, apesar do empenho", escreveu o delegado Álex de Rezende no relatório final.

A denúncia também traz fatos contatos pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado sobre obstrução de Justiça.

A Procuradoria se manifestou na semana passada pedindo o arquivamento da investigação baseadas nas gravações feitas pelo delator envolvendo senadores do PMDB.

Segundo Janot, elas traziam um plano de atrapalhar a Lava Jato, mas não se concretizaram porque foram descobertas pela imprensa.

O ato, de conspiração, no entendimento do procurador-geral, não é penalmente punível. Apesar disso, ele alega ser esse um fato que mostra como o grupo do PMDB agia de forma criminosa.

Mesmo em casos que já tiveram investigações concluídas, como o da mala de R$ 500 mil entregue ao assessor de Temer, Rodrigo Rocha Loures, ainda não houve uma decisão da Justiça sobre a existência do crime, não havendo condenação até o momento.

A maior parte dos episódios concluídos citados por Janot na denúncia estão ligados à Petrobras, com decisões do juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal do Paraná. Entre elas está a condenação do ex-deputado Eduardo Cunha a 15 anos de prisão, envolvendo a estatal.

STF-DECISÃO

STF permite uso de vestimentas religiosas em foto de documentos oficiais

A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país

17/04/2024 19h00

Em 8 de fevereiro, representantes de entidades ligadas a religiões se manifestaram no Supremo sobre o tema. Na ocasião, o julgamento do processo foi suspenso e retomado nesta quarta Lula Marques / Agência Brasil

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O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou nesta quarta-feira (17) o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a identificação individual.

Os demais ministros seguiram o voto do relator da ação, Luís Roberto Barroso, que também é o presidente da corte. Para ele, proibir o uso dessas vestes "é uma medida exagerada e, consequentemente, desnecessária".

Barroso disse que o veto a essa possibilidade "compromete a liberdade religiosa, sem que esse comprometimento impacte de maneira muito relevante a segurança pública".

A segurança foi o argumento para que o uso dessas roupas tenha sido impedido por autoridades brasileiras.

"Embora possa haver exceções, religiosos não fazem parte de um grupo especialmente perigoso da sociedade", disse Barroso.


O processo é de repercussão geral, e sua decisão incidirá em processos similares sobre o tema em todo o país.

Após o voto do presidente do Supremo, os ministros discutiram sobre a necessidade de ampliar ou não a tese para definir até que ponto pode haver a cobertura do rosto, ou se a norma pode se aplicar para outras situações não religiosas.

Acabaram fixando a tese de que "é constitucional o uso de vestimentas ou acessórios ligados à religião em fotos de documentos oficiais, desde que essas vestimentas não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível".


Votaram com o presidente os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

A ação que serve como referência trata de uma freira de Cascavel (PR) que queria renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) usando hábito (veste religiosa) na foto do documento.

A possibilidade foi aceita pela Justiça em instâncias inferiores, mas a União recorreu ao Supremo para que padronize a possibilidade em todo o país.


Em 8 de fevereiro, representantes de entidades ligadas a religiões se manifestaram no Supremo sobre o tema. Na ocasião, o julgamento do processo foi suspenso e retomado nesta quarta.

A representante da União Nacional das Entidades Islâmicas, Quesia Barreto dos Santos, disse que o uso de hábito, do véu islâmico ou de outras vestes similares são prática religiosa, e que sua retirada em público equivaleria a exigir que uma mulher não muçulmana retirasse sua camisa para foto de identificação.

A Associação Nacional de Juristas Evangélicos disse que, entre os direitos de liberdade religiosa e de segurança pública, a corte devia procurar uma solução que preservasse os dois núcleos.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que o uso de véu não impede a identificação e se manifestou contra a exigência de retirada da vestimenta.

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Política

Vereadores votam em sessão desta quinta-feira nomeação de membros dos conselhos de Campo Grande

A nomeação é referentes ao 1º semestre de 2023.

17/04/2024 18h36

Divulgação/ Câmara Municipal

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Nesta quinta-feira (18), os vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande devem analisar projetos e dois ofícios do Poder Executivo Municipal que tratam da nomeação de membros para conselhos regionais, municipais e tutelares em funcionamento neste município, referentes ao 1º semestre de 2023.

Durante a sessão, os parlamentares devem debater o Projeto de Lei Complementar nº 820/22, de autoria do vereador Prof. André Luis, que propõe alterações na Lei Complementar nº 392, de 11 de agosto de 2020, a qual trata do sistema de posse responsável de cães e gatos em Campo Grande. Também serão discutidas as regras de registro, penalidades e infrações.

Em seguida, os vereadores discutirão e votarão em segunda sessão o Projeto de Lei nº 11.159/23, de autoria da vereadora Luiza Ribeiro, que propõe a instituição da Semana Municipal de Sensibilização sobre a Perda Gestacional, Neonatal e Infantil.

Logo após, em primeira discussão e votação, será analisado o Projeto de Lei nº 11.162/23, proposto pelo vereador Papy, que busca instituir no calendário oficial de eventos do município de Campo Grande-MS a "Feira Científica" e tratar de outras providências.

 

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