Determinação prevê multa diária de mil reais em caso de descumprimento e petista adversário autor da representação comemora: 'virei o terror dos candidatos bolsonaristas'
Por determinação da Justiça Eleitoral, a candidata a deputada estadual pelo Partido Liberal (PL) em Mato Grosso do Sul, Viviane Moura de Azevedo "Vivi" Tobias tem agora o prazo de 24 horas para suspender a veiculação de um de seus materiais de campanha intitulado "Você decide".
Sob pena de multa diária de mil reais, essa determinação judicial frisa que Vivi Tobias precisa se abster, de imediato, no prazo de 24 horas a contar da intimação: "de distribuir, veicular, reproduzir ou divulgar, por
qualquer meio, o material de campanha impugnado (peça “VOCÊ DECIDE”)". Por ora, a pena máxima fica estipulada ao limite de R$10.000,00.
Através das redes sociais, o também candidato a deputado estadual, nesse caso pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no MS, Tiago Resende Botelho, responsável por ajuizar a representação por propaganda eleitoral irregular comemorou a decisão emanada através do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, pelo juiz Fernando Bonfim Duque Estrada.
"Virei o terror dos candidatos bolsonaristas de MS'. Acabei de ganhar uma liminar contra a desquerida, aquela candidata que falou que eu sou o candidato dançarino, prefiro ser isso do que 'candidata mentirosa' que fica espalhando material para enganar a população de MS. Aqui ela se declara ‘voz da família mentirosa’, que é o que a senhora é, inclusive a Justiça concordou comigo", diz Tiago Botelho.
"Você decide"
Como é possível observar, o verso do folhetim estaria dividido ao meio, com um lado em amarelo com a bandeira do Brasil e outro em vermelho que mistura o popular símbolo do comunismo e do socialismo, que em tese representa a união entre os trabalhadores rurais e os operários urbanos, com uma estrela no entorno.
ReproduçãoClaramente traçando uma divisão, com características que seriam referentes a cada um dos lados, o material vincula um lado a vida e o outro ao aborto, enquanto os "patriotas" por essa campanha eleitoral pediriam por bandidos presos e povo armado, os "comunistas" estariam supostamente defendendo os criminosos soltos e a população desarmada.
Além disso, enquanto os "patriotas" supostamente defendem os valores cristãos, liberdade e "agro forte", aparentemente a reivindicação dos "comunistas" seria a defesa da ideologia de gênero censura e o "Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) forte".
Por fim, os lados ainda se dividiram entre menos e mais impostos; a favor da polícia e do Primeiro Comando da Capital (PCC), e pela ordem e progresso enquanto o outro seria ligado ao narcotráfico.
Decisão
Conforme consta em relatório, mesmo tratando-se de fato sabidamente inverídico, o material seria capaz de induzir o eleitor a erro e com potencial de comprometer a igualdade da disputa.
É dito que a propaganda eleitoral é "expressão da liberdade de manifestação e instrumento legítimo do debate democrático", por isso admite-se crítica política, ainda que dura, quando essa se apoia em fatos verdadeiros.
"A representada, contudo, não se limitou a criticar. No verso do material, ela construiu um quadro comparativo que atribui ao adversário um programa que este não possui, associando-o de forma direta a organizações e práticas criminosas, com expressões como “A FAVOR DO PCC”, “NARCOTRÁFICO” e “BANDIDO SOLTO”", cita trecho da decisão.
Segundo o juiz relator, o material ultrapassa os limites da crítica e ingressa no campo da desinformação eleitoral ao vincular o adversário ao crime organizado, sem que haja qualquer "lastro fático", induzindo o eleitor ao erro além de ferir a igualdade de condições entre os adversários políticos.
Também fica exposto o perigo ao dano, uma vez que uma tiragem cinco mil unidades teriam sido impressas para circular em pleno período de campanha às vésperas do pleito, com efeitos diários que não seriam desfeitos após a votação, uma vez que a vontade do eleitor já estaria contaminada de modo irreversível.
A decisão faz questão de frisar que não há ônus desproporcional para Vivi, sem afetar a candidatura, suspendendo apenas a divulgação de uma peça específica, mantendo válido outros materiais lícitos de campanha.
Com multa estipulada em mil reais diários em caso de descumprimento, por ora, a pena máxima fica estipulada ao limite de R$10.000,00.
Assine o Correio do Estado