Política

ELEIÇÕES 2018

Cola eleitoral: imprima e preencha
com os dados de seus candidatos

É permitido levar papel para a cabine de votação; celulares são proibidos

LEANDRO ABREU

02/10/2018 - 11h21
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Neste domingo (7), o eleitor terá que digitar 19 números na urna eletrônica para votar em seus candidatos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente. Por conta disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores levem para a cabine de votação uma cola em papel preenchida com os dados dos candidatos escolhidos.

O uso de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine de votação é proibido pela legislação eleitoral.

Após digitar, é importante que o eleitor confira o nome e a foto do candidato que aparecem na urna. Se estiver errado, é possível refazer o processo apertando a tecla "corrige" e em seguida digitar o número correto. Ao apertar "confirma", o eleitor computa o voto para o candidato escolhido e não é possível alterar após isso.

Se o eleitor não quiser dar seu voto para ninguém, ele pode apertar a tecla "branco" e, em seguida, "confirma". Segundo o TSE, o voto em branco não é computado como voto válido, sendo registrado apenas para estatísticas.

A votação do primeiro turno acontece no dia 7 de outubro, das 8h às 17 horas, respeitando o horário local da região. O TSE informa que, para votar, é obrigatória apresentação de documento oficial com foto, como:

- CNH

- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei

- Carteira de identidade

- Carteira de trabalho

- Certificado de reservista

- Documento Nacional de Identidade (DNI)

- e-Título (título de eleitor em meio digital)

- Passaporte

É recomendável, porém não obrigatório, levar o título de eleitor, já que nele está o número da seção eleitoral.

Confira a versão para impressão da cola eleitoral:

*Com informações do G1

Disputa Bilionária

STF suspende por mais 120 dias ação de MS contra União por verba de irrigação

Mato Grosso do Sul, Goiás, Mato Grosso e Distrito Federal cobram R$ 5,2 bilhões e negociam acordo com o governo federal para encerrar disputa.

24/07/2026 17h31

Sistema de irrigação agrícola; Mato Grosso do Sul e outros estados do Centro-Oeste cobram da União recursos previstos constitucionalmente para investimentos no setor.

Sistema de irrigação agrícola; Mato Grosso do Sul e outros estados do Centro-Oeste cobram da União recursos previstos constitucionalmente para investimentos no setor. Valter Campanato/Agência Brasil

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Uma disputa bilionária envolvendo Mato Grosso do Sul e a União ganhou mais quatro meses para uma tentativa de acordo. O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por mais 120 dias, da ação em que estados do Centro-Oeste cobram o cumprimento de uma regra constitucional sobre a destinação de recursos federais para projetos de irrigação.

Além de Mato Grosso do Sul, participam da ação os estados de Goiás e Mato Grosso e o Distrito Federal.

Juntos, os governos estaduais e distrital cobram da União uma indenização de R$ 5,2 bilhões, em valores atualizados até 2007, quando o processo foi ajuizado, pelos prejuízos que alegam ter sofrido em razão do descumprimento da norma.

A nova suspensão foi determinada por Nunes Marques na segunda-feira (21). A decisão atende a um pedido conjunto dos estados, do Distrito Federal e da própria União, que informaram ao Supremo que continuam as negociações para tentar construir uma solução consensual para a disputa.

O processo discute uma regra criada pela Constituição Federal de 1988 para garantir investimentos em irrigação no Centro-Oeste. Pela norma, durante 40 anos, 20% dos recursos federais destinados a projetos de irrigação deveriam ser aplicados na região. 

Mato Grosso do Sul, Goiás, Mato Grosso e o Distrito Federal alegam, porém, que a União não respeitou esse percentual na maior parte do período e, por isso, recorreram ao STF para cobrar o cumprimento da obrigação e uma indenização pelos valores que teriam deixado de ser investidos.

As partes apresentaram ainda um relatório ao STF para demonstrar a evolução das tratativas e solicitaram mais tempo para a continuidade do procedimento de mediação.

“Ante a evolução das tratativas voltadas à solução consensual da controvérsia”, Nunes Marques deferiu o pedido e determinou a suspensão temporária do processo por 120 dias corridos, contados a partir da publicação da decisão. 

Estados alegam descumprimento da Constituição

A disputa tramita no Supremo por meio da Ação Cível Originária (ACO) 1016 e tem como ponto central o artigo 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

A regra estabeleceu a destinação, durante 40 anos a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, de uma parcela dos recursos federais destinados à irrigação para determinadas regiões do País.

No processo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás e Distrito Federal sustentam que a União deixou de cumprir corretamente a obrigação constitucional referente ao Centro-Oeste.

Segundo os autores da ação, a exigência de aplicação de 20% dos recursos destinados à irrigação na Região Centro-Oeste teria sido observada somente entre 1990 e 1993 e novamente em 2000.

Diante do suposto descumprimento, os governos recorreram ao STF para exigir a aplicação do percentual previsto constitucionalmente e buscar reparação financeira pelos prejuízos que afirmam ter acumulado.

A ação foi proposta ainda em 2007, o que significa que a controvérsia tramita há cerca de 19 anos sem uma solução definitiva.

Cobrança chegou a R$ 5,2 bilhões em 2007

O impacto financeiro é um dos principais pontos do processo. Além de pedir que a União cumpra a regra constitucional, os autores solicitaram o pagamento de indenização pelos valores que teriam deixado de ser destinados à região.

A cobrança indicada na ação alcançava R$ 5,2 bilhões já em 2007, quando o processo chegou ao Supremo. O montante mencionado, portanto, não representa necessariamente o valor que eventualmente seria devido atualmente.

A decisão mais recente de Nunes Marques não determina pagamento nem reconhece que a União tenha uma dívida de R$ 5,2 bilhões com os estados. Neste momento, o Supremo apenas suspendeu a tramitação enquanto as partes tentam chegar a um acordo. 

Negociação ganhou mais quatro meses

A tentativa de conciliação começou a ganhar força em abril de 2025, quando Nunes Marques questionou os governos sobre a manutenção do interesse na ação e sobre a possibilidade de levar a controvérsia à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF).

Mato Grosso do Sul, Goiás, Mato Grosso e Distrito Federal manifestaram interesse tanto no prosseguimento do processo quanto na tentativa de conciliação. Posteriormente, a União e a Procuradoria-Geral da República também informaram não haver oposição à submissão do caso à CCAF. 

Com a concordância das partes, o ministro encaminhou a controvérsia para tentativa de acordo. Os governos posteriormente comunicaram a instauração do procedimento de mediação e solicitaram a paralisação da ação enquanto as negociações avançavam.

O Supremo concedeu uma primeira suspensão de 120 dias. Depois do encerramento do período, as partes foram chamadas a informar o andamento das tratativas.

Agora, estados, Distrito Federal e União comunicaram conjuntamente que as negociações continuam e pediram outros 120 dias. Nunes Marques aceitou a solicitação, mantendo a disputa judicial temporariamente paralisada. 

Caso a negociação resulte em consenso, o acordo poderá colocar fim a uma disputa iniciada há quase duas décadas. Se não houver entendimento, a ACO 1016 poderá voltar a tramitar no Supremo para análise da controvérsia.

Projeto de lei

Deputado de MS quer proibir que menores de 18 anos participem de paradas LGBT

Segundo o parlamentar do PL, os eventos podem causar confusão e angústia, além de expor os menores a conteúdos com teor sexual

24/07/2026 17h00

Atualmente, a parada LGBT é pública e livre para todos os públicos

Atualmente, a parada LGBT é pública e livre para todos os públicos FOTO: Gerson Oliveira/Correio do Estado

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O deputado estadual Marcos Pollon (PL/MS) apresentou na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que proíbe a participação de crianças e adolescentes menores de 18 anos em eventos públicos da comunidade LGBTQIA+. 

O texto considera como "parada LGBTQIA+" qualquer evento público, marcha, desfile, manifestação, comemoração ou outra atividade que tenha como objetivo promover, celebrar ou dar visibilidade à comunidade. 

A norma se estende a eventos abertos ou fechados, públicos ou privados, que tenham o intuito de "expor, promover ou discutir temas relacionados ao movimento". 

A monitoração do público ficaria à cargo dos próprios organizadores das paradas, que deverão tomar as medidas necessárias para verificação de idade de todos os participantes, impedindo a entrada de menores de idade nos eventos. 

A violação da medida pode render multa de até o valor 100.000 (cem mil) Unidades de Padrão Fiscal (UPF). O valor varia em cada estado brasileiro. Em Mato Grosso do Sul, o valor corresponde a, aproximadamente R$ 5,5 milhões. 

Para Pollon, a proposta da lei tem como objetivo "proteger os direitos das crianças e adolescentes em relação à sua participação em eventos públicos que possam envolver conteúdos ou comportamentos impróprios para a sua faixa etária". 

Ele ressalta que as paradas de orgulho LGBTQIA+ são de "extrema importância" para a visiblidade da comunidade, mas pode conter elementos explícitos e temas com teor sexual e performances de natureza sexual ou manifestações que envolvem questões "complexas de gênero e sexualidade". 

"O contato precoce com conteúdos sexualmente explícitos ou com questões relacionadas à identidade de gênero de maneira não supervisionada pode prejudicar o desenvolvimento emocional, psicológico e social dos menores. O ECA estabelece que o Estado, a sociedade e a família devem assegurar que o menor seja protegido de situações que possam expô-lo a riscos ou violar seus direitos", afirmou o deputado. 

A justificativa continua, afirmando que as crianças e adolescentes precisam ser protegidos de todo tipo de conteúdo que possa gerar "confusão ou angústia" devido ao seu estágio de desenvolvimentos psicológico e emocional. 

"Muitos dos temas abordados nas paradas de orgulho LGBTQIA+ incluem questões que envolvem sexualidade, identidade de gênero e performances com conotação sexual, o que pode ser inadequado e até prejudicial para menores em fase de formação de sua identidade e personalidade", disse. 

Para o deputado, a proposta não pretende inibir a liberdade de expressão da comunidade LGBTQIA+ mas, sim, garantir que o evento seja adequado à faixa etária, não envolvendo a exposição dos menores a "temas ou comportamentos impróprios". 

"O presente projeto de lei é uma medida necessária para garantir que os direitos das crianças e adolescentes sejam adequadamente protegidos. Ele visa estabelecer uma distinção clara entre a participação de menores e a presença de adultos em paradas de orgulho, respeitando as necessidades de proteção integral dos menores. Ao mesmo tempo, busca assegurar que as paradas de orgulho LGBTQIA+ possam continuar ocorrendo, sem prejudicar os princípios de liberdade de expressão e de defesa dos direitos humanos da comunidade LGBTQIA+", finalizou.

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