Nas eleições gerais de 2026, o eleitor votará para 5 cargos, em um total de 14 dígitos a serem digitados na urna eletrônica.
É permitido levar anotações em papel para a cabine de votação; telefones celulares e aparelhos eletrônicos continuam proibidos.
Nas Eleições Gerais de 2026, o eleitor deverá digitar os números de seus candidatos na urna eletrônica na seguinte ordem oficial de votação:
- Deputado Federal (4 dígitos)
- Deputado Estadual ou Distrital (5 dígitos)
- Senador (3 dígitos) (Em 2026, haverá renovação de 2/3 do Senado, portanto você votará em apenas 1 senador)
- Governador (2 dígitos)
- Presidente da República (2 dígitos)
Regras na Cabine de Votação
É permitido: Levar a cola em papel preenchida à mão ou impressa.
É proibido: Entrar na cabine de votação portando celular, máquina fotográfica, câmera de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Os aparelhos devem ser desligados e entregues aos mesários antes de votar.
Como votar na urna eletrônica
- Digite o número do candidato do seu cargo escolhido.
- Confira a foto, o nome e a sigla do partido que aparecem na tela.
- Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla VERDE (CONFIRMA).
- Se houver algum erro na digitação, aperte a tecla LARANJA (CORRIGE) e digite o número novamente.
- Para votar em branco, pressione a tecla BRANCO e, em seguida, CONFIRMA.
MODELO PARA IMPRESSÃO (COLA ELEITORAL 2026)
Para votar nas Eleições Gerais de 2026, você precisa apresentar apenas um documento oficial com foto na sua seção eleitoral.
Documentos Oficiais Aceitos
Você pode apresentar qualquer um dos seguintes documentos físicos (ou digitais nas plataformas oficiais):
- Carteira de Identidade (RG) ou Carteira de Identidade Nacional (CIN)
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- e-Título (válido como documento de identificação somente se tiver foto, o que exige biometria cadastrada)
- Passaporte
- Carteira de Trabalho física
- Certificado de Reservista
- Carteira de Categoria Profissional reconhecida por lei (ex.: OAB, CRM, CREA, etc.)
- Identidade Social (para pessoas trans e travestis)
Observação sobre validade: Os documentos oficiais com foto continuam sendo aceitos para votação mesmo que estejam vencidos, desde que seja possível comprovar a sua identidade.
Documentos que NÃO são aceitos
- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento (pois não possuem foto).
- Carteira de estudante.
Preciso levar o Título de Eleitor impresso?
Não é obrigatório. O título impresso em papel serve apenas para te orientar sobre o número da sua zona e seção eleitoral.
Se você já souber onde vota ou consultar previamente pelo site do TSE/aplicativo e-Título, basta apresentar apenas o seu documento oficial com foto ao mesário.
Atualizada em 28 de setembro de 2026 às 10:33


