Política

SEM RESISTÊNCIA

Aprovada Reforma da Previdência de Mato Grosso do Sul

Um dia depois de ser analisada em primeira votação, matéria passou novamente pela Casa.

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O texto da Reforma Estadual da Previdência foi aprovado em segunda votação nesta quinta-feira (12) pela Assembleia Legislativa. Depois de passar pela redação final, o projeto seguirá para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e começa a valer em 90 dias: prazo para quem desejar pedir aposentadoria nas regras velhas, caso tenha direito.

Dos 22 parlamentares presentes, somente dois foram contra: Pedro Kemp (PT) e Cabo Almi (PT). O plenário estava vazio, novamente não houve protestos como ontem, quando a matéria foi votada pela primeira vez.

Kemp ocupou a tribuna para reclamar que não houve acompanhamento de técnicos da Agência Estadual de Previdência (Ageprev), que perderá autonomia no caso das aposentadorias dos poderes. “Não calcularam impacto financeiro, não apresentaram faixa etária e sexo dos beneficiários que terão regras definidas por lei ordinária”, disse o petista.

O relator da proposta, Gerson Claro (PP), rebateu as críticas e disse que essa autonomia dos poderes no tocante à aposentadoria existe desde 1998 e que a Agência terá que analisar os processos encaminhados pelos demais entes.

A idade mínima para a aposentadoria continua 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e o tempo mínimo de contribuição para os servidores foi mantido em 25 anos. Há exceções para policiais civis, agentes socioeducativos e agentes penitenciários.

Veja os detalhes do texto:

MAIS PRAZO

Ao contrário da reforma da Previdência aprovada pelo Congresso Nacional, que teve efeito imediato após sua promulgação, a Proposta de Emenda Constitucional que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul só produzirá efeitos 90 dias após sua promulgação. O pleito estava em emendas dos deputados Coronel David (PSL) e Paulo Corrêa (PSDB), presidente do Legislativo, que atendeu as sugestões dos colegas chefes dos outros poderes.

EXCLUSIVIDADE

Chefes e integrantes dos principais cargos do Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria Geral do Estado, terão tratamentos com ressalvas. A rigor, as regras de aposentadorias no teto de R$ 5,8 mil (mais a previdência complementar, que é opcional) são válidas para todos os servidores. Estas categorias, porém, ficam vinculadas ao mesmo nível de tratamento que os magistrados terão daqui para frente, o que segundo juristas ouvidos pelo Correio do Estado, poderá abrir brechas para a manutenção de benefícios para seus integrantes.

DESCENTRALIZAÇÃO

Um ponto da proposta original do governo do Estado que sofreu mudança significativa foi na prerrogativa de conceder aposentadorias e pensões. O governo queria centralizar este poder na Ageprev, porém, os procedimentos preparatórios e a concessão de benefícios serão de responsabilidade dos chefes dos poderes. A emenda aglutinativa da CCJR foi ainda mais além da proposta feita por Paulo Corrêa. A obrigação de consultar a Ageprev para a concessão do benefício foi mantida, mas o parecer da instituição responsável pela gestão dos recursos, terá o caráter apenas “opinativo e não vinculante”.

Na proposta do governo, a Ageprev, que já é a responsável por gerenciar os recursos, também ficaria responsável pela concessão das aposentadorias.

ACUMULAÇÃO

A emenda aglutinativa ao trecho que considera nula a aposentadoria concedida com contagem recíproca dos regimes próprio e geral de previdência, sem que houvesse contribuição ou indenização em um deles, também foi modificada. Agora, antes de anular uma aposentadoria em que tempo foi contado duplamente, por acumulação de cargos e sem a comprovação da contribuição pelo servidor, será necessário lhe garantir o contraditório ou ampla defesa.

POLICIAIS

Para os policiais civis o texto estabelece a idade mínima de 55 anos para homens e mulheres. No caso dos policiais já em serviço, desde que atendidos os tempos mínimos de contribuição, a idade mínima cai para 52 anos para mulheres e 53 anos para homens. As mesmas regras são estendidas aos agentes socioeducativos e aos agentes penitenciários (agora policiais penais).

Política

Ex-advogado de Bolsonaro é condenado por injúria racial

Prisão foi convertida em penas alternativas

17/12/2025 19h00

Advogado Frederick Wassef, ex-defensor de Jair Bolsonaro

Advogado Frederick Wassef, ex-defensor de Jair Bolsonaro Pedro França/Agência Senado

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A Justiça do Distrito Federal condenou nesta quarta-feira (17) o advogado Frederick Wassef, ex-defensor de Jair Bolsonaro, por injúria racial contra uma atendente de pizzaria.

O advogado foi condenado a 1 ano e 9 meses de prisão, convertida para penas alternativas, e ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público após ofender a atendente. O episódio ocorreu no dia 8 de novembro de 2020, em Brasília. 

De acordo com o processo, Wassef chamou a funcionária de “macaca” após ficar insatisfeito com o sabor da pizza.

“Após ser atendido e concluir a refeição, o denunciado dirigiu-se ao caixa e disse para a vítima que a pizza estava uma merda, tendo ela dito que apenas ele teria reclamado. O denunciado retrucou, ofendendo a vítima com termos preconceituosos, nos seguintes termos: Você é uma macaca, você come o que te derem”, diz a denúncia.

Ao julgar o caso, o juiz Omar Dantas Lima, 3ª Vara Criminal de Brasília, entendeu que o insulto ofendeu a dignidade da atendente.

“A expressão macaca, tão bem retratada na prova oral, carrega intenso desprezo e escárnio. A palavra proferida é suficiente para retratar a intenção lesiva”, afirmou o magistrado.

Cabe recurso contra a decisão. 

Política

STF forma maioria de votos contra marco temporal de terras indígenas

Os seis votos foram dos ministros Gilmar Mendes, relator, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli

17/12/2025 18h15

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento

Indígenas bloquearam ontem parte da MS-156, em Dourados, em protesto contra o julgamento Dourados News/Clara Medeiros

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quarta-feira (17) maioria de votos pela inconstitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. 

Até o momento, a Corte tem placar de 6 votos a favor e nenhum contra a restrição às demarcações. A maioria foi formada pelos votos dos ministros Gilmar Mendes, relator, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Ainda faltam quatro votos.

A votação virtual começou na segunda-feira (15) e fica aberta até quinta-feira (18), às 23h59.

Luta contra o marco temporal

Em 2023, o STF considerou a tese do marco temporal inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que vetou parte da Lei nº 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto presidencial e promulgaram a medida.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

É neste cenário de divergência que o Supremo voltou a analisar a matéria.

Em paralelo ao julgamento no Supremo Tribunal Federal, o Senado aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 48/2023, que insere a tese do marco temporal na Constituição Federal, em novo capítulo da briga entre Legislativo e Judiciário.

Mato Grosso do Sul

A decisão interessa, principalmente, o Estado de Mato Grosso do Sul, que possui a terceira maior população de indígenas do país. De acordo com último Censo, divulgado pelo IBGE em 2022, Mato Grosso do Sul saiu de 77.025 originários em 2010 para 116.346 mil. A população de MS fica atrás apenas do Amazonas (490,8 mil) e da Bahia (229,1 mil).

Os cinco maiores municípios de MS em população indígena são: Campo Grande (18.439), Dourados (12.054), Amambai (9.988), Aquidauana (9.428) e Miranda (8.866).

Do total de indígenas em MS, 68.534 mil pessoas moram em terras indígenas, e outros 47.812 residem fora.

A Terra Indígena Dourados tem a 6ª maior população residente indígena do País, com um total de 13.473 mil. 

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