Vereador da base aliada de Gilmar Olarte (PP), Paulo Siufi (PMDB) será relator da Comissão Processante que pode cassar o mandato do prefeito. Além de Siufi, compõem a comissão os vereadores Professor João Rocha (PSDB), ex-líder do prefeito na Câmara, como presidente e Chiquinho Teles (PSD).
O papel do relator é considerado fundamental, pois é de sua responsabilidade elaborar um parecer que será submetido a discussão e votação e, se for aprovado, torna-se o parecer da Comissão.
A definição da composição foi definida por sorteio. Os vereadores Gilmar da Cruz (PRTB), Magali Picarelli (PMDB), Chocolate (PP) e Betinho (PRB) também foram sorteados em plenário, mas optaram por não fazer parte da comissão. Marcos Alex (PT), Thais Helena (PT) e Luiza Ribeiro (PPS) não participaram do sorteio por serem autores do requerimento.
A Comissão Processante foi aberta nesta quinta-feira (13), com 29 votos favoráveis e nenhum contrário. Em Plenário, os vereadores decidiram, por 17 votos a 11, desmembrar seis itens imputados ao prefeito, sendo eles:
1. Ser réu em ação penal que apura corrupção passiva e lavagem de dinheiro;
2. Utilização indevida do avião particular da Itel;
3. Descumprimento da Lei Municipal 5411/2014 (Piso do Magistério);
4. Reiterada inobservância da Lei da Ficha Limpa;
5. Excesso de nomeação de cargos comissionados;
6. Ausência da publicação do relatório resumido da execução orçamentária do primeiro bimestre de 2015.
Somente foi aprovado, por unanimidade, que a Comissão Processante investigue o item 1. Os outros cinco itens foram negados e não serão investigados.
TRABALHOS
O presidente da Processante deve iniciar o trabalho dentro de cinco dias, notificando o prefeito para que, no prazo de 10 dias, apresente defesa prévia por escrito, indique provas que pretende produzir e relacione o máximo de 10 testemunhas.
Passado o prazo para defesa, a Comissão deve emitir um parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário.
Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o início das instruções determinará os atos necessários para depoimento de Olarte e testemunhas. Concluída a instrução, será aberta a comissão emitirá um parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação e solicitará ao presidente da Câmara a convocação para a sessão de julgamento.
No julgamento, o denunciado ou seu procurador terá o prazo de até duas horas para apresentar defesa oral. Em seguida, serão realizadas votações nominais. O prefeito será considerado afastado definitivamente do cargo se for declarado pelo voto de dois terços dos integrantes da Câmara. Se o resultado for absolutório, o presidente determinará o arquivamento do processo.