Polícia

A PARTIR DE HOJE

Agentes penitenciários são a nova Polícia Penal em todo o País

Novos policiais vão assumir trabalho da Polícia Militar nos 47 presídios de MS

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A partir de hoje, os agentes penitenciários de todo o País, tanto os estaduais quanto os federais, passam a ser a Polícia Penal. Em sessão solene marcada para hoje, às 9h (de MS), em Brasília (DF), o Congresso Nacional promulgará a Emenda Constitucional 104, de 2019, que cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal. A sessão de promulgação ocorre no plenário do Senado Federal.

Com a medida, o quadro das novas polícias penais será formado pela transformação dos cargos isolados ou dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários, ou equivalentes, e também pela realização de concurso público. A nova polícia será vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencer.

Um dos reflexos dessa transformação é autonomia para aqueles que atualmente fazem a segurança dentro dos presídios. Com essa autonomia será possível, por exemplo, exercer maior autoridade sobre a massa carcerária, inclusive, com investigações em torno das facções criminosas que agem a partir dos estabelecimentos prisionais, apuração de outros crimes, busca a presidiários evadidos e com quebra de monitoramento eletrônico, além de outras ocorrências.

A Polícia Militar, por exemplo, será dispensada da atuação no sistema penitenciário. Até mesmo a Polícia Civil, acionada em casos de mortes, terá atuação mais limitada, tornando isso uma atribuição da nova polícia.

O presidente da Federação Sindical Nacional dos Servidores Penitenciários (Fenaspen), Fernando Anunciação, destacou que a aprovação é uma luta de mais de 15 anos dos servidores que trabalham nessa área. Segundo ele, a criação da Polícia Penal, que passa a integrar o sistema de segurança pública – a exemplo das polícias Federal e Rodoviária Federal e, nos estados, das polícias Civil e Militar –, proporcionará uma nova realidade no sistema prisional. “Teremos autonomia administrativa. Se investirem no nosso serviço de inteligência, por exemplo, nos iremos contribuir para uma nova realidade na segurança pública”.

Ele afirma ainda que no Estado já existe estrutura, mas será necessário ampliar a capacitação. “Estamos copiando a Polícia Penitenciária da Itália, que tem o melhor serviço de inteligência. Isso vai acontecer conosco. Precisaremos apenas de ampliar a capacitação e o governador [Reinaldo Azambuja] já sinalizou positivamente sobre a regulamentação e a capacitação”, disse Anunciação, que é de Mato Grosso do Sul. 

“Considero um avanço para o sistema penitenciário brasileiro, pois reconhece na Constituição os agentes penitenciários que já fazem o trabalho policial”, disse o presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), Aud de Oliveira Chaves. 

Para ele, a Polícia Penal também trará a padronização de trabalho em todo o território nacional, como na forma de agir nas intervenções para conter rebeliões, motins e outras ações criminosas que ocorrem dentro das penitenciárias. “Devemos trazer mais autoestima para o trabalho do profissional que atua no sistema prisional, além de possibilitar maior capacitação técnica e um serviço ainda mais especializado”, avalia.

PAPEL DE POLÍCIA

O presidente do Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária de Mato Grosso do Sul (Sinsap/MS), André Luiz Garcia Santiago, ressaltou que a criação da Polícia Penal será um divisor no sistema penitenciário. Entre outros reflexos, permitirá que os policiais militares, que hoje são empregados na segurança externa dos presídios (guaritas e muralhas), na escolta diária de presos para audiências nos fóruns, assim como nas escoltas para consultas médicas e internações hospitalares, voltem para a sua atividade principal, que é a segurança da população, nas ruas. “Todo esse trabalho passa a ser de responsabilidade da Polícia Penal”, frisou.

Santiago explicou que, a partir da promulgação da emenda constitucional, nesta quarta-feira, serão iniciadas reuniões de um grupo de trabalho nacional para a elaboração da lei complementar que dará um “esqueleto” de padronização da Polícia Penal em todos os estados.

Com essa padronização inicial, cada unidade da Federação promoverá as alterações legais necessárias e, inclusive, a regulamentação.

Em Campo Grande, a transição de agentes penitenciários para policiais penais deve começar pelo complexo penitenciário, localizado no Bairro Jardim Noroeste, na região da saída para Três Lagoas, onde estão o Presídio de Segurança Máxima, Instituto Penal, Centro de Triagem e Presídio de Trânsito.

Uma das consequências em médio prazo da criação da Polícia Penal será a necessidade de realização de concurso público para ampliação do efetivo, pois, com o aumento significativo das atribuições dos atuais agentes penitenciários, será necessário também redimensionar  efetivo. Conforme a Agepen, atualmente em Mato Grosso do Sul, são apenas 1.736 agentes penitenciários de carreira.

ARTIGOS

A imparcialidade sob tensão

Quando o chefe do Poder Executivo manifesta, ainda que por intermédio de aliados, mágoa ou decepção com uma decisão proferida por um ministro da Suprema Corte, a reação política revela algo mais profundo do que um simples dissabor

23/02/2026 07h30

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A recente matéria veiculada pela imprensa nacional dando conta de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria classificado como “traição altíssima” determinada conduta de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu um debate que jamais deveria arrefecer.

Não se trata de simpatia ou antipatia por personagens, tampouco de alinhamentos ideológicos. Trata-se da arquitetura constitucional do Estado brasileiro.

Quando o chefe do Poder Executivo manifesta, ainda que por intermédio de aliados, mágoa ou decepção com uma decisão proferida por um ministro da Suprema Corte, a reação política revela algo mais profundo do que um simples dissabor.

Revela a tensão inerente a um modelo institucional no qual a indicação dos ministros do STF é prerrogativa exclusiva do presidente da República, posteriormente submetida à aprovação do Senado.

O sistema brasileiro consagrou, no artigo 101 da Constituição, a escolha de ministros do STF pelo presidente, entre cidadãos com notável saber jurídico e reputação ilibada. Formalmente, o desenho respeita o princípio da separação de poderes.

Materialmente, contudo, abre-se espaço para questionamentos legítimos acerca da independência plena da jurisdição constitucional. A imparcialidade do Judiciário não é apenas um atributo técnico. É pressuposto civilizatório.

Sem ela, a confiança pública se esvai e a autoridade das decisões se enfraquece. O magistrado constitucional não pode ser visto como extensão de projetos políticos nem como devedor de expectativas de quem o indicou.

O problema não reside na divergência entre Executivo e Judiciário. Ela é saudável e inerente ao sistema de freios e contrapesos. O que preocupa é a construção simbólica de uma expectativa de lealdade.

Quando a narrativa pública sugere que determinado ministro teria frustrado o presidente que o indicou, instala-se a perigosa ideia de que haveria uma espécie de vínculo moral, uma dívida implícita decorrente da nomeação.

A Constituição não autoriza dívidas morais entre Poderes. Autoriza responsabilidades institucionais. A independência judicial exige que o ministro, uma vez empossado, rompa qualquer laço subjetivo de gratidão política. Sua única fidelidade deve ser ao texto constitucional e à sua consciência jurídica.

No Brasil, essa nefasta percepção social assume relevância ainda maior. Se o presidente se sente traído por decisão judicial, a mensagem subjacente é preocupante. Sugere-se que a decisão esperada seria diversa. E isso, por si só, compromete a imagem de neutralidade que deve revestir a Suprema Corte.

A interferência indireta, ainda que simbólica, corrói a harmonia e independência dos poderes.

Talvez seja o momento de amadurecer o debate sobre a forma da composição da Suprema Corte. Mandatos fixos, critérios objetivos mais rigorosos, maior participação institucional no processo de escolha são alternativas que merecem reflexão serena.

Não se trata de deslegitimar ministros ou governos, mas de fortalecer o sistema.

Em tempos de acirramento político, o Brasil necessita de um Supremo Tribunal Federal cuja autoridade não seja questionada sob o prisma da gratidão ou da ruptura. A confiança nas instituições é o oxigênio da democracia.

Sem ela, instala-se a suspeita permanente. E uma democracia que vive sob suspeita constante caminha, silenciosamente, para a Unidade de Tratamento Intensivo institucional.

CAARAPÓ (MS)

Perseguição termina em acidente e apreensão de 500 kg em drogas na BR-163

Maconha e haxixe foram avaliados em mais de R$ 1 milhão

22/02/2026 16h40

557 kg de maconha em tabeletes

557 kg de maconha em tabeletes Foto: BPMRv/PMMS

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Policiais militares do Tático Ostensivo Rodoviário (TOR/BPMRv) apreenderam 558 quilos de maconha e haxixe marroquino, na madrugada deste domingo (22), na BR-163, em Caarapó, município localizado a 274 quilômetros de Campo Grande.

A droga estava acondicionada em tabletes e foi avaliada em mais de R$ 1 milhão.

Conforme apurado pela reportagem, os policiais realizavam policiamento na BR-163, quando suspeitaram de um Volkswagen Voyage, que visivelmente estava rebaixado de tão pesado.

Em seguida, a equipe deu voz de parada com sinais sonoros e luminosos, mas, o condutor do veículo desobedeceu e fugiu.

Logo, os militares o perseguiram por cinco quilômetros, quando o veículo suspeito perdeu o controle, saiu da pisa e foi parar em uma mata às margens da rodovia.

O autor desceu e fugiu a pé, não sendo localizado pelos policiais posteriormente. Não se sabe seu estado de saúde.

Ao todo, 557 quilos de maconha e 400 gramas de haxixe marroquinos foram localizados no interior do carro. O entorpecente e o veículo foram encaminhados à delegacia para procedimentos cabíveis.

TRÁFICO DE DROGAS

O tráfico de drogas é um problema crescente no Brasil.

Comércio, transporte e armazenamento de cocaína, maconha, crack, LSD e haxixe são proibidos no território brasileiro, de acordo com a Lei nº 11.343/2006.

Mas, mesmo proibidos, ainda ocorrem em larga escala em Mato Grosso do Sul. O Estado é conhecido como um vasto corredor no Brasil, devido à sua extensa fronteira com outros países. Com isso, é uma das principais rotas utilizadas para a entrada de substâncias ilícitas no país. 

O tráfico resulta em diversos crimes direta e indiretamente, como furto, roubo, receptação e homicídios.

Dados divulgados pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp-MS) apontam que 549 kg de cocaína e 38.531 kg de maconha foram apreendidos, entre 1º de janeiro e 22 de fevereiro de 2026, em Mato Grosso do Sul

Em 2025, 14.651 quilos de cocaína, 538.750 quilos de maconha e 378 quilos de outras drogas foram apreendidos.

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