Artigos e Opinião

OPINIÃO

Yuri Murano: "Responsabilidade civil dos objetos lançados dos prédios"

Advogado

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Assunto tão antigo introduzido pelo Direito Romano, pautado pelo artigo 938 do Código Civil, o lançamento de objetos dos prédios condominiais seja pela sacada, janelas e portas, ainda repercute situações desagradáveis e que dificilmente chegarão ao fim em decorrência do aumento gradativo da moradia coletiva.

Sabe-se que, os condomínios em sua maioria utilizam de mecanismos contratuais, atas, estatutos para dirimir imprudências cometidas por moradores, todavia, cotidianamente, nos deparamos com a repentina ameaça e desentendimentos entre vizinhos que deslocam objetos, com ou sem intenção, criando-se embaraços entre ambos.

Os referidos conflitos não se delimitam apenas pela necessidade de bom senso, mas em identificar o indivíduo civilmente responsável por praticar o ato indevido.

A dúvida sobre a responsabilidade do ato persiste entre morador, condomínio, locador e locatário, e ainda vamos além, e quando houver aviso ou placa sinalizando que o condomínio não se responsabiliza pelos objetos lançados na via pública ou em área comum?

O caminho jurídico assentado diz que o habitante é responsável pelo lançamento de coisas e objetos e o dano auferido ao lesado, ou seja, cabe ao morador responsabilizar-se pelo ato impróprio, independente da existência de culpa/vontade.

Se o habitante não é o proprietário do apartamento, ainda assim, cabe à ele compensar o dano atingido. No mesmo sentido, se não for possível averiguar de qual apartamento ou unidade ocorreu o fato, compete ao condomínio se responsabilizar por eventual dano, cabendo aqui eventual ação de regresso contra o habitante responsável.

E ainda temos mais, o condomínio mesmo diante de avisos e comunicados, independentemente de estatuto e atas, tem o dever de abarcar os prejuízos do lesado.

Com o avanço dos núcleos familiares a procura de segurança, custo benefício, tais conflitos, já há muito tempo definidos em lei e julgados, passaram a serem revistos com maior probabilidade, regras condominiais e estatutos do “bom senso” estão sendo utilizados para coibir e razoabilizar este tipo de confusões nos núcleos habitacionais.

Por tal razão, os habitantes de moradia coletiva, devem zelar pelos objetos e pertences que estiverem em sua guarda e apreciarem com maior cautela os imprevistos pessoais com outros condôminos.

Artigo

Urna eletrônica: iniciativa inovadora que deu certo

O voto eletrônico atualmente é a ferramenta disponível ao eleitor para exercer o seu direito político de participar da vida pública

25/09/2026 07h20

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Conquanto a discussão sobre a legitimidade do voto eletrônico já esteja superada, não é despiciendo fazer algumas reflexões ou rápidos comentários a esse respeito, sobretudo em face do grande pleito eleitoral que se aproxima, quando serão escolhidos presidente da República, governadores dos estados e do Distrito Federal, senadores da República, deputados federais, estaduais e distritais.

O voto eletrônico atualmente é a ferramenta disponível ao eleitor para exercer o seu direito político de participar da vida pública, ao menos formalmente! Esse procedimento foi inaugurado no nosso país, em 1996, ou seja, há 30 anos.

Relata a história que essa prática era um desejo manifestado no Código Eleitoral de 1932, que, em seu art. 57, previa o “uso das máquinas de votar, regulado oportunamente pelo Tribunal Superior”.

Entretanto, somente em 1995 é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou uma comissão técnica, integrada por pesquisadores do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e do Centro Técnico Aeroespacial (CTA), para implantar o voto eletrônico.

A urna eletrônica ou “máquina de votar”, como foi rotulada no início, na realidade é um microcomputador, composto de tela, teclado e CPU, numa só máquina, com autonomia de energia e segurança própria.

Vale lembrar o importante destaque que a ministra Cármen Lúcia, em defesa do processo eleitoral em todas as suas etapas, quando presidente do TSE, fez na ocasião da abertura do código-fonte, ao afirmar: “Nós temos 40 possibilidades de fiscalização e de auditoria dos sistemas eleitorais antes, durante e após as eleições. Isso tudo porque a democracia tem como princípio fundamental a confiança. E esta Justiça Eleitoral tem se mostrado, permanentemente, uma das instituições de maior confiança da cidadania brasileira”.

Ainda para reforçar a confiança na urna eletrônica e tranquilizar o eleitor, é oportuno destacar as avaliações feitas pelo juiz Olivar Coneglian, auxiliar da vice-presidência e corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), quando afirma que: “Em 30 anos ninguém conseguiu violar a urna ou provar que ela teve qualquer problema. Ao contrário disso, nós tivemos a ajuda do Exército em duas eleições.

Eles colocaram em todos os estados uma equipe de engenheiros para analisar o sistema e nenhum problema foi verificado com a urna. Se foi escolhido o candidato A, B ou C, isso não é da urna, é uma opção do cidadão, que votou naquela pessoa e é o responsável por escolher o A ou B”.

Ao contrário de algumas afirmações, ainda que isoladas, é possível auditar o processo eleitoral sob diferentes aspectos, antes, durante e após as eleições, por meio dos seguintes procedimentos: verificação do resumo digital (hash); verificação de assinatura digital; reimpressão do boletim de urna; comparação entre o boletim impresso e o boletim recebido pelo sistema de totalização; comparação dos relatórios e das atas das seções eleitorais com os arquivos digitais da urna; auditoria do código-fonte lacrado e armazenado no cofre do TSE; recontagem dos votos por meio do Registro Digital do Voto (RDV); comparação da recontagem do RDV com o boletim de urna (formato PDF).

Também merece destaque a rapidez da apuração das urnas em Mato Grosso do Sul, proporcionada pelo uso da urna eletrônica e pelos sistemas de transmissão e totalização dos resultados. Nas eleições municipais de 2024, segundo o TRE-MS, 100% das urnas do primeiro turno estavam apuradas às 19h.

No segundo turno, realizado em Campo Grande, a apuração foi concluída às 17h, cerca de uma hora após o horário previsto para o encerramento da votação. Essa agilidade permite que a população conheça os resultados em poucas horas.

Não por acaso, portanto, o nosso sistema eleitoral é reconhecido internacionalmente como uma referência em tecnologia.

Apenas como testemunho histórico em defesa da urna eletrônica, relembro que atuei como funcionário da Justiça Eleitoral e, posteriormente, por vários anos, fui promotor de Justiça eleitoral, com atuação em diversas comarcas do Estado, quando o voto era impresso.

Não obstante a fiscalização da Justiça Eleitoral, com a colaboração dos partidos políticos, não era difícil se deparar com fraudes. Atualmente, como destacado acima, ao longo dos 30 anos da urna eletrônica, o número de fraudes comprovadas nessa modalidade de votação é zero! Logo, não tem como contestar o sistema de votação atual. E que permaneça assim!

Editorial

Gaeco expõe o crime dentro da polícia

As melhores instituições são aquelas que não temem a fiscalização e mantêm corregedorias fortes, independentes e capazes de agir quando há suspeitas contra seus integrantes

25/09/2026 07h10

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A Operação Infiltrados, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) ontem, expõe uma situação que causa indignação, mas também reforça a importância dos mecanismos de controle das instituições públicas.

Conforme o leitor poderá conferir com mais detalhes nesta edição, as investigações apontam para a existência de uma organização criminosa formada por agentes de segurança que desviavam drogas apreendidas, especialmente cocaína, para repassá-las a traficantes.

A operação alcançou Campo Grande, Dourados e Terenos e teve entre seus alvos policiais civis, militares e penais, além de um delegado.

É lamentável que uma estrutura criada para combater o crime possa ser utilizada, segundo as investigações, justamente para alimentar o mercado ilegal de entorpecentes.

Mais grave ainda é constatar que agentes encarregados de apreender drogas teriam desviado parte delas, por meio da omissão nos registros ou da retirada de entorpecentes de depósitos, para devolvê-las às mãos do tráfico.

Por outro lado, há uma constatação reconfortante: crimes dessa natureza não precisam permanecer escondidos para sempre. O trabalho de investigação que levou à Operação Infiltrados mostra que também existem mecanismos capazes de identificar desvios dentro das forças de segurança.

As apurações começaram a partir de elementos encontrados em outras operações do Gaeco, Traquetos e Blindspot, demonstrando a importância de uma investigação persistente e integrada.

Um agente público que desvia droga apreendida e a entrega a traficantes, se confirmadas as acusações, não está apenas descumprindo seus deveres funcionais.

Está participando da cadeia criminosa que deveria combater. Ao recolocar cocaína apreendida no mercado ilegal, contribui para que o transporte, a distribuição e a venda da droga continuem ocorrendo. A função pública, nesse caso, teria sido utilizada para favorecer justamente a atividade criminosa.

Uma boa polícia também se faz combatendo as frutas podres. É preciso identificar, investigar e afastar aqueles que utilizam o cargo público em benefício próprio ou de organizações criminosas.

Somente assim os milhares de profissionais que cumprem corretamente suas funções podem exercer seu trabalho sem que a imagem da instituição seja contaminada pela conduta de uma minoria.

As melhores instituições são aquelas que não temem a fiscalização e mantêm corregedorias fortes, independentes e capazes de agir quando há suspeitas contra seus integrantes.

O controle interno, aliado à atuação de órgãos como o Ministério Público, não enfraquece as forças de segurança. Ao contrário, ajuda a fortalecê-las, preservando a confiança da sociedade nos profissionais que diariamente enfrentam o crime.

A Operação Infiltrados ainda terá seus desdobramentos e cabe à Justiça analisar as provas e assegurar o devido processo legal a todos os investigados. Mas a atuação do Gaeco merece reconhecimento por levar a investigação até onde as suspeitas apontaram, inclusive dentro de instituições destinadas ao combate à criminalidade.

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