Artigos e Opinião

OPINIÃO

Yuri Murano: "Responsabilidade civil dos objetos lançados dos prédios"

Advogado

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Assunto tão antigo introduzido pelo Direito Romano, pautado pelo artigo 938 do Código Civil, o lançamento de objetos dos prédios condominiais seja pela sacada, janelas e portas, ainda repercute situações desagradáveis e que dificilmente chegarão ao fim em decorrência do aumento gradativo da moradia coletiva.

Sabe-se que, os condomínios em sua maioria utilizam de mecanismos contratuais, atas, estatutos para dirimir imprudências cometidas por moradores, todavia, cotidianamente, nos deparamos com a repentina ameaça e desentendimentos entre vizinhos que deslocam objetos, com ou sem intenção, criando-se embaraços entre ambos.

Os referidos conflitos não se delimitam apenas pela necessidade de bom senso, mas em identificar o indivíduo civilmente responsável por praticar o ato indevido.

A dúvida sobre a responsabilidade do ato persiste entre morador, condomínio, locador e locatário, e ainda vamos além, e quando houver aviso ou placa sinalizando que o condomínio não se responsabiliza pelos objetos lançados na via pública ou em área comum?

O caminho jurídico assentado diz que o habitante é responsável pelo lançamento de coisas e objetos e o dano auferido ao lesado, ou seja, cabe ao morador responsabilizar-se pelo ato impróprio, independente da existência de culpa/vontade.

Se o habitante não é o proprietário do apartamento, ainda assim, cabe à ele compensar o dano atingido. No mesmo sentido, se não for possível averiguar de qual apartamento ou unidade ocorreu o fato, compete ao condomínio se responsabilizar por eventual dano, cabendo aqui eventual ação de regresso contra o habitante responsável.

E ainda temos mais, o condomínio mesmo diante de avisos e comunicados, independentemente de estatuto e atas, tem o dever de abarcar os prejuízos do lesado.

Com o avanço dos núcleos familiares a procura de segurança, custo benefício, tais conflitos, já há muito tempo definidos em lei e julgados, passaram a serem revistos com maior probabilidade, regras condominiais e estatutos do “bom senso” estão sendo utilizados para coibir e razoabilizar este tipo de confusões nos núcleos habitacionais.

Por tal razão, os habitantes de moradia coletiva, devem zelar pelos objetos e pertences que estiverem em sua guarda e apreciarem com maior cautela os imprevistos pessoais com outros condôminos.

Editorial

Avanço estratégico para o Brasil

Investir na produção interna de fertilizantes é uma estratégia que dialoga diretamente com a ideia de soberania produtiva

16/04/2026 07h15

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Mato Grosso do Sul recebeu nesta semana uma boa notícia e tem perspectiva de receber uma ainda melhor nos próximos meses. A primeira foi o anúncio da Petrobras de que as obras da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados 3 (UFN3), em Três Lagoas, serão retomadas. A segunda, conforme detalhado nesta edição, é a previsão de que os trabalhos sejam efetivamente reiniciados até o fim de junho.

Depois de anos de paralisação e incertezas, trata-se de um sinal concreto de que o projeto pode, enfim, sair do papel e cumprir o papel estratégico para o qual foi concebido.

A relevância da UFN3, no entanto, vai muito além das fronteiras de Mato Grosso do Sul. Trata-se de uma planta com capacidade para atender cerca de 15% da demanda nacional por fertilizantes, o que a coloca como peça importante na engrenagem do agronegócio brasileiro.

Em um país cuja economia depende fortemente da produção agrícola, garantir insumos essenciais em escala nacional não é apenas desejável, é uma questão de segurança econômica.

O momento internacional reforça essa percepção. Em tempos de instabilidade geopolítica, conflitos regionais e rupturas nas cadeias globais de suprimentos, a dependência externa de fertilizantes se torna um risco evidente.

O Brasil, que importa parcela significativa desses insumos, fica exposto a variações de preço, disponibilidade e condições logísticas. Investir na produção interna, portanto, é uma estratégia que dialoga diretamente com a ideia de soberania produtiva.

Mais do que isso, há uma dimensão estrutural nesse movimento. O Brasil se consolidou como uma potência mundial na exportação de alimentos, mas ainda carrega vulnerabilidades importantes em etapas fundamentais da cadeia produtiva.

Reduzir essa dependência não significa isolamento, mas sim maior capacidade de enfrentar oscilações externas com menos impacto interno. Em um cenário global cada vez mais imprevisível, essa resiliência faz diferença.

Para Mato Grosso do Sul, os efeitos são ainda mais diretos. A retomada das obras da UFN3 representa a perspectiva de geração de emprego em larga escala – são mais de 8 mil postos de trabalho previstos apenas na fase de construção –, além da dinamização de cadeias produtivas locais e da agregação de valor à economia regional.

Não se trata apenas de um empreendimento industrial, mas de um vetor de desenvolvimento com potencial para transformar a realidade econômica de Três Lagoas e de seu entorno.

Ainda assim, é impossível ignorar o histórico do projeto. A UFN3 tornou-se, ao longo dos anos, símbolo de promessas interrompidas e expectativas frustradas.

Por isso, o anúncio da retomada precisa ser acompanhado de execução consistente, prazos cumpridos e transparência na condução das obras.

A expectativa, desta vez, é clara: que o projeto avance sem novos sobressaltos e que, finalmente, seja concluído. Porque, mais do que uma boa notícia, o Brasil precisa de resultados concretos.

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Artigo

Sobre a redução do salário da magistratura

Decidiu fazer um ataque onde dói mais: no bolso, com a redução dos salários da magistratura e por conseguinte de toda carreira pública da Justiça

15/04/2026 07h30

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É um verdadeiro show assistir aos microssistemas das instituições digladiarem-se internamente, como franca demonstração de força e poder, só para o vencedor desfilar ao lado do chefe máximo e ser alçado publicamente como o maioral.

De fato, isso invariavelmente acontece no mundo corporativo em que os péssimos líderes criam um verdadeiro inferno entre os seus, como forma de despertar a ira, a competitividade e, claro, terem mais poder.

A desgraça começa quando o assunto da competitividade de poder atinge a coisa pública, ou melhor, a res publica, em que os seus digladiadores, ou melhor, seus agentes são ludibriados, começam a competir entre si e se esquecem de que são apenas gerentes de um bem maior que não pertence a eles, mas sim ao povo. 

A etimologia da palavra graça ironicamente é engraçada, porque a sua origem é grega (charis) e significa “favor imerecido”, então, a desgraça acaba sendo a pena merecida a quem não teve capacidade de fazer por merecer o seu favor que lhe outorgaram.

Mas não quero parar por aqui, porque quando assistimos a medição de força entre os poderes da República, a cada dia que passa assistimos à República ir de mal ao péssimo. 

Dentro de cada poder da República existem as disputas internas como forma de sacudir os discursos e enaltecer quem vence a dialética, porém o único poder republicano que sempre funcionou como o seu bastião era a Justiça.

Não falo aqui apenas do Poder Judiciário, mas sim em todo o sistema que faz o seu funcionamento: advocacia, Ministério Público, Magistratura, defensorias públicas e procuradorias de autarquias.

Nunca se viu na história da República brasileira tamanha exposição da Justiça e de seus membros (propositalmente ou não), e agora a própria magistratura passa a ser um sensor dos seus membros e como forma de querer acalmar os ânimos do povo, o Supremo Tribunal Federal, em autossalvação (assim como Jesus foi tentado pelo diabo) decidiu fazer um ataque onde dói mais: no bolso, com a redução dos salários da magistratura e por conseguinte de toda carreira pública da Justiça.

Há algumas décadas a advocacia privada vem reclamando daquilo que se chama de uniformização das decisões e o Poder Judiciário acaba não distinguindo, ou melhor, confunde aquelas ações chamadas de demandas de massa, das ações propriamente particulares e individualizadas que merecem a análise caso a caso, isto por uma criação do Poder Legislativo, como forte atuação do Executivo, do Conselho Nacional de Justiça, pela Emenda nº 45, no ano de 2004, que visava dar transparência ao Poder Judiciário, mas que duas décadas depois de sua criação o que se vê é a diminuição da livre consciência das decisões da magistratura, justamente por receio de alguma advertência ou punição de seus membros por não seguirem uma orientação já (pré) concebida.

De fato, a Justiça é um organismo vivo e essa diminuição da livre consciência para uniformizar as decisões que era considerada um remédio, já era um veneno anunciado pela advocacia privada.

Hoje, o efeito colateral bateu no bolso e está doendo na alma das carreiras do funcionarismo público da Justiça, e como consequência o afugentamento de profissionais com excelência.

Quem perde com tudo isso? O povo. 

Realmente, por um discurso maniqueísta lá nos anos de 2004 em que Legislativo e Executivo diziam que precisavam dar transparência ao Poder Judiciário, acabaram colocando “fogo no parquinho” e conseguiram enfraquecer o único poder da República que tinha função precípua de julgar e eventualmente de legislar. E hoje parece que essas funções do Poder Judiciário se inverteram com a quase obrigação da uniformização jurisprudencial.

Resumo da ópera: com a redução do salário da magistratura ou se devolve a livre consciência plena às decisões dos membros do Poder Judiciário, sem nenhuma interferência da opinião pública, ou além de termos a debandada dos profissionais com excelência da magistratura, teremos o nivelamento por baixo das carreiras do funcionarismo público da Justiça que estão por vir.

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