Artigos e Opinião

ARTIGO

Wagner Cordeiro Chagas:
"As eleições de 1986 em MS"

Mestre em História pela UFGD e professor em Fátima do Sul

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Chegamos ao terceiro artigo da série sobre a história das eleições estaduais em Mato Grosso do Sul. Neste texto, apresentamos como ocorreram as eleições de 1986. Naquele ano, após pouco mais de duas décadas sob o julgo dos generais presidentes, o Brasil era administrado por um civil: José Sarney. Paradoxalmente, José Sarney foi ligado ao regime militar até o ano de 1984, quando rompeu com o presidente general João Figueiredo e ajudou a fundar a Frente Liberal, que, naquela mesma data, aliou-se ao PMDB e apoiou o candidato das oposições às eleições indiretas de 1985, o ex-governador de Minas Gerais Tancredo Neves.

José Sarney foi escolhido candidato a vice. Ambos foram eleitos e ajudaram a encerrar o período da ditadura militar no País. No entanto, com a doença de Tancredo antes da posse, seguida de seu falecimento, coube ao vice assumir o comando da nação.

José Sarney assumiu em meio a desconfianças de boa parte dos brasileiros, pois era muito recente sua saída dos quadros de apoio ao governo militar. No entanto, ele cumpriu o programa da Aliança Democrática e garantiu o processo de redemocratização nacional, com o retorno das eleições diretas para prefeituras dos municípios classificados como área de segurança nacional, a legalização dos partidos comunistas (PCB e PC do B), a garantia do direito ao voto para os analfabetos e a convocação de uma Assembleia Constituinte para elaborar a nova Carta Magna.

Dois dos maiores problemas, herança do regime autoritário implantado em 1964, eram a inflação descontrolada e o aprofundamento da desigualdade social. Para isso, o governo Sarney adotou medidas de impacto na economia, como os planos de congelamento de preços, dos quais destacou-se o Cruzado em 1986. O congelamento levou a um retorno do consumo, pois os trabalhadores tiveram, por alguns meses, a oportunidade de não ver seus salários corroídos dia a dia pela elevação dos preços. Isso gerou uma enorme euforia e a popularidade do presidente cresceu.

Foi nesse contexto que ocorreu a campanha eleitoral para governador, deputados federais, estaduais e senadores, em 1986. Em Mato Grosso do Sul, foi a segunda eleição para governador, tendo como candidatos: o engenheiro civil e então senador Marcelo Miranda Soares (PMDB), o pecuarista e ex-prefeito de Campo Grande Lúdio Martins Coelho (PTB) e o professor universitário Luiz Landes Pereira (PT).

Favorecido pelos bons resultados da gestão peemedebista de Wilson Barbosa Martins e Ramez Tebet, e, principalmente pelo Plano Cruzado, o vencedor foi Marcelo Miranda, que havia governado o estado entre 1979 e 1980, por nomeação da ditadura. Vale ressaltar que, no Brasil, o PMDB naquele dia 15 de novembro elegeu os governadores de 22 dos 23 estados existentes (apenas o Sergipe elegeu um governador do PFL, partido que era aliado ao PMDB). Após garantir o resultado favorável nas urnas, o governo José Sarney aplicou um verdadeiro golpe no povo brasileiro, ao descongelar os preços, permitindo a elevação dos mesmos a 100%.

Para deputado estadual, foram eleitos pelo PMDB: André Puccinelli, Pedro Dobbes, João Leite Schmidt, Akira Otsubo, Jonathan Barbosa, Cláudio Valério, Carlos Fróes, Ricardo Bacha, Valdenir Machado, Benedito Leal, Ozeias Pereira, Onevan de Matos e Waldemir Moka. Pelo PFL: Londres Machado, Roberto Razuk, Marilú Guimarães, Ary Rigo, Cícero de Souza, Daladier Agi e Zenóbio dos Santos. O PTB elegeu Armando Anache, Nelson Trad e Walter Carneiro. O PDS foi representado por Marilene Coimbra. Como se pode observar, aquele pleito marcou algo inédito na história do Legislativo estadual: a eleição das duas primeiras deputadas.

Para a Câmara dos Deputados, o PMDB elegeu Plínio Barbosa Martins, Ivo Cerzósimo, Rubén Figueiró e Valter Pereira. Do PFL: Ghandi Jamil, Levy Dias e Saulo Queiroz. O PDS elegeu José Elias Moreira.

Ao Senado Federal, concorreram 10 candidatos, do PMDB, PTB e PT. Naquela época, ainda vigorava a sublegenda para o cargo de senador. Assim, o PMDB lançou três chapas, com dois nomes cada: Wilson Barbosa Martins, Rachid Saldanha Derzi, Roberto Orro, Totó Câmara, Adeir Maia e Marco Lúcio. O PTB tinha como nomes Pedro Pedrossian e Paulo Coelho Machado, contudo, o último não foi registrado na sublegenda de Pedro Pedrossian. A consequência disso foi que Pedrossian, apesar de ter obtido sozinho mais votos do que o candidato Rachid Derzi, não foi eleito, pois seus votos não somaram com os da sublegenda. Com isso, os eleitos foram Wilson e Rachid.

Os deputados federais e senadores eleitos por Mato Grosso do Sul teriam pela frente a experiência de participar de um dos momentos mais importantes da história do Brasil, a elaboração da Constituição Federal de 1988.

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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