Artigos e Opinião

ARTIGO

Vladmir Oliveira da Silveira: "O direito à educação e o arbitrário corte etário"

Professor titular de Direito da UFMS

Redação

06/09/2018 - 01h00
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O direito à educação permite o pleno desenvolvimento da personalidade do indivíduo e do fortalecimento do respeito pelos direitos e liberdades fundamentais. Representa igualmente o meio pelo qual se promove a consciência (individual ou coletiva) do valor do ser humano. Isso porque quanto maior o grau de educação de um povo, melhor este compreenderá, exercitará e respeitará preceitos democráticos e os próprios Direitos Humanos.

A CF/88 erigiu o direito à educação como um direito social e atribuiu à União a competência para legislar sobre o assunto. E assim o fez por meio da lei nº 9.394/1996 (LDB). A LDB distinguiu o direito à educação em: (i) educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) e (ii) educação superior (artigo 21).

Quanto à Educação Infantil, a CF/88 dispõe que “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de (...) Educação Infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade” (artigo 208, inciso 1). A LDB prescreve que “a Educação Infantil (...) tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade” (artigo 29).

Assim, indaga-se: por essas novas regras, estaria revogada a determinação do artigo 32 da LDB que ampliou o Ensino Fundamental obrigatório de 8 para 9 anos de duração, com início aos seis anos de idade. Ou até mesmo a Resolução nº 01/2010 da CEB/CNE, na qual a criança só teria a matrícula garantida para o primeiro ano do Ensino Fundamental ao completar a idade exigida, ou seja, seis anos até dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula. Assim, por exemplo, se a criança tiver nascido a partir de 1º de abril, seria obrigada a permanecer no Ensino Infantil e sua entrada no Ensino Fundamental seria postergada para o ano seguinte.

Tal assunto foi levado à discussão no STF (ADIn n. 17 e ADPF n. 292). Não obstante o STF ter decidido por maioria apertada em ambas as demandas que o corte etário de seis anos para o ingresso no Ensino Fundamental é constitucional, os ministros dividiram-se em relação à fixação de uma data de corte. Foi vencedor o argumento da constitucionalidade da fixação da data de corte. Assim, para realização da matrícula para o ingresso no Ensino Fundamental, faz-se necessário que a criança tenha seis anos completos até 31 de março.

Entende-se, todavia, que completados cinco anos e um dia, a criança teria o direito subjetivo ao Ensino Fundamental de nove anos de duração, a não ser em caso de existência comprovada de alguma inaptidão técnica. Acredita-se, portanto, que a CF/88 deve garantir o acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um (artigo 208, inciso 5). Em caso de o chamado corte etário não ser um requisito satisfatório, capaz de presumir uma incapacidade da criança em prosseguir no ciclo educacional, não deveria ser um requisito absoluto, como fixado nas decisões acima mencionadas.

Diante disso, defende-se que negar matrícula para o primeiro ano do Ensino Fundamental às crianças em função exclusivamente da idade – mais que isso, com base no mês de seu nascimento –, além de ser inconstitucional, fere o princípio da isonomia e proporcionalidade e pode até ser considerado como um ato discriminatório contra crianças, por exemplo, com níveis de desempenho acima da média. Deste modo, acredita-se que impedir o exercício do direito à educação de uma criança por meio de critérios arbitrários, além de injusto, é um atentado contra a sua dignidade e o seu desenvolvimento.

ARTIGOS

As mulheres que carregam vaga-lumes no estômago iluminam a história

A coragem de iluminar caminhos em meio à escuridão em histórias de mulheres, que tem necessidade de resistir

05/08/2026 07h20

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Todas as mulheres carregam vaga-lumes no estômago, segundo um antigo ditado galego. Em algumas, estes vaga-lumes estão adormecidos, mas podem acordar a qualquer momento, em outras, por vezes cansados da luta, deitam-se para repousar.

E há aquelas movidas por uma inquietação que não se apaga, por uma luz interior que insiste em brilhar mesmo quando o mundo lhes pede discrição. Não se acomodam diante das injustiças, desafiam convenções e transformam a realidade.

Os vaga-lumes simbolizam a coragem de iluminar caminhos em meio à escuridão. Na história das mulheres, essa luz frequentemente nasce da necessidade de resistir. Durante séculos, elas foram privadas da educação, da participação política, da autonomia sobre o próprio corpo e sobre o próprio destino.

A história costuma destacar generais, presidentes e grandes conquistadores. Entretanto, junto a cada transformação social existem mulheres que desafiaram o medo. Algumas tiveram seus nomes registrados nos livros. Outras permaneceram anônimas, mas foram igualmente decisivas.

Eram mães que protegeram seus filhos em tempos de guerra, professoras que ensinaram quando educar era um ato de resistência, cientistas que precisaram assinar pesquisas com nomes masculinos, escritoras que romperam o silêncio, enfermeiras e médicas que apostaram pela vida em meio a guerras e epidemias, e ativistas que enfrentaram regimes autoritários, muitas vezes lado a lado com os homens nas trincheiras, para defender direitos.

Essas mulheres tinham algo em comum: recusavam-se a aceitar que o impossível fosse definitivo. Seus vaga-lumes não eram feitos de ingenuidade, mas de convicção. Sabiam que toda mudança começa como uma pequena centelha, quase invisível, até que sua luz encontre outras capazes de multiplicá-la.

Na literatura, encontramos inúmeras personagens movidas por essa mesma chama. São heroínas imperfeitas, que sentem medo, fracassam e duvidam de si mesmas, mas continuam caminhando.

Elas nos lembram que coragem não significa ausência de medo, e sim a decisão de seguir apesar dele, desvelando uma verdade profundamente humana.

Também na vida cotidiana existem mulheres com vaga-lumes no estômago.

São empreendedoras que recomeçam depois de uma derrota, pesquisadoras que dedicam anos à busca de respostas, voluntárias que acolhem desconhecidos, artistas que transformam dor em beleza, mulheres que insistem em dançar mesmo obrigadas a usar véus. Infelizmente, nem todas aparecerão nas manchetes.

A sociedade precisa da sensibilidade destas mulheres, da sua inteligência e da sua coragem de imaginar futuros diferentes, pois quem carrega vaga-lumes no estômago continua lembrando que a esperança não é um sentimento passivo. Ela exige ação, compromisso e perseverança.

Cada mulher que decide romper barreiras acende um novo vaga-lume, tornando o caminho menos escuro para quem virá depois.

A história não é movida apenas pelos grandes acontecimentos. Ela também avança pelas pequenas luzes que se recusam a se apagar. E são as mulheres com seus vaga-lumes no estômago que, geração após geração, continuam iluminando essa aventura terrestre.

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Pelo fim da escala 6x1 para que tempo seja direito, não privilégio

Ninguém fala daquilo que ela rouba todo dia: o tempo, silenciosamente perdido na escala 6x1

05/08/2026 07h15

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Ela sente que quase não dormiu quando o despertador toca às 5h. É hora de acordar, preparar o café, organizar as mochilas das crianças, deixar a casa pronta e seguir para enfrentar mais de duas horas de deslocamento até o trabalho.

Ninguém fala daquilo que roubam dela todo dia: o tempo, silenciosamente perdido na escala 6x1.

Tempo que vai no transporte e não volta. Tempo que é quase um segundo emprego, como o cuidado da casa, pelo qual ninguém a remunera.

Ao fim do expediente, o caminho de quem volta em pé no transporte coletivo é longo. Outro expediente começa: fazer o jantar, preparar o dia seguinte e cuidar da família. Quando finalmente ela consegue se deitar são poucas horas de sono até que o despertador toque de novo, seis vezes por semana.

Não é difícil compreender por que a Organização Mundial da Saúde e a Organização Internacional do Trabalho alertam que as longas jornadas laborais têm aumentado as mortes por doença cardíaca e acidente vascular cerebral, nem por que mais de 1 bilhão de pessoas no mundo vivem com transtornos mentais ou o motivo pelo qual a Previdência Social concedeu mais de meio milhão de benefícios previdenciários por transtornos mentais e comportamentais no nosso país, em 2025.

Quase 70% das licenças por transtornos mentais foram concedidas para mulheres, que ainda ganham menos que homens e acumulam a jornada diária exaustiva da escala 6x1 com as responsabilidades domésticas.

É importante colocar que esse debate também passa por igualdade racial e de gênero.

A Pnad Contínua 2023, divulgada pelo IBGE em 2024, mostra que as mulheres costumam dedicar, em média, mais de 21 horas por semana aos afazeres domésticos e aos cuidados de pessoas, enquanto os homens dedicam pouco menos de 12 horas.

Entre as mulheres pretas e pardas, essa carga é de cerca de 22 horas semanais, superando a das mulheres brancas. A Pesquisa Nacional sobre Trabalho Doméstico e de Cuidados Remunerados de 2024 revela que 69,9% das pessoas que exercem trabalho doméstico e de cuidados remunerados são mulheres negras.

Isso evidencia como raça e gênero se cruzam na ocupação de postos historicamente desvalorizados e marcados por jornadas intensas.

Dessa forma, discutir o fim da escala 6x1 é discutir não apenas qualidade de vida, mas equidade e justiça social.

Uma jornada mais equilibrada permitiria que milhares de mulheres – que têm histórias como a do início desse texto – tivessem mais tempo para descansar, cuidar da saúde, acompanhar o desenvolvimento dos filhos, estudar, qualificar-se profissionalmente e participar da vida comunitária.

A diminuição da jornada, sem redução do salário, significa tempo e disposição para essas trabalhadoras. Com um dia de descanso semanal, tempo é privilégio para poucos, mas com o fim da escala 6x1 passa a ser direito para todos.

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