Artigos e Opinião

ARTIGO

Vladmir Oliveira da Silveira: "O direito à educação e o arbitrário corte etário"

Professor titular de Direito da UFMS

Redação

06/09/2018 - 01h00
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O direito à educação permite o pleno desenvolvimento da personalidade do indivíduo e do fortalecimento do respeito pelos direitos e liberdades fundamentais. Representa igualmente o meio pelo qual se promove a consciência (individual ou coletiva) do valor do ser humano. Isso porque quanto maior o grau de educação de um povo, melhor este compreenderá, exercitará e respeitará preceitos democráticos e os próprios Direitos Humanos.

A CF/88 erigiu o direito à educação como um direito social e atribuiu à União a competência para legislar sobre o assunto. E assim o fez por meio da lei nº 9.394/1996 (LDB). A LDB distinguiu o direito à educação em: (i) educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) e (ii) educação superior (artigo 21).

Quanto à Educação Infantil, a CF/88 dispõe que “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de (...) Educação Infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade” (artigo 208, inciso 1). A LDB prescreve que “a Educação Infantil (...) tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade” (artigo 29).

Assim, indaga-se: por essas novas regras, estaria revogada a determinação do artigo 32 da LDB que ampliou o Ensino Fundamental obrigatório de 8 para 9 anos de duração, com início aos seis anos de idade. Ou até mesmo a Resolução nº 01/2010 da CEB/CNE, na qual a criança só teria a matrícula garantida para o primeiro ano do Ensino Fundamental ao completar a idade exigida, ou seja, seis anos até dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula. Assim, por exemplo, se a criança tiver nascido a partir de 1º de abril, seria obrigada a permanecer no Ensino Infantil e sua entrada no Ensino Fundamental seria postergada para o ano seguinte.

Tal assunto foi levado à discussão no STF (ADIn n. 17 e ADPF n. 292). Não obstante o STF ter decidido por maioria apertada em ambas as demandas que o corte etário de seis anos para o ingresso no Ensino Fundamental é constitucional, os ministros dividiram-se em relação à fixação de uma data de corte. Foi vencedor o argumento da constitucionalidade da fixação da data de corte. Assim, para realização da matrícula para o ingresso no Ensino Fundamental, faz-se necessário que a criança tenha seis anos completos até 31 de março.

Entende-se, todavia, que completados cinco anos e um dia, a criança teria o direito subjetivo ao Ensino Fundamental de nove anos de duração, a não ser em caso de existência comprovada de alguma inaptidão técnica. Acredita-se, portanto, que a CF/88 deve garantir o acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um (artigo 208, inciso 5). Em caso de o chamado corte etário não ser um requisito satisfatório, capaz de presumir uma incapacidade da criança em prosseguir no ciclo educacional, não deveria ser um requisito absoluto, como fixado nas decisões acima mencionadas.

Diante disso, defende-se que negar matrícula para o primeiro ano do Ensino Fundamental às crianças em função exclusivamente da idade – mais que isso, com base no mês de seu nascimento –, além de ser inconstitucional, fere o princípio da isonomia e proporcionalidade e pode até ser considerado como um ato discriminatório contra crianças, por exemplo, com níveis de desempenho acima da média. Deste modo, acredita-se que impedir o exercício do direito à educação de uma criança por meio de critérios arbitrários, além de injusto, é um atentado contra a sua dignidade e o seu desenvolvimento.

Editorial

A conta chegando mais cedo que o esperado

Em 2014, a cobrança de pedágio começou após a duplicação de 150 km, agora, os tarifaços na BR-163 chegam bem mais rápido

08/05/2026 07h15

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Obras de melhoria lentamente começam a alterar o cenário ao longo dos 845 quilômetros da BR-163 que cortam Mato Grosso do Sul. No extremo-sul, cerca de 2 km de terceira faixa foram liberados para o tráfego em meados de abril. Outro trecho estava pronto na mesma região e só faltava a conclusão da sinalização.

As melhorias vieram depois de praticamente uma década de pedágio sem que os usuários vissem sentido nos pagamentos.

Além destes trechos de terceira faixa, canteiros de obras estão em operação próximo a Mundo Novo, Itaquiraí, Naviraí, Campo Grande, Bandeirantes e Coxim. 

Enquanto isso, as nove praças de pedágio continuam cobrando tarifas semelhantes às do período anterior à retomada das obras (203 km de duplicação e 150 km de terceira faixa).

Mas, desde o início da repactuação ou da renovação do contrato, já estava previsto que estas melhorias não viriam gratuitamente.

Apesar de autoridade nenhuma dar destaque para este ponto do contrato, lá já estava escrito que o valor das tarifas literalmente dobraria, passando da casa dos 8 centavos para 16 centavos por quilômetro.

A primeira parcela deste aumento, da ordem de 33%, seria repassada ao usuário depois do primeiro ano de contrato, mesmo que até lá estejam liberados apenas 3 km ou 4 km, literalmente, de terceira faixa.

O aumento, que pode ultrapassar os 40%, deve entrar em vigor no começo de agosto. Até lá, possivelmente, nenhuma outra benfeitoria estará concluída.

Por mês, conforme os dados da Motiva relativos ao primeiro trimestre deste ano, 4,33 milhões de veículos (eixos) passam pelas praças de pedágio.

Ou seja, todos esses caminhoneiros e motoristas de carros de passeio vão sofrer um tarifaço da ordem de 40% somente por estarem vendo uma série de máquinas e homens às margens da pista, embora também estejam ocorrendo serviços de recapeamento para colocar fim à buraqueira e à trepidação que estava tomando conta de vários trechos da rodovia. 

Este mesmo contrato prevê que o restante do reajuste seja concedido à concessionária ao longo dos próximos cinco anos, à medida que as obras de duplicação, terceira faixa e construção de contornos rodoviários forem concluídas.

Está claro, portanto, que depois do tarifaço previsto para o começo de agosto, outros do mesmo tamanho devem ser aplicados ao longo dos próximos anos sem que esteja concluída, por exemplo, a tão esperada duplicação do Anel Viário de Campo Grande e os trechos mais próximos da cidade. 

Em 2013, quando da assinatura original do contrato de concessão, a cobrança de pedágio somente começou depois que estavam concluídos 150 km de duplicação. Naquela época, centenas de máquinas e milhares de trabalhadores foram mobilizados para fazer asfalto novo.

É certo que todas as obras foram feitas em locais aleatórios, sem necessidade da construção de pontes ou outros tipos de obras especiais. Estava claro que o objetivo era começar a cobrança o mais cedo possível.

Agora, porém, nem isso está garantido, já que o primeiro tarifaço deve chegar com 0% das exigências de duplicação cumpridas e apenas 2% da meta de faixa adicional executadas. 

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Artigo

Reciclagem que gera valor para o País

Em meio ao avanço da crise climática e o crescimento acelerado na geração de resíduos, discutir formas eficientes de reaproveitamento passa a ser uma urgência coletiva

07/05/2026 07h45

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A reciclagem deixou de ser apenas uma alternativa sustentável para se tornar um dos pilares centrais no debate sobre o futuro ambiental do planeta.

Em meio ao avanço da crise climática e o crescimento acelerado na geração de resíduos, discutir formas eficientes de reaproveitamento passa a ser uma urgência coletiva.

Mais do que uma prática ambientalmente correta, reciclar representa hoje um compromisso indispensável com a preservação de recursos, a redução de impactos ambientais e a construção de uma sociedade mais consciente sobre o próprio consumo.

De acordo com um levantamento realizado pelo Movimento Plástico Transforma, em parceria com o Qualibest, 64% dos brasileiros já separam com frequência resíduos orgânicos e recicláveis em casa. Entretanto, os respondentes enfrentam a falta de coleta seletiva onde moram.

Mesmo com a dificuldade de destinação do resíduo separado, o levantamento mostra que a reciclagem já está inserida na vida de mais de metade dos brasileiros, não apenas em uma questão ambiental, mas também quando o assunto é economia.

A reciclagem de plásticos integra uma cadeia produtiva forte, capaz de gerar emprego, renda e inovação, e colabora com vantagens competitivas em diferentes indústrias.

O setor de reciclagem vem se consolidando como um vetor importante da economia circular no País, movimentando bilhões de reais anualmente e contribuindo para o fortalecimento da indústria nacional.

Outro dado importante, divulgado no ano passado, é o Índice de Reciclagem Mecânica do Plástico no Brasil. Segundo o levantamento, o País reciclou cerca de 21% dos plásticos pós-consumo em 2024, o que resultou na produção de 1,012 milhão de toneladas de resina plástica reciclada (PCR).

Esse desempenho colocou o País entre os maiores recicladores de plástico da América Latina e movimentou cerca de R$ 4 bilhões em faturamento no ano, evidenciando a relevância econômica do setor.

Além da questão financeira, a reciclagem de plástico é fundamental na geração de empregos. Somente em 2024, o setor registrou a criação de mais de 20 mil novos postos de trabalho diretos, um crescimento de aproximadamente 7,7% em relação ao ano anterior.

Esses empregos estão distribuídos ao longo de toda a cadeia, desde organizações de catadores de materiais recicláveis e centrais de triagem até indústrias de reprocessamento e transformação, reforçando o caráter social e produtivo da atividade.

Outro aspecto relevante, é a crescente demanda da indústria por matéria-prima reciclada. Setores como alimentos e bebidas, higiene pessoal, cosméticos, limpeza doméstica e agroindústria ampliaram de forma significativa o uso de resinas recicladas, impulsionados por compromissos ambientais, exigências regulatórias e metas corporativas ligadas à economia circular.

Esse movimento foi reforçado pela criação do Decreto nº 12.688, assinado em 21 de outubro de 2025, que institui o Sistema Nacional de Logística Reversa de Embalagens de Plástico, estabelecendo metas obrigatórias de reciclagem e uso de plástico reciclado (PCR).

Medidas como essas contribuem para otimizar custos produtivos e estimular investimentos em tecnologias de reciclagem no País, assim como aspectos de sustentabilidade.

Portanto, investir na reciclagem de plástico vai além do cuidado ambiental, trata-se de uma estratégia econômica para o desenvolvimento sustentável do País.

O fortalecimento da coleta seletiva, o incentivo à logística reversa e o apoio às cadeias de reciclagem podem ampliar a geração de renda, promover a inclusão social e colocar o Brasil como protagonista na transição para uma economia mais circular, forte e competitiva.

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