Artigos e Opinião

ARTIGO

Vladmir Oliveira da Silveira: "O direito à educação e o arbitrário corte etário"

Professor titular de Direito da UFMS

Redação

06/09/2018 - 01h00
Continue lendo...

O direito à educação permite o pleno desenvolvimento da personalidade do indivíduo e do fortalecimento do respeito pelos direitos e liberdades fundamentais. Representa igualmente o meio pelo qual se promove a consciência (individual ou coletiva) do valor do ser humano. Isso porque quanto maior o grau de educação de um povo, melhor este compreenderá, exercitará e respeitará preceitos democráticos e os próprios Direitos Humanos.

A CF/88 erigiu o direito à educação como um direito social e atribuiu à União a competência para legislar sobre o assunto. E assim o fez por meio da lei nº 9.394/1996 (LDB). A LDB distinguiu o direito à educação em: (i) educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) e (ii) educação superior (artigo 21).

Quanto à Educação Infantil, a CF/88 dispõe que “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de (...) Educação Infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade” (artigo 208, inciso 1). A LDB prescreve que “a Educação Infantil (...) tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade” (artigo 29).

Assim, indaga-se: por essas novas regras, estaria revogada a determinação do artigo 32 da LDB que ampliou o Ensino Fundamental obrigatório de 8 para 9 anos de duração, com início aos seis anos de idade. Ou até mesmo a Resolução nº 01/2010 da CEB/CNE, na qual a criança só teria a matrícula garantida para o primeiro ano do Ensino Fundamental ao completar a idade exigida, ou seja, seis anos até dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula. Assim, por exemplo, se a criança tiver nascido a partir de 1º de abril, seria obrigada a permanecer no Ensino Infantil e sua entrada no Ensino Fundamental seria postergada para o ano seguinte.

Tal assunto foi levado à discussão no STF (ADIn n. 17 e ADPF n. 292). Não obstante o STF ter decidido por maioria apertada em ambas as demandas que o corte etário de seis anos para o ingresso no Ensino Fundamental é constitucional, os ministros dividiram-se em relação à fixação de uma data de corte. Foi vencedor o argumento da constitucionalidade da fixação da data de corte. Assim, para realização da matrícula para o ingresso no Ensino Fundamental, faz-se necessário que a criança tenha seis anos completos até 31 de março.

Entende-se, todavia, que completados cinco anos e um dia, a criança teria o direito subjetivo ao Ensino Fundamental de nove anos de duração, a não ser em caso de existência comprovada de alguma inaptidão técnica. Acredita-se, portanto, que a CF/88 deve garantir o acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um (artigo 208, inciso 5). Em caso de o chamado corte etário não ser um requisito satisfatório, capaz de presumir uma incapacidade da criança em prosseguir no ciclo educacional, não deveria ser um requisito absoluto, como fixado nas decisões acima mencionadas.

Diante disso, defende-se que negar matrícula para o primeiro ano do Ensino Fundamental às crianças em função exclusivamente da idade – mais que isso, com base no mês de seu nascimento –, além de ser inconstitucional, fere o princípio da isonomia e proporcionalidade e pode até ser considerado como um ato discriminatório contra crianças, por exemplo, com níveis de desempenho acima da média. Deste modo, acredita-se que impedir o exercício do direito à educação de uma criança por meio de critérios arbitrários, além de injusto, é um atentado contra a sua dignidade e o seu desenvolvimento.

EDITORIAL

IPTU: o custo da falta de diálogo

Nas próximas mudanças tributárias, políticos do Executivo e do Legislativo certamente estarão mais atentos. Não por benevolência, mas por necessidade

03/02/2026 07h15

Continue Lendo...

A relação entre o poder público e a sociedade não se estabelece por decreto, tampouco se sustenta apenas no resultado das urnas. Ela é construída diariamente, no exercício contínuo do diálogo, da transparência e da capacidade de ouvir.

Engana-se quem acredita que aqueles que ocupam cargos de decisão, munidos da caneta e da formalidade do poder, podem agir de forma isolada, impondo escolhas sem consequências. A democracia, ainda que imperfeita, cobra retorno. E cobra rápido.

Políticos precisam do povo para chegar onde estão. Essa dependência não se encerra no momento da posse; ela persiste durante todo o mandato.

Quando decisões geram insatisfação coletiva, o alerta se acende. Ignorar esse sinal costuma ser um erro estratégico e, muitas vezes, político. A reação da sociedade funciona como termômetro e aviso prévio de que algo saiu do eixo.

Foi exatamente isso que se viu em Campo Grande após a turbulência provocada pela cobrança do IPTU no início do ano. O aumento inesperado, somado à nova taxa do lixo, pegou milhares de contribuintes de surpresa.

Diante da repercussão negativa e da pressão popular, a prefeitura acabou cedendo, empurrando o prazo de pagamento por mais um mês na tentativa de arrefecer a crise. A medida ajudou a ganhar tempo, mas não resolveu o problema central: a falta de explicação prévia e clara.

Os contribuintes, ao receberem os carnês, não compreendiam o motivo do reajuste. E tinham razão. Ninguém gosta do imprevisível, especialmente quando ele impacta diretamente o orçamento familiar. Tributos exigem critérios objetivos, previsibilidade e comunicação eficiente.

Quando isso não ocorre, a sensação de arbitrariedade toma conta, abrindo espaço para queixas, judicialização e desgaste institucional.

Em meio a esse cenário conturbado, houve reação. Instituições se mobilizaram, entre elas a OAB-MS, além de cidadãos que buscaram esclarecimentos e questionaram os aumentos. A atuação mostrou que a sociedade não está disposta a aceitar decisões mal explicadas e que há mecanismos de controle funcionando, ainda que acionados tardiamente.

Somente agora o município apresentou uma explicação mais detalhada sobre o aumento da taxa do lixo. A justificativa, desta vez, foi satisfatória e baseada em critérios objetivos. Resta a pergunta inevitável: por que isso não foi feito antes? Uma comunicação mais eficiente no ano passado teria evitado desgaste político, insegurança jurídica e a sensação de improviso.

O que se sabe é que episódios como esse deixam marcas. E, certamente, servirão de lição. Nas próximas mudanças tributárias, políticos do Executivo e do Legislativo deverão estar mais atentos – não apenas ao impacto financeiro, mas à forma como essas decisões são apresentadas à sociedade.

Porque governar não é apenas decidir. É explicar, ouvir e, quando necessário, corrigir o rumo.

ARTIGOS

Entre a fé a ciência: a cura que renova esperanças

Com diagnóstico médico irreversível, a busca de refúgio em uma fé plural e profunda

02/02/2026 07h45

Continue Lendo...

Vítima de um grave acidente de motocross no Espírito Santo, Luiz Fernando Mozer, de 37 anos, tornou-se um símbolo do debate entre os limites da medicina e a força da esperança.

Durante uma competição, uma colisão aérea fez as motos caírem violentamente. Ele perdeu o movimento das pernas instantaneamente. Os exames confirmaram o pior: uma lesão medular completa, com ruptura da coluna. O diagnóstico médico era irreversível. “Foi cortado como um fio. Só resta orar por um milagre”, ouviu a família.

Diante da devastação, a família buscou refúgio em uma fé plural e profunda. Sua irmã, Carla, descreve: “Eu sou batista, meu irmão é católico, minha mãe adventista. A gente se dá muito bem”.

Essa diversidade se transformou em união. Uma corrente de orações se formou, transcendendo denominações. Os dias passaram a ser marcados por um clamor intenso e coletivo.

Enquanto oravam, Carla, que é enfermeira, agiu. Buscou entender a lesão, mas a confirmação foi dura: ruptura completa, considerada irreversível. Foi então que ela se lembrou de uma mensagem antiga sobre uma pesquisa brasileira com uma substância chamada polilaminina. “Deus ficou me incomodando a agir”, conta. Ela mergulhou em artigos científicos.

Descobriu o trabalho pioneiro da dra. Tatiana Coelho Sampaio, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) que não é médica, é bióloga. Após décadas de pesquisa, sua equipe desenvolveu a polilaminina, uma proteína experimental derivada da placenta humana. Aplicada na lesão, ela age como uma “cola biológica”, favorecendo a regeneração de neurônios e a reconexão de circuitos nervosos.

Luiz Fernando se tornou o primeiro paciente tratado. Os resultados surpreenderam: em menos de 48 horas, ele recuperou a sensibilidade e contraiu músculos inertes. Sua história não é única.

Outros pacientes, como Bruno Drummond, tetraplégico, voltaram a andar. Pelo menos 16 brasileiros já receberam o tratamento por decisão judicial, com vários apresentando recuperações parciais – um marco inédito.

Este avanço, visto como potencial candidato ao prêmio Nobel de Medicina, coloca a descoberta no centro de um debate maior. Para a família Mozer, a narrativa é uma.

“A gente não duvida que foi Deus. A doutora Tatiana foi um instrumento”, diz a irmã. Eles enxergam a ciência não como negação da fé, mas como sua expressão: a resposta a uma oração coletiva, materializada pelo talento de uma pesquisadora.

A história reside no limiar entre o que se chama de milagre e a revelação de novas possibilidades da criação. Enquanto a ciência continua seu meticuloso trabalho, a família segue orando.

Para eles, a polilaminina é ciência de ponta e, simultaneamente, o fruto visível de uma fé sem barreiras. Onde aparentemente se separam, fé e ciência podem se encontrar, e desse encontro nasce a mais poderosa das forças: a esperança renovada.

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).