Artigos e Opinião

ARTIGO

Vladmir Oliveira da Silveira: "O direito à educação e o arbitrário corte etário"

Professor titular de Direito da UFMS

Redação

06/09/2018 - 01h00
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O direito à educação permite o pleno desenvolvimento da personalidade do indivíduo e do fortalecimento do respeito pelos direitos e liberdades fundamentais. Representa igualmente o meio pelo qual se promove a consciência (individual ou coletiva) do valor do ser humano. Isso porque quanto maior o grau de educação de um povo, melhor este compreenderá, exercitará e respeitará preceitos democráticos e os próprios Direitos Humanos.

A CF/88 erigiu o direito à educação como um direito social e atribuiu à União a competência para legislar sobre o assunto. E assim o fez por meio da lei nº 9.394/1996 (LDB). A LDB distinguiu o direito à educação em: (i) educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) e (ii) educação superior (artigo 21).

Quanto à Educação Infantil, a CF/88 dispõe que “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de (...) Educação Infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos de idade” (artigo 208, inciso 1). A LDB prescreve que “a Educação Infantil (...) tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade” (artigo 29).

Assim, indaga-se: por essas novas regras, estaria revogada a determinação do artigo 32 da LDB que ampliou o Ensino Fundamental obrigatório de 8 para 9 anos de duração, com início aos seis anos de idade. Ou até mesmo a Resolução nº 01/2010 da CEB/CNE, na qual a criança só teria a matrícula garantida para o primeiro ano do Ensino Fundamental ao completar a idade exigida, ou seja, seis anos até dia 31 de março do ano que ocorrer a matrícula. Assim, por exemplo, se a criança tiver nascido a partir de 1º de abril, seria obrigada a permanecer no Ensino Infantil e sua entrada no Ensino Fundamental seria postergada para o ano seguinte.

Tal assunto foi levado à discussão no STF (ADIn n. 17 e ADPF n. 292). Não obstante o STF ter decidido por maioria apertada em ambas as demandas que o corte etário de seis anos para o ingresso no Ensino Fundamental é constitucional, os ministros dividiram-se em relação à fixação de uma data de corte. Foi vencedor o argumento da constitucionalidade da fixação da data de corte. Assim, para realização da matrícula para o ingresso no Ensino Fundamental, faz-se necessário que a criança tenha seis anos completos até 31 de março.

Entende-se, todavia, que completados cinco anos e um dia, a criança teria o direito subjetivo ao Ensino Fundamental de nove anos de duração, a não ser em caso de existência comprovada de alguma inaptidão técnica. Acredita-se, portanto, que a CF/88 deve garantir o acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um (artigo 208, inciso 5). Em caso de o chamado corte etário não ser um requisito satisfatório, capaz de presumir uma incapacidade da criança em prosseguir no ciclo educacional, não deveria ser um requisito absoluto, como fixado nas decisões acima mencionadas.

Diante disso, defende-se que negar matrícula para o primeiro ano do Ensino Fundamental às crianças em função exclusivamente da idade – mais que isso, com base no mês de seu nascimento –, além de ser inconstitucional, fere o princípio da isonomia e proporcionalidade e pode até ser considerado como um ato discriminatório contra crianças, por exemplo, com níveis de desempenho acima da média. Deste modo, acredita-se que impedir o exercício do direito à educação de uma criança por meio de critérios arbitrários, além de injusto, é um atentado contra a sua dignidade e o seu desenvolvimento.

EDITORIAL

Campo Grande pode reter mais turistas

Tornar a cidade mais intuitiva, acessível e amigável para quem é de fora é fundamental, pequenas melhorias podem gerar grandes impactos na experiência do turista

21/03/2026 07h15

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Em tempos de um evento de magnitude global como a COP15, que começa na segunda-feira e segue até o dia 29, abre-se para Campo Grande uma oportunidade rara de reflexão e, sobretudo, de ação.

Receber visitantes de diferentes países não é apenas uma questão logística ou econômica, mas também um convite para repensar o papel da cidade no mapa do turismo e da hospitalidade.

Próxima de patrimônios naturais, como o Pantanal, e de destinos consagrados do ecoturismo, como Bonito, Campo Grande muitas vezes é vista apenas como ponto de passagem. No entanto, essa condição não precisa – e não deve – ser definitiva.

Ainda que suas belezas naturais não sejam equiparáveis às desses ícones, a Capital tem potencial para reter turistas e oferecer experiências próprias, autênticas e memoráveis.

Para isso, é preciso valorizar aquilo que já existe. Espaços como a Feira Central de Campo Grande são exemplos claros de identidade cultural e gastronômica. Museus, centros culturais e iniciativas como o Bioparque Pantanal reforçam a vocação da cidade para o conhecimento, a conservação e o turismo educativo.

Não se trata de competir com outros destinos, mas de afirmar uma identidade própria, baseada em originalidade e diversidade.

A culinária, aliás, é um capítulo à parte. Campo Grande tem muito a oferecer nesse aspecto, com sabores que refletem a mistura de influências regionais e culturais. Explorar melhor essa riqueza, promovendo-a de forma mais estratégica, pode ser um diferencial importante para atrair e fidelizar visitantes.

O turismo gastronômico é, hoje, um dos mais valorizados no mundo, e a capital sul-mato-grossense tem plenas condições de se inserir nesse cenário.

Outro ponto essencial é a qualificação dos prestadores de serviço. Em um contexto internacional, a capacidade de comunicação faz diferença. Quanto mais pessoas preparadas para interagir com estrangeiros – em hotéis, restaurantes, transporte ou mesmo nas ruas –, maior será a sensação de acolhimento.

Falar idiomas como espanhol e inglês deixa de ser um diferencial e passa a ser uma necessidade. E não se trata apenas de profissionais do setor: um cidadão comum, ao orientar um visitante com cordialidade, contribui diretamente para a imagem da cidade.

Além disso, há espaço para avanços na infraestrutura e na sinalização urbana. Tornar a cidade mais intuitiva, acessível e amigável para quem chega de fora é um passo fundamental. Pequenas melhorias podem gerar grandes impactos na experiência do turista e, consequentemente, na percepção geral do destino.

A COP15 deve, portanto, ser mais do que um evento pontual. Deve servir como aprendizado. Campo Grande tem diante de si a chance de observar, ajustar e evoluir.

Se souber aproveitar esse momento, poderá transformar uma oportunidade passageira em um legado duradouro. O desafio está posto – e os caminhos, claramente, também.

Artigo

Entenda por que condomínios eficientes gastam menos, mesmo investindo mais

Condomínios eficientes investem em manutenção preventiva, planejamento de longo prazo, tecnologia e profissionalização da gestão

20/03/2026 07h45

Arquivo

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Existe um paradoxo na gestão condominial que ainda confunde síndicos e moradores: os condomínios mais eficientes costumam ser aqueles que mais investem. Ainda assim, no longo prazo, são justamente esses que gastam menos.

Essa aparente contradição revela uma mudança de mentalidade que o setor precisa amadurecer: eficiência não é sinônimo de cortar custos, mas de alocar recursos com inteligência.

Durante décadas, a lógica predominante foi a da economia imediata. Reduzir contratos, postergar manutenções, adiar investimentos. O problema é que condomínios são estruturas complexas, com ativos físicos, pessoas, obrigações legais e impactos patrimoniais.

Quando a gestão se orienta apenas por contenção de despesas, ela cria passivos invisíveis que aparecem mais tarde em forma de emergências, conflitos e desvalorização do patrimônio.

Condomínios eficientes investem em manutenção preventiva, planejamento de longo prazo, tecnologia e profissionalização da gestão. Isso significa trocar equipamentos antes de falhas críticas, revisar contratos com critérios técnicos, digitalizar processos financeiros e criar rotinas de governança.

Esses investimentos aumentam o orçamento no curto prazo, mas reduzem drasticamente despesas emergenciais, desperdícios e riscos jurídicos ao longo do tempo.

A lógica econômica é simples: manutenção preventiva custa menos do que manutenção corretiva. Um vazamento detectado cedo evita uma reforma estrutural; um contrato bem negociado gera economia recorrente por anos; um sistema de controle financeiro reduz a inadimplência e evita chamadas extras.

O condomínio que planeja substitui a cultura do improviso por previsibilidade.

Eficiência também é governança. Investir em transparência, comunicação estruturada e prestação de contas clara reduz conflitos, judicialização e desgaste político. Assembleias mais informadas geram decisões mais racionais. Moradores que confiam na gestão participam mais, pagam em dia e apoiam projetos de longo prazo.

Há ainda um fator patrimonial frequentemente ignorado. Condomínios bem cuidados, com infraestrutura atualizada e gestão organizada, preservam e ampliam o valor dos imóveis.

Em mercados urbanos competitivos, compradores e locatários já observam não apenas a unidade, mas o funcionamento do condomínio como um todo. Gestão eficiente se transforma, na prática, em valorização imobiliária.

O discurso de “gastar menos” costuma ser popular em assembleias, mas é enganoso quando não vem acompanhado de planejamento. Cortes lineares em manutenção, segurança ou gestão geram economias momentâneas, mas criam passivos ocultos que explodem no futuro. 

No universo condominial, o barato raramente sai barato de fato. Eficiência, portanto, não é austeridade cega. É estratégia. É compreender o condomínio como uma organização viva, com ciclo de ativos, riscos legais, fluxo de caixa e impacto social.

Investir mais, quando feito com inteligência, é o caminho mais curto para gastar menos no longo prazo.

Por fim, a maturidade do setor condominial passa por essa virada de chave. Condomínios eficientes não são os que cobram menos taxa, mas os que entregam mais valor por cada real investido.

Em um País cada vez mais verticalizado, essa diferença deixará de ser um detalhe administrativo para se tornar um fator central de qualidade de vida e de preservação de patrimônio.

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