Artigos e Opinião

ARTIGO

Vladmir Oliveira da Silveira e Ana Fernandes: "O que está acontecendo em nossas escolas?"

Professor da UFMS e advogado e advogada, respectivamente

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São lamentáveis as recorrentes agressões de alunos a professores no espaço escolar, aumentando ainda mais a insegurança desses profissionais nos ambientes que deveriam ser de aprendizado e convivência harmônica. Em 2013, uma pesquisa realizada pela OCDE colocou o Brasil em primeiro lugar no ranking de violência escolar. Os gatilhos da violência são dos mais diversos: vão desde a proibição do uso de celular em sala de aula ou a discordância de notas em provas até envolvimento dos alunos em gangues ou como resultado do uso de drogas.

Muito se discute acerca da importância da educação. Afinal, é um direito fundamental garantido tanto pela CF/88 quanto por instrumentos internacionais. Garantir o direito à educação vai muito além de se estabelecer currículos escolares e/ou diretrizes básicas. Compreende igualmente construir estruturas físicas, pedagógicas e psicológicas adequadas que proporcionem aos envolvidos um ambiente adequado e livre de violência.

Infelizmente, a violência por si só é um fenômeno social, cujas causas decorrem de diversos motivos (miséria, desemprego, concentração de renda, desigualdade, exclusão social, etc.). Assim, como fazer para que a violência da sociedade não penetre e se instale no âmbito escolar? Como fazer para que tenhamos jovens menos propensos à violência e capazes de enfrentar as dificuldades e as adversidades da vida adulta? Serão apresentadas aqui breves reflexões a respeito dessas indagações. 

Entende-se que as escolas não estão preparadas para enfrentar e combater esse fenômeno, seja do ponto de vista pedagógico ou de recursos humanos, seja falta de percepção de sua função social. Imprescindível o resgate de sua função social e solidária, valorizando-as como mecanismo de construção de identidade, de desenvolvimento da personalidade e de formação da cidadania. A educação não deve ser vista tão somente como uma forma de mobilidade social e/ou como preparação para o mercado de trabalho; mas também como o espaço adequado para a prática de convivência em grupo e a lidar com as diferenças sem violência.

É o lugar no qual se deve propiciar noções de responsabilidade, ética e convívio sociais, fundamentados nos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade de direitos. Portanto, é um locus importante de cidadania. É também o ambiente propício para exercitar os meios pacíficos de solução de conflitos.

Situações de violência no espaço escolar exigem atenção e sensibilidade no seu manejo; pois não é suficiente a simples constatação de sua existência. Entender o binômio violência-escola em suas mais diversas formas de manifestação depende da análise de um conjunto de circunstâncias e elementos, a fim de estabelecer o papel que os atores sociais teriam de desempenhar na prática escolar. 

O que ocorre, no entanto, é que as escolas, em vez de ajudar na solução do problema, acabam por se transformar no que o antropólogo francês Marc Augé alcunhou de “não lugar”. Não raro as escolas se omitem, diminuindo sua própria importância e ocasionando relações frágeis. As escolas transformam seus problemas em “caso de polícia” ou envolvem o Conselho Tutelar argumentando que a questão tem origem familiar e neste contexto é que deve ser solucionado. A escola, portanto, isenta-se de sua própria responsabilidade na formação da consciência cidadã. Por sua vez, o poder público responde à violência com a compra de câmeras de vigilância ou a instalação de alarmes, acreditando que inibirão comportamentos violentos. Mas tais medidas não se sustentam, porquanto não vêm surtindo os efeitos práticos desejados, vez que a violência dos alunos contra professores permanece crescendo. 

Talvez, uma possibilidade viável e de baixo custo seria o incentivo pelo poder público de um maior envolvimento da comunidade com a escola, ou seja, abrindo suas portas para atividades esportivas e culturais, a fim de promover uma efetiva integração entre ambos. Ademais, o envolvimento dos alunos com a escola e o poder público na elaboração de políticas e na adoção de estratégias com o objetivo de diminuir consideravelmente ou até mesmo eliminar o problema da violência no contexto escolar, de um lado, traz um sentimento de participação democrática e, por outro lado, afasta o sentimento de autoritarismo. Justifica-se, assim, essa sugestão porquanto, ao serem ouvidos, haveria uma maior efetividade na tomada de decisões e compartilhamento de responsabilidade, resultando na construção de um “locus” cidadão.

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É tempo de ser mulher no trabalho

E um dos fatores para essa transformação foi a chegada das mulheres aos postos de comando, o que requereu decência e deferência no trato com subordinados

17/10/2026 07h20

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Trabalho no mundo empresarial há muitos anos. Comecei num tempo em que ainda não existiam muitas das regras de convívio social-corporativo. À época, fumava-se dentro do escritório, chefes gritavam com subordinados e piadas e insinuações sexuais eram frequentes.

Graças a Deus, o mundo mudou. E um dos fatores para essa transformação foi a chegada das mulheres aos postos de comando, o que requereu decência e deferência no trato com subordinados.

Entretanto, as profissionais ainda não são 50% dos conselheiros e diretores das empresas. Já avançamos muito, mas ainda há um caminho a seguir, pois a estrutura corporativa ainda é pensada e feita para homens e as exigências para os cargos continuam muito masculinas.

Por todas essas questões, gostaria de falar aqui sobre ser mulher no trabalho. Um exemplo: os homens, quando ficam frustrados, ficam agressivos, nervosos e intratáveis. Penso que a testosterona faz isso com eles. Nas mesmas situações, as mulheres choram.

É da nossa natureza, mas o sentimento é o mesmo para os dois. A pergunta é: por que todas nós já fomos chorar escondidas no banheiro e os homens não têm nenhuma dificuldade em expressar a sua decepção em público, dentro do escritório?

A resposta é que a mulher que chora na sua estação de trabalho é vista como júnior, sem estrutura e sem controle emocional. Por isso, tememos ser vistas chorando.

Há alguns anos, chorar em público na empresa era selar para sempre sua carreira lá. Já está na hora de normalizar a expressão da frustração de uma maneira muito melhor do que a agressividade. Choramos, enxugamos as lágrimas e tocamos para a frente.

Os homens também devem ser ensinados a lidar com uma mulher chorando. A maioria se sente muito desconfortável e infeliz ao presenciar essa situação e, com isso, está menos propensa a promover uma mulher, justamente para não ter que lidar com os sentimentos de frustração com ela. E há situações no trabalho que nos levam a muita frustração, todos sabemos. 

Entender como funciona a mente de alguém diferente de você ou, pelo menos, respeitar a diferença é o primeiro passo para termos equipes mais diversas e criativas. E já está na hora de sermos nós mesmas, ou seja, sermos mulheres no trabalho.

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A PEC do fim da escala 6x1 é inconstitucional

A interpretação dos dispositivos da proposta que tratam da transição para o novo regime exige uma análise conjunta das regras constitucionais sobre a duração do trabalho

17/10/2026 07h15

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A afirmação é contundente, sobretudo após a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 pelo plenário do Senado, na madrugada de 15 de outubro de 2026. A redação aprovada, contudo, suscita uma questão jurídica relevante: a redução da jornada semanal para 42 horas, combinada com a garantia de dois repousos semanais remunerados, é compatível com o limite constitucional de oito horas diárias de trabalho?

A interpretação dos dispositivos da proposta que tratam da transição para o novo regime exige uma análise conjunta das regras constitucionais sobre a duração do trabalho.

O texto prevê que, dois meses após a promulgação pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado, a carga horária semanal será reduzida de 44 horas semanais para 42 horas semanais, regime que deverá vigorar pelo período de um ano.

Também estabelece a concessão de dois repousos semanais remunerados, o que, na prática, pressupõe a distribuição do trabalho em, no máximo, cinco dias por semana.

O problema está na ausência de uma alteração correspondente do limite constitucional da jornada diária, que permanece fixado em oito horas pelo artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal.

A questão pode ser demonstrada por uma operação aritmética simples. Se as 42 horas semanais forem distribuídas igualmente por cinco dias de trabalho, a jornada diária será de 8,4 horas, ou seja, oito horas e 24 minutos. Esse resultado ultrapassa o limite constitucional de oito horas diárias.

Não se trata de ignorar a possibilidade de regimes de compensação de horários ou de negociação coletiva, expressamente admitidos pela Constituição.

O próprio inciso XIII do artigo 7º prevê a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Também existem hipóteses legalmente admitidas de prorrogação da jornada, com o correspondente pagamento de horas extras.

Essas possibilidades, entretanto, não afastam a necessidade de compatibilidade entre a regra geral estabelecida pela emenda constitucional e os limites previstos no texto constitucional.

A existência de mecanismos de compensação não resolve, por si só, uma eventual incompatibilidade na forma como a proposta organiza a jornada semanal e os dias de repouso.

A redação aprovada, portanto, poderá dar origem a controvérsias relevantes na aplicação do novo regime. Será necessário esclarecer como as 42 horas semanais deverão ser distribuídas, de que maneira serão assegurados os dois repousos remunerados e em quais condições poderá haver prorrogação ou compensação da jornada diária.

A redução da jornada de trabalho e a ampliação do descanso semanal são objetivos legítimos de política social. Sua implementação, porém, exige coerência normativa e respeito aos parâmetros constitucionais que disciplinam a duração do trabalho.

Se a regra transitória da PEC 221/2019 impuser, como consequência necessária, uma jornada diária superior a oito horas, sem que estejam presentes as condições constitucionais e legais que autorizam essa distribuição, haverá fundamento para questionar sua compatibilidade com o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal.

É justamente nesse ponto que reside o problema jurídico da proposta: a redução da carga horária semanal não pode ser interpretada isoladamente, sem considerar o limite diário e os mecanismos legalmente admitidos para organizar o tempo de trabalho. A solução deverá resultar de uma interpretação sistemática da

Constituição e do texto aprovado, de modo a evitar que uma mudança destinada a ampliar o descanso dos trabalhadores produza insegurança jurídica na aplicação das regras que a instituem.

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