Artigos e Opinião

ARTIGO

Vladmir Oliveira da Silveira e Ana Fernandes: "O que está acontecendo em nossas escolas?"

Professor da UFMS e advogado e advogada, respectivamente

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São lamentáveis as recorrentes agressões de alunos a professores no espaço escolar, aumentando ainda mais a insegurança desses profissionais nos ambientes que deveriam ser de aprendizado e convivência harmônica. Em 2013, uma pesquisa realizada pela OCDE colocou o Brasil em primeiro lugar no ranking de violência escolar. Os gatilhos da violência são dos mais diversos: vão desde a proibição do uso de celular em sala de aula ou a discordância de notas em provas até envolvimento dos alunos em gangues ou como resultado do uso de drogas.

Muito se discute acerca da importância da educação. Afinal, é um direito fundamental garantido tanto pela CF/88 quanto por instrumentos internacionais. Garantir o direito à educação vai muito além de se estabelecer currículos escolares e/ou diretrizes básicas. Compreende igualmente construir estruturas físicas, pedagógicas e psicológicas adequadas que proporcionem aos envolvidos um ambiente adequado e livre de violência.

Infelizmente, a violência por si só é um fenômeno social, cujas causas decorrem de diversos motivos (miséria, desemprego, concentração de renda, desigualdade, exclusão social, etc.). Assim, como fazer para que a violência da sociedade não penetre e se instale no âmbito escolar? Como fazer para que tenhamos jovens menos propensos à violência e capazes de enfrentar as dificuldades e as adversidades da vida adulta? Serão apresentadas aqui breves reflexões a respeito dessas indagações. 

Entende-se que as escolas não estão preparadas para enfrentar e combater esse fenômeno, seja do ponto de vista pedagógico ou de recursos humanos, seja falta de percepção de sua função social. Imprescindível o resgate de sua função social e solidária, valorizando-as como mecanismo de construção de identidade, de desenvolvimento da personalidade e de formação da cidadania. A educação não deve ser vista tão somente como uma forma de mobilidade social e/ou como preparação para o mercado de trabalho; mas também como o espaço adequado para a prática de convivência em grupo e a lidar com as diferenças sem violência.

É o lugar no qual se deve propiciar noções de responsabilidade, ética e convívio sociais, fundamentados nos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade de direitos. Portanto, é um locus importante de cidadania. É também o ambiente propício para exercitar os meios pacíficos de solução de conflitos.

Situações de violência no espaço escolar exigem atenção e sensibilidade no seu manejo; pois não é suficiente a simples constatação de sua existência. Entender o binômio violência-escola em suas mais diversas formas de manifestação depende da análise de um conjunto de circunstâncias e elementos, a fim de estabelecer o papel que os atores sociais teriam de desempenhar na prática escolar. 

O que ocorre, no entanto, é que as escolas, em vez de ajudar na solução do problema, acabam por se transformar no que o antropólogo francês Marc Augé alcunhou de “não lugar”. Não raro as escolas se omitem, diminuindo sua própria importância e ocasionando relações frágeis. As escolas transformam seus problemas em “caso de polícia” ou envolvem o Conselho Tutelar argumentando que a questão tem origem familiar e neste contexto é que deve ser solucionado. A escola, portanto, isenta-se de sua própria responsabilidade na formação da consciência cidadã. Por sua vez, o poder público responde à violência com a compra de câmeras de vigilância ou a instalação de alarmes, acreditando que inibirão comportamentos violentos. Mas tais medidas não se sustentam, porquanto não vêm surtindo os efeitos práticos desejados, vez que a violência dos alunos contra professores permanece crescendo. 

Talvez, uma possibilidade viável e de baixo custo seria o incentivo pelo poder público de um maior envolvimento da comunidade com a escola, ou seja, abrindo suas portas para atividades esportivas e culturais, a fim de promover uma efetiva integração entre ambos. Ademais, o envolvimento dos alunos com a escola e o poder público na elaboração de políticas e na adoção de estratégias com o objetivo de diminuir consideravelmente ou até mesmo eliminar o problema da violência no contexto escolar, de um lado, traz um sentimento de participação democrática e, por outro lado, afasta o sentimento de autoritarismo. Justifica-se, assim, essa sugestão porquanto, ao serem ouvidos, haveria uma maior efetividade na tomada de decisões e compartilhamento de responsabilidade, resultando na construção de um “locus” cidadão.

Editorial

O crime organizado na economia formal

Com distribuidoras de combustíveis em Mato Grosso do Sul entre os alvos das investigações, caso expõe a necessidade de fiscalização mais rígida para benefícios fiscais

29/05/2026 07h15

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Mais uma vez Mato Grosso do Sul apareceu no centro de uma grande investigação nacional contra o crime organizado. A nova fase da operação Carbono Oculto, deflagrada pela Polícia Federal (PF), voltou os olhos para o fluxo financeiro do Primeiro Comando da Capital (PCC), uma estrutura criminosa que há muito tempo deixou de agir apenas nas periferias e presídios para se infiltrar no coração do sistema econômico brasileiro.

Não por acaso, a investigação alcança conexões que passam pela Avenida Brigadeiro Faria Lima, em São Paulo, símbolo máximo do mercado financeiro nacional.

E é justamente aí que o caso se torna ainda mais inquietante. O que distribuidoras de combustíveis instaladas em Iguatemi, no interior de Mato Grosso do Sul, têm a ver com uma engrenagem financeira ligada ao PCC?

É uma pergunta que toda a sociedade precisa fazer. Quando operações policiais apontam que empresas aparentemente legais podem estar sendo utilizadas para movimentar dinheiro de facções criminosas, o problema deixa de ser apenas policial. Passa a ser institucional e econômico.

O comércio de combustíveis historicamente figura entre os setores mais vulneráveis à lavagem de dinheiro, evasão fiscal e fraudes tributárias. A circulação elevada de recursos e a complexidade da cadeia de distribuição tornam o ambiente propício para organizações criminosas sofisticadas.

O que a operação Carbono Oculto sugere é justamente a possibilidade de que empresas ligadas ao PCC tenham utilizado mecanismos fiscais e empresariais para esconder dinheiro ilícito sob aparência de atividade econômica regular.

Isso precisa servir de alerta. Combater sonegação fiscal, rastrear movimentações financeiras suspeitas e desmontar engenharias tributárias artificiais não é excesso de fiscalização. É fortalecimento institucional. E instituições fortes geram desenvolvimento.

Não existe ambiente econômico saudável onde o crime organizado consegue circular bilhões de reais com facilidade, abrir empresas de fachada e utilizar estruturas formais para lavar dinheiro.

Nos últimos anos, parte do debate público passou a vender a ideia de que qualquer controle representa ataque à liberdade econômica. É um equívoco perigoso. Liberdade não é sinônimo de ausência de regras.

O avanço das fintechs e dos sistemas financeiros digitais trouxe inovação, mas também abriu brechas para organizações criminosas movimentarem recursos com menos barreiras e menor capacidade de rastreamento.

Quem não deve, não teme fiscalização. Empresas corretas e empreendedores sérios dependem justamente de um ambiente em que o crime organizado não encontre facilidades para atuar.

O verdadeiro risco está no descontrole, na fragilidade dos mecanismos de fiscalização e na infiltração silenciosa das facções dentro da economia formal brasileira.

MS precisa acompanhar atentamente as investigações da operação Carbono Oculto. Não apenas pelo impacto criminal, mas, porque elas ajudam a revelar como o crime organizado tenta se infiltrar silenciosamente na economia formal.

E esse talvez seja hoje o maior desafio das democracias modernas: impedir que facções criminosas passem a agir como grandes conglomerados empresariais.

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Artigo

Reforma tributária e o ITBI: o que muda para os contribuintes na prática?

A lei fortalece a atuação das administrações tributárias e inaugura um modelo mais baseado em inteligência fiscal e cruzamento de dados

28/05/2026 07h30

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A discussão sobre o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) entrou em uma nova fase após a aprovação da Lei Complementar (LC) nº 227/2026. A mudança, que alterou o artigo 38 do Código Tributário Nacional, está diretamente conectada ao espírito da reforma tributária: mais integração de dados, fortalecimento da fiscalização e maior capacidade de arrecadação por parte dos municípios.

Mas, ao mesmo tempo em que amplia o poder do Fisco, a nova regra também levanta debates importantes sobre segurança jurídica, transparência e direitos do contribuinte.

O entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo nº 1.113 permanece válido. O ITBI deve ser calculado com base no valor efetivamente pago pelo imóvel, declarado pelo comprador e o vendedor na transação.

Caso a prefeitura desconfie de eventual fraude pelo contribuinte, precisará abrir um processo administrativo, com contraditório e ampla defesa, para apurar eventual divergência. 

Muitos municípios, porém, passaram a utilizar unilateralmente o chamado “valor venal de referência”, muitas vezes superior ao preço real da negociação, o que gerou milhares de ações judiciais em todo o País. A LC nº 227/2026 tentou mudar esse cenário.

A nova legislação autoriza os municípios a estimarem previamente o valor venal dos imóveis utilizando critérios técnicos, como dados de mercado, informações de cartórios, localização, padrão construtivo e características do imóvel.

Em outras palavras, a lei fortalece a atuação das administrações tributárias e inaugura um modelo mais baseado em inteligência fiscal e cruzamento de dados. Esse movimento conversa diretamente com a reforma tributária.

O sistema tributário brasileiro caminha para uma estrutura cada vez mais digitalizada, integrada e orientada por informações em tempo real. 

O compartilhamento de dados entre cartórios, municípios e agentes financeiros tende a aumentar, reduzindo espaço para inconsistências e ampliando a capacidade de fiscalização do poder público.

Por outro lado, a mudança não significa uma autorização irrestrita para que municípios cobrem o ITBI sobre qualquer valor que entenderem adequado. 

A própria legislação estabelece limites claros. Os critérios técnicos utilizados precisam ser divulgados de forma transparente, acessível e fundamentada.

Além disso, o contribuinte deve ter meios efetivos para contestar administrativamente a estimativa feita pelo Fisco.

Outro ponto importante é que a nova lei não retroage para fatos anteriores. As transações imobiliárias anteriores à vigência da lei não se submetem aos novos ditames legais. 

Isso significa que contribuintes que recolheram ITBI calculado com base em um valor diferente do valor declarado na compra pelas prefeituras ainda podem buscar judicialmente a restituição do que foi pago a mais, respeitado o prazo legal de cinco anos, contados do pagamento do imposto. 

O debate que surge agora vai muito além do mercado imobiliário. Ele revela um desafio central da própria reforma tributária: como equilibrar a modernização da arrecadação e proteção das garantias do contribuinte.

Finalizo este artigo destacando que o fortalecimento da fiscalização é um caminho natural em sistemas tributários mais modernos, mas isso precisa vir acompanhado de transparência, previsibilidade e segurança jurídica. 

No fim, a discussão sobre o ITBI mostra que a reforma tributária não trata apenas da criação ou substituição de impostos. Ela representa também uma transformação profunda na forma como o Estado arrecada, fiscaliza e se relaciona com o cidadão.

Nesse novo cenário, a recomendação é clara: se comprou um imóvel, é essencial que se consulte um especialista e verifique se os critérios adotados pelo município foram corretos.

Conhecer as regras do jogo é, hoje, parte do custo de comprar bem.

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