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Vicente Mota de Souza Lima: "Educação ambiental: diálogo para sustentabilidade"

Servidor do Ibama-MS

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A dualidade entre a necessidade de impulsionar a economia por meio da competitividade dos mercados na produção de bens e serviços e a manutenção e equilíbrio dos ecossistemas, conservação dos recursos naturais essenciais e preservação das espécies da fauna e flora, indispensáveis à qualidade de vida e sua reprodução, são dilemas a que estamos diuturnamente expostos.

Nesse contexto, é sabido que o conforto ofertado pelo avanço tecnológico, tem seduzido, e ampliado o gosto por produtos cada vez mais refinados ou sofisticados, que por sua vez vem com menor prazo de validade, ou seja, são ofertados com diminuição da sua vida útil, fomentando o desejo de substituição por outros mais atrativos.

O ciclo de vida do produto ou serviço tem diminuído, e, por outro lado, tem-se ofertado maior fluxo de bens e serviços, e por consequência, proporcionalmente, se ampliou o consumo de insumos e/ou matérias primas de origem florestal, animal e mineral, implicando na consequente degradação ambiental.

O fomento da produção tem como motor o desejo, estimulado pelo marketing, para o consumo ilimitado de bens e serviços. Entretanto, a natureza não tem recursos suficientes para atendimento da demanda crescente a nível exponencial.

Entretanto, como possível solução tem-se a aplicação dos conceitos da Educação Ambiental como Política Pública, para fins de equacionar esse “problema” de ordem socioambiental e econômico.

A sustentabilidade é justamente o conceito que se aplica neste caso, posto que, o que se produz em tese deve ter utilidade e menor impacto ambiental possível. O uso pleno do bem ou serviço deve ser encarado com responsabilidade, posto que, uma vez que deixa de ter utilidade passa a ser um estorvo, o qual invariavelmente é descartado no mais das vezes de forma incorreta.

O grande problema reside justamente nesse descarte, posto que, a finalidade última do bem segue a disposição final, que pode ser regular, desde que concebido com responsabilidade ambiental de sua origem até o final do seu ciclo de vida útil.

A transformação dos resíduos sólidos com alteração de suas propriedades pode ser um doscaminhos para a sustentabilidade na forma da Reciclagem. Outra medida não menos importante é a Reutilização, nesse caso, sem mudança de suas características físicas, químicas e biológicas observados os parâmetros dos órgãos públicos competentes, conforme conceito legal.

Por sua vez a Logística Reversa é outra forma que o Estado encontrou para forçar o fabricante e a indústria a recolher o bem ou produto, para os fins de reaproveitamento ou destinação ambiental correta, como a destinação final em aterro sanitário, incineração, ou outra medida prevista em lei.

Verifica-se no corpo do próprio texto da lei que institui a Política Nacional dos Resíduos Sólidos que há referência as disposições previstas na Lei da Política Nacional da Educação Ambiental conforme previsto no artigo 5º caput da Lei nº 12.305/2010, demonstrando integração legal.

Essa integração passa pela Educação Ambiental, conforme previsto no artigo 13 da Lei nº 9.795/99, como segue: “Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente”.

A expressão usada “Sensibilização” é o resultado do trabalho educativo com vistas a Sustentabilidade conforme preconiza o Objetivo nº 12 (Agenda 2030). Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis. 12.6. Incentivar as empresas, especialmente as empresas grandes e transnacionais, a adotarem práticas sustentáveis e a integrar informações de sustentabilidade em seu ciclo de relatórios.

Isso posto, percebe-se a integração entre as Políticas Públicas Ambientais, como parâmetro Educativo para consecução da sustentabilidade. Para tanto, a Organização das Nações Unidas – ONU, recomenda a adoção de boas práticas ambientais na forma da aplicação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS, com vistas a internalização dos conceitos da Agenda 2030, objetivando a melhoria da qualidade de vida das presentes e futuras gerações.

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Produtos livres de desmatamento nas estratégias da União Europeia

11/04/2024 07h30

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O Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento é um entre vários componentes do Pacto Ambiental Europeu (European Green Deal), que tem como objetivo final atingir neutralidade de emissões de gases de efeito estufa em 2050, com um crescimento econômico livre da exploração excessiva dos recursos naturais e sem deixar ninguém para trás.

Trata-se, portanto, de uma peça dentro de um quebra-cabeça bem mais complexo que visa tornar a Europa um continente sustentável e carbono neutro.

Desde 2019, o Pacto Ambiental Europeu apresenta diretrizes que vão sendo gradativamente regulamentadas, cobrindo de energia renovável a produção de alimentos, passando por transporte e construção civil.

Trata-se de um marco legal abrangente que aborda diversas questões ambientais, incluindo o desmatamento, como parte dos esforços da União Europeia (UE) para um novo modelo de economia verde. 

O regulamento para produtos livres de desmatamento, aprovado em 2023, disciplina as atividades dos importadores europeus que passam a ser responsáveis por garantir que os produtos adquiridos não venham de áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

As restrições entram em vigor no final de 2024. Os importadores são os responsáveis pela implementação das verificações nos países exportadores, as chamadas “due dilligences”. 

As implicações para o Brasil são significativas, pois a UE é o segundo maior comprador dos nossos produtos agropecuários. Enfrentamos sérios problemas de desmatamento ilegal na floresta amazônica, além de questões fundiários e sociais.

Outro ponto importante é que a legislação europeia não faz distinção do que é considerado desmatamento legal ou ilegal. A normativa claramente se refere a desmatamento em geral. 

Esse ponto vem sendo questionado pelo governo brasileiro, alegando que está acima das exigências legais do ordenamento jurídico do país. Argumenta-se que essa normativa representaria uma forma de barreira não tarifária aos produtos do Brasil.

Entretanto, o argumento contrário é de que a UE tem a prerrogativa de estabelecer os critérios para os produtos que farão parte das suas cadeias de suprimento. E, como o objetivo maior é a redução dos impactos ambientais do consumo dos próprios europeus, nada mais lógico do que exigir que seus fornecedores sigam padrões compatíveis com essa ambição.

Importante notar que há fortes reações ao Pacto Ambiental dentro da própria UE, como vimos recentemente nos diversos protestos de produtores rurais no território europeu.

Embora estejam sensibilizando parte da sociedade e postergando algumas limitações, dificilmente a insatisfação dos produtores europeus ou dos governos fornecedores de produtos agrícolas para a Europa terão força para uma guinada nos objetivos de longo prazo da UE.

Parece haver um sério proposito do continente em mudar completamente suas bases de desenvolvimento, mirando a transição para uma economia mais resiliente e de baixas emissões de gases de efeito estufa.

Ao Brasil cabe o desafio de entender essas normativas e entrar em um processo de negociação sério e embasado na ciência. Ainda há grandes lacunas sobre como serão feitas as verificações do desmatamento e, sobretudo, como serão mapeadas as origens de cada lote de exportação.

Precisaremos acelerar nossos investimentos em rastreabilidade e transparência nos processos produtivos, assim como no aprimoramento de plataformas de monitoramento territorial. Tudo isso em consonância e em estreita colaboração com os importadores e agentes da União Europeia.

Ainda estamos em um momento de discussão e entendimento junto aos agentes europeus de como o novo regulamento será implementado no Brasil. Entende-se que será um processo com aprendizado mútuo e um período de adaptação.

Os entes governamentais têm o papel de catalisar essa discussão entre produtores, processadores e exportadores brasileiros para que estejamos prontos para manter a liderança como fornecedores de produtos agrícolas para a União Europeia. 

 

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Era uma vez em uma escola na Suécia

11/04/2024 07h30

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Depois de anos educando as crianças quase que exclusivamente com recursos digitais, o Ministério da Educação da Suécia começou a perceber alguns sintomas perturbadores nas suas crianças: deficiência na leitura e na compreensão de textos apropriados para a idade, muita dificuldade de escrever e, quando solicitadas, escritas realizadas apenas em caixa alta.

Mas o que mais chamou a atenção foi a percepção de que as crianças também começaram a apresentar dificuldades para expressar o que sentiam, pois lhes faltava vocabulário até mesmo para descrever cenas breves ou relatos de emoções simples.

Muitas dessas manifestações, resultantes da falta de exercício cognitivo e motor, assemelhavam-se a alguns transtornos psicológicos, e não é de se espantar que muitos pais possam ter procurado psicólogos, feito exames ou mesmo ministrado medicamentos, preocupados com a lentidão, o mutismo ou ainda com dificuldade de compreensão de seus jovens filhos.

O governo sueco, diante dessa constatação, resolveu dar uma guinada nas suas orientações escolares e agora estimula fortemente o uso de livros em vez de laptops, como também incentiva a leitura em voz alta, as rodas de conversa e a prática da escrita - inclusive ditados - com o objetivo de reverter o cenário que se desenhava catastrófico para o futuro.

Crianças que não são estimuladas desde cedo em atividades motoras e intelectuais podem ter dificuldades de desenvolvimento profissional na vida adulta, particularmente em um mundo onde a criatividade e a inovação são realidade em todo lugar. 

No último Pisa, divulgado em 2023, o resultado geral dos jovens estudantes suecos foi de 487, ante 499 registrado na edição anterior, de 2018. Em Matemática, a queda foi de 15 pontos e em Leitura, de 10 pontos.

Suficiente para que fizesse um país sério, como a Suécia, acender as luzes amarelas e buscar compreender as razões dessa perda de energia no aprendizado de seus jovens cidadãos, (para além dos efeitos da covid, que afetou de maneira praticamente igual os países participantes).

Uma das medidas que o governo buscou implementar em todas as escolas - embora na Suécia o programa e as orientações pedagógicas não sejam unificadas como no Brasil - foi: menos celular, menos laptop e mais livro, leitura, escrita e conversa. O básico que, desde mais ou menos cinco séculos atrás, tem orientado a ideia do que é ensinar e aprender.

 Lógico que esta constatação não implica em demonizar o uso de tecnologia em sala de aula, mas de usá-la com sabedoria, de forma que ela ofereça o que, de fato, não é possível conseguir por outros meios.

Mal comparando, é como o hábito de muita gente usar palavras em inglês para se referir a coisas ou situações nas quais já existe uma palavra em português perfeitamente cabível. Esse é o mau uso da língua estrangeira. O que não significa que não se deva aprendê-la e usá-la, muito pelo contrário.

A tecnologia compreende um conjunto de ferramentas e habilidades que deve servir para ampliar nossa capacidade de ler, raciocinar, produzir e nos comunicar. Mas, para isso, precisamos antes saber ler, raciocinar, produzir e nos comunicar.

O perigo do uso de celulares e laptops no ensino fundamental é o de diminuir ou mesmo obstaculizar  o desenvolvimento motor e cognitivo das crianças, além de dificultar a expressão de ideias, emoções e socialização, por falta de vocabulário capaz de se fazer entender quando relatar uma experiência.

O fenômeno hikikomori, que se refere aos jovens que abandonam qualquer contato social real e mantêm-se isolados em seus quartos, comunicando-se apenas pelas redes sociais, vem se alastrando por todo mundo, assim como a descrição de novos transtornos psicológicos associados à dificuldade de comunicação e socialização. A saída, porém, pode estar um pouco antes do consultório médico ou do psicólogo. Na boa e velha sala de aula.

 

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