Artigos e Opinião

CRÔNICA

Theresa Hilcar: "O ônibus, a catraca e as circunferências"

Theresa Hilcar: "O ônibus, a catraca e as circunferências"

FOLHAPRESS

30/08/2016 - 04h00
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Todo dia no ônibus é sempre igual. Mas meu olhar atento – quem sabe um pouco crítico? – não se cansa de observar a entrada do time feminino, comprovadamente em maior número que o masculino.

Já tentei me abstrair, meditar entre uma parada e outra, olhar para a natureza, respirar fundo, mas não consigo. Elas realmente me chamam atenção. A maioria, melhor dizendo. O momento de cruzar a catraca (um nome horrível, por sinal) é um acontecimento, por vezes uma tortura.

Tudo por conta do volume excessivo de corpos e objetos,  ao mesmo tempo e no mesmo lugar, contrariando a lei da física, de que dois corpos não podem ocupar o mesmo espaço. No ônibus, pode.

Todos os dias, testemunho imensos traseiros passando pela roleta, não sem algum esforço, claro! As coisas se complicam quando, além deles, dos traseiros avantajados, junta-se a comissão de frente em sua plenitude e abundância. Aí é hora da ginástica – vira para um lado, vira para o outro, até conseguir passar. Ufa! Pior mesmo é quando temos um terceiro fator envolvido: aquele volume que começa logo acima das coxas e termina alguns centímetros antes da comissão de frente. A temida, mas devo dizer também cultuada, barriga. 

Chego a ficar sem fôlego só de olhar. A circunferência em torno da cintura é um caso extremamente difícil e delicado.  Duro mesmo é quando os volumes ficam descobertos ou saltam para fora da calça ou da saia. Confesso que sinto um nó no estômago quando percebo, consternada, o atrito dos corpos semidesnudos com o aço. Chego a ter taquicardia, temendo que alguém fique preso para sempre entre a entrada e a saída.

Como se não bastasse o volume, digamos, pessoal, tem aqueles que carregam extras. É aí que entram as famigeradas bolsas gigantes e sacolas, quase sempre de compras. A cena é quase bizarra, não fosse incômoda. Para os outros e para mim, que fico realmente aflita diante da peleja alheia. 

Em dias de águas, junte-se a isso o guarda-chuva para formar um cenário no mínimo desconfortável e quase grotesco. E o que dizer das crianças, cujas mães não conseguem levantá-las para fazer jus à livre entrada? Elas, as crianças, são obrigadas a se arrastarem pelo chão debaixo da famigerada catraca, arrastando também um zilhão de bactérias direto das mãos para a boca.

Parte meu coração quando, além de tudo, elas levam em suas mãozinhas uma guloseima qualquer, um lanche que provavelmente lhe foi oferecido pouco antes do ônibus chegar.

Procuro evitar o transporte público na hora de pico. E tenho sorte de morar no centro, onde o fluxo é maior. Mas sei que existe constrangimento ainda pior, os chamados “assédios”, que podem vir de um “encoxamento” – termo que se usa quando o ônibus está lotado e os homens se aproveitam para se espremer contra o corpo da mulher – ou de algo ainda mais explícito. Inadmissível, para dizer o mínimo. 

Recentemente, foi lançada campanha – em forma de lei – como forma de prevenção e esclarecimento. O ato é crime. E ponto. Infelizmente, ou felizmente, o transporte público é um meio de locomoção e um direito de todos. 

Certo dia, alguém  me perguntou, talvez por ignorância, o motivo pelo qual faço uso frequente do ônibus. Para quem merece uma boa resposta, digo que abandonei há anos o carro e detesto dirigir. Aos que não merecem, apenas sorrio e digo: “É a vida”. E é a vida que transcorre assim, meio apertada, meio sem jeito, às vezes sem direito a um mínimo de dignidade. 

E posso me dar por satisfeita – quase feliz: não tenho nenhum problema para passar pela roleta. Apenas na hora em que, desavisadamente, percebo que acabaram os créditos do cartão. Essa tal de catraca é mesmo um desafio.

 

EDITORIAL

Crime organizado exige ação integrada

Quando uma informação permanece restrita a uma única instituição, perde-se a oportunidade de antecipar movimentos, identificar conexões e chegar aos chefes das facções criminosas

10/08/2026 07h10

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O combate ao crime organizado precisa ser tratado para além das ocorrências policiais do dia a dia. É uma compreensão que o Correio do Estado tem procurado sustentar em sua cobertura: apreensões de drogas, prisões de traficantes e operações contra integrantes de facções são importantes, mas representam apenas parte de um problema muito maior.

Organizações criminosas, como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), não atuam dentro dos limites de um Estado. São estruturas complexas, com ramificações em diferentes unidades da Federação e também fora do País.

Por isso, combater essas organizações exige uma mudança de perspectiva. Não basta apreender a carga de drogas que passa por Mato Grosso do Sul ou prender o criminoso que atua em determinada cidade.

É preciso compreender de onde vêm os entorpecentes, quem financia as operações, como funcionam as rotas, quem são os responsáveis pela distribuição e quais são os mecanismos utilizados para lavar o dinheiro obtido com as atividades ilícitas.

O crime organizado deve ser enfrentado em sua estrutura, e não apenas em suas manifestações.

Nesta edição, em entrevista com o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo Lincoln Gakiya, um dos principais especialistas no combate às organizações criminosas no País, mostramos justamente a importância dessa atuação integrada.

A experiência acumulada no enfrentamento às facções demonstra que nenhuma instituição, isoladamente, dispõe de todas as informações necessárias para desmontar estruturas criminosas que movimentam pessoas, dinheiro, armas e drogas por diferentes territórios.

É nesse ponto que a cooperação deixa de ser apenas desejável e passa a ser indispensável. Polícia Federal, polícias estaduais, Ministérios Públicos, órgãos de inteligência e instituições responsáveis pelo controle de fronteiras precisam compartilhar informações e trabalhar de maneira coordenada.

Quando uma informação permanece restrita a uma única instituição, perde-se a oportunidade de antecipar movimentos, identificar conexões e chegar aos integrantes que ocupam posições superiores na estrutura criminosa.

O mesmo vale para a cooperação internacional. Se as organizações criminosas utilizam outros países para esconder integrantes, movimentar dinheiro, armazenar drogas ou estabelecer rotas de distribuição, não faz sentido que as forças de segurança permaneçam limitadas às fronteiras nacionais.

O intercâmbio com autoridades de países vizinhos é fundamental para impedir que criminosos simplesmente atravessem uma linha imaginária no mapa e passem a atuar fora do alcance das autoridades brasileiras.

Pode parecer simples defender a troca de informações. E, de fato, não se trata necessariamente de uma medida que exija investimentos vultosos.

Mas, na prática, a integração entre instituições tem obstáculos próprios: estruturas burocráticas distintas, sistemas que não conversam entre si, disputas de competência e, muitas vezes, resistência em compartilhar informações.

Superar essas barreiras exige decisão política, confiança e uma compreensão clara de que o inimigo é comum.

ARTIGOS

A garantia constitucional e a defesa criminal

Embora essa garantia decorra diretamente do direito de ninguém poder ser processado nem sentenciado, fora do devido processo legal, ainda subsiste uma velha concepção de que advogado criminalista é mero "defensor de bandido"

08/08/2026 07h20

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Todos têm direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, conforme preceitua a Constituição federal de 1988, não se podendo admitir nenhum tipo de preconceito ou de falso juízo, em relação aos profissionais do Direito, que atuem, na defesa de acusados.

Embora essa garantia decorra diretamente do direito de ninguém poder ser processado nem sentenciado, fora do devido processo legal, ainda subsiste (para contrariar a Constituição), e por completa ignorância de alguns, uma velha concepção de que advogado criminalista é mero “defensor de bandido”.

Qualquer forma atentatória ao exercício constitucional dos que atuem na defesa de acusados, seja por atos ou expressões desqualificadoras, deve ser, prontamente reprimida, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cíveis, administrativas e criminais, aos infratores.

Além da presunção de inocência, como garantia da inarredável defesa de um acusado, para se evitar a condenação de inocente, e do direito humano em si, como razões garantidoras de defesa, deve-se conferir paridade no processo, evitando-se eventual abuso do órgão estatal.

O Jurista italiano Francesco Carnelutti já advertia, em suas preciosas lições de “Como se faz um processo”, que “a essência, a dificuldade, a nobreza da advocacia é esta: permanecer sobre o último degrau da escada ao lado do acusado”.

Por isso, deve ser, peremptoriamente repelida, toda e qualquer forma de expressão que vise diminuir, deturpar ou discriminar o exercício legal do defensor de uma pessoa acusada do cometimento de crime, seja advogado ou defensor público.

Ainda que tais práticas de desqualificação provenham de um leigo, não se pode admitir, já que o direito à defesa decorre de lei e a ninguém é permitido alegar seu desconhecimento, pois consta no Decreto nº 4.657/1.942, que, no Art. 3º, que “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”.

“Noves fora” essa observância legal, é um dever das autoridades estatais (dos Três Poderes), promoverem políticas de educação em direitos, incluindo a obrigatoriedade de conscientização da sociedade, acerca dos seus direitos e deveres de toda e qualquer pessoa, sem preconceito ou discriminação de qualquer origem ou motivação.

Enquanto o Estado-juiz detém a competência legal e exclusiva de promover o processo e julgamento de um acusado, o advogado de defesa é o detentor unicamente legítimo de garantir que o devido processo legal.

Não se trata, portanto, de se “defender bandido”, mas de se defender o irrenunciável direito de uma pessoa de não ser condenada, sem que lhe sejam garantidos todos os meios legais.

Embora isso não seja ensinado nas escolas (o que deveria ser para os que estudaram), concepções que atentem contra essa garantia constitucional, constituem flagrantes violações que reclamam a reprimenda judicial, especialmente quando cometidas, irresponsavelmente, por quem deveria zelar pela lei e ordem pública.

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