Artigos e Opinião

CRÔNICA

Theresa Hilcar: "O ônibus, a catraca e as circunferências"

Theresa Hilcar: "O ônibus, a catraca e as circunferências"

FOLHAPRESS

30/08/2016 - 04h00
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Todo dia no ônibus é sempre igual. Mas meu olhar atento – quem sabe um pouco crítico? – não se cansa de observar a entrada do time feminino, comprovadamente em maior número que o masculino.

Já tentei me abstrair, meditar entre uma parada e outra, olhar para a natureza, respirar fundo, mas não consigo. Elas realmente me chamam atenção. A maioria, melhor dizendo. O momento de cruzar a catraca (um nome horrível, por sinal) é um acontecimento, por vezes uma tortura.

Tudo por conta do volume excessivo de corpos e objetos,  ao mesmo tempo e no mesmo lugar, contrariando a lei da física, de que dois corpos não podem ocupar o mesmo espaço. No ônibus, pode.

Todos os dias, testemunho imensos traseiros passando pela roleta, não sem algum esforço, claro! As coisas se complicam quando, além deles, dos traseiros avantajados, junta-se a comissão de frente em sua plenitude e abundância. Aí é hora da ginástica – vira para um lado, vira para o outro, até conseguir passar. Ufa! Pior mesmo é quando temos um terceiro fator envolvido: aquele volume que começa logo acima das coxas e termina alguns centímetros antes da comissão de frente. A temida, mas devo dizer também cultuada, barriga. 

Chego a ficar sem fôlego só de olhar. A circunferência em torno da cintura é um caso extremamente difícil e delicado.  Duro mesmo é quando os volumes ficam descobertos ou saltam para fora da calça ou da saia. Confesso que sinto um nó no estômago quando percebo, consternada, o atrito dos corpos semidesnudos com o aço. Chego a ter taquicardia, temendo que alguém fique preso para sempre entre a entrada e a saída.

Como se não bastasse o volume, digamos, pessoal, tem aqueles que carregam extras. É aí que entram as famigeradas bolsas gigantes e sacolas, quase sempre de compras. A cena é quase bizarra, não fosse incômoda. Para os outros e para mim, que fico realmente aflita diante da peleja alheia. 

Em dias de águas, junte-se a isso o guarda-chuva para formar um cenário no mínimo desconfortável e quase grotesco. E o que dizer das crianças, cujas mães não conseguem levantá-las para fazer jus à livre entrada? Elas, as crianças, são obrigadas a se arrastarem pelo chão debaixo da famigerada catraca, arrastando também um zilhão de bactérias direto das mãos para a boca.

Parte meu coração quando, além de tudo, elas levam em suas mãozinhas uma guloseima qualquer, um lanche que provavelmente lhe foi oferecido pouco antes do ônibus chegar.

Procuro evitar o transporte público na hora de pico. E tenho sorte de morar no centro, onde o fluxo é maior. Mas sei que existe constrangimento ainda pior, os chamados “assédios”, que podem vir de um “encoxamento” – termo que se usa quando o ônibus está lotado e os homens se aproveitam para se espremer contra o corpo da mulher – ou de algo ainda mais explícito. Inadmissível, para dizer o mínimo. 

Recentemente, foi lançada campanha – em forma de lei – como forma de prevenção e esclarecimento. O ato é crime. E ponto. Infelizmente, ou felizmente, o transporte público é um meio de locomoção e um direito de todos. 

Certo dia, alguém  me perguntou, talvez por ignorância, o motivo pelo qual faço uso frequente do ônibus. Para quem merece uma boa resposta, digo que abandonei há anos o carro e detesto dirigir. Aos que não merecem, apenas sorrio e digo: “É a vida”. E é a vida que transcorre assim, meio apertada, meio sem jeito, às vezes sem direito a um mínimo de dignidade. 

E posso me dar por satisfeita – quase feliz: não tenho nenhum problema para passar pela roleta. Apenas na hora em que, desavisadamente, percebo que acabaram os créditos do cartão. Essa tal de catraca é mesmo um desafio.

 

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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