Artigos e Opinião

ARTIGO

Sônia Puxian: "Você podia, ao menos, ter silvado"

Jornalista

Redação

24/11/2018 - 02h00
Continue lendo...

Conta a lenda que, certa vez, passando por um vilarejo distante, vinham um pastor e um menino, caminhando lentamente e trocando ideias. Em determinado momento, ao se aproximarem de uma quadra onde alguns meninos brincavam na rua, eles se dirigiram ao pastor e disseram: “Pastor, não se aproxime muito daquela casa abandonada na outra quadra, porque nela mora uma cobra perigosa. Ela ataca a todos que se aproximam”.

O pastor levou em conta o que ouviu e ficou atento. Ao se aproximar do local mencionado, olhou atentamente e viu que a cobra saiu de sua toca rapidamente. Nesse momento, ele deu um tempo. Ficou observando cautelosamente e, depois de uns minutos, dirigiu-se a ela com tranquilidade:  “Bom dia, vejo que você é malquista nesse lugar e todos se afastam porque você ataca quem se aproxima. Que tal ser mais dócil, assim as pessoas podem se aproximar e até gostar de você”.

A cobra ouviu a mensagem e ficou pensativa. Quem sabe essa mudança de atitude poderia lhe render bons frutos e boas amizades. E assim ela mudou de atitude.

No dia seguinte, os meninos foram brincar no lugar habitual e, ao se aproximarem da cobra, notaram que ela estava diferente. Não atacava, não silvava nem oferecia risco, estava dócil, como pregara o pastor.

Resolveram então se aproximar mais e mais, até que chegaram perto. Ela permaneceu mansa, não silvou nem atacou. Os meninos estranharam essa reação e resolveram brincar com a cobra. E ela aceitou!

Pegaram a cobra e esticaram, jogaram um para o outro, fizeram cabo de guerra, cada grupo esticava a cobra para o seu lado para medir força, enrolaram a cobra no braço e jogaram para o alto, e o outro grupo pegava e lançava longe... Até que a cobra caiu, desfalecida e sem forças para reagir.

Após alguns dias, o pastor e o menino retornavam pelo mesmo local e resolveram fazer uma visita à cobra.

Ao se aproximarem, perceberam que ela estava inerte e muito machucada. Chegaram mais perto e ela não reagiu, permaneceu caída. Assustado, o pastor se aproximou ainda mais, agachou-se e perguntou o que acontecera.

Desfalecida e muito machucada, ela disse: “Pastor, veja o que o seu evangelho do amor fez comigo. Resolvi mudar e ser boa quando os meninos se aproximaram e, ao notarem que eu estava diferente e dócil, resolveram brincar comigo”.

O pastor ficou atento para ver o que aconteceu depois disso. “Eles me jogaram para os lados, para cima, puxaram, esticaram e abusaram da minha bondade porque eu estava mansa e permiti a brincadeira”. E a cobra prosseguiu explicando toda a maldade que fizeram a ponto de desfalecer. Indignado, 
o pastor se aproximou compadecido e disse: “Você podia, ao menos, ter silvado, ameaçado atacar pra se proteger”.

Assim é com as pessoas também, se não houver limite ou não for detalhado até onde elas podem ir, o resultado pode ser desastroso. Em tudo há que se ter uma medida, tanto ao se doar quanto ao receber. Não é preciso exagerar a ponto de ultrapassar os seus limites, mas, se houver abuso, tente, ao menos, silvar!
É muito importante ter a medida certa tanto pra se doar quanto pra receber. De que vale se doar intensamente sem olhar para si mesmo e sem medir seus limites de tolerância? Muitas vezes, o ato de doar-se torna-se automático, já não surte mais o efeito desejado e, com o tempo, transforma-se em obrigação. Ugh!

É nesse momento, ou melhor, antes desse momento que é preciso parar e fazer uma avaliação, ou melhor, tentar, ao menos, silvar...

Só pra registrar, há alguns anos, eu li esse texto num livro, não me recordo o nome, por isso, fiz essa adaptação. Hoje, ao acordar, me veio a lembrança desse texto e então corri ao meu notebook para escrever aos meus caros leitores. “A inspiração natural e a emoção sempre regem os meus textos”.  Tenham ótimos dias e muitas alegriasss...

Editorial

Agereg e a falha na regulação de serviços

Em vez de atuar como instrumento de aprimoramento da gestão pública, a agência acaba sendo percebida como mais um entrave para que políticas públicas saiam do papel

06/04/2026 07h15

Continue Lendo...

É lamentável que a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) de Campo Grande ainda não tenha aplicado a lei municipal que prevê desconto na tarifa de água para famílias de baixa renda.

Trata-se de uma medida simples, com impacto direto no orçamento de quem mais precisa, e cuja efetivação não depende de grandes obras ou investimentos complexos.

Ainda assim, a norma permanece, na prática, sem produzir efeitos concretos. O atraso não é apenas burocrático, ele revela uma falha de gestão que atinge justamente a parcela mais vulnerável da população.

Mais preocupante do que o descumprimento da lei é o simbolismo dessa omissão. Uma agência reguladora existe para garantir eficiência, equilíbrio contratual e qualidade na prestação dos serviços públicos.

Quando a instituição responsável por fiscalizar e cobrar resultados demonstra ineficiência, instala-se uma contradição que enfraquece sua credibilidade.

Em vez de atuar como instrumento de aprimoramento da gestão pública, a agência acaba sendo percebida como mais um entrave para que políticas públicas saiam do papel.

Enquanto a Agereg parece não estar interessada em regular de fato o serviço público com a agilidade necessária, milhares de famílias carentes continuam sem acesso a um benefício que poderia aliviar despesas básicas.

Em um cenário de aumento do custo de vida, cada desconto na conta de água faz diferença no orçamento doméstico.

Não se trata apenas de números, mas de garantir condições mínimas de dignidade para quem já enfrenta dificuldades para arcar com alimentação, transporte e energia.

Essa não é a primeira vez que a agência é alvo de críticas por sua atuação. A fiscalização do transporte público urbano de Campo Grande, cuja qualidade é questionada há anos, também evidencia limitações na capacidade de regulação.

Linhas insuficientes, demora excessiva e veículos em condições inadequadas são problemas que persistem, apesar da existência de um órgão regulador.

Quando as falhas se repetem em áreas distintas, reforça-se a percepção de que o modelo atual não está funcionando como deveria.

Agências reguladoras devem cumprir seu propósito institucional. Precisam ter independência técnica, autonomia e compromisso com o interesse público.

Seu papel é equilibrar a relação entre concessionárias e usuários, garantindo que contratos sejam respeitados e que serviços essenciais sejam prestados com qualidade.

No entanto, quando não conseguem sequer dar efetividade a uma lei já aprovada, como no caso do desconto na tarifa de água, surge uma dúvida legítima: quem regula o regulador?

A resposta passa por cobrança institucional e transparência. É necessário que a Agereg apresente prazos, justificativas e soluções concretas. O cidadão não pode esperar indefinidamente por um direito já estabelecido.

Regulamentar e fiscalizar não são tarefas acessórias, mas a própria razão de existir de uma agência. Cumprir a lei, nesse caso, é o mínimo esperado

Assine o Correio do Estado

Artigo

O país que reconhece o vicaricídio também precisa revogar a Lei de Alienação Parental

A matéria criminaliza o vicaricídio tipificação penal do assassinato de filhos, de familiares ou de pessoas próximas a uma mulher

04/04/2026 07h45

Continue Lendo...

O Brasil avançou no combate à violência contra as mulheres com a aprovação de um texto substitutivo ao Projeto de Lei (PL) nº 3.880/2024, na Câmara dos Deputados e no Senado, em Brasília (DF).

A matéria criminaliza o vicaricídio – tipificação penal do assassinato de filhos, de familiares ou de pessoas próximas a uma mulher, cometido com o objetivo claro de causar sofrimento emocional intenso a ela, ou puni-la, ou controlá-la.

Além disso, a proposta incluiu a violência vicária na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Com a norma, o autor deste crime hediondo pode pegar de 20 a 40 anos de prisão.

Estamos, desta maneira, diante do reconhecimento da Justiça ao uso dos filhos para atingir a mulher no contexto da agressão doméstica. A nova lei, vale lembrar, vem na esteira de um caso que chocou o País, em fevereiro deste ano.

O secretário de Governo da Prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, matou seus dois filhos – Miguel, de 12 anos, e Benício, de 8 anos – com disparos de arma de fogo na cabeça, com o intuito de produzir martírio e constrangimento à esposa, Sarah Araújo, filha do prefeito da cidade e de quem, segundo consta, estava se divorciando.

Para não restar dúvidas, o pai assassino deixou uma carta informando sua motivação. Nas linhas e entrelinhas, admitiu que estava fazendo aquilo porque não aceitava ser rejeitado. Logo após tirar a vida das crianças, de forma cruel, torpe e com frieza, o algoz se suicidou.

O texto aprovado no Congresso Nacional sobre o vicaricídio na conjuntura da violência de gênero, agora, aguarda sanção presidencial para entrar em vigor. Sublinho: trata-se de avanço de grande relevo na legislação brasileira e que dialoga diretamente com os debates travados na 70ª Sessão da Comissão sobre a Situação da Mulher (CSW70), realizada em março deste ano pela Organização das Nações Unidas (ONU), em Nova York, nos Estados Unidos.

Em seu relatório final, a CSW70 afirma que, “o acesso à Justiça é uma força transformadora”, essencial para enfrentar tirania, desrespeito e opressão ao público feminino e fortalecer a confiança nas instituições.

O texto, inclusive, convoca os Estados a reverem e a emendarem leis discriminatórias, passando, como não poderia deixar de ser, pelo Direito de Família.

Ao reconhecer delitos de natureza vicária como violência doméstica, o Brasil sintoniza seu arcabouço legal com a agenda internacional que exige sistemas jurídicos inclusivos e resposta efetiva às várias formas de violência que vitimam mulheres e meninas.

A partir deste novo marco, há uma outra questão subjacente, e não menos importante, ao meu ver, a ser considerada. Trata-se da Lei de Alienação Parental (Lei nº 12.318/2010), utilizada, muitas vezes, para deslegitimar denúncias.

Ora, quando o agressor instrumentaliza crianças para punir a mãe, não testemunhamos tão somente um conflito ou desentendimento familiar, mas, sim, um crime de violência doméstica.

Ao reafirmar a necessidade de se eliminar leis, políticas e práticas discriminatórias e de garantir medidas de responsabilização e serviços de apoio às sobreviventes de crimes cometidos dentro de um relacionamento, a CSW70 reforça que o foco deve sair da retórica da “disputa parental” e recair sobre a proteção integral de mulheres e de crianças.

No plano interno, ao meu juízo, tal medida exige releitura urgente e restritiva quanto à alienação parental, além de compromisso institucional de não se permitir que tal lei seja acionada para silenciar vítimas.

O Senado tem em mãos uma nova tarefa e oportunidade histórica: revogar a Lei de Alienação Parental e harmonizar o ordenamento à definição de violência vicária recém-aprovada.

Ao fazê-lo, o Brasil atenderá ao chamado da CSW70 por “responsabilização” e por marcos legais que previnam, de fato, novas violações e alinhem o Direito de Família à proteção de direitos humanos da população feminina, de adolescentes e do público infantil.

Em síntese: revogar a Lei de Alienação Parental não é negar a convivência familiar, é impedir que um instrumento jurídico tantas vezes desvirtuado continue servindo ao agressor, e não às vítimas que o sistema deve, por prerrogativa e dever, proteger.

Assine o Correio do Estado

NEWSLETTER

Fique sempre bem informado com as notícias mais importantes do MS, do Brasil e do mundo.

Fique Ligado

Para evitar que a nossa resposta seja recebida como SPAM, adicione endereço de

e-mail [email protected] na lista de remetentes confiáveis do seu e-mail (whitelist).