Artigos e Opinião

ARTIGO

Sônia Puxian: "Você podia, ao menos, ter silvado"

Jornalista

Redação

24/11/2018 - 02h00
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Conta a lenda que, certa vez, passando por um vilarejo distante, vinham um pastor e um menino, caminhando lentamente e trocando ideias. Em determinado momento, ao se aproximarem de uma quadra onde alguns meninos brincavam na rua, eles se dirigiram ao pastor e disseram: “Pastor, não se aproxime muito daquela casa abandonada na outra quadra, porque nela mora uma cobra perigosa. Ela ataca a todos que se aproximam”.

O pastor levou em conta o que ouviu e ficou atento. Ao se aproximar do local mencionado, olhou atentamente e viu que a cobra saiu de sua toca rapidamente. Nesse momento, ele deu um tempo. Ficou observando cautelosamente e, depois de uns minutos, dirigiu-se a ela com tranquilidade:  “Bom dia, vejo que você é malquista nesse lugar e todos se afastam porque você ataca quem se aproxima. Que tal ser mais dócil, assim as pessoas podem se aproximar e até gostar de você”.

A cobra ouviu a mensagem e ficou pensativa. Quem sabe essa mudança de atitude poderia lhe render bons frutos e boas amizades. E assim ela mudou de atitude.

No dia seguinte, os meninos foram brincar no lugar habitual e, ao se aproximarem da cobra, notaram que ela estava diferente. Não atacava, não silvava nem oferecia risco, estava dócil, como pregara o pastor.

Resolveram então se aproximar mais e mais, até que chegaram perto. Ela permaneceu mansa, não silvou nem atacou. Os meninos estranharam essa reação e resolveram brincar com a cobra. E ela aceitou!

Pegaram a cobra e esticaram, jogaram um para o outro, fizeram cabo de guerra, cada grupo esticava a cobra para o seu lado para medir força, enrolaram a cobra no braço e jogaram para o alto, e o outro grupo pegava e lançava longe... Até que a cobra caiu, desfalecida e sem forças para reagir.

Após alguns dias, o pastor e o menino retornavam pelo mesmo local e resolveram fazer uma visita à cobra.

Ao se aproximarem, perceberam que ela estava inerte e muito machucada. Chegaram mais perto e ela não reagiu, permaneceu caída. Assustado, o pastor se aproximou ainda mais, agachou-se e perguntou o que acontecera.

Desfalecida e muito machucada, ela disse: “Pastor, veja o que o seu evangelho do amor fez comigo. Resolvi mudar e ser boa quando os meninos se aproximaram e, ao notarem que eu estava diferente e dócil, resolveram brincar comigo”.

O pastor ficou atento para ver o que aconteceu depois disso. “Eles me jogaram para os lados, para cima, puxaram, esticaram e abusaram da minha bondade porque eu estava mansa e permiti a brincadeira”. E a cobra prosseguiu explicando toda a maldade que fizeram a ponto de desfalecer. Indignado, 
o pastor se aproximou compadecido e disse: “Você podia, ao menos, ter silvado, ameaçado atacar pra se proteger”.

Assim é com as pessoas também, se não houver limite ou não for detalhado até onde elas podem ir, o resultado pode ser desastroso. Em tudo há que se ter uma medida, tanto ao se doar quanto ao receber. Não é preciso exagerar a ponto de ultrapassar os seus limites, mas, se houver abuso, tente, ao menos, silvar!
É muito importante ter a medida certa tanto pra se doar quanto pra receber. De que vale se doar intensamente sem olhar para si mesmo e sem medir seus limites de tolerância? Muitas vezes, o ato de doar-se torna-se automático, já não surte mais o efeito desejado e, com o tempo, transforma-se em obrigação. Ugh!

É nesse momento, ou melhor, antes desse momento que é preciso parar e fazer uma avaliação, ou melhor, tentar, ao menos, silvar...

Só pra registrar, há alguns anos, eu li esse texto num livro, não me recordo o nome, por isso, fiz essa adaptação. Hoje, ao acordar, me veio a lembrança desse texto e então corri ao meu notebook para escrever aos meus caros leitores. “A inspiração natural e a emoção sempre regem os meus textos”.  Tenham ótimos dias e muitas alegriasss...

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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