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OPINIÃO

Sônia Puxian: "Você deseja ficar rico?"

Sônia Puxian: "Você deseja ficar rico?"

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Pois é! Quando o assunto é dinheiro, todos gostam. O dinheiro transforma tudo. O que é bom fica melhor; o que estava difícil encontra solução; e gastar à vontade é o resultado do dinheiro fácil e da fartura das notas que alegram qualquer um que faça uso delas com extravagância.

Mas o que é preciso para se ter muito dinheiro? A resposta não é fácil, assim como não é fácil obter muita quantia da noite para o dia. Mas o que chama a atenção é que alguns estão sendo contemplados com o dinheiro fácil da noite para o dia. Bastam algumas ligações, algumas conversas e algum “acerto”, para a magia acontecer e fartar os cofres. E onde ficam esses cofres? Ugh!

Quem não gosta de dinheiro? Todos gostam, muitos querem, poucos têm. Mas entre gostar, querer e ter, a distância é grande. Quem quer? Todos! Quem tem? Poucos. Quem planeja ter grandes quantias e encontrar um caminho “fácil”? Alguns.

E, entre esses poucos, muitos estão se animando com o caminho fácil para obter somas vultosas, e isso não é bom. Se o dinheiro vem de fonte ilícita, ele vai faltar para o bolso do trabalhador dedicado, portanto, a origem tem que vir de fonte limpa.

Onde fica a fonte limpa? No trabalho, dedicação, honestidade, meta seguida à risca e tempo para fazer crescer a quantia de um dinheiro fruto de trabalho honesto. Mas existem também outras fontes: as mais fáceis, leves e que rendem muita quantia rapidamente. O caro leitor conhece muitas origens dessa natureza que nem convém citar ou relembrar.

De qualquer forma, o dinheiro que vem fácil pode sair pela porta do fundo e não voltar mais. Na maioria das vezes, ele encontra dificuldades no caminho e, no trajeto de casa, pode se perder e bater em porta errada. Outras vezes, pode até ser pego antes de chegar em casa, ou ainda no estacionamento. Hummmm...
Tudo isso você já sabe. Agora o que você não sabe, ou se sabe precisa relembrar, é que o dinheiro existe e pode ser alcançado por todos, vai depender do caminho que cada qual escolher, então vale citar algumas formas mais dinâmicas.

Veja o que diz T. Harv Eker no livro: “Os Segredos da Mente Milionária”: “Quer um conselho simples, mas raro? Se você deseja ficar rico, concentre-se em ganhar, conservar e multiplicar o seu dinheiro. Se prefere ser pobre, dedique-se a gastá-lo, independentemente de quantas dezenas de livros você leia e de quantos cursos sobre sucesso você faça, tudo se resume a isso. Lembre-se: aquilo que você focaliza se expande! ”.

Nem sempre é fácil fazer uma escolha, seguir um caminho novo ou investir em novas ideias, mas o resultado aparece em qualquer situação. Para investir em algo pela primeira vez, é preciso apostar. Isso requer coragem e determinação, afinal tudo pode dar certo ou não.

“É bom lembrar que estar aberto a aceitar riscos não corresponde necessariamente a estar disposto a perder. As pessoas ricas correm riscos calculados. Isso quer dizer que elas pesquisam, realizam as análises necessárias e tomam decisões baseadas em fatos e informações sólidas”, diz T. Harv. Tudo tem um caminho a ser percorrido e analisado com riqueza de detalhes.

É tudo questão de escolha. Chega um momento em que a mudança acena e é para lá que algumas pessoas se encaminham. Para T. Harv: “A questão é simples. O seu campo focal determina o que você encontrará na vida. Concentre-se nas oportunidades e verá oportunidades. Atenha-se aos obstáculos e terá obstáculos”. Ugh! Pois é!

Tome uma atitude corajosa e siga em frente: “As pessoas ricas saem em campo, acreditam que, uma vez dentro do jogo, podem tomar decisões inteligentes, no momento presente, fazer correções de rumo e ajustar as velas durante o percurso”, diz o autor.

Lembre-se, tudo que é feito com amor e honestidade rende bons frutos e tranquilidade. Tenham muitas alegrias e grandes realizações...  

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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