Artigos e Opinião

OPINIÃO

Sônia Puxian: "Uau..."

Sônia Puxian é Jornalista

Redação

19/03/2018 - 02h00
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Basta! É tanta informação, explicação, dieta disso e daquilo, exercícios específicos, mídia social, informativa, digital, impressa, televisiva, especulativa; é tanta notícia de tantas áreas: alimentação adequada, receita, comida, exercícios, isso e aquilo o tempo todo. Ugh! Chega uma hora que cansa. E, na maioria das vezes, surge uma pergunta: “O que será que está correto?”.  Comer isso ou aquilo, ouvir isso ou aquilo, seguir isso ou aquilo, aceitar isso ou aquilo, olhar isso ou aquilo ou nada disso?

Parece que, hoje em dia, tudo segue regras. Vamos a algumas delas. “Número 1: Coma alimentos saudáveis, menos carboidratos, mais proteínas, menos gordura, mais vegetais, menos pão, mais frutas, menos doces, mais grãos, menos refrigerante e por aí vai. Uau... Será que é possível dar conta do recado que muda a cada dia e aumenta a com novas descobertas? Quem está certo?

Quando você pensa que acertou numa receita ou exercício, surgem outras novidades, que também prometem resultados imediatos. Quando você pensa que o café era o vilão da história, ele reaparece como benfeitor da saúde do cérebro. Quando você pensa que os ovos eram os responsáveis pelo alto colesterol, ele reaparece como benfeitor dos músculos, quando você pensa que o pão é inofensivo à saúde, percebe que não é nada disso, até um simples pãozinho tem os seus efeitos nocivos.            

E por falar em “pãozinho”, o que está acontecendo com o nosso pão de cada dia? Está cada vez pior. O que será que estão adicionando em sua receita? Ou será que ele também tem ido à academia exercitar os músculos, porque, muitas vezes, ele já vem duro. Ugh! E na hora de cortar ao meio se despedaça e se tirar o miolo não sobra nada, hehehe.... Quer comprar pão? Melhor pensar direito. 

Vamos lá, regra número 2: “Pratique exercícios anaeróbicos, natação, Pilates, Academia, caminhada, esportes variados ou qualquer outro que seja do seu agrado. Mas será que agrada? Hoje as pessoas estão mais interessadas em manter a forma, exibir um corpo saudável, malhado, com formas harmoniosas, músculos firmes, barriga sarada a qualquer custo... O preço disso tudo? Preço alto, porque por trás dessas peripécias está a dedicação e o esforço que nem sempre é tão agradável”.

É difícil seguir à risca todo o ritual da boa forma desde a alimentação até os exercícios físicos, porque se porventura não forem executados nos dias certos ou forem deixados para trás por algum motivo, os músculos se despedem e dizem tchau ao seu dono, que se vê às voltas com uma imagem pouco recomendada.

Já pensou nisso? É preciso manutenção e atenção redobrada para mantê-los em dia, mas tem que pagar o preço! E de sobra tem que consumir ovos, afinal fortalecem os músculos. E não é só isso, existe toda uma programação rígida para que o corpo responda com aceitação tanta mudança e responsabilidade de se manter firme. Vai desistir?

Mas voltando às regras, vamos à de número 3: “Evite frituras, bebidas alcoólicas, cigarro, dormir tarde, trabalho excessivo, nossa, quanta exigência, será que as pessoas aguentam levar isso tudo adiante. No início é tudo agradável, novidade e a espera por resultados positivos gera expectativa, até que num dado momento essa peregrinação à Academia ou a qualquer outra atividade física começa a cansar. As idas nem sempre trazem conforto e muitas vezes começam a diminuir, afinal está dando muito trabalho...”.

Pois é! Há que se repensar todas essas questões e analisar com calma para elaborar o seu roteiro de boa forma e saúde. Será que está correto correr atrás de uma imagem que requer tanto empenho e dedicação? A resposta é sua. Só pra lembrar, no tempo de nossos avós não tinha nada disso. Tenham ótimos dias e muitas alegriasss...

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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