Artigos e Opinião

ARTIGO

Sônia Puxian: "Se estivesse preparando um sanduíche"

Jornalista

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Tudo na vida tem início, meio e fim! Muitas vezes, as pessoas começam pelo fim e percebem que nada deu certo. Outras vezes, começam pelo começo, mas nada se concretiza porque foi mal planejado e no meio do caminho as coisas desandam. O que pensar?

Na verdade, as tomadas de decisão devem seguir um cronograma detalhado, em que tudo deve ser avaliado primeiramente no pensamento, depois na vida real. Em segundo lugar, devem-se levar em conta as possibilidades de tal projeto dar certo ou não. Em terceiro lugar, partir para ação e dar início à realização do que foi planejado.

Somente por meio da realização de algo que foi pensado e planejado é possível obter os resultados, portanto não adianta ficar só sonhando ou planejando. Se der certo, siga em frente, se não der, valeu a experiência para não repetir. De qualquer forma é um resultado.

Veja o que diz David Niven no livro “100 Segredos das Pessoas de Sucesso”: “Existem planejadores e executores, pessoas com visão macro e pessoas detalhistas. Algumas têm capacidade de liderança, tabelas e projeções, enquanto outros são excelentes relações-públicas. Por isso, você se beneficia quando envolve no seu projeto pessoas com personalidades e perspectivas diferentes da sua”.

Essa é uma grande dica para ser levada em conta na hora de se iniciar algum projeto ou definir estratégias de negócios. É importante associar-se a pessoas que pensam grande e têm livre iniciativa quando levam adiante o que se propuseram a fazer. Resultado? Sucesso.

E mais: “Sucesso não é uma questão de ter tudo. Isso é impossível e, ainda que fosse possível, não traria a felicidade que se imagina. Sucesso é conseguir aquilo de que você precisa. Pense no sucesso como se estivesse enchendo uma caixa. Você a encherá mais rápido não só se trabalhar mais, mas também se escolher uma caixa menor”, diz Niven. Um passo de cada vez.

Vale ressaltar que para as coisas acontecerem é preciso conscientizar-se de alguns pontos importantes, que vão colaborar para que tudo corra bem.  

Para o autor: “As pessoas de grande sucesso são aquelas para quem o destino sorri, não é mesmo? Não, na verdade, não é. As pessoas de sucesso chegam aonde estão seguindo um plano estratégico. Elas aprendem o que é preciso fazer para alcançar o que desejam”.

Há de se ter equilíbrio e bom senso na hora de escolher em que direção seguir e o que fazer para obter sucesso naquilo que você planeja. De nada adiante apenas sonhar, imaginar e sair em busca dos sonhos sem analisar vários itens e avaliar possíveis resultados.

Segundo Niven: “Nós entendemos perfeitamente que, para construir uma casa, é necessário um projeto, mas algumas vezes esquecemos que para construir uma vida bem-sucedida também é necessário ter um projeto”. 

Diante dessas exigências, é importante ficar atento ao seu redor, verificar todas as possibilidades e escolher as pessoas certas para acompanhar e tornar possível a concretização desse ideal.

Lembre-se: “Se estivesse preparando um sanduíche, você iria fazê-lo na ordem certa. Primeiro, uma fatia de pão, depois o recheio e o molho e, em seguida, a outra fatia. Não teria sentido mudar a ordem. Ainda que gostasse muito de mostarda, você não a colocaria primeiro no prato”, destaca Niven. Seguir a ordem natural das coisas e escolher o tempero certo pode ser a medida exata para alcançar o sucesso.

Só depende de você, mas não saia por aí em disparada, correndo para todos os lados sem olhar a direção a seguir, nem misturando temperos em ordem errada. Primeiro escolha o caminho certo e siga atentamente um passo de cada vez. Em seguida, planeje cautelosamente quem vai fazer parte dessa caminhada rumo ao sucesso. 

Ah, vale destacar que se algo não der certo é sempre possível corrigir e seguir adiante. Tenha ótimos dias, sucesso e muitas alegriasss...

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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