Artigos e Opinião

ARTIGO

Sônia Puxian: "Quem não
gosta de dinheiro?"

Jornalista

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Pois é! Quando o assunto é dinheiro, tudo muda! O que é bom, fica melhor. O que estava difícil, encontra solução, e gastar à vontade é o resultado do dinheiro fácil e da fartura das notas que alegram qualquer um que faça uso delas com extravagância.

Mas o que é preciso para se ter muito dinheiro? A resposta não é fácil, assim como não é fácil obter muito dinheiro da noite para o dia. Mas o que chama a atenção é que alguns estão sendo contemplados com o dinheiro fácil. Bastam algumas ligações, algumas conversas e algum “acerto” para a magia do dinheiro aparecer e fartar os cofres dos que “trabalharam muito”. E onde ficam esses cofres? Ugh!

Quem não gosta de dinheiro? Todos gostam, todos querem, poucos têm. Mas entre gostar, querer e ter, a distância é grande. Quem quer? Todos! Quem planeja ter grandes quantias e encontrar um caminho “fácil”? Poucos. E, entre esses poucos, muitos estão se animando com a forma ilícita de obtê-lo e isso não é bom. Se o dinheiro vem de maneira ilícita, vai faltar para o bolso do trabalhador, portanto tem de vir de fonte limpa.

E onde fica a fonte limpa? No trabalho, dedicação, honestidade, meta seguida à risca e tempo para fazer crescer a quantia de um dinheiro fruto de trabalho honesto. Mas existem também outras fontes: as mais fáceis, leves e que rendem muita quantia da noite para o dia. O caro leitor conhece muitas origens dessa natureza que nem convém citar ou relembrar.

De toda forma, o dinheiro que vem fácil pode também sair pela porta do fundo e não voltar mais. Na maioria das vezes, ele encontra dificuldades no caminho e, no trajeto de casa, ele pode se perder e bater em porta errada. Algumas vezes, pode até ser pego antes de chegar em casa ou ainda no estacionamento. Hummmm...

Tudo isso você já sabe, agora o que você não sabe, ou, se sabe, precisa relembrar é que o dinheiro existe e pode ser alcançado por todos, vai depender do caminho que cada qual escolher, então vale citar algumas formas mais dinâmicas.

Veja o que diz o autor do livro “Os Segredos da Mente Milionária”, T. Harv Eker: “O dinheiro é um lubrificante. Ele lhe permite ‘deslizar’ pela vida, em vez de ‘se arrastar’ por ela. Proporciona liberdade – para você comprar o que desejar e fazer o que quiser do seu próprio tempo. Com ele, você tem condições de desfrutar o que há de melhor e também a oportunidade de ajudar outras pessoas a satisfazer as suas necessidades básicas. Acima de tudo, ser rico faz com que você não precise gastar a sua energia preocupando-se com a falta de dinheiro”. Muito bom!

Pois é! O dinheiro é responsável por muitas situações, assim como a falta dele. Quando o assunto é dinheiro, existem muitos caminhos, alguns deles fáceis; outros, mais longos e sofridos. Quem tem muito dinheiro, quer mais; quem tem pouco, procura um meio de aumentar; e quem não tem, está às voltas com uma maneira de obtê-lo, seja como for.   

Independentemente de qual for o caminho, anote aí o que diz  T. Harv: “Por força da lei da atração, o universo faz o que está ao seu alcance para dizer sim e atender aos seus desejos. Mas, se você tem mensagens contraditórias nos seus arquivos de riqueza, ele não compreende o que você quer”. O importante é ter determinação e meta estabelecida de onde se pretende chegar e seguir em frente, afinal quem não gosta de dinheiro?.

Você já parou pra se perguntar o que quer? Qual é a sua meta e qual é o caminho a seguir? “O principal motivo que impede a maioria das pessoas de conseguir o que quer é não saber o que quer. Os ricos não têm nenhuma dúvida de que almejam fazer fortuna”, diz o autor.

Para finalizar, vale destacar, segundo T. Harv: “A questão é simples. O seu campo focal determina o que você encontrará na vida. Concentre-se nas oportunidades e verá oportunidades. Atenha-se aos obstáculos e terá obstáculos”. Escolha o seu foco e seja feliz...

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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