Artigos e Opinião

OPINIÃO

Sônia Puxian: "Armênia é homenageada no Carnaval 2019"

Jornalista

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“Viva Haiastan”, que significa “Viva a Armênia”, é o tema da escola de samba Rosas de Ouro do Carnaval 2019, em São Paulo, no Sambódromo do Anhembi. Emoção e arrepios traduzem a grandeza deste tema, que vai retratar a história de um povo que lutou para alcançar a liberdade e hoje se sobressai em vários setores da economia, com destaque para o setor calçadista, em que predomina em São Paulo e região, e também o setor de construção, entre outros.

O comércio sempre esteve presente de maneira forte e predominante na vida do povo armênio, o que lhe confere o título de excelente comerciante. Sua história remonta mais de 3.500 anos e o povo sofreu o primeiro genocídio do século impetrado pelos turcos. Hitler inspirou-se nos armênios, registra a História.

O primeiro povo cristão do mundo, tendo adotado o cristianismo em 301 d.C., o armênio traz no sangue as cores da sua bandeira: vermelho, azul e laranja. Vermelho: simbolizando a cor do sangue mais forte; azul: refletindo a cor do céu, o infinito e sua grandeza; laranja: representando a cura. Esses atributos renderam-lhe grande resultado, o de tornar-se um povo livre, apesar de sofrer um genocídio cruel, mas lutou até o fim e venceu. O tempo mostrou que a sua fé e perseverança seriam mais fortes do que tudo.

O único povo que possui alfabeto próprio criado em 405 d.C. por Mesrop Mashdots. É o único povo que se identifica pelo sobrenome, cujo sufixo IAN quer dizer: “filho de”. Todos os armênios trazem o sufixo IAN no sobrenome, portanto, quando estiveres diante de um IAN, terás a certeza de estar diante de um armênio.
Entre os famosos, destacam-se: a atriz da Globo Araci Balabanian; o cantor Charles Aznavour; Pedro Pedrossian, governador de Mato Grosso do Sul por 3 vezes, uma delas ainda antes da divisão do Estado; Kim Kardashian, atriz, empresária e apresentadora de TV; o ator da Globo Stepan Nercessian; o compositor Aram Kachadurian – “Dança do Sabre”; Dom Vartan Waldir Boghossian, o bispo Exarcado Apostólico dos Armênios na América Latina; Mikoyan, que desenvolveu o caça MIG – 29, utilizado pelos russos. 

A Arca de Noé pousou no Monte Ararat, na Armênia, dando início à nova civilização. Somos descendentes de Noé, daí a força e a perseverança dos armênios em lutar até atingir seu ideal e conseguir a liberdade total. A vitória de Noé sobre as águas do dilúvio retrata essa força e determinação do povo, que persevera até atingir seus objetivos, sempre alçado pela fé em Deus e Seus princípios.

A Independência da Armênia ocorreu em 21 de setembro de 1991, marco de uma nova era e uma nova conquista, dessa vez definitiva. A excelente localização geográfica da Armênia, bem como o fato do seu povo ser dotado de muita inteligência e se destacar pelos excelentes comerciantes da região, despertaram a cobiça do povo vizinho, a Turquia. Dessa maneira teve início o plano de se apoderar de suas terras e exterminar a princípio os sábios e intelectuais a fim de facilitar seu domínio e invasão, e então proceder ao extermínio total da raça.

Com o genocídio consumado, muitos armênios conseguiram fugir e se refugiar em países vizinhos, e muitos deles partiram para outros locais do mundo, sem saberem ao certo onde desembarcariam. Desse modo, suas sementes se espalharam pelo mundo todo, promovendo a perpetuação da espécie em vários países e regiões do mundo, levando o progresso e a prosperidade na bagagem.

E por onde o armênio passa, espalha sementes de crescimento e grandeza. Ele leva consigo a garra de lutar, trabalhar e vencer. O seu prêmio? A liberdade, o crescimento, o trabalho e a família, que ele preza acima de tudo. O armênio coloca em primeiro lugar a família, depois o trabalho. E a liberdade em todas as posições!
Armênio! Quem é você? Um batalhador, trabalhador, guerreiro! Qual é a sua bandeira? A que traz as cores: azul, laranja e vermelho.

Armênio! Quem é você? Livre e vencedor! Descendente de Noé, trabalhador, empreendedor e excelente comerciante. 

Armênio! Qual é o seu prêmio? A liberdade! E, sobretudo, a fé em Deus.

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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