Artigos e Opinião

OPINIÃO

Sônia Puxian: "Armênia é homenageada no Carnaval 2019"

Jornalista

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“Viva Haiastan”, que significa “Viva a Armênia”, é o tema da escola de samba Rosas de Ouro do Carnaval 2019, em São Paulo, no Sambódromo do Anhembi. Emoção e arrepios traduzem a grandeza deste tema, que vai retratar a história de um povo que lutou para alcançar a liberdade e hoje se sobressai em vários setores da economia, com destaque para o setor calçadista, em que predomina em São Paulo e região, e também o setor de construção, entre outros.

O comércio sempre esteve presente de maneira forte e predominante na vida do povo armênio, o que lhe confere o título de excelente comerciante. Sua história remonta mais de 3.500 anos e o povo sofreu o primeiro genocídio do século impetrado pelos turcos. Hitler inspirou-se nos armênios, registra a História.

O primeiro povo cristão do mundo, tendo adotado o cristianismo em 301 d.C., o armênio traz no sangue as cores da sua bandeira: vermelho, azul e laranja. Vermelho: simbolizando a cor do sangue mais forte; azul: refletindo a cor do céu, o infinito e sua grandeza; laranja: representando a cura. Esses atributos renderam-lhe grande resultado, o de tornar-se um povo livre, apesar de sofrer um genocídio cruel, mas lutou até o fim e venceu. O tempo mostrou que a sua fé e perseverança seriam mais fortes do que tudo.

O único povo que possui alfabeto próprio criado em 405 d.C. por Mesrop Mashdots. É o único povo que se identifica pelo sobrenome, cujo sufixo IAN quer dizer: “filho de”. Todos os armênios trazem o sufixo IAN no sobrenome, portanto, quando estiveres diante de um IAN, terás a certeza de estar diante de um armênio.
Entre os famosos, destacam-se: a atriz da Globo Araci Balabanian; o cantor Charles Aznavour; Pedro Pedrossian, governador de Mato Grosso do Sul por 3 vezes, uma delas ainda antes da divisão do Estado; Kim Kardashian, atriz, empresária e apresentadora de TV; o ator da Globo Stepan Nercessian; o compositor Aram Kachadurian – “Dança do Sabre”; Dom Vartan Waldir Boghossian, o bispo Exarcado Apostólico dos Armênios na América Latina; Mikoyan, que desenvolveu o caça MIG – 29, utilizado pelos russos. 

A Arca de Noé pousou no Monte Ararat, na Armênia, dando início à nova civilização. Somos descendentes de Noé, daí a força e a perseverança dos armênios em lutar até atingir seu ideal e conseguir a liberdade total. A vitória de Noé sobre as águas do dilúvio retrata essa força e determinação do povo, que persevera até atingir seus objetivos, sempre alçado pela fé em Deus e Seus princípios.

A Independência da Armênia ocorreu em 21 de setembro de 1991, marco de uma nova era e uma nova conquista, dessa vez definitiva. A excelente localização geográfica da Armênia, bem como o fato do seu povo ser dotado de muita inteligência e se destacar pelos excelentes comerciantes da região, despertaram a cobiça do povo vizinho, a Turquia. Dessa maneira teve início o plano de se apoderar de suas terras e exterminar a princípio os sábios e intelectuais a fim de facilitar seu domínio e invasão, e então proceder ao extermínio total da raça.

Com o genocídio consumado, muitos armênios conseguiram fugir e se refugiar em países vizinhos, e muitos deles partiram para outros locais do mundo, sem saberem ao certo onde desembarcariam. Desse modo, suas sementes se espalharam pelo mundo todo, promovendo a perpetuação da espécie em vários países e regiões do mundo, levando o progresso e a prosperidade na bagagem.

E por onde o armênio passa, espalha sementes de crescimento e grandeza. Ele leva consigo a garra de lutar, trabalhar e vencer. O seu prêmio? A liberdade, o crescimento, o trabalho e a família, que ele preza acima de tudo. O armênio coloca em primeiro lugar a família, depois o trabalho. E a liberdade em todas as posições!
Armênio! Quem é você? Um batalhador, trabalhador, guerreiro! Qual é a sua bandeira? A que traz as cores: azul, laranja e vermelho.

Armênio! Quem é você? Livre e vencedor! Descendente de Noé, trabalhador, empreendedor e excelente comerciante. 

Armênio! Qual é o seu prêmio? A liberdade! E, sobretudo, a fé em Deus.

EDITORIAL

Quando o juro afasta a casa própria

Os juros altos não pressionam apenas quem precisa de crédito, também atuam na outra ponta do mercado, afastando investidores do setor imobiliário

04/02/2026 07h15

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Os juros elevados seguem como o principal entrave ao mercado imobiliário brasileiro, sobretudo para quem depende de financiamento para conquistar a casa própria. Não é exagero dizer que, nos últimos anos, o crédito virou o maior concorrente do próprio setor.

Nesta edição, mostramos que o volume de financiamentos imobiliários em Mato Grosso do Sul caiu de forma considerável, um reflexo direto de uma política monetária restritiva que, embora tenha seus objetivos macroeconômicos, cobra um preço alto do sonho da moradia.

Não é difícil entender o motivo da retração. Comprar um imóvel financiado ficou significativamente mais caro com juros na casa dos 15% ao ano.

Em operações desse tipo, dependendo do prazo contratado, o comprador pode acabar desembolsando, ao longo de décadas, um valor que supera em até três vezes o preço original do imóvel. Trata-se de uma equação que afasta famílias, especialmente da classe média, e empurra muitos para o aluguel indefinidamente, adiando – ou até sepultando – o projeto da casa própria.

Mas os juros altos não pressionam apenas quem precisa de crédito. Eles também atuam na outra ponta do mercado, afastando investidores do setor imobiliário.

Para quem já tem um imóvel e dispõe de capital para investir, a conta é simples: pode ser mais confortável, líquido e até mais rentável deixar o dinheiro aplicado em produtos como o Tesouro Direto ou outras aplicações financeiras do que imobilizá-lo em um bem que exige manutenção e pagamento de impostos e cuja valorização nem sempre acompanha o custo de oportunidade.

Assim, o capital que poderia impulsionar novos empreendimentos acaba estacionado no sistema financeiro.

Nesse cenário, os financiamentos com juros subsidiados surgem como uma alternativa possível, mas ainda longe do ideal. Mesmo essas linhas, voltadas a faixas específicas da população, tornaram-se mais caras e restritivas.

O resultado é um mercado travado, com menos lançamentos, menor circulação de recursos e impacto direto sobre a cadeia produtiva da construção civil, um dos setores que mais geram emprego e renda no País.

É evidente que o Brasil precisa encontrar uma equação mais equilibrada para o acesso à moradia. Garantir estabilidade econômica é fundamental, mas isso não pode significar a asfixia de setores estratégicos.

Um ambiente de crédito mais saudável, com juros compatíveis com a realidade da população, não apenas facilitaria o acesso aos imóveis, como também estimularia investimentos, aqueceria a economia e promoveria crescimento sustentável.

Moradia não é apenas um bem de consumo: é política social, desenvolvimento e futuro.

ARTIGOS

O que está em jogo no julgamento da aposentadoria especial dos vigilantes no STF

Estimativa do governo federal de eventual decisão favorável aos segurados poderia gerar impacto de aproximadamente R$ 200 bilhões ao longo de 35 anos

03/02/2026 07h45

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará, nas próximas semanas, o julgamento de uma controvérsia que ultrapassa cifras bilionárias ou os interesses de uma categoria profissional específica. Está em debate se o vigilante, armado ou não, tem direito à aposentadoria especial em razão do risco permanente inerente à sua atividade.

Segundo estimativa do governo federal, uma eventual decisão favorável aos segurados poderia gerar impacto de aproximadamente R$ 200 bilhões ao longo de 35 anos.

O dado é relevante do ponto de vista fiscal, mas não pode obscurecer o verdadeiro núcleo da discussão: o alcance constitucional da proteção previdenciária quando o trabalhador exerce atividade sob o risco contínuo da sua integridade física.

Em 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que é possível o reconhecimento do tempo especial do vigilante, desde que comprovada a exposição permanente ao risco, independentemente do uso de arma de fogo.

A decisão refletiu uma leitura mais ampla e realista da proteção previdenciária, alinhada às condições concretas da profissão. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu, levando a controvérsia ao STF.

Na defesa do INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que a Constituição autoriza a aposentadoria especial apenas nos casos de exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos à saúde. Para a AGU, o risco, por si só, não produziria desgaste orgânico mensurável e, portanto, não justificaria a concessão do benefício diferenciado.

O argumento, embora tecnicamente elaborado, parte de uma premissa excessivamente restritiva. A Constituição Federal não protege apenas a saúde em sentido clínico, mas também a integridade física do trabalhador. E integridade física não se limita a danos decorrentes de agentes químicos, biológicos ou laboratoriais.

A atividade do vigilante é marcada por ameaça permanente, tensão contínua e exposição concreta à violência. Não se trata de risco eventual ou abstrato, mas de um risco estrutural, indissociável da função exercida.

Reduzir essa realidade à compensação por adicional de periculosidade ignora que a Previdência Social possui natureza preventiva e protetiva, e não meramente indenizatória.

Outro argumento recorrente na manifestação do governo é o receio de que o reconhecimento do direito aos vigilantes abra precedente para a extensão da aposentadoria especial a inúmeras outras profissões, como motoristas ou trabalhadores da construção civil.

Esse temor, contudo, não encontra respaldo jurídico. O ordenamento não opera por generalizações automáticas, mas por critérios técnicos bem definidos, como permanência, habitualidade, inevitabilidade do risco e vínculo direto com a atividade desempenhada.

O risco enfrentado pelo vigilante é qualificado, específico e historicamente reconhecido, inclusive pelo Estado, ao prever adicionais legais de periculosidade.

Ao pautar o tema, o STF não decide apenas sobre vigilantes armados ou desarmados. Decide se o conceito constitucional de proteção previdenciária será interpretado de forma realista, conectada ao mundo do trabalho, ou de maneira excessivamente formal, restrita a categorias estanques de agentes nocivos.

Uma decisão excessivamente restritiva pode representar mais um passo no esvaziamento silencioso da aposentadoria especial, afastando-a de sua finalidade social. Já uma interpretação sensível à realidade do risco reafirma o compromisso constitucional com a dignidade do trabalhador e com a função social da Previdência.

O debate não é fiscal versus social. É constitucional. O Supremo tem diante de si a oportunidade de afirmar que a proteção previdenciária não se limita ao que pode ser mensurado em exames, mas também ao que ameaça, diariamente, a vida e a integridade de quem trabalha sob risco permanente.

A pergunta central não é quanto custa reconhecer esse direito, mas qual é o custo social de ignorá-lo.

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