Artigos e Opinião

ARTIGO

Ruben Figueiró: "Do cigarro. Lembranças"

Ex-Senador da República

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Num dos domingos passados – talvez o do dia 25 de fevereiro – li, como sempre faço quando tenho a vista artigo da lavra do professor universitário Leandro Karnal, intitulado “O prazer de Gilda e o nosso”. A redação do professor é atraente pela leveza de suas expressões extraídas de uma formação imperscrutável. É dele : “O cigarro não é ilegal. Causa enormes males”. Desde a infância que ele abomina o cigarro e sua razão vem de exemplos em sua própria casa. Também eu sempre discriminei o cigarro, a partir do instante que impulsionado pelos arroubos da juventude tive dele uma repulsiva experiência.

O artigo do prof. Leandro Karnal me fez lembrar de dois fatos dos quais participei quando do exercício do honroso mandato de deputado federal (por três legislaturas) como um dos representantes de nosso estado. O relato aqui não vem em sua ordem cronológica. Estava eu em Washington como convidado do Departamento de Estado dos Estados Unidos, para participar de seminário sobre a legislação comparativa entre os EUA e o Brasil. Uma das palestras foi proferida pelo professor Valuchek, tcheco-eslovaco de origem mas naturalizado americano, consagrado teórico do partido democrático – à época no poder. Lá pelas tantas falou da concisão dos textos da lei americana e da adjetivação sempre inserida no da lei brasileira, pelos quais no seu entendimento poderiam levar a uma interpretação divergente.

Aquela afirmação causou-me estupefação de início, mas não tive como não aceitá-la, claro, sob protestos diante do exemplo que explicitou: na lei americana sobre a lei do fumo está: Art. 1º É proibido fumar. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário. Fim. A Lei brasileira: Art. 1º É proibido fumar. Art. 2º. Se o cidadão for maior de 18 anos, pode fumar. Parágrafo único: Se o cidadão for menor de 18 anos e tiver a autorização de seus pais, ou de responsável, pode fumar. Evidentemente o que o professor quis dizer com o exemplo acima é de que pela nossa formação cultural de origem latina os textos legais tem costumeira tendência para chegar a detalhes que mais prejudicam, em razão de suas adjetivações, a sua interpretação do que a confiança de um texto que não dá margem a equívocos.

A outra lembrança vem do plenário da Câmara dos Deputados. Certa vez uma empresa européia especializada (creio que da Suíça) testou o índice das partículas poluentes decorrentes da fumaça expelida pelos fumantes de cigarro no plenário, quando de reuniões com ampla presença de parlamentares. O resultado foi alarmante, mais de 150 quilos de nicotina tomava conta do ambiente! A circunstância alertou um grupo de parlamentares, senadores e deputados, levando-os a formar um grupo parlamentar contra o uso de cigarros nos recintos do Congresso Nacional. Fiz parte desse grupo que era presidido pelo senador Lourival Batista do Sergipe. Por delegação do grupo apresentei na Câmara dos Deputados projeto de resolução alterando seu Regimento Interno proibindo o uso do cigarro em suas dependências. Foi uma revolta e a própria mesa diretora a quem cabia dar seqüência a tramitação do projeto discretamente engavetou a proposta. Anos se passaram até que a lucidez imperou entre os parlamentares e hoje a lei não só tem extensão no âmbito do Congresso Nacional como em outros ambientes fechados do território brasileiro.

 

EDITORIAL

Esforço hercúleo e até agora incompreensível

Antigos bicheiros literalmente travaram queda de braço para tentar abocanhar o negócio

09/05/2026 07h15

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O lançamento do segundo programa de renegociação das dívidas da população brasileira, no começo da semana, deixou mais do que claro que as apostas eletrônicas se transformaram em uma espécie de pandemia econômica nos últimos oito anos, principalmente de 2020 para cá.

A estimativa é de que os apostadores gastem cerca de R$ 20 bilhões por mês nas mais variadas modalidades de aposta.

A maior parte disso é devolvida por meio de prêmios, pois os arquitetos dessa modalidade de apostas sabem que, se não houver ganhos eventuais, os clientes tendem a sumir. Mesmo assim, o lucro mensal dessas “empresas” está sendo estimado em cerca de R$ 4 bilhões.

Além dos donos da jogatina, o poder público também fatura alto, e este faturamento só não aumentou porque os “empresários” conseguiram apoio de parcela significativa da classe política e barraram nova taxação. No ano passado, foram quase R$ 10 bilhões em impostos federais.

A proposta era criar uma nova taxa, que renderia até mais do que o valor já arrecadado, para alimentar um fundo da segurança pública, mas o Congresso barrou a proposta.

De olho em arrecadação, pelo menos é esta uma das explicações que são levadas a público, o governo de Mato Grosso do Sul tenta, há mais de um ano, oficializar a criação de uma nova modalidade de apostas.

Nesta sexta-feira, publicação no Diário Oficial do Estado praticamente oficializou o nome da empresa vencedora, pertencente a empresários locais.

Se não bastasse a doença social na qual se transformou a jogatina para dissuadir os administradores estaduais a engavetarem a proposta, em meio ao processo para escolher a empresa, surgiu uma infinidade de denúncias e suspeitas sobre suposto jogo de cartas marcadas.

Conhecidos e antigos bicheiros literalmente travaram queda de braço para tentar abocanhar o negócio. Condenado a mais de 70 anos de prisão, Jamil Name Filho tentou intervir de dentro do Presídio Federal em Mossoró. A cúpula da família Razuk chegou a ser presa.

O deputado estadual Neno Razuk, condenado em primeira instância por supostamente liderar um bando que praticou uma série de assaltos no meio da rua em Campo Grande para intimidar rivais, chegou a “nomear laranjas” para tentar assumir o negócio.

Até o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, que normalmente dorme em berço esplêndido, chegou a intervir na disputa. Além disso, três empresas foram eliminadas, uma depois da outra. Esta que agora foi escolhida também chegou a reprovar nos testes, mas recebeu uma segunda chance.

Então, se nem escândalos nem a preocupação com a doença social do vício em jogos conseguiram dissuadir a administração estadual de levar adiante o certame, isso significa que realmente existe gente próxima à cúpula do poder muitíssimo interessada em terceirizar a velha Lotesul.

Se fosse feita uma pesquisa com a intenção de descobrir a falta que faz uma nova versão da Lotesul ou seu grau de prioridade entre os temas relevantes para a administração pública, provavelmente, ficaria em um dos últimos lugares da extensa fila.

O faturamento que a administração terá a partir das apostas não justifica tamanho esforço. Então, possivelmente, só o tempo dará a explicação sobre o hercúleo esforço que se fez para ressuscitar a jogatina local.

Artigo

Os poderes de uma CPI de acordo com a Constituição

Sendo assim, analisando estritamente a Constituição, nota-se que, por meio da CPI, o Senado detém poderes judiciais

08/05/2026 07h45

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O senador Alessandro Vieira, atuando como relator da CPI do Crime Organizado, propôs em seu relatório final o indiciamento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet.

Não vou examinar o caso concreto veiculado pela imprensa há algumas semanas, mas apenas levar aos meus leitores o meu conhecimento daquilo que está escrito na nossa Constituição Federal.

O ministro Gilmar Mendes considerou a atitude da proposta do relatório final “extremamente grave” e um “abuso de autoridade”.

Afirmou que o senador cometeu desvio de finalidade e pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) a abertura de uma investigação contra Alessandro Vieira.

O ministro Dias Toffoli, por sua vez, criticou o relatório, classificando-o como “aventureiro”, e defendeu a punição eleitoral de parlamentares que atacam instituições para obter votos.

É importante destacar que não conheço o senador, a não ser pelas manifestações veiculadas pelos jornais. Além disso, sou amigo pessoal do ministro Gilmar Mendes há 45 anos e do ministro Toffoli há mais de 30 anos.

Embora divirja, muitas vezes, dos julgamentos de ambos, quero, neste caso, fazer o que sempre faço: examinar exclusivamente o que está escrito na Constituição.

Vale dizer que, conforme a nossa Carta Magna, o Senado Federal é a única das instituições brasileiras que pode promover o impeachment do presidente da República, do vice, dos comandantes das Forças Armadas e do advogado-geral da União. De acordo com o artigo 52, inciso II, é também de sua competência processar e julgar os ministros do STF.

A Constituição Federal também declara que o STF não pode legislar, já que o artigo 49, inciso XI, garante ao Congresso Nacional zelar pela sua competência, ressaltando, ainda, que o artigo 103, § 2º, da Constituição declara que nem mesmo nas ações diretas de inconstitucionalidade por omissão o Supremo pode legislar. Nós temos, pois, todo um mecanismo de funcionamento da democracia.

Sem entrar em nenhum caso concreto, entendo que o Senado pode investigar membros do Supremo por uma razão simples: quem pode o mais, pode o menos. Se o Senado tem a competência para declarar o impeachment, também tem a de investigar.

Por outro lado, estou convencido de que o Supremo sabe perfeitamente que, pelo artigo 58, § 3º, os poderes que uma Comissão Parlamentar de Inquérito tem são idênticos aos do Poder Judiciário.

Sendo assim, analisando estritamente a Constituição, nota-se que, por meio da CPI, o Senado detém poderes judiciais. Por outro lado, o Senado tem o poder de investigar, sendo a única instituição com competência para investigar ministros do Supremo e o presidente da República, visto que tem o poder maior de promover o afastamento de ambos.

Dessa forma, a harmonia entre os Poderes não deve ser interpretada como uma blindagem absoluta contra a fiscalização mútua, mas como a garantia de que nenhum órgão se coloque acima da Lei Fundamental. Quando o texto constitucional atribui ao

Legislativo a função de controle, ele o faz para assegurar que o sistema de freios e contrapesos impeça a hipertrofia de qualquer uma das instâncias de poder, mantendo o equilíbrio democrático indispensável à República.

Digo isso deixando claro que não estou analisando o caso concreto que os jornais têm publicado, mas apenas levando aos meus leitores o conhecimento daquilo que está escrito na Constituição.

É fundamental que o debate jurídico se desvincule de paixões políticas momentâneas para que possamos preservar a higidez das instituições, garantindo que o cumprimento do rito constitucional seja sempre o norte de nossa convivência social e jurídica.

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