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Ronaldo Braga: 'Domínios que fazem
a diferença na vida e na arte'

Professor universitário e advogado criminalista

Redação

07/02/2018 - 01h00
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Na vida e na arte é sempre bom que cada qual conheça sua capacidade e limitação fazendo delas um fator determinante para alcançar o sucesso. Às vezes, isso não se revela suficiente, mas contribui sobremaneira para diferenciar o sujeito exitoso do meão. Inegável que todos somos iguais na exata dimensão do texto constitucional.

Então por que uns se sobressaem mais rapidamente do que outros já que o sol nasceu para todos? Não há fórmula pronta, segura e efetiva para prescrever no caso concreto. Entretanto, com a devida vênia, me permito aduzir àqueles que buscam a realização de um sonho, máxime na carreira jurídica, a importância de se aproveitar das parcas oportunidades que a vida nos concede. 

Indubitável a necessidade de ouvirmos sempre que possível a “voz do coração” na escolha da profissão buscada, sem prejuízo e descuido da vocação vinda de berço. Sem dúvida que isso facilita e ajuda na formação profissional e ulteriores conquistas.

Particularmente, em se tratando de futuros operadores do direito, tenho que não se deve relaxar quando se trata de dominar a arte da boa argumentação nem da escrita com o devido esmero. A falta do domínio desses predicados não combina com o sucesso na área jurídica. Poucas são as hipóteses em que alguém obteve êxito na carreira sem dominar esses importantes fenômenos.

Dominá-los pela metade significa trilhar no caminho tortuoso da incerteza e da dificuldade. Não dominá-los poderá significar o fracasso.

É bem verdade que não haja garantia nem predominância de sucesso na carreira jurídica a quem domine esse sintoma. Não obstante, aos que atuarão como advogados do rei e defensores públicos ou privados, não podem desincumbir desse propósito sob pena de não alcançar resultados positivos. Chances nem sempre serão ofertadas nem tampouco repetidas.  

O eminente jurista brasileiro Evandro Lins e Silva nos brindou com a magnífica obra: “A Defesa Tem a Palavra”. Quem leu embebeceu-se; quem não conseguiu deveria fazê-lo.

Nela, ele trouxe ensinamentos que superam o tempo como que se fosse um novel lançamento. Ensina alhures que, no cotidiano da defesa e no exercício da titularidade da ação penal, inúmeros são os momentos em que se admite exercitar o poder da boa argumentação e da escrita. Trago à baila, com todo o respeito, um deles: a sustentação oral, momento único na vida do operador do direito.

Ali se estabelece com seu poder de síntese, buscando usufruir das provas coligidas e teses escolhidas o êxito na sua pretensão de persuadir o julgador na forma processual em vigor. Nesse momento poderá surgir um tremor incontrolável e a incerteza quanto à real capacidade de se conseguir a justa pretensão almejada.

É quase que um terror. Isso por óbvio depende de cada um, nos limites de suas emoções, equilíbrios e na companhia inseparável do caderno processual detentor dos fatos objeto da lide instaurada. 

Alijado à sorte, durante o legítimo uso da palavra, conspira em desfavor do operador do direito o tempo, invariavelmente cruel. Às vezes, se mostra infinito, noutras curto e insuficiente para a reflexão que o caso requeira. Nessa hipótese tem-se como provável receita o exercício do poder de síntese, novamente replicado.

No Júri, aos oradores, a concessão de 1h30min e mais 30 minutos para réplica e tréplica. Nos tribunais superiores, 15 minutos. “Meu Deus, e agora?”, podem exclamar alguns! Fato é que não comporta nenhuma hipótese de erro, senão o caminho do insucesso seguramente será abreviado.

Em sessões de instrução e julgamento, ocorrem as inquirições das testemunhas, interrogatório do réu, alegações orais e/ou escritas sempre arguidas pelos representantes das partes – Estado e/ou agente.

Oportunamente, eis que surge a prolação da sentença, acórdãos e corolário disso o direito recursal às partes, respeitando a adequação, o cabimento e a taxatividade. Ou seja, mais argumento a ser trazido sob a forma escrita, oral ou ambas. Novamente paira a dúvida: “Meu Deus, será que dou conta?”. Essa reflexão não se revela anormal.

Ato contínuo, o direito à pretensão punitiva se exaure com a chegada da pretensão executória. Novamente o poder de síntese, na escrita e na fala, se revela determinante.

Portanto, não há como fugir disso. Domina-se essas artes e aumenta-se a chance de êxito na carreira escolhida ou vida que segue, possivelmente noutra profissão. É doloroso, mas não há como fugir disso. Ninguém tem a primazia de nascer falando nem escrevendo – chorando, sim. Porém, todos terão oportunidade de aprender.

O banco de escola, fundamental ou superior, talvez não seja a fonte suficiente para esse aprendizado, embora imprescindível. Alguns são natos, autodidatas, contemplados por Deus – sorte deles. Outros não, carecem exercitar e a frequente superação é o caminho.

Por isso, nunca é demais destacar aos postulantes à carreira jurídica que o indispensável domínio da arte de argumentar corretamente e escrever com eficiência é seguramente um marco determinante para a obtenção do êxito na vida e na arte. Faz bem à cultura e à alma relembrar sempre que uma boa prosa é essencial e nós sem exceção somos dela oriundos, ou não?

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Produtos livres de desmatamento nas estratégias da União Europeia

11/04/2024 07h30

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O Regulamento para Produtos Livres de Desmatamento é um entre vários componentes do Pacto Ambiental Europeu (European Green Deal), que tem como objetivo final atingir neutralidade de emissões de gases de efeito estufa em 2050, com um crescimento econômico livre da exploração excessiva dos recursos naturais e sem deixar ninguém para trás.

Trata-se, portanto, de uma peça dentro de um quebra-cabeça bem mais complexo que visa tornar a Europa um continente sustentável e carbono neutro.

Desde 2019, o Pacto Ambiental Europeu apresenta diretrizes que vão sendo gradativamente regulamentadas, cobrindo de energia renovável a produção de alimentos, passando por transporte e construção civil.

Trata-se de um marco legal abrangente que aborda diversas questões ambientais, incluindo o desmatamento, como parte dos esforços da União Europeia (UE) para um novo modelo de economia verde. 

O regulamento para produtos livres de desmatamento, aprovado em 2023, disciplina as atividades dos importadores europeus que passam a ser responsáveis por garantir que os produtos adquiridos não venham de áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

As restrições entram em vigor no final de 2024. Os importadores são os responsáveis pela implementação das verificações nos países exportadores, as chamadas “due dilligences”. 

As implicações para o Brasil são significativas, pois a UE é o segundo maior comprador dos nossos produtos agropecuários. Enfrentamos sérios problemas de desmatamento ilegal na floresta amazônica, além de questões fundiários e sociais.

Outro ponto importante é que a legislação europeia não faz distinção do que é considerado desmatamento legal ou ilegal. A normativa claramente se refere a desmatamento em geral. 

Esse ponto vem sendo questionado pelo governo brasileiro, alegando que está acima das exigências legais do ordenamento jurídico do país. Argumenta-se que essa normativa representaria uma forma de barreira não tarifária aos produtos do Brasil.

Entretanto, o argumento contrário é de que a UE tem a prerrogativa de estabelecer os critérios para os produtos que farão parte das suas cadeias de suprimento. E, como o objetivo maior é a redução dos impactos ambientais do consumo dos próprios europeus, nada mais lógico do que exigir que seus fornecedores sigam padrões compatíveis com essa ambição.

Importante notar que há fortes reações ao Pacto Ambiental dentro da própria UE, como vimos recentemente nos diversos protestos de produtores rurais no território europeu.

Embora estejam sensibilizando parte da sociedade e postergando algumas limitações, dificilmente a insatisfação dos produtores europeus ou dos governos fornecedores de produtos agrícolas para a Europa terão força para uma guinada nos objetivos de longo prazo da UE.

Parece haver um sério proposito do continente em mudar completamente suas bases de desenvolvimento, mirando a transição para uma economia mais resiliente e de baixas emissões de gases de efeito estufa.

Ao Brasil cabe o desafio de entender essas normativas e entrar em um processo de negociação sério e embasado na ciência. Ainda há grandes lacunas sobre como serão feitas as verificações do desmatamento e, sobretudo, como serão mapeadas as origens de cada lote de exportação.

Precisaremos acelerar nossos investimentos em rastreabilidade e transparência nos processos produtivos, assim como no aprimoramento de plataformas de monitoramento territorial. Tudo isso em consonância e em estreita colaboração com os importadores e agentes da União Europeia.

Ainda estamos em um momento de discussão e entendimento junto aos agentes europeus de como o novo regulamento será implementado no Brasil. Entende-se que será um processo com aprendizado mútuo e um período de adaptação.

Os entes governamentais têm o papel de catalisar essa discussão entre produtores, processadores e exportadores brasileiros para que estejamos prontos para manter a liderança como fornecedores de produtos agrícolas para a União Europeia. 

 

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Era uma vez em uma escola na Suécia

11/04/2024 07h30

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Depois de anos educando as crianças quase que exclusivamente com recursos digitais, o Ministério da Educação da Suécia começou a perceber alguns sintomas perturbadores nas suas crianças: deficiência na leitura e na compreensão de textos apropriados para a idade, muita dificuldade de escrever e, quando solicitadas, escritas realizadas apenas em caixa alta.

Mas o que mais chamou a atenção foi a percepção de que as crianças também começaram a apresentar dificuldades para expressar o que sentiam, pois lhes faltava vocabulário até mesmo para descrever cenas breves ou relatos de emoções simples.

Muitas dessas manifestações, resultantes da falta de exercício cognitivo e motor, assemelhavam-se a alguns transtornos psicológicos, e não é de se espantar que muitos pais possam ter procurado psicólogos, feito exames ou mesmo ministrado medicamentos, preocupados com a lentidão, o mutismo ou ainda com dificuldade de compreensão de seus jovens filhos.

O governo sueco, diante dessa constatação, resolveu dar uma guinada nas suas orientações escolares e agora estimula fortemente o uso de livros em vez de laptops, como também incentiva a leitura em voz alta, as rodas de conversa e a prática da escrita - inclusive ditados - com o objetivo de reverter o cenário que se desenhava catastrófico para o futuro.

Crianças que não são estimuladas desde cedo em atividades motoras e intelectuais podem ter dificuldades de desenvolvimento profissional na vida adulta, particularmente em um mundo onde a criatividade e a inovação são realidade em todo lugar. 

No último Pisa, divulgado em 2023, o resultado geral dos jovens estudantes suecos foi de 487, ante 499 registrado na edição anterior, de 2018. Em Matemática, a queda foi de 15 pontos e em Leitura, de 10 pontos.

Suficiente para que fizesse um país sério, como a Suécia, acender as luzes amarelas e buscar compreender as razões dessa perda de energia no aprendizado de seus jovens cidadãos, (para além dos efeitos da covid, que afetou de maneira praticamente igual os países participantes).

Uma das medidas que o governo buscou implementar em todas as escolas - embora na Suécia o programa e as orientações pedagógicas não sejam unificadas como no Brasil - foi: menos celular, menos laptop e mais livro, leitura, escrita e conversa. O básico que, desde mais ou menos cinco séculos atrás, tem orientado a ideia do que é ensinar e aprender.

 Lógico que esta constatação não implica em demonizar o uso de tecnologia em sala de aula, mas de usá-la com sabedoria, de forma que ela ofereça o que, de fato, não é possível conseguir por outros meios.

Mal comparando, é como o hábito de muita gente usar palavras em inglês para se referir a coisas ou situações nas quais já existe uma palavra em português perfeitamente cabível. Esse é o mau uso da língua estrangeira. O que não significa que não se deva aprendê-la e usá-la, muito pelo contrário.

A tecnologia compreende um conjunto de ferramentas e habilidades que deve servir para ampliar nossa capacidade de ler, raciocinar, produzir e nos comunicar. Mas, para isso, precisamos antes saber ler, raciocinar, produzir e nos comunicar.

O perigo do uso de celulares e laptops no ensino fundamental é o de diminuir ou mesmo obstaculizar  o desenvolvimento motor e cognitivo das crianças, além de dificultar a expressão de ideias, emoções e socialização, por falta de vocabulário capaz de se fazer entender quando relatar uma experiência.

O fenômeno hikikomori, que se refere aos jovens que abandonam qualquer contato social real e mantêm-se isolados em seus quartos, comunicando-se apenas pelas redes sociais, vem se alastrando por todo mundo, assim como a descrição de novos transtornos psicológicos associados à dificuldade de comunicação e socialização. A saída, porém, pode estar um pouco antes do consultório médico ou do psicólogo. Na boa e velha sala de aula.

 

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