Na vida e na arte é sempre bom que cada qual conheça sua capacidade e limitação fazendo delas um fator determinante para alcançar o sucesso. Às vezes, isso não se revela suficiente, mas contribui sobremaneira para diferenciar o sujeito exitoso do meão. Inegável que todos somos iguais na exata dimensão do texto constitucional.
Então por que uns se sobressaem mais rapidamente do que outros já que o sol nasceu para todos? Não há fórmula pronta, segura e efetiva para prescrever no caso concreto. Entretanto, com a devida vênia, me permito aduzir àqueles que buscam a realização de um sonho, máxime na carreira jurídica, a importância de se aproveitar das parcas oportunidades que a vida nos concede.
Indubitável a necessidade de ouvirmos sempre que possível a “voz do coração” na escolha da profissão buscada, sem prejuízo e descuido da vocação vinda de berço. Sem dúvida que isso facilita e ajuda na formação profissional e ulteriores conquistas.
Particularmente, em se tratando de futuros operadores do direito, tenho que não se deve relaxar quando se trata de dominar a arte da boa argumentação nem da escrita com o devido esmero. A falta do domínio desses predicados não combina com o sucesso na área jurídica. Poucas são as hipóteses em que alguém obteve êxito na carreira sem dominar esses importantes fenômenos.
Dominá-los pela metade significa trilhar no caminho tortuoso da incerteza e da dificuldade. Não dominá-los poderá significar o fracasso.
É bem verdade que não haja garantia nem predominância de sucesso na carreira jurídica a quem domine esse sintoma. Não obstante, aos que atuarão como advogados do rei e defensores públicos ou privados, não podem desincumbir desse propósito sob pena de não alcançar resultados positivos. Chances nem sempre serão ofertadas nem tampouco repetidas.
O eminente jurista brasileiro Evandro Lins e Silva nos brindou com a magnífica obra: “A Defesa Tem a Palavra”. Quem leu embebeceu-se; quem não conseguiu deveria fazê-lo.
Nela, ele trouxe ensinamentos que superam o tempo como que se fosse um novel lançamento. Ensina alhures que, no cotidiano da defesa e no exercício da titularidade da ação penal, inúmeros são os momentos em que se admite exercitar o poder da boa argumentação e da escrita. Trago à baila, com todo o respeito, um deles: a sustentação oral, momento único na vida do operador do direito.
Ali se estabelece com seu poder de síntese, buscando usufruir das provas coligidas e teses escolhidas o êxito na sua pretensão de persuadir o julgador na forma processual em vigor. Nesse momento poderá surgir um tremor incontrolável e a incerteza quanto à real capacidade de se conseguir a justa pretensão almejada.
É quase que um terror. Isso por óbvio depende de cada um, nos limites de suas emoções, equilíbrios e na companhia inseparável do caderno processual detentor dos fatos objeto da lide instaurada.
Alijado à sorte, durante o legítimo uso da palavra, conspira em desfavor do operador do direito o tempo, invariavelmente cruel. Às vezes, se mostra infinito, noutras curto e insuficiente para a reflexão que o caso requeira. Nessa hipótese tem-se como provável receita o exercício do poder de síntese, novamente replicado.
No Júri, aos oradores, a concessão de 1h30min e mais 30 minutos para réplica e tréplica. Nos tribunais superiores, 15 minutos. “Meu Deus, e agora?”, podem exclamar alguns! Fato é que não comporta nenhuma hipótese de erro, senão o caminho do insucesso seguramente será abreviado.
Em sessões de instrução e julgamento, ocorrem as inquirições das testemunhas, interrogatório do réu, alegações orais e/ou escritas sempre arguidas pelos representantes das partes – Estado e/ou agente.
Oportunamente, eis que surge a prolação da sentença, acórdãos e corolário disso o direito recursal às partes, respeitando a adequação, o cabimento e a taxatividade. Ou seja, mais argumento a ser trazido sob a forma escrita, oral ou ambas. Novamente paira a dúvida: “Meu Deus, será que dou conta?”. Essa reflexão não se revela anormal.
Ato contínuo, o direito à pretensão punitiva se exaure com a chegada da pretensão executória. Novamente o poder de síntese, na escrita e na fala, se revela determinante.
Portanto, não há como fugir disso. Domina-se essas artes e aumenta-se a chance de êxito na carreira escolhida ou vida que segue, possivelmente noutra profissão. É doloroso, mas não há como fugir disso. Ninguém tem a primazia de nascer falando nem escrevendo – chorando, sim. Porém, todos terão oportunidade de aprender.
O banco de escola, fundamental ou superior, talvez não seja a fonte suficiente para esse aprendizado, embora imprescindível. Alguns são natos, autodidatas, contemplados por Deus – sorte deles. Outros não, carecem exercitar e a frequente superação é o caminho.
Por isso, nunca é demais destacar aos postulantes à carreira jurídica que o indispensável domínio da arte de argumentar corretamente e escrever com eficiência é seguramente um marco determinante para a obtenção do êxito na vida e na arte. Faz bem à cultura e à alma relembrar sempre que uma boa prosa é essencial e nós sem exceção somos dela oriundos, ou não?