Artigos e Opinião

ARTIGO

Renata Bento: "Efeitos psicológicos da alienação parental"

Psicóloga e psicanalista

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É muito comum em processos em Vara de Família observar filhos de pais em litígio ou divorciados sofrerem alienação parental por parte de um deles, ou seja, quando um dos genitores, ou ainda quem tem a guarda ou da tutela da criança, faz pressão para que ela tome partido de um lado, destruindo a imagem do outro e causando angústia e insegurança. 

 A título de esclarecimento é relevante explicitar que a alienação parental pode ser observada também em situações em que o casal não está separado, mas neste caso pode não ficar tão evidente ou pouco se falar a respeito, uma vez que todos ainda convivem sob o mesmo teto. Em situações como esta, a alienação parental não é deflagrada ou discutida porque a criança ainda não é objetivamente ou legalmente objeto de disputa entre os pais, ou seja, as brigas ainda estão no domínio doméstico do casal. Com alguma frequência se percebe, ao analisar por meio dos estudos periciais, os casos de separação litigiosa ou divórcio, que aquela queixa atual de que um dos cônjuges promove alienação parental, já poderia ter sido observada anteriormente, mas não havia na ocasião esta percepção. Ou seja, na reconstrução da história pregressa daquela família, por meio da perícia, observa-se que a queixa é atual, mas o problema é antigo; o modo como a família convivia já demonstrava sinais disfuncionais. E que no momento da ruptura conjugal deflagrou.

Os efeitos psicológicos da alienação parental têm sido material de discussão e preocupação entre os saberes da Psicologia e do Direito, justamente porque os riscos são muitos. A criança que cresce sendo objeto de disputa e tendo de escolher emocionalmente seu cuidador pode apresentar uma série de dificuldades emocionais.

É importante mencionar que a alienação parental pode ser experimentada pela mãe ou pelo pai, e não somente pelo pai (homem), embora seja mais observável. Sabe-se que pai e mãe são o primeiro suporte emocional para toda criança. Sendo assim, a família é considerada núcleo básico essencial e estruturante do sujeito. Como fica isso para a criança em meio à disputa judicial?

No Brasil, desde agosto de 2010, a alienação parental é definida por lei (nº 12.318, agosto de 2010). No Art. 2º da Lei, “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou a manutenção de vínculos.

Observamos, tanto na experiência clínica quanto nas avaliações para o judiciário, uma série de buracos emocionais no mundo psíquico dessas crianças e jovens; em uma época de suas vidas na qual a estabilidade emocional oferecida pelas funções parentais deveria estar presente como alicerce, mas não estão. A perícia psicológica é um exame delicado, que se desenrola por meio da investigação clínica da personalidade associada à análise dos fatos concomitante a dos sujeitos com base nos aspectos psíquicos e subjetivos, iluminando pontos conscientes e inconscientes do funcionamento mental dentro da dinâmica emocional, experimentada nas relações entre as pessoas. 

O que se observa em estudos periciais ou em atendimentos de crianças em processo de guarda é que, à medida que os pais conseguem diminuir as desavenças entre eles e passam a respeitar a criança como tal,  ela começa a apresentar uma melhora emocional significativa. O que quero dizer é que o estado emocional da criança vai depender muito do modo como os pais manejam a separação conjugal, como eles lidam com suas funções parentais. Em situações em que por meio de uma perícia a alienação parental fica comprovada, algumas medidas deverão ser tomadas pelo magistrado para proteger e fazer valer o melhor interesse da criança. Essas medidas podem ser variadas, desde o encaminhamento para atendimento psicológico, ao manejo da convivência com o alienado, até a perda da guarda da criança. Cada caso será avaliado individualmente. 

EDITORIAL

O desgaste da Casa da Indústria

A indústria tem importância estratégica para o desenvolvimento do Estado. Justamente por isso, a entidade que a representa precisa estar acima de qualquer suspeita

09/03/2026 07h15

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A gestão da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul (Fiems) tem sido colocada sob suspeita nos últimos dias, em um cenário que levanta questionamentos importantes sobre governança e responsabilidade institucional.

A entidade, que representa um dos setores mais relevantes para a economia sul-mato-grossense, passou a ocupar o noticiário por motivos que pouco têm a ver com inovação, produção ou geração de empregos. Em vez disso, surgem investigações, denúncias e comportamentos que, no mínimo, merecem ser analisados com atenção pela sociedade.

Parte dessas preocupações ganhou corpo após mandados de busca e apreensão cumpridos em investigação conduzida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

As medidas foram executadas por promotorias especializadas no combate à corrupção em Campo Grande e têm como foco contratos considerados suspeitos.

Ainda que a apuração esteja em curso e o direito à ampla defesa deva sempre ser preservado, o simples fato de uma entidade do porte da federação figurar nesse tipo de investigação já é motivo suficiente para acender um alerta.

Ao mesmo tempo, alguns integrantes ligados à estrutura da federação também têm aparecido no noticiário por episódios que reforçam a imagem negativa do momento.

Um ex-diretor da entidade, que também ocupa cargo de direção na Lide em Mato Grosso do Sul, figura como responsável pela segunda maior multa ambiental aplicada em 2025 pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Aurélio Rolim Rocha recebeu uma penalidade milionária sob suspeita de desmatamento ilegal – um episódio que, por si só, já traz repercussões relevantes em um período em que a sustentabilidade se tornou tema central para o setor produtivo.

Outro caso envolve o vice-presidente da Fiems, Régis Comarella. Conforme detalhado nesta edição, o empresário enfrenta questionamentos relacionados ao cumprimento do plano de recuperação judicial de seu frigorífico.

Entre os pontos levantados está o fato de que a dívida com o fisco federal não teria sido incluída no processo inicial, situação que, para alguns especialistas, poderia caracterizar tentativa de fraude.

Diante desse conjunto de episódios, torna-se inevitável a cobrança por explicações e transparência. A federação da indústria não é uma entidade qualquer.

Ela representa interesses econômicos relevantes, participa de debates estratégicos sobre desenvolvimento e exerce influência significativa nas decisões que impactam o ambiente de negócios no Estado.

É justamente por essa posição que a exigência de boas práticas deve ser ainda maior. Governança, integridade e compliance não podem ser apenas conceitos repetidos em discursos institucionais ou relatórios formais. Precisam ser demonstrados na prática, sobretudo por aqueles que ocupam posições de liderança.

Nesse contexto, ganha força na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) a discussão sobre a possível abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a atuação da federação.

A iniciativa pode ser um instrumento legítimo de esclarecimento, desde que conduzida com responsabilidade e sem motivações meramente políticas.

A indústria sul-mato-grossense tem importância estratégica para o desenvolvimento do Estado. Justamente por isso, a entidade que a representa precisa estar acima de qualquer suspeita.

Transparência e responsabilidade institucional não são apenas desejáveis – são condições indispensáveis para preservar a credibilidade de quem fala em nome de um setor inteiro da economia.

ARTIGOS

Não seria mais republicano simplesmente cumprir a lei?

Segundo Rui Barbosa, República é a lei em ação, com a ideia de que nenhum indivíduo, por mais poderoso que seja, pode agir acima das normas que organizam a vida coletiva

07/03/2026 07h45

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A palavra República vem do latim res publica, a “coisa pública”, aquilo que pertence a todos e deve ser regido por regras comuns. Em seu sentido mais profundo, porém, República não é apenas uma forma de governo.

Segundo Rui Barbosa, República é a lei em ação. É a ideia de que nenhum indivíduo – por mais poderoso que seja – pode agir acima das normas que organizam a vida coletiva.

Esse princípio simples sustenta as democracias modernas: governantes, juízes, parlamentares e cidadãos estão igualmente submetidos ao império da lei. Quando a lei deixa de ser o parâmetro das decisões públicas, a República perde substância e se transforma em mera formalidade institucional.

Nos últimos anos, o Brasil tem acumulado episódios que levantam dúvidas legítimas sobre a vitalidade desse princípio. Um exemplo recente é a decisão de um Tribunal mineiro que absolveu um acusado em caso de estupro de vulnerável sob fundamentos amplamente criticados por juristas e pela sociedade.

Quando decisões judiciais parecem relativizar a proteção legal de vítimas vulneráveis, a percepção pública é de que a lei deixou de ser aplicada com a clareza e a firmeza que a própria legislação exige.

Outro tema que provoca intenso debate jurídico é o julgamento de ex-presidentes da República pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Constituição brasileira estabelece que cabe ao STF julgar o presidente da República nas infrações penais comuns.

A interpretação sobre se essa competência se estende a ex-presidentes divide especialistas. Para muitos constitucionalistas, o texto constitucional indicaria que essa prerrogativa se aplica apenas ao presidente no exercício do cargo.

Também permanecem na memória coletiva grandes escândalos envolvendo violações da legislação penal e administrativa, como os episódios conhecidos como “mensalão” e “petrolão”, além de outros casos que periodicamente surgem no noticiário político e financeiro (o mais recente é o escândalo do Banco Master).

Esses acontecimentos reforçam a sensação de que as instituições ainda enfrentam dificuldades para aplicar a lei de forma previsível e uniforme.

Outro ponto sensível refere-se à suspeição de magistrados – e aqui me refiro a situações envolvendo o STF. Em qualquer República madura, juízes devem se declarar impedidos quando há relações (pessoais ou profissionais) que possam comprometer a imparcialidade.

No Brasil, casos recentes indicavam a necessidade do afastamento: ministro atuando como vítima, investigador e julgador; ministro supervisionando investigação de banqueiro com quem a família manteve negócios; ministro atuando para blindar colega da Corte – situações que, mesmo quando juridicamente contestadas, alimentam dúvidas na opinião pública.

Há ainda o polêmico inquérito sobre fake news instaurado diretamente pelo Supremo Tribunal Federal, sem provocação do Ministério Público.

Defensores da medida afirmam tratar-se de resposta institucional necessária diante de ataques ao próprio Tribunal. Críticos, porém, sustentam que o procedimento rompe com o modelo acusatório previsto na Constituição, no qual investigar e acusar são funções distintas das de julgar.

Todos esses episódios têm algo em comum: colocam em discussão não apenas decisões específicas, mas o próprio funcionamento das regras republicanas. Em uma República sólida, a legitimidade das instituições deriva justamente da fidelidade estrita às normas que as regem.

No fim das contas, a pergunta que permanece é desconcertantemente simples. Em vez de interpretações elásticas, exceções casuísticas ou disputas institucionais, não seria mais republicano simplesmente cumprir a lei?

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