Artigos e Opinião

ARTIGO

Pedro Chaves: "Na 73ª Assembleia Geral da ONU"

Senador da República

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Sou agradecido a Deus por ter me concedido ótimas oportunidades para representar meu País e meu Estado em importantes fóruns mundiais. Como Reitor da Uniderp, de Mato Grosso do Sul, participei de vários colóquios internacionais em que se discutiam economia, educação, meio ambiente, democracia e a possiblidade da construção de um mundo livre de guerras e da dor da fome.

Quis o destino que eu me tornasse senador da República. Assumi essa missão com um olhar regional e outro universal. Estou entre aqueles que defendem a ideia de que tudo e todos estão ligados por laços visíveis e invisíveis da grande rede que integra o planeta Terra. O que acontece no Pantanal tem dimensão mundial. Não existe nenhum hiato entre local e o universal. O mundo é uma grande aldeia unida pelos mecanismos da dialética.

Assim, com esse propósito, estive na Coreia do Norte, em abril, como representante da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal, com o objetivo de participar do esforço dos povos da Península Coreana pelo retorno da paz e pelo fim das armas atômicas que estão instaladas naquela importante região do planeta. Foram dias de intenso aprendizado, que reforçaram ainda mais meu compromisso com a democracia e com a paz entre os povos.

Em novembro de 2017, também participei de duas reuniões da Organização das Nações Unidas (ONU), sendo uma no Canadá e outra nos Estados Unidos da América, com o intuito de debater caminhos novos e seguros que permitam o avanço do processo de empoderamento da mulher. Apoiar as mulheres na luta por mais espaços econômicos e políticos é uma das metas da ONU. Meta que eu concordo e defendo plenamente.

Citei essas experiências, mas também quero dividir com os leitores e leitoras minha participação na 73ª Assembleia Geral da ONU, realizada em Nova Iorque, entre os dias 4 e 6 do mês em curso, para tratar temas complexos e urgentes da política mundial, entre eles, a questão ambiental e o drama dos países considerados de renda média, isto é, pobres pelos critérios da ONU.

Os países considerados de renda média possuem 70% da população mundial. O Brasil é considerado país de renda média. Há uma justa e urgente preocupação da ONU com essas nações. A pobreza, infelizmente, em muitos casos, combina baixo nível de desenvolvimento econômico, conflitos sociais e desatenção com as questões ambientais e com o processo democrático. Tudo isso representa uma mistura perfeita para o caos.

A Agenda 2030 da ONU, tema central desse colóquio, objetiva criar um mundo desenvolvido e sustentável ambientalmente, com a pobreza e os conflitos entre nações erradicados. O caminho, conforme falaram representantes de vários países, passa pelo apoio das nações ricas, e é preciso mais fraternidade nas relações comerciais.

Os países em desenvolvimento necessitam de apoio concreto. As trocas internacionais precisam ser baseadas na ideia de reciprocidade. Não há como resolver esse drama com o aumento e a concentração de riqueza em poucas mãos.   

A ONU tem pressa em mudar esse triste panorama. Quem tem fome também tem pressa, como dizia o grande Betinho. Encerrando, desejo um Feliz Natal para todos e um Ano-Novo cheio de realizações.

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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