Artigos e Opinião

OPINIÃO

Omar Chamon: "O balanço da Previdência"

Juiz federal e professor de Direito Previdenciário

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Caminha para sua fase final a sexta reforma previdenciária, desde a promulgação da Constituição da República, de 1988, e já é possível fazer um balanço do que o diálogo institucional entre o Executivo e o Legislativo construiu.

De início, penso que era necessária uma reforma que corrigisse algumas distorções e criasse uma perspectiva de equilíbrio atuarial, no médio e longo prazo, acenando para a existência de poupança de longo prazo, equilíbrio fiscal e manutenção da carga tributária, nos parâmetros atuais. Nesse sentido, me parece que trazer para o Regime Geral de Previdência Social uma idade mínima para a aposentadoria não é um equívoco, pois, de fato, os segurados de menor renda sempre se aposentaram por idade, e não por tempo de contribuição.

Para os regimes próprios de previdência dos servidores públicos, não há dúvidas de que as regras de transição foram muito severas, principalmente se considerarmos que a maioria dos atingidos já estava em alguma das regras de transição introduzidas pelas emendas constitucionais nº 20/98 e 41/03. Da mesma forma, o aumento abusivo das alíquotas de contribuição previdenciária – além de provável questionamento judicial – afastam o interesse na permanência dos servidores no RPPS. As alterações preparam a extinção, em médio prazo, dos RPPSs, tendo em vista o desinteresse dos servidores em permanecer em regimes nos quais a contribuição passa a ser excessiva, em relação aos benefícios ofertados.
A meu ver, o erro metodológico da PEC 06/19 se resume em tratar a reforma, desde seu início, como uma questão meramente fiscal, ou seja, quanto o gasto público diminuirá em dez anos, ou ainda se tal ou qual alteração realizada pelo Congresso desidratou mais ou menos a “economia de um trilhão de reais, em dez anos”. A título de exemplo, as alterações na Constituição que restringiam o recebimento de pensão por morte restaram afastadas pelo Senado Federal. O debate se centrou muito mais na redução da economia que no acerto, ou não, da decisão pelos senadores.

O problema de analisar a questão, exclusivamente, pela ótica fiscal é que se esquece que a “riqueza” que tradicionalmente financiou a Previdência Social ao longo dos anos, isto é, a folha de salários, tende a diminuir drasticamente, em face da desregulamentação das relações de trabalho, “pejotização”, “uberização” e pelas novas tecnologias que afetam significativamente a economia e as relações de emprego. Portanto, a tributação sobre a folha de salários financiará, com o passar dos anos, cada vez menos a Previdência Social. Não me parece que o governo levou essa questão em consideração, afinal, a economia de um trilhão de reais só será real caso não haja queda na arrecadação. É verdade que, muito provavelmente, teremos uma reforma tributária, todavia, nos projetos apresentados não há estudos claros sobre o financiamento, em longo prazo, da seguridade social e, de forma mais específica, do RGPS.

Tenho receio que o sacrifício imposto aos trabalhadores não atinja o fim pretendido, ou seja, que tenhamos que realizar, dentro de dez anos, uma nova reforma da Previdência, tendo em vista a redução da arrecadação. Por fim, a exclusão dos regimes próprios dos servidores municipais e estaduais gerará, além do adiamento da necessária reforma desses regimes, é uma distorção em relação ao RPPS dos servidores federais. Não vejo como adequado que haja regras diferentes para a previdência dos servidores públicos.

Aguarde-se a chamada “PEC paralela” para corrigir esses pontos.

EDITORIAL

Consumo em queda revela novas distorções

Cada vez mais pessoas estão gastando menos para comer, e as razões para isso não são simples nem únicas, há fatores distintos atuando ao mesmo tempo

24/01/2026 07h15

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Nesta edição, chamamos atenção para um movimento silencioso, porém revelador, no cotidiano das famílias: a mudança nos hábitos de consumo, especialmente quando o assunto é alimentação. Cada vez mais pessoas estão gastando menos para comer, e as razões para isso não são simples nem únicas.

Há fatores distintos atuando ao mesmo tempo: da explosão das casas de apostas on-line às chamadas canetas emagrecedoras, passando pelos juros elevados que continuam a frear o consumo e a apertar o orçamento doméstico.

No caso das bets, o impacto social é evidente e preocupante. Elas atingem de forma mais intensa a população de baixa renda, justamente aquela que já convive com maior vulnerabilidade econômica.

Não é exagero afirmar que há gente deixando de comer para apostar, alimentando a esperança de que a sorte possa complementar uma renda insuficiente. Trata-se de uma estratégia temerária, baseada em ilusão e alto risco.

Diante disso, é inevitável cobrar uma atuação mais firme do Estado. A regulação precisa ser mais rigorosa, não apenas do ponto de vista fiscal, mas sobretudo informativo e preventivo, deixando claros os efeitos colaterais desse tipo de aposta sobre a renda, a saúde mental e a própria segurança alimentar das famílias.

Já no caso das canetas emagrecedoras e da busca por hábitos mais saudáveis, o cenário é outro. Nesse caso, quem sente os efeitos são, principalmente, as indústrias de alimentos processados e ultraprocessados e seus modelos de negócio.

Durante décadas, esses produtos foram amplamente incentivados, gerando lucros elevados à custa de problemas de saúde pública e de uma sobrecarga crescente do sistema de saúde.

O que se observa agora, ao menos entre as camadas média e alta da sociedade, é uma inflexão: mais gente disposta a rever hábitos, reduzir excessos e investir em bem-estar. É uma mudança positiva, que beneficia não apenas o indivíduo, mas a coletividade.

Cabe à indústria alimentícia se adaptar a esse novo comportamento, oferecendo opções mais saudáveis e transparentes.

Por fim, há o peso dos juros altos, um fator clássico, mas nem por isso menos relevante. Com o crédito caro e o custo de vida pressionado, o consumo naturalmente recua, inclusive em itens básicos. Era de se esperar. A esperança é de que esse cenário mude, mas, por ora, a queda dos juros segue distante.

Enquanto isso, o prato fica menor e as escolhas do consumidor revelam muito mais do que simples preferências, expõem desigualdades, riscos sociais e transformações profundas no modo de viver e consumir.

ARTIGOS

O Banco Master e o preço da desordem jurídica no Brasil

A perplexidade não decorre de lacuna normativa, ao contrário

23/01/2026 07h45

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É sintomático e francamente constrangedor que, em pleno século 21, ainda se discuta no Brasil quem deve guardar bens apreendidos em investigações criminais, a exemplo do caso do Banco Master.

Na era da inteligência artificial (IA), da automação de processos decisórios e da hiperconectividade, seguimos tropeçando num problema elementar de organização institucional: a custódia da prova material.

A perplexidade não decorre de lacuna normativa. Ao contrário. O Código de Processo Penal, aliado a uma constelação de leis especiais, estabelece com clareza a lógica da apreensão, da guarda, da restituição, da alienação antecipada e da destruição de bens – especialmente no que tange drogas, crimes financeiros e lavagem de capitais.

A regra é simples: durante a fase investigativa, a custódia compete à Polícia Judiciária. Concluído o inquérito e remetidos os autos, a responsabilidade migra para o Poder Judiciário, que dará a destinação final legalmente prevista.

Portanto, percebe-se que o problema (grave, agudizado) não é jurídico – é institucional.

Na prática cotidiana, especialmente nas grandes operações, o que se observa é a permanência indevida de veículos, de valores em dinheiro (independentemente da moeda), de armas e de entorpecentes em pátios improvisados, ou em delegacias e em depósitos precários – uma distorção histórica, que impõe às Polícias Civis e, em menor escala, à Polícia Federal (PF) encargos logísticos que não lhes competem, comprometendo a cadeia de custódia, a integridade da prova, a saúde funcional dos servidores e, não raramente, gerando riscos correcionais e responsabilizações indevidas a escrivães e a delegados.

Como se não bastasse, assiste-se, agora, a um novo grau de disfuncionalidade: a disputa aberta entre órgãos, como o Ministério Público (MP), a PF e, por vezes, o próprio Judiciário, acerca de qual instituição deve exercer a guarda e o controle de bens ainda na fase investigatória – em regra, prolongada, artificialmente, por decisões legais teratológicas.

Não raro, a controvérsia deixa de ser técnica e passa a ser simbólica: uma disputa por protagonismo, por poder e por controle de informação.

Este deslocamento indevido produz efeito perverso: subtrai-se da autoridade policial o acesso regular a elementos probatórios essenciais e, simultaneamente, impõe-se a ela uma custódia que a legislação não autoriza, nem estrutura. O resultado é insegurança jurídica, fragilização probatória e erosão da racionalidade institucional.

A solução para o tema em tela não exige genialidade. Requer seriedade republicana: centros de custódia estruturados, com direito a controle tecnológico rigoroso; rastreabilidade integral da cadeia de guarda; monitoramento automatizado; e protocolos claros de acesso – além, evidentemente, do cumprimento estrito da lei vigente. Ora, o Estado que não sabe guardar sua própria prova compromete sua capacidade de fazer Justiça.

Quando decisões judiciais alargam competências constitucionais, pulverizam responsabilidades e estimulam sobreposições institucionais, o sistema deixa de funcionar como engrenagem e passa a operar como arena.

Neste ambiente, prospera a instabilidade, se enfraquece a persecução penal e, paradoxalmente, se fortalece o crime organizado – que assiste, a distância, à anulação recorrente de investigações contaminadas por disputas não republicanas.

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