Artigos e Opinião

OPINIÃO

Omar Chamon: "O balanço da Previdência"

Juiz federal e professor de Direito Previdenciário

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Caminha para sua fase final a sexta reforma previdenciária, desde a promulgação da Constituição da República, de 1988, e já é possível fazer um balanço do que o diálogo institucional entre o Executivo e o Legislativo construiu.

De início, penso que era necessária uma reforma que corrigisse algumas distorções e criasse uma perspectiva de equilíbrio atuarial, no médio e longo prazo, acenando para a existência de poupança de longo prazo, equilíbrio fiscal e manutenção da carga tributária, nos parâmetros atuais. Nesse sentido, me parece que trazer para o Regime Geral de Previdência Social uma idade mínima para a aposentadoria não é um equívoco, pois, de fato, os segurados de menor renda sempre se aposentaram por idade, e não por tempo de contribuição.

Para os regimes próprios de previdência dos servidores públicos, não há dúvidas de que as regras de transição foram muito severas, principalmente se considerarmos que a maioria dos atingidos já estava em alguma das regras de transição introduzidas pelas emendas constitucionais nº 20/98 e 41/03. Da mesma forma, o aumento abusivo das alíquotas de contribuição previdenciária – além de provável questionamento judicial – afastam o interesse na permanência dos servidores no RPPS. As alterações preparam a extinção, em médio prazo, dos RPPSs, tendo em vista o desinteresse dos servidores em permanecer em regimes nos quais a contribuição passa a ser excessiva, em relação aos benefícios ofertados.
A meu ver, o erro metodológico da PEC 06/19 se resume em tratar a reforma, desde seu início, como uma questão meramente fiscal, ou seja, quanto o gasto público diminuirá em dez anos, ou ainda se tal ou qual alteração realizada pelo Congresso desidratou mais ou menos a “economia de um trilhão de reais, em dez anos”. A título de exemplo, as alterações na Constituição que restringiam o recebimento de pensão por morte restaram afastadas pelo Senado Federal. O debate se centrou muito mais na redução da economia que no acerto, ou não, da decisão pelos senadores.

O problema de analisar a questão, exclusivamente, pela ótica fiscal é que se esquece que a “riqueza” que tradicionalmente financiou a Previdência Social ao longo dos anos, isto é, a folha de salários, tende a diminuir drasticamente, em face da desregulamentação das relações de trabalho, “pejotização”, “uberização” e pelas novas tecnologias que afetam significativamente a economia e as relações de emprego. Portanto, a tributação sobre a folha de salários financiará, com o passar dos anos, cada vez menos a Previdência Social. Não me parece que o governo levou essa questão em consideração, afinal, a economia de um trilhão de reais só será real caso não haja queda na arrecadação. É verdade que, muito provavelmente, teremos uma reforma tributária, todavia, nos projetos apresentados não há estudos claros sobre o financiamento, em longo prazo, da seguridade social e, de forma mais específica, do RGPS.

Tenho receio que o sacrifício imposto aos trabalhadores não atinja o fim pretendido, ou seja, que tenhamos que realizar, dentro de dez anos, uma nova reforma da Previdência, tendo em vista a redução da arrecadação. Por fim, a exclusão dos regimes próprios dos servidores municipais e estaduais gerará, além do adiamento da necessária reforma desses regimes, é uma distorção em relação ao RPPS dos servidores federais. Não vejo como adequado que haja regras diferentes para a previdência dos servidores públicos.

Aguarde-se a chamada “PEC paralela” para corrigir esses pontos.

EDITORIAL

O sistema de transporte faliu?

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem e devem agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público

15/12/2025 07h15

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A crise do transporte coletivo em Campo Grande chegou a um ponto que ultrapassa o desconforto cotidiano do usuário e passa a provocar perplexidade institucional. Um serviço essencial, que garante o direito de ir e vir, simplesmente ameaça parar, enquanto parte das instituições que deveriam atuar na defesa do interesse público assiste a tudo à distância, como se o problema fosse apenas administrativo ou financeiro.

O transporte público não é um favor concedido por concessionários nem um serviço opcional do poder público. Trata-se de uma obrigação legal e constitucional, que deve ser prestada de forma contínua, adequada e eficiente.

Ainda assim, a combinação de atrasos no pagamento de subsídios por parte do Município e crises financeiras alegadas pela concessionária – que, diga-se, precisa ser muito mais transparente sobre sua real situação – resultou na convocação de uma paralisação marcada para hoje.

Esperamos, sinceramente, que ela não ocorra. Mas o simples fato de ser cogitada já é um sinal grave de falência do modelo atual.

Mais grave ainda é a ausência, até aqui, de uma participação ativa e contundente de instituições que podem – e devem – agir de ofício diante de um flagrante caso de interesse público. O silêncio do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública causa estranheza.

Estamos falando de um serviço que afeta diretamente milhares de trabalhadores, estudantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não há como tratar esse impasse apenas como um conflito contratual entre prefeitura e concessionária.

Essas instituições existem justamente para atuar quando direitos coletivos são ameaçados. Têm instrumentos legais para exigir informações, fiscalizar contratos, mediar soluções e, se necessário, responsabilizar gestores e empresas.

A crise do transporte público é um típico caso em que a atuação preventiva e firme poderia evitar danos maiores à população.

Esperamos, portanto, uma atuação urgente dessas instituições na mediação do impasse, antes que a cidade seja penalizada com a interrupção de um serviço vital. E, se o conflito acabar inevitavelmente judicializado, que o Judiciário aja como deve agir: com celeridade, sensibilidade social e foco no interesse público, e não apenas na letra fria dos contratos.

Afinal, quando um sistema essencial entra em colapso e as instituições se omitem, a pergunta deixa de ser retórica e passa a ser inevitável: o sistema de transporte público faliu ou falharam as instituições que deveriam garantir o seu funcionamento? Instituições existem para funcionar – e precisam fazê-lo de fato, especialmente quando a cidade mais precisa.

ARTIGOS

Às portas do Judiciário - contratos bancários fraudulentos

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais

13/12/2025 07h45

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Após as fraudes praticadas contra aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS terem vindo à tona, cresceu enormemente o número de demandas judiciais que visam ao cancelamento de contratos de empréstimos, principalmente os realizados de forma virtual.

Embora exista regulamentação para a contratação na modalidade à distância, por resolução do Banco Central, as instituições bancárias e financeiras, em geral, não adotam as diretrizes legais, gerando contratos nulos por natureza, os quais acabam sendo invalidados judicialmente.

Tratando-se de situações que envolvem idosos, os atos abusivos praticados pelos bancos provocam, por força do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), maior reprimenda judicial, sendo passível de apuração não só no âmbito cível, como também no criminal, tendo em vista a proteção especial em razão da vulnerabilidade presumida.

Contudo, embora a regra seja clara, temos nos deparado com situações em que vítimas de fraudes têm sofrido não só com os descontos promovidos a título de parcelas mensais não contratadas, como de serviços não autorizados, que torna indigno o valor líquido das aposentadorias, benefícios ou pensões a receber.

Em boa hora, felizmente, o Judiciário tem determinado o cancelamento desses contratos, condenando as instituições que assim atuam não só à restituição dos valores ilegalmente descontados, mas ao pagamento da devida indenização por danos morais, decorrente da lesão causada aos direitos de personalidade, amplamente consagrados na Constituição Federal.

O que atordoa é o percurso que a vítima dessas situações percorre até o momento em que se livra de vez do infortúnio das cobranças.

É que, embora seja cabível, juridicamente, um pedido antecipado de decisão que suspenda os descontos que vão incidindo sobre o já tão comprometido valor a receber, nem sempre esse pleito é concedido ou o é de forma tardia, o que vai pondo a vítima dessas fraudes em situação financeira mais delicada.

O ideal seria que a regra fosse no sentido de se determinar judicialmente a suspensão imediata dos descontos ilegais, já que a parte mais vulnerável (que é sempre o consumidor) não dispõe de meios econômicos para reverter uma situação de miserabilidade a que pode chegar, diferentemente dos afortunados bancos.

No entanto, para que as tutelas judiciais provisórias sejam concedidas, exige-se o preenchimento de requisitos legais mínimos, previstos na Lei Processual Civil, quais sejam: probabilidade do direito; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e reversibilidade dos efeitos da decisão.

Nos casos em que o banco não comprova a pactuação por contrato firmado ou quando a suposta contratação se deu de forma virtual, mas não se comprovou idoneidade da assinatura eletrônica, deve o negócio ser cancelado.

Caso haja comprovação de má-fé por parte do banco, impõe-se a restituição dos valores descontados em dobro. Não se comprovando, entretanto, o que é mais incomum, deve o valor ser restituído na modalidade simples, o que significa devolver somente o valor cobrado.

Para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, entretanto, não se exige nessas situações, por exemplo, que tenha havido negativação do nome da vítima nos serviços de proteção ao crédito, mas a própria má-fé já valida a condenação nesse sentido.

Ainda é árdua a luta dos que sofrem com esses abusos, todavia, a Defensoria Pública é uma forte aliada do consumidor, especialmente os mais vulneráveis.

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