Artigos e Opinião

ARTIGO

Odilon de Oliveira: "O processo disciplinar do funcionário público"

Advogado, juiz federal aposentado

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O Brasil, incluindo Estados, Municípios e o Distrito Federal, possui, cerca de 11.500.000 de funcionários públicos em atividade, dos quais em torno de 630 mil são federais. O total, fora inativos e pensionistas, corresponde a 6% da população brasileira. Esses servidores, admitidos por concurso ou não, e até seus dependentes, possuem uma relação jurídica com a Administração Pública, cujo objetivo maior é o bem estar de todos, mas com respeito à dignidade do próprio funcionário e de sua família.

Os servidores possuem direitos e deveres e podem incorrer em faltas disciplinares. As regras podem ser diferentes, dependendo da categoria e do ente federativo, mas os princípios básicos norteadores de uma sindicância ou processo disciplinar são iguais para todos, notadamente com relação à ampla defesa, à dignidade da pessoa humana e à razoabilidade ou equilíbrio na aplicação de uma pena, atentando-se para a lógica custo-benefício. Em matéria disciplinar, a Administração não pode ser discricionária, mas inteiramente vinculada à lei, sob pena de nulidade. A matéria é muito vasta e o servidor, em causa própria, defendendo a si mesmo, ou seu advogado, deve ficar atento.  Hoje, o Escritório Adriano Magno e Odilon de Oliveira e Advogados Associados se limita apenas ao tópico da razoabilidade ou proporcionalidade na aplicação de penalidades disciplinares.

Em regra, as penalidades disciplinares são advertência, repreensão, suspensão, demissão, remoção, destituição de cargo em comissão, disponibilidade e cassação de aposentadoria, dependendo da natureza e da gravidade da transgressão, das circunstâncias em que foi cometida, da extensão dos danos causados e até dos antecedentes funcionais. Ainda que a lei comine, por exemplo, pena de demissão, nem sempre essa reprimenda pode ser aplicada. A autoridade administrativa tem o dever de interpretar a lei e realizar criteriosa leitura dos fatos, sob pena de revisão pelo Poder Judiciário. “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, garante a Constituição Federal.

Razoabilidade. Trata-se não só de uma regra constitucional relativa à individualização da pena, mas também de um princípio fundamental bastante para evitar excessos. Na esfera federal, existe a Lei 9.784/99 estabelecendo normas básicas a respeito: artigo 2.º: “A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência”. Qualquer deslize por parte da Administração causa a nulidade do ato ilegal.

O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça firmaram entendimento neste sentido. “Os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade devem nortear a Administração Pública como parâmetros de valoração de seus atos sancionatórios, por isso que a não observância dessas balizas justifica a possibilidade de o Poder Judiciário sindicar decisões administrativas” (STF, RMS 282008). “Revela-se, assim, desproporcional e desarrazoada a sanção de cassação de aposentadoria imposta ao impetrante, e, em decorrência disso, denota-se a ofensa ao princípio da proporcionalidade. Segurança concedida para anular a Portaria 2.592, de 21 de novembro de 2014, promovendo-se sua imediata reintegração” (STJ, 1.ª Seção, MS 21.586, de 16/08/2019).  Outra coisa a ser considerada é a inexistência de prejuízo, ainda que a falta seja punida com demissão: “...quando comprovada a prática de uma infração disciplinar que, apesar de grave, não tenha ocasionado danos elevados ao Poder Público, a autoridade julgadora deverá impor a penalidade de suspensão ao servidor e não a da sua demissão”, de acordo com a doutrina, aqui citada na pessoa do jurista Mauro Roberto Gomes de Mattos (Tratado de Direito Administrativo Disciplinar, 2.ª edição, 2010, Forense, Rio de Janeiro, pág. 742).

O funcionário público federal, estadual ou municipal que responde ou respondeu a sindicância ou processo administrativo disciplinar deve ficar atento para não ser vítima de arbitrariedade da Administração.  Aquele que tenha sido punido em desconformidade com as normas e princípios constitucionais poderá ingressar em juízo buscando a nulidade do processo e o retorno ao estado anterior. O próximo artigo cuidará também da aplicação das leis processuais, penais e civis, ao processo disciplinar.

EDITORIAL

Propag: uma decisão que dura décadas

O secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul pode até decidir o que prefere destacar, o que não pode é decidir o que a sociedade tem o direito de conhecer

16/12/2025 07h15

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O Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) foi desenhado para revisar termos das dívidas estaduais e permitir quitação em até 30 anos, com encargos menores, atrelando parte do alívio fiscal a investimentos e mecanismos de equalização federativa.

O prazo de adesão termina no dia 31. Trata-se, portanto, de uma decisão com efeitos fiscais, políticos e institucionais de longo prazo.

É justamente por isso que causa estranheza quando um movimento dessa magnitude parece avançar sem publicidade compatível com o tamanho do que está em discussão. Ainda que os ritos formais estejam cumpridos, e o Diário Oficial exista para isso, há decisões que não se esgotam no “publicou e pronto”.

A adesão ao Propag mexe com dívida e espaço fiscal, e isso exige mais do que um carimbo burocrático: exige explicação, justificativa e escrutínio.

Matéria publicada pelo Correio do Estado apontou que a adesão pode ser benéfica e abrir folga fiscal bilionária para os próximos anos. Se isso ocorrer na prática, melhor ainda.

Mas, justamente por ser uma oportunidade desse porte, não faz sentido que a sociedade seja informada por textos que parecem exigir esforço de “investigação”, recortes, vazamentos, boatos e notas lacônicas para compreender o básico. Decisão pública não pode depender de rumor para vir a conhecimento.

O secretário não é apenas o gestor do caixa, é, por definição, o guardião das chaves do cofre e da confiança do governador.

Seu dever não é somente buscar a melhor alternativa financeira, mas assegurar que a população, o Legislativo e os órgãos de controle entendam o que está sendo feito – por que, com quais condições, com quais impactos e com quais riscos.

Publicidade, aqui, não é uma peça de marketing nem release, muito menos demanda jornalística, quando se dão ao luxo de responder, é transparência, informação completa, tempestiva e verificável sobre atos que mexem com o dinheiro de todos.

Quando uma medida desse porte avança sem clareza por parte do secretário, o problema deixa de ser meramente jurídico e passa a ser de transparência. O silêncio produz um efeito inevitável: parece tentativa de fugir de perguntas. E perguntas são inevitáveis e legítimas.

Quais são os termos efetivos da adesão ao Propag? Há contrapartidas obrigatórias? Quais metas de investimento são exigidas e em quais prazos? Que impacto a adesão ao programa traz para a capacidade de investimento do Estado nos próximos anos? Há cláusulas que podem amarrar decisões futuras? Serão oferecidos ativos com lastro? Se sim, quais? Como foram avaliados? Quem avaliou? Esse tipo de compromisso atravessa mandatos e o que ficará para a próxima geração.

Boa governança começa pelo óbvio: se a decisão é boa, não há motivo para tratá-la sob reserva. Pelo contrário, quem tem convicção expõe os fundamentos, abre números, apresenta cenários e convida ao debate. Transparência não atrapalha, transparência protege a própria decisão.

Nada disso impede a adesão ao Propag, pelo contrário, torna a adesão mais legítima e menos vulnerável a ruídos. O que fragiliza não é a discussão, é o vazio de explicações.

O secretário precisa compreender que publicidade não é um favor à imprensa nem ao cidadão, é um dever institucional. É a materialização do princípio de que o erário não pertence a gabinete nenhum, pertence à sociedade.

Se o Propag é uma oportunidade, que seja tratado como tal: com informações completas. Se o secretário quer ser reconhecido como pilar de responsabilidade, não pode agir como se decisões fiscais estruturantes fossem assunto restrito a poucos. Confiança é ativo que não se negocia e, uma vez perdida, dificilmente se reconquista. 

ARTIGOS

Relaxa: você não precisa ter opinião sobre tudo

Estudo recente sobre comportamento em comunidades digitais revelou que quando alguém percebe que a opinião é minoritária, tende a manter o silêncio

15/12/2025 07h45

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Existe uma ansiedade silenciosa no ar: a sensação de que você deveria ter uma opinião pronta para cada assunto que aparece no feed. Um acontecimento político numa terça, um comentário de influencer numa quarta, uma treta musical na quinta.

E se você não fala nada, parece que está sendo omisso, alienado, cúmplice ou qualquer outra palavra grande que as redes adoram jogar. Mas a pergunta que vale mais do que todas as indignações do dia é simples: quem disse que você precisa opinar sobre tudo?

A verdade é que a internet criou uma espécie de olimpíada de opiniões. E a largada é dada a cada nova notificação. Só que, quando você olha os números, percebe que esse universo não é tão povoado quanto parece.

Uma pesquisa mostrou que 55% dos americanos já deixaram um comentário on-line em algum momento e 77,9% já leram comentários. Significa que tem muita gente olhando, mas só metade de fato escrevendo alguma coisa.

Quando se vai para os jovens, 55% dizem postar opiniões com frequência e 71% afirmam estar mais confiantes do que nunca para fazê-lo. De novo, parece muito, mas não é todo mundo. É só uma parte barulhenta.

Do outro lado tem um dado incômodo. Um estudo recente sobre comportamento em comunidades digitais mostra que, quando alguém percebe que a opinião dele é minoritária, 72,6% simplesmente ficam em silêncio.

A espiral do silêncio continua funcionando mesmo num ambiente que promete liberdade absoluta para falar o que quiser. Ou seja, o barulho das redes às vezes é menos democracia e mais repetição. A impressão de que “todo mundo está falando” pode ser só a repetição de um mesmo grupo de pessoas com muita disposição e pouco cansaço.

E vale lembrar que esse palco é enorme. O mundo tem 63,9% da população usando redes sociais. É muita gente. São horas diárias rolando tela, consumindo milhares de pequenos estímulos. Nesse ambiente, a opinião virou quase um gesto automático.

Às vezes você nem sabe exatamente o que pensa, mas já sente a pressão de ter que dizer alguma coisa. Ser rápido se tornou mais importante do que ser cuidadoso. E isso tem consequência.

Opinar o tempo todo transforma a discussão pública em uma competição permanente. Você não compartilha uma ideia, você disputa espaço. E existe um dado que mostra o quanto isso escalou: em uma pesquisa internacional, 20% das pessoas disseram que às vezes é necessário ser rude nas redes para que sua opinião seja ouvida.

Um quinto das pessoas já acredita que a forma de existir no debate é gritando. Não tem nada de saudável nisso. Só desgaste.

Talvez seja por isso que, silenciosamente, muita gente está cansada. Opinar sobre tudo virou um tipo de exaustão emocional. Até porque, para opinar sobre tudo, é preciso estar o tempo todo sabendo de tudo. E começar a falar menos pode não ser um gesto de covardia, mas de inteligência.

Você não precisa ser comentarista integral do mundo. Pode escolher onde sua voz realmente importa. Pode esperar. Pode investigar. Pode até mudar de ideia sem precisar explicar isso para ninguém.

Quando quase metade das pessoas não comenta e três quartos se calam quando acham que estão sozinhas, significa que o silêncio não é falta de interesse. É um pedido de pausa. É uma escolha. Não é uma desistência do debate, é só uma forma de não ser engolido por ele.

A ideia de que você precisa ter opinião sobre tudo é só mais uma pressão inventada pela lógica das plataformas. Você não é obrigado a entrar em todas as conversas. Nem deve. O valor da sua voz não está na frequência, está na relevância.

E, às vezes, a decisão mais lúcida é ficar quieto por alguns minutos, horas ou dias. Porque pensar é um processo mais lento do que postar. E tem coisas que não precisam de urgência. Precisam de reflexão. Aliás, a maioria delas.

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