Artigos e Opinião

ARTIGO

Octavio Luiz Franco: "A sensibilidade canina"

Coordenador do S-Inova Biotech, professor do programa de Pós-graduação em Biotecnologia - UCDB

Redação

21/01/2016 - 00h00
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Muitas pessoas no mundo inteiro têm cães. Eles podem auxiliar em diferentes funções para os seres humanos como guias para cegos, proteção ou apenas companhia. Neste último quesito, os cães são considerados campeões funcionais, especialmente devido corrida e solitária vida moderna.

Vida esta que leva inúmeras pessoas a buscarem carinho e atenção em seres que não são da espécie humana. Afinal quem é proprietário de um cão sabe bem que os mesmos quase nunca estão mal-humorados e são bem receptivos e compreensivos aos seres humanos.  

É muito comum ouvir donos de cães sempre dizerem que cães podem entender seus sentimentos, sendo profícuos em perceber se estão tristes ou felizes, cansadas ou animadas.

Seria esta percepção uma verdade ou um simples anseio de pessoas solitárias? Neste mês, cientistas demonstraram na revista Biology Letters evidências claras de que cães são realmente capazes de entender os sentimentos humanos com clareza e convicção.

Pesquisadores avaliaram dezessete cães adultos de diferentes raças e os observaram afim de analisar se os cães eram ou não capazes de reconhecer expressões emocionais. Estas expressões estariam claramente demonstradas em expressões faciais e vozes humanas, demonstrando que os animais apresentavam enorme talento cognitivo. 

Cada cão tomou parte de duas sessões com dez tentativas cada uma.  

Em cada uma das sessões os pesquisadores projetaram fotos de pessoas desconhecidas com rostos felizes e tranquilos ou tristes e agressivos. O mesmo foi feito com fotos de outros cães, também apresentando faces calmas ou agressivas. Além disso os cientistas tocaram a vocalização de cães latindo agressivamente ou não, bem como utilizaram vozes de humanos desconhecidos ao animal. 

Vale ressaltar que a vocalização foi feita em Português afim de que o animal não entendesse as palavras citadas. A primeira descoberta interessante consistiu de que os animais passaram muito mais tempo observando as imagens de expressões diretamente relacionadas com os tons de voz.

Assim imagens de cães conectadas a sons humanos e vice-versa foram rapidamente descartadas pelos animais. Esta medida hoje é a mais utilizada para avaliar as habilidades cognitivas de outros mamíferos.

Além disso a resposta cães a felicidade ou tristeza humana foi completamente diferente, demonstrando pela primeira vez a habilidade dos cães em discernir entre emoções humanas mostrando a compreensão interespécies. 

Outro dado importante é que os cães se sentiram mais confortáveis em ver fotos de outros cães que a de humanos lembrando-nos que cães não são seres humanos e que além de gostarem de serem tratados como cães, também gostam de socializar com outros da mesma espécie.

Aparentemente, este talento cognitivo  co-evoluiu junto com os seres humanos nos últimos milhares de anos que estamos associados. Este talento permitiu aos cães melhor entenderem os seres humanos e assim sobreviver no seu novo nicho ecológico, a selva de pedra humana. 

Desta forma aparentemente podemos esconder nossos sentimentos das pessoas que nos rodeiam, mas não dos nossos cães de estimação. Seremos nós capazes de reconhecer o sentimento do que chamamos de nosso melhor amigo? Tente olhar para seu cão e ver se está triste ou feliz e verá o quanto isso pode ser difícil. A ciência está vigilante ao nosso lado, atuando sabiamente para solucionar os problemas de nossa sociedade.

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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