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OPINIÃO

Frederico Valente e Frederico Luis: "O Ribeirão das Botas no Dia Mundial da Água"

Frederico Valente e Frederico Luis: "O Ribeirão das Botas no Dia Mundial da Água"

Redação

22/03/2017 - 01h00
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Frederico Valente - Engenheiro, foi presidente da SANESUL e Secretário Nacional de Saneamento
Frederico Luis de Freitas Jr - Engenheiro, foi foi Secretário Municipal e Estadual de Meio Ambiente

Em meados da década de 70 a SANEMAT iniciou estudos visando solucionar os problemas relativos ao deficit no abastecimento de água de Campo Grande. Diversos mananciais superficiais foram estudados, porém cada um oferecia um problema, enquanto mesmo se sabendo da existência do Aquífero Guarani, não havia no mercado mundial equipamento com capacidade de extrair elevadas vazões em grandes profundidades. Próximo à área urbana da cidade somente o Ribeirão das Botas oferecia vazão suficiente para atender a meta de abastecer toda população prevista para o ano 2000.

Após várias consultas junto à opinião pública, a captação no Ribeirão das Botas foi descartada pela resistência da população, já que esse curso d’água passava pelo hospital de hansenianos. A solução então foi buscar água no Córrego Guariroba, distante 30 km da área urbana a um custo muito maior, de construção e de energia para bombeamento.

Os tempos mudaram, o hoje Hospital São Julião é centro de referência na América Latina, mas o Ribeirão das Botas continua relegado e é o único sem um sistema de proteção legal de que dispõem os outros córregos que abastecem a cidade.

Os principais mananciais de abastecimento de água de Campo Grande foram protegidos via a criação de Áreas de Proteção Ambiental (APAs).

Como unidade de conservação da categoria uso sustentável, a APA permite a  ocupação humana. Este tipo de unidade existe para conciliar a ordenada utilização da área e o uso sustentável dos seus recursos naturais. A ideia do desenvolvimento sustentável direciona toda e qualquer atividade a ser realizada em seus domínios.

APAs podem ser estabelecidas em áreas de domínio público ou privado, pela União, estados ou municípios, sem a necessidade de desapropriação das terras privadas. No entanto, as atividades e usos desenvolvidos nestas estão sujeitos a regras específicas.
A Área de Proteção Ambiental do Córrego Guariroba foi criada em 1995. Ela ocupa uma área de 360 km². O Guariroba é hoje o manancial mais importante de Campo Grande, sendo responsável por cerca de 50% da água que abastece o município. Distante 35 km do centro da Capital, a APA Guariroba pode ser acessada pela BR-262.

Já a Área de Proteção Ambiental do Córrego Lajeado, manancial que fornece, em média, 17% da água que abastece Campo Grande, ocupa 52,37 km², divididos entre áreas urbanas e rurais. Sua APA foi criada em 2001 com o objetivo de recuperar e conservar os recursos hídricos e proteger o ecossistema da região. Distante 10 km do centro da Capital, ela pode ser acessada pelas BR-262, BR-163 ou MS-060.

Também está protegida, a Área de Proteção Ambiental da bacia do Córrego Ceroula - APA do Ceroula - com extensão de aproximadamente 670 km², compreendida pela porção de sua bacia de drenagem existente no território do Município de Campo Grande, foi criada em 2001.

A APA do Ceroula foi criada com as finalidades de recuperar, proteger e conservar os cursos d’água que compõem a bacia do Córrego Ceroula e também de proteger os ecossistemas locais, suas paisagens notáveis, o solo e demais atributos naturais que possam ser considerados relevantes.

A bacia do Ribeirão das Botas tem ao redor de 582 km², com aproximadamente 58% desta área em Campo Grande, sendo cerca de 20 km² no perímetro urbano, e 42% no município de Jaraguari. A vazão média do Botas é de 7,86 m³/s no período de seca e de 8,98 m³/s no período de cheia, sendo este o último grande manancial de superfície que pode ser utilizado para abastecer Campo Grande.

Mesmo considerando que hoje já se tem tecnologia para extração de água do Aquífero Guarani, este deve ser preservado tanto quanto possível para a gerações futuras, daí a importância de se garantir a proteção do ecossistema do Ribeirão das Botas que, segundo “Estudo Quali-Quantitativo do Córrego Ribeirão das Botas em Campo Grande - MS” feito por equipe da UCDB em parceria com a Águas Guariroba, tem capacidade para abastecer 60% da população atual da cidade.

Artigo

Tudo o que fazer para não cair na malha fina do IR

A declaração pelo contribuinte pode ser feita no portal Gov.br (acesso com conta de nível ouro ou prata) por meio do Programa IRPF 2026

10/04/2026 07h45

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O calendário do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deste ano já está em pleno vigor e traz datas decisivas: o prazo para o envio da declaração encerra-se no dia 29 de maio. Para evitar erros, recomendo que o contribuinte entenda as minúcias das fichas de bens e direitos, além das regras específicas para dependentes e alimentandos.

Neste artigo, apresento as principais orientações sobre o uso da declaração pré-preenchida, os novos limites de obrigatoriedade e como a escolha da chave Pix pode ajudar a antecipar a sua restituição.

Dentre esses fatos geradores citam-se os seguintes: 

a) Obteve um montante de rendimentos tributáveis em 2025 em valor superior a R$ 35.584,00; as informações sobre as remunerações e retenções de tributos das pessoas físicas são aquelas escrituradas pela fonte pagadora nas seguintes declarações “digitais”: Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

b) Recebeu um montante de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma total, em 2025, tenha sido superior a R$ 200.000,00.

c) Obteve em qualquer mês de 2025 um ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeitos à incidência do imposto sobre a renda.

d) Tenha realizado em 2025 operações de alienação em Bolsas de Valores, Bolsas de Mercadorias e Futuros, ou quaisquer assemelhadas, cuja soma total foi superior a R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto sobre a renda.

e) Tinha em 31 de dezembro de 2025, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a
R$ 800.000,00.

f) Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

g) Teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural.

h) Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição em 31 de dezembro de 2025.

i) Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; tem “trust” no exterior ou deseje atualizar bens no exterior.

j) Auferiu lucros ou dividendos de entidades estabelecidas no exterior, nos termos dos artigos 2º e 5º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.

A declaração pelo contribuinte pode ser feita no portal Gov.br (acesso com conta de nível ouro ou prata) por meio do Programa IRPF 2026, disponibilizado para download diretamente no sítio da internet da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

Não havendo vedações de uso ao contribuinte enquadrado em situações específicas enumeradas no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, é possível também elaborar a declaração de forma on-line no portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. Esse aplicativo está disponível para dispositivos móveis, nos sistemas operacionais Android e iOS.

Recomendo também a utilização da declaração pré-preenchida, pois ela já contém uma ampla gama de informações fiscais da pessoa física, seja titular ou dependente, para uso na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, estando devidamente identificadas na base de dados da RFB.

Outro cuidado que o contribuinte deverá ter é no preenchimento dos rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas, conforme foi apurado no carnê-leão ao longo do ano de 2025, bem como atentar aos dados exigíveis na ficha de Bens e Direitos, incluindo por exemplo, seus criptoativos, informando o código dos ativos, caso existentes.

Ao final, deve-se preencher a melhor linha de ação na opção da tributação: se de forma completa, tendo sido observadas todas as deduções legais, ou mediante o desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis constantes na Declaração de Ajuste Anual, limitado ao valor de R$ 16.754,34.

Outra atenção requisitada do contribuinte é no preenchimento da ficha de alimentandos para os declarantes que tiveram despesas com pensão alimentícia, instrução ou médicas.

Além da obrigatoriedade de colocar o CPF do alimentando, o declarante também precisará informar as datas relativas ao tipo de processo – por exemplo, no tocante à escritura pública, a respectiva data de lavratura, dados do cartório, livro e folhas e, quando for por decisão judicial, a respectiva data, o número do processo, a Comarca e a Vara Judicial, e situações específicas de tributação, como a dos Microempreendedores Individuais (MEI) que tenham obtido um lucro tributável acima de R$ 35.584,00 em 2025, também requerem atenção desses contribuintes.

A Receita Federal publicou o calendário de restituições de 2026. O 1º lote de restituições começará no dia 29 de maio e o último (4º lote) será pago em 28 de agosto.

Para quem perder o prazo de entrega, a multa pelo atraso será de 1% ao mês ou fração mensal de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido, limitada a 20%, porém tendo um valor mínimo de R$ 165,74, independentemente de haver (ou não) restituição. Isso requer muita atenção do contribuinte.

Têm prioridade na restituição do IRPF, nesta ordem: idosos acima de 80 anos; idosos entre 60 e 79 anos; contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; e contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição via Pix.

E fica o alerta para quem vai receber via Pix: é preciso que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. 

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Editorial

Equilíbrio no mercado vem pela fiscalização

A existência de um mercado livre depende de parâmetros claros e de mecanismos que garantam sua observância. Sem fiscalização, abre-se espaço para práticas abusivas

10/04/2026 07h30

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A nova ofensiva dos órgãos de fiscalização sobre os preços do gás e dos combustíveis, destacada nesta edição, recoloca em evidência um debate recorrente, mas sempre atual: a importância do acompanhamento rigoroso do mercado em setores sensíveis à economia e ao cotidiano da população.

Trata-se de um tema que exige equilíbrio, mas que, acima de tudo, reforça um princípio básico de qualquer ambiente econômico saudável: a liberdade deve caminhar lado a lado com o cumprimento das regras.

Fiscalizar é, portanto, não apenas legítimo, como necessário. Não há motivo para condenar ações que busquem garantir transparência e evitar abusos, especialmente quando se trata de produtos essenciais. Combustíveis e gás de cozinha impactam diretamente o custo de vida, o transporte, a produção e os serviços.

Qualquer variação injustificada nos preços se espalha rapidamente por toda a cadeia econômica, pressionando o orçamento das famílias e elevando custos para empresas.

Nesse cenário, a presença do poder público como agente fiscalizador não é uma interferência indevida, mas um instrumento de proteção do interesse coletivo.

É importante destacar que liberdade econômica não significa ausência de regras. Pelo contrário, a própria existência de um mercado livre depende de parâmetros claros e de mecanismos que garantam sua observância. Sem fiscalização, abre-se espaço para distorções, práticas abusivas e concorrência desleal.

Quando alguns agentes elevam preços sem justificativa plausível ou adotam condutas que fogem à lógica do mercado, prejudicam não apenas o consumidor, mas também os empresários que atuam corretamente. A fiscalização, nesse contexto, é o que assegura que todos joguem conforme as mesmas regras.

Os abusos noticiados recentemente, especialmente no mês passado, evidenciam justamente esse ponto. Em muitos casos, a prática de preços considerados excessivos nasce da percepção equivocada de que não haverá consequências.

A sensação de impunidade é um dos principais estímulos para condutas irregulares. Quando o controle é frouxo ou inexistente, cresce o risco de distorções que acabam sendo repassadas ao consumidor.

Por isso, operações de fiscalização têm também um efeito pedagógico: sinalizam que há monitoramento e que eventuais irregularidades serão apuradas.

Não se trata de demonizar o setor, tampouco de interferir na dinâmica legítima do mercado. A maioria dos empresários atua dentro das normas e depende de um ambiente equilibrado para continuar operando.

A fiscalização, ao coibir abusos pontuais, fortalece esse ambiente e contribui para a estabilidade dos preços, dentro das variações naturais da economia.

O objetivo não é punir indiscriminadamente, mas assegurar que o funcionamento do mercado se dê com transparência e respeito ao consumidor.

Diante disso, ações como as que vêm sendo realizadas devem ser vistas com naturalidade e até com expectativa positiva. Elas reforçam a confiança nas instituições e ajudam a preservar a lógica concorrencial.

Em um cenário econômico ainda marcado por incertezas, manter a vigilância sobre setores estratégicos é uma forma de proteger a sociedade e garantir que a liberdade econômica continue sendo exercida com responsabilidade.

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