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OPINIÃO

Frederico Valente e Frederico Luis: "O Ribeirão das Botas no Dia Mundial da Água"

Frederico Valente e Frederico Luis: "O Ribeirão das Botas no Dia Mundial da Água"

Redação

22/03/2017 - 01h00
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Frederico Valente - Engenheiro, foi presidente da SANESUL e Secretário Nacional de Saneamento
Frederico Luis de Freitas Jr - Engenheiro, foi foi Secretário Municipal e Estadual de Meio Ambiente

Em meados da década de 70 a SANEMAT iniciou estudos visando solucionar os problemas relativos ao deficit no abastecimento de água de Campo Grande. Diversos mananciais superficiais foram estudados, porém cada um oferecia um problema, enquanto mesmo se sabendo da existência do Aquífero Guarani, não havia no mercado mundial equipamento com capacidade de extrair elevadas vazões em grandes profundidades. Próximo à área urbana da cidade somente o Ribeirão das Botas oferecia vazão suficiente para atender a meta de abastecer toda população prevista para o ano 2000.

Após várias consultas junto à opinião pública, a captação no Ribeirão das Botas foi descartada pela resistência da população, já que esse curso d’água passava pelo hospital de hansenianos. A solução então foi buscar água no Córrego Guariroba, distante 30 km da área urbana a um custo muito maior, de construção e de energia para bombeamento.

Os tempos mudaram, o hoje Hospital São Julião é centro de referência na América Latina, mas o Ribeirão das Botas continua relegado e é o único sem um sistema de proteção legal de que dispõem os outros córregos que abastecem a cidade.

Os principais mananciais de abastecimento de água de Campo Grande foram protegidos via a criação de Áreas de Proteção Ambiental (APAs).

Como unidade de conservação da categoria uso sustentável, a APA permite a  ocupação humana. Este tipo de unidade existe para conciliar a ordenada utilização da área e o uso sustentável dos seus recursos naturais. A ideia do desenvolvimento sustentável direciona toda e qualquer atividade a ser realizada em seus domínios.

APAs podem ser estabelecidas em áreas de domínio público ou privado, pela União, estados ou municípios, sem a necessidade de desapropriação das terras privadas. No entanto, as atividades e usos desenvolvidos nestas estão sujeitos a regras específicas.
A Área de Proteção Ambiental do Córrego Guariroba foi criada em 1995. Ela ocupa uma área de 360 km². O Guariroba é hoje o manancial mais importante de Campo Grande, sendo responsável por cerca de 50% da água que abastece o município. Distante 35 km do centro da Capital, a APA Guariroba pode ser acessada pela BR-262.

Já a Área de Proteção Ambiental do Córrego Lajeado, manancial que fornece, em média, 17% da água que abastece Campo Grande, ocupa 52,37 km², divididos entre áreas urbanas e rurais. Sua APA foi criada em 2001 com o objetivo de recuperar e conservar os recursos hídricos e proteger o ecossistema da região. Distante 10 km do centro da Capital, ela pode ser acessada pelas BR-262, BR-163 ou MS-060.

Também está protegida, a Área de Proteção Ambiental da bacia do Córrego Ceroula - APA do Ceroula - com extensão de aproximadamente 670 km², compreendida pela porção de sua bacia de drenagem existente no território do Município de Campo Grande, foi criada em 2001.

A APA do Ceroula foi criada com as finalidades de recuperar, proteger e conservar os cursos d’água que compõem a bacia do Córrego Ceroula e também de proteger os ecossistemas locais, suas paisagens notáveis, o solo e demais atributos naturais que possam ser considerados relevantes.

A bacia do Ribeirão das Botas tem ao redor de 582 km², com aproximadamente 58% desta área em Campo Grande, sendo cerca de 20 km² no perímetro urbano, e 42% no município de Jaraguari. A vazão média do Botas é de 7,86 m³/s no período de seca e de 8,98 m³/s no período de cheia, sendo este o último grande manancial de superfície que pode ser utilizado para abastecer Campo Grande.

Mesmo considerando que hoje já se tem tecnologia para extração de água do Aquífero Guarani, este deve ser preservado tanto quanto possível para a gerações futuras, daí a importância de se garantir a proteção do ecossistema do Ribeirão das Botas que, segundo “Estudo Quali-Quantitativo do Córrego Ribeirão das Botas em Campo Grande - MS” feito por equipe da UCDB em parceria com a Águas Guariroba, tem capacidade para abastecer 60% da população atual da cidade.

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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