Artigos e Opinião

ARTIGO

Marcos de Castro: "É possível agilizar minha aposentadoria?"

Advogado e especialista em Direito Previdenciário

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Aprovada em 1º turno pelo Senado Federal, é só uma questão de tempo para a breve efetivação da reforma da Previdência, alteração legislativa que impactará diretamente o rol de aposentadorias fornecidas atualmente pela Previdência Social.

Postergada por governos passados, a reforma da Previdência, de fato, trará vários impactos para a economia do País, tanto é que alguns defendem que, com a aprovação, o Brasil demonstrará mais credibilidade e confiança para que empresas façam investimentos aqui, o que consequentemente traria novas oportunidades no mercado de trabalho.

Deve ser observado também que o Brasil passará a ter um sistema previdenciário mais barato, oportunizando um melhor equilíbrio das contas públicas, bem como o investimento em áreas como saúde, segurança e educação.

Deixando um pouco de lado a questão orçamentária, que trará impactos futuros para os cofres públicos, importante observar como ficará o plano de benefícios da Previdência social após a sua eminente aprovação, pois uma vez sancionada, já estará em vigência.

Atualmente, a Previdência Social oferece a seus segurados 10 modalidades de aposentadorias voluntárias, sendo quatro por idade (urbana, rural, mista e da pessoa com deficiência) e seis por tempo de contribuição (integral, proporcional, especial, do professor, 86/96 e da pessoa com deficiência).

Aprovando a reforma da Previdência, as aposentadorias por tempo de contribuição, que são aquelas que permitem aos segurados se aposentarem mais cedo – pois, via de regra, não há idade mínima – serão extintas, ou seja, basicamente, para se aposentar no Brasil, somente aos 65 anos de idade e 20 anos de contribuição para os homens e 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para as mulheres.

Além de extinguir as aposentadorias por tempo de contribuição, outro fator que deve ser muito bem analisado é quanto à forma de cálculo, pois atualmente o segurado se aposenta com a média de 80% das suas maiores contribuições, o que é muito vantajoso, pois aquelas contribuições sob valores baixos, que normalmente são do início da carreira, eram desconsideras e, após a aprovação, todas as contribuições serão computadas, ou seja, o segurado vai se aposentar com 100% da sua média de contribuição, incluindo no cálculo as baixas remunerações.

Então, uma vez computadas todas as contribuições do segurado, sua média automaticamente cairá, já que as menores remunerações também serão consideradas, porém, há mais uma desvantagem a ser examinada, pois uma vez calculada a média contributiva do segurado, o valor da sua aposentadoria será com base no seu tempo de contribuição; por exemplo: um homem que tem 65 anos de idade e apenas 20 anos de contribuição, que será o mínimo exigido para a aposentadoria por idade, receberá apenas 60% da sua média contributiva e, caso queria então receber 100% da sua média, ou seja, aposentar-se com um valor fiel ao seu tempo de contribuição, deverá ter 40 anos de contribuições.

É justamente por essas desvantagens, cálculos e regras de transições confusas que as modalidades de aposentadorias atuais são mais vantajosas aos segurados – tanto é que o número de requerimentos nas agências do INSS aumentou consideravelmente após a apresentação da proposta de emenda constitucional 006/2019 (reforma da Previdência).

Sendo assim, quem ainda não consegue preencher nenhuma modalidade atual de aposentadoria socorre aos especialistas para tentar aumentar seu tempo de contribuição antes da reforma da Previdência, e tal situação é totalmente possível.

O mais comum é a averbação do tempo de serviço militar e de aluno-aprendiz em escolas técnicas, como, por exemplo, em colégio agrícola; porém, existe também a possibilidade do pagamento retroativo, ou seja, uma vez comprovada a atividade remunerada no passado em que não houve a contribuição previdenciária, seja por desconhecimento ou por adversidade financeira, é possível quitar esse período e, assim, aumentar o tempo de contribuição.

EDITORIAL

Judiciário não é palco nem mercado

Restringir a atuação como coach e impor limites a determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental

13/12/2025 07h15

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A decisão do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, de proibir que magistrados atuem como coaches, seja nas redes sociais ou fora delas, não é apenas correta como necessária.

Trata-se de um freio institucional que chega em boa hora a um Judiciário que, nos últimos anos, tem convivido com excessos de exposição, vaidade e práticas que colocam em xeque a sobriedade exigida da magistratura.

Não é de hoje que esse limite vem sendo testado.

Há cerca de dois anos, causou perplexidade o caso de um ex-juiz federal que passou a vender cursos na internet ensinando “táticas” para ganhar recursos judiciais. O paradoxo salta aos olhos: quem julgava recursos passou a faturar dinheiro “por fora” ensinando advogados a vencê-los.

Ainda que se alegue liberdade profissional após deixar a toga, a prática é, no mínimo, eticamente questionável e contribui para corroer a confiança da sociedade na imparcialidade do sistema de Justiça.

A medida de Fachin reconhece um problema real: tem faltado comedimento à parte da magistratura brasileira.

Em tempos de redes sociais, palestras remuneradas e cursos de viés mercadológico, alguns juízes parecem ter esquecido uma máxima antiga, simples e ainda extremamente atual: o lugar em que o magistrado mais deve falar é nos autos.

A autoridade da toga não se constrói com likes, seguidores ou discursos performáticos, mas com decisões técnicas, fundamentadas e discretas.

Restringir a atuação como coach e impor limites à determinadas docências, especialmente aquelas transformadas em verdadeiros cursos caça-níqueis, é fundamental. Não se trata de censura nem de cerceamento da liberdade intelectual, mas de preservação da função jurisdicional.

O juiz não é um influenciador digital, tampouco um vendedor de fórmulas de sucesso processual. É agente do Estado, investido de poder para decidir conflitos com independência e imparcialidade.

Isso, porém, não significa defender um Judiciário hermético ou alheio à sociedade. Ao contrário: as cortes precisam, sim, se comunicar melhor nestes novos tempos, explicar decisões complexas, dialogar institucionalmente com a população e prestar contas de seu funcionamento. Comunicação institucional é necessária; autopromoção individual, não.

No fim das contas, o que está em jogo é o respeito à própria instituição. O Judiciário é, talvez, o Poder que mais precisa ser respeitado para que a democracia funcione. E esse respeito não é um privilégio – é uma obrigação que começa dentro de casa.

Seriedade, sobriedade e autocontenção não são virtudes acessórias para magistrados; são requisitos essenciais para quem exerce uma das funções mais sensíveis do Estado.

ARTIGOS

Novas regras do Banco Central sobre ativos virtuais: um marco de maturidade regulatória

Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

12/12/2025 07h45

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Em 10 de novembro, o Banco Central do Brasil deu um passo histórico ao publicar as Resoluções BCB nº 519, nº 520 e nº 521, que inauguram um novo ciclo de regulação do mercado de ativos virtuais no País.

Com essas normas, o Brasil consolida seu papel de protagonista na integração entre inovação financeira e solidez regulatória, aproximando-se dos padrões internacionais de governança e Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT).

Mais do que um conjunto técnico de regras, essas resoluções representam um amadurecimento institucional do sistema financeiro brasileiro diante da realidade cripto. Até então, o setor operava em uma zona cinzenta regulatória, com supervisão limitada e grande diferenças de informações entre prestadores e usuários.

Agora, o País passa a estabelecer bases claras para a operação de Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (Psav), além de definir, pela primeira vez, o tratamento cambial para operações internacionais com criptoativos.

A Resolução BCB nº 519/2025 impõe um padrão de governança que coloca as Psav sob um nível de exigência comparável ao das instituições financeiras. Exige-se segregação patrimonial, controles internos robustos e políticas de PLD/FT equivalentes às do sistema bancário.

Essa medida mitiga riscos de uso indevido dos recursos dos clientes e reduz o espaço para fraudes e práticas abusivas. Pontos sensíveis em um setor historicamente marcado por volatilidade e escândalos.

Já a Resolução BCB nº 520/2025 institui o processo de autorização prévia para funcionamento das Psav, com vedações expressas à oferta de crédito e à captação de recursos de clientes qualificados.

O objetivo é proteger investidores e garantir que as operações com criptoativos não contaminem o sistema financeiro tradicional com riscos de liquidez e solvência. A exigência de sede no Brasil e critérios rigorosos de idoneidade e gestão de riscos também reforçam o compromisso com a responsabilidade corporativa e a transparência operacional.

Por sua vez, a Resolução BCB nº 521/2025 corrige uma lacuna importante ao enquadrar as operações internacionais com criptoativos, como operações de câmbio, sempre que houver conversão de moeda ou transferência internacional de valores.

Essa regra coloca as transações de cripto sob a mesma lente de compliance cambial que rege outras formas de movimentação financeira internacional, prevenindo brechas para evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Para bancos e instituições financeiras, o novo marco regulatório representa tanto uma oportunidade quanto uma responsabilidade. A integração dos serviços com ativos virtuais ao portfólio bancário passa a ser viável, desde que sejam obedecidos os novos parâmetros de segurança, segregação de recursos e reporte regulatório.

Ao mesmo tempo, essas instituições terão de repensar suas estruturas de governança e compliance para acomodar o ecossistema cripto dentro de uma lógica de controle prudencial.

Alguns pontos, entretanto, merecem atenção especial: a vedação de crédito com recursos próprios em operações cripto, a segregação total de fundos de clientes, o reforço dos controles de PLD/FT, e o tratamento cambial obrigatório em transações internacionais.

Tais exigências sinalizam que o Banco Central, de maneira mais que devida e assertiva, pretende equilibrar o incentivo à inovação com a blindagem contra riscos sistêmicos e ilícitos financeiros.

Contudo, o período de adaptação será curto. As regras entram em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026 e as obrigações adicionais de reporte internacional passam a valer a partir de 4 de maio de 2026.

Empresas que já atuam no mercado precisam, portanto, iniciar imediatamente seus processos de adequação, revisando estruturas societárias, sistêmicas, políticas de custódia e mecanismos de compliance.

Por fim, as novas resoluções não devem ser vistas como um freio à inovação, mas como um sinal evidente de maturidade regulatória do País.

Ao oferecer um ambiente seguro, transparente e supervisionado, o Banco Central cria as condições para que o Brasil se consolide como um polo confiável de desenvolvimento em blockchain e ativos digitais. É o início de uma nova era em que a confiança institucional passa a ser o ativo mais valioso do universo cripto.

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