O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) aprovou, por unanimidade, no dia 16 de setembro, nota técnica em que rebate, pontualmente, as justificativas apresentadas para os vetos feitos à Lei de Abuso de Autoridade e pede a derrubada integral dos vetos pelo Congresso.
Há muito não se via um CFOAB tão corajoso e atuante como nova gestão, não se acovardando diante de situações centrais para a advocacia e para os cidadãos.
Dentro do arcabouço de pontos enfrentados pelo Conselho, quero focar em um ponto específico e importantíssimo que está intimamente atrelado a grandes operações ou a prisões cautelares de pessoas públicas, que é a quebra do sigilo das informações, imposta pela autoridade judiciária com irresponsáveis vazamentos à grande imprensa, fato que, inequivocamente, gera linchamento e prejulgamento precoce de pessoas. Não podemos nos esquecer que, invariavelmente, são pais de família, têm filhos, esposa, etc., que da noite para o dia veem suas vidas viradas pelo avesso. Cumpre ressaltar que não se está aqui a combater as operações, mas, sim, a espetacularização de tais circunstâncias. Muitas vezes, para não dizer sempre, a imprensa é avisada com antecedência, fazendo-se tabula rasa do segredo imposto pela autoridade judicial, as quais às vezes comunga de tais condutas perniciosas e ilegais.
A Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade), em seu artigo 41, alterou o artigo 10 da 9.296/96, descrevendo a conduta de quebrar o segredo da Justiça nos seguintes termos: “Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”. Assim, quebrar o sigilo é ato criminoso e deve ser assim punido.
Não podemos olvidar que o pano de fundo dessas ações ilegais, imorais e antiéticas é enfraquecer a defesa, desviar o foco e atrair os holofotes aos paladinos da justiça. Um caso emblemático dessa parafernália foi a famosa e inesquecível tarde do PowerPoint, em que a força-tarefa da Lava Jato, a mesma que hoje está no foco das revelações do site The Intercept, colocou, mesmo antes de iniciar qualquer procedimento contra o ex-presidente Lula, como o grande capo de tutti cape dos envolvidos na dilapidação da Petrobras. Cumpre aqui ressaltar que nada ficou comprovado em relação a isso, pelo contrário, a cada diálogo divulgado fica mais evidente que os “meninos” da Lava Jato foram precipitados, fruto, por certo, na imaturidade. E a Lei de Abuso de Autoridade há de combater essas condutas inconsequentes.
Voltando aos vazamentos das informações acobertadas pelo segredo de Justiça, tais fatos devem, com a aprovação do Projeto de Lei do Abuso de Autoridade diminuir de incidência, mas acredito que acabar jamais, pois há muito o Ministério Público e os demais órgãos de execução deixaram de ser promotores da justiça e investigadores na busca da verdade para serem caçadores de bruxas, em especial dos políticos e advogados que os defendem. Graças a Deus o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, capitaneada pelo Presidente Felipe Santa Cruz, entrou firmemente na luta contra essas aberrações cometidas por algumas autoridades públicas que acreditam serem “deuses”.
Para ilustrar as aberrações cometidas e o descaso com o segredo de Justiça, cumpre trazer um fato recentíssimo que ocorreu na Comarca de Avaré. A Juízo da Vara Criminal, responsável pelo cumprimento da carta precatória, encaminhada com uma enorme informação de confidencialidade, “descuidou-se” e permitiu que informação parasse nas mãos da imprensa local, a qual, por questões de política, fez questão de postar. Porém, ao que se sabe, o alvo do vazamento já tomou as medidas correicionais no Tribunal de Justiça de São Paulo e no Conselho Nacional de justiça contra a magistrada deprecada, objetivando, com isso, que ações irresponsáveis e ilegais não ocorram mais.
Mas pode estar alguns incautos a dizer: bandido tem de ser execrado! Nunca se esqueça que um dia pode ser você ou um familiar seu objeto dos abusos de autoridades cometidos ao bel prazer no Brasil.
Não há como finalizar esse texto, que mescla satisfação com a atuação firme do Dr. Felipe Santa Cruz, com a expectativa da derrubada dos vetos presidenciais à Lei de Abuso de Autoridade, com a lapidar frase de Juiz de Direito Luis Carlos Valois: “Quando o Judiciário passa a pensar que uma de suas funções é o combate à criminalidade, ele se afasta da posição de garantidor de direitos e liberdades para agir como mais uma arma apontada para a população”.